Roberto Lucena - repórter
Com quinze votos favoráveis e quatro contra, o Projeto de Lei Complementar das Organizações Sociais (O.S.s), de autoria do Governo do Estado, foi aprovado na manhã de ontem pelo Assembleia Legislativa (AL). Com a aprovação da lei, o alcance das O.S.s no âmbito do governo estadual, que hoje está restrito somente ao quesito turismo e hotelaria, será ampliado. O Poder Executivo poderá contratar, sem a necessidade de realizar licitação, entidades privadas para gerir serviços públicos de saúde, educação e cultura, por exemplo.
A matéria aprovada altera a redação da Lei Complementar Estadual n.º 271/2004. De acordo com o líder do Governo na AL, deputado Getúlio Rêgo, a proposta de alteração é uma mera adequação à Lei Federal 9.637/98, que trata do mesmo assunto. Segundo ele, o entendimento de não exigir licitação é corroborado inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a matéria. "O que fizemos não é novidade nenhuma. O próprio STF reconhece a constitucionalidade e, em outros Estados, a Lei já está em vigor", explicou.
O deputado estadual Fernando Mineiro, que votou contra o Projeto de Lei, pensa diferente do líder governista. Para o petista, essa quinta-feira pode ser conhecida como o "Dia P" para os potiguares. "O que a bancada governista fez foi legalização a privatização no Rio Grande do Norte. Estamos escancarando uma porta para a entrega de serviços essenciais à população para o serviço privado. Já temos o nosso 'Dia P' - dia da privatização", disse.
O deputado José Dias apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei. Ele sugeriu a exclusão da possibilidade de terceirização de serviços voltados para a preservação do meio ambiente. Porém, por 16 a 3 votos, a proposição foi rejeitada. Para Mineiro, o Governo do Estado, com a aprovação da Lei, quer "legalizar práticas ilegais". Getúlio Rêgo rebate a acusação afirmando que em governos petistas, como na Prefeitura de Fortaleza-CE, a Lei é utilizada. "A parceria com O.S.s é uma facilidade para a administração", disse.
O deputado governista citou ainda que em Natal há modelos de órgãos públicos que são administrados por O.S.s e têm bons índices de satisfação popular. "É o caso das UPA [Unidade de Pronto Atendimento] e o Hospital da Mulher, na zona Norte. Pergunte ao cidadão se ele não está satisfeito com o atendimento nesses locais", ponderou. Getúlio explicou também que o modelo de gestão, apesar de dispensar licitação, não está isento de consultas pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. "Tudo tem que ser feito com transparência".
A organização social é uma espécie de título que a Administração pode outorgar a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público, como dotações orçamentárias, isenções fiscais etc., para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade. O tema é polêmico e divide opiniões porque discute se é salutar transferir para a livre iniciativa serviços essenciais à sociedade. Com a aprovação de ontem, o Governo pode contratar livremente as empresas que prestarão os serviços retirando de campo a severa lei das licitações.
Consultoria diz que projeto é adequação à lei federal
Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, ainda quando o Projeto de Lei estava em tramitação na Assembleia, o Governo do Estado explicou, por intermédio do Consultor-geral do Estado, José Marcelo, que a proposta de alteração da Lei Estadual das O.S.s é uma mera adequação à lei federal 9.637/98, que trata do mesmo assunto. Segundo ele, o entendimento de não exigir licitação é corroborado inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Até agora, todos os votos têm sido favoráveis ao chamamento público", justificou.
José Marcelo enfatizou que essas foram as razões pelas quais a Consultoria recomendou à governadora que readequasse a lei estadual à lei federal. "Se o STF disser que não é necessário licitação nós vamos ter uma adequação da lei estadual à lei federal, já que a competência para legislar sobre contratos é federal. Se porventura o STF vier dizer que é necessário licitar automaticamente, o Estado vai ter que fazer licitação, sem problema", afirmou ele.
De acordo com José Marcelo, a lei estadual aprovada em 2003 no RN e que exigia licitação, também foi concebida com base na lei federal, mas sofreu modificações face uma emenda parlamentar que mudou o objeto e restringiu as atividades das O.S.s no foco turístico. "A proposta do Governo tem harmonia com a lei de 2004, o que não foi feito antes porque o objeto foi restrito pela emenda da AL".
MP já questionou contratos do município
O Projeto de Lei aprovado ontem pelos deputados poderá ser contestado na Justiça. O Ministério Público Estadual tem se posicionado contrário à contratação de Organizações Sociais para administrar, por exemplo, as unidades de saúde. Ano passado, por iniciativa da promotora Kalina Filgueira, a Justiça determinou que o Município de Natal se abstenha de qualificar entidades privadas como organizações sociais; que não realizasse nenhum novo contrato sem prévia licitação para gestão das unidades de saúde; e proíbe a renovação dos contratos existentes.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público levantou diversos questionamentos em relação à forma como foi feita a contratação, entre eles a ilegalidade no processo de qualificação da entidade privada como organização social, a falta de publicidade da decisão de contratar um ente externo para gestão da UPA e a falta de controle público e social sobre essa gestão.
O Governo do Estado também é investigado por causa de um contrato com uma OS. O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga o Termo de Parceria emergencial firmado entre o Governo do Estado e a Associação Marca para gestão do Hospital Parteira Maria Correia - Hospital da Mulher de Mossoró, que engloba recursos da ordem de R$15,8 milhões para um período de 180 dias. Segundo a procuradora federal do Trabalho, em Mossoró, Marcela Asfóra o procedimento foi aberto para verificar os indícios de irregularidades apontados pelo Conselho Estadual de Saúde.
A contratação emergencial, que tem um custeio mensal da ordem de R$ 2,5 milhões, foi feita com dispensa de licitação, mediante a justificativa de "situação de emergência" na área materno-infantil na região Oeste, comprovadas mediante matérias publicadas em jornais. Além disso, o Termo de Parceria não foi submetido à analise dos conselheiros do CES-RN, como manda a Lei Federal 9.790, que regula as organizações sociais, e como havia recomendado a Assessoria Jurídica da Secretaria Estadual de Saúde.
A reportagem tentou ouvir o presidente do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed/RN), Geraldo Ferreira, na tarde de ontem, no entanto, não obtivemos sucesso com as tentativas de contato via telefone celular. Do mesmo modo, tentamos contato com a promotora Iara Pinheiro, porém, ela não atendeu as ligações.
Com quinze votos favoráveis e quatro contra, o Projeto de Lei Complementar das Organizações Sociais (O.S.s), de autoria do Governo do Estado, foi aprovado na manhã de ontem pelo Assembleia Legislativa (AL). Com a aprovação da lei, o alcance das O.S.s no âmbito do governo estadual, que hoje está restrito somente ao quesito turismo e hotelaria, será ampliado. O Poder Executivo poderá contratar, sem a necessidade de realizar licitação, entidades privadas para gerir serviços públicos de saúde, educação e cultura, por exemplo.
João GilbertoDurante a votação realizada no plenário da Assembleia Legislativa,15 deputados foram favoráveis ao projeto e apenas quatro contra
A matéria aprovada altera a redação da Lei Complementar Estadual n.º 271/2004. De acordo com o líder do Governo na AL, deputado Getúlio Rêgo, a proposta de alteração é uma mera adequação à Lei Federal 9.637/98, que trata do mesmo assunto. Segundo ele, o entendimento de não exigir licitação é corroborado inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a matéria. "O que fizemos não é novidade nenhuma. O próprio STF reconhece a constitucionalidade e, em outros Estados, a Lei já está em vigor", explicou.
O deputado estadual Fernando Mineiro, que votou contra o Projeto de Lei, pensa diferente do líder governista. Para o petista, essa quinta-feira pode ser conhecida como o "Dia P" para os potiguares. "O que a bancada governista fez foi legalização a privatização no Rio Grande do Norte. Estamos escancarando uma porta para a entrega de serviços essenciais à população para o serviço privado. Já temos o nosso 'Dia P' - dia da privatização", disse.
O deputado José Dias apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei. Ele sugeriu a exclusão da possibilidade de terceirização de serviços voltados para a preservação do meio ambiente. Porém, por 16 a 3 votos, a proposição foi rejeitada. Para Mineiro, o Governo do Estado, com a aprovação da Lei, quer "legalizar práticas ilegais". Getúlio Rêgo rebate a acusação afirmando que em governos petistas, como na Prefeitura de Fortaleza-CE, a Lei é utilizada. "A parceria com O.S.s é uma facilidade para a administração", disse.
O deputado governista citou ainda que em Natal há modelos de órgãos públicos que são administrados por O.S.s e têm bons índices de satisfação popular. "É o caso das UPA [Unidade de Pronto Atendimento] e o Hospital da Mulher, na zona Norte. Pergunte ao cidadão se ele não está satisfeito com o atendimento nesses locais", ponderou. Getúlio explicou também que o modelo de gestão, apesar de dispensar licitação, não está isento de consultas pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. "Tudo tem que ser feito com transparência".
A organização social é uma espécie de título que a Administração pode outorgar a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público, como dotações orçamentárias, isenções fiscais etc., para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade. O tema é polêmico e divide opiniões porque discute se é salutar transferir para a livre iniciativa serviços essenciais à sociedade. Com a aprovação de ontem, o Governo pode contratar livremente as empresas que prestarão os serviços retirando de campo a severa lei das licitações.
Consultoria diz que projeto é adequação à lei federal
Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, ainda quando o Projeto de Lei estava em tramitação na Assembleia, o Governo do Estado explicou, por intermédio do Consultor-geral do Estado, José Marcelo, que a proposta de alteração da Lei Estadual das O.S.s é uma mera adequação à lei federal 9.637/98, que trata do mesmo assunto. Segundo ele, o entendimento de não exigir licitação é corroborado inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Até agora, todos os votos têm sido favoráveis ao chamamento público", justificou.
José Marcelo enfatizou que essas foram as razões pelas quais a Consultoria recomendou à governadora que readequasse a lei estadual à lei federal. "Se o STF disser que não é necessário licitação nós vamos ter uma adequação da lei estadual à lei federal, já que a competência para legislar sobre contratos é federal. Se porventura o STF vier dizer que é necessário licitar automaticamente, o Estado vai ter que fazer licitação, sem problema", afirmou ele.
De acordo com José Marcelo, a lei estadual aprovada em 2003 no RN e que exigia licitação, também foi concebida com base na lei federal, mas sofreu modificações face uma emenda parlamentar que mudou o objeto e restringiu as atividades das O.S.s no foco turístico. "A proposta do Governo tem harmonia com a lei de 2004, o que não foi feito antes porque o objeto foi restrito pela emenda da AL".
MP já questionou contratos do município
O Projeto de Lei aprovado ontem pelos deputados poderá ser contestado na Justiça. O Ministério Público Estadual tem se posicionado contrário à contratação de Organizações Sociais para administrar, por exemplo, as unidades de saúde. Ano passado, por iniciativa da promotora Kalina Filgueira, a Justiça determinou que o Município de Natal se abstenha de qualificar entidades privadas como organizações sociais; que não realizasse nenhum novo contrato sem prévia licitação para gestão das unidades de saúde; e proíbe a renovação dos contratos existentes.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público levantou diversos questionamentos em relação à forma como foi feita a contratação, entre eles a ilegalidade no processo de qualificação da entidade privada como organização social, a falta de publicidade da decisão de contratar um ente externo para gestão da UPA e a falta de controle público e social sobre essa gestão.
O Governo do Estado também é investigado por causa de um contrato com uma OS. O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga o Termo de Parceria emergencial firmado entre o Governo do Estado e a Associação Marca para gestão do Hospital Parteira Maria Correia - Hospital da Mulher de Mossoró, que engloba recursos da ordem de R$15,8 milhões para um período de 180 dias. Segundo a procuradora federal do Trabalho, em Mossoró, Marcela Asfóra o procedimento foi aberto para verificar os indícios de irregularidades apontados pelo Conselho Estadual de Saúde.
A contratação emergencial, que tem um custeio mensal da ordem de R$ 2,5 milhões, foi feita com dispensa de licitação, mediante a justificativa de "situação de emergência" na área materno-infantil na região Oeste, comprovadas mediante matérias publicadas em jornais. Além disso, o Termo de Parceria não foi submetido à analise dos conselheiros do CES-RN, como manda a Lei Federal 9.790, que regula as organizações sociais, e como havia recomendado a Assessoria Jurídica da Secretaria Estadual de Saúde.
A reportagem tentou ouvir o presidente do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed/RN), Geraldo Ferreira, na tarde de ontem, no entanto, não obtivemos sucesso com as tentativas de contato via telefone celular. Do mesmo modo, tentamos contato com a promotora Iara Pinheiro, porém, ela não atendeu as ligações.
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