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domingo, 17 de abril de 2011

Seminário Regional para lançamento do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais


Presidência da República
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade




Ofício Circular n° 98/2009/ SUBAA/SEPPIR –PR
Brasília, 22 de outubro de 2009.



Ilmo.(a) Senhor(a)

Assunto: Seminário Regional para lançamento do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana.


Prezado(a) Senhor(a),

Em novembro de 2007 a UNESCO e a Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade – SECAD/MEC realizaram uma oficina de trabalho, em Brasília, com o objetivo de discutir a situação da implementação da Lei 10.639-2003, no país. O evento contou com a participação de quarenta convidados, sendo eles pesquisadores, representantes de órgãos do governo federal, entidades representativas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e ativistas do campo das relações étnico-raciais na educação que traçaram coletivamente um panorama do estágio da implementação da Lei 10.639/03.

Após a realização da oficina foi constituída uma comissão que se reuniu ainda em dezembro de 2007 com o Ministro Fernando Haddad para apresentar os resultados dos trabalhos. Ao final da audiência o Ministro propôs a criação de um Grupo de Trabalho, Portaria Interministerial MEC - SEPPIR - MJ n° 605, de 20 de maio de 2008, para produzir um documento que orientasse a ação do Ministério na implementação da Lei 10.639/2003.

Ao longo de 2008, o MEC em parceria com SEPPIR, UNESCO, sociedade civil organizada e demais parceiros realizaram os Diálogos Regionais dos quais resultou o documento Contribuições para Implementação da Lei 10.639/03, entregue ao Ministro da Educação em 20 de novembro de 2008. Esse documento subsidiou a elaboração do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana lançado em Brasília, DF, pelo Ministro Edson Santos e pelo Secretário André Lazaro da SECAD/MEC em 13 de maio de 2009.

A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR e a SECAD/MEC compreendendo que houve uma grande mobilização para a elaboração do referido Plano, entendem a necessidade de dar continuidade ao processo de construção da política educacional de promoção da igualdade racial por meio da realização de 5 (cinco) seminários regionais e de abrir possibilidade de construção de estratégias para sua implementação nas redes de ensino estaduais e municipais.

Como sua instituição participou dos diálogos regionais, que resultou no documento Contribuições, e tem um papel importante na implementação do Plano, a SEPPIR e a SECAD/MEC convidam Vossa Senhoria, para participar do Seminário Regional em Recife/PE, no dia 05 de novembro de 2009, das 8 às 18horas, conforme programação anexa.


SEMINÁRIO REGIONAL DE LANÇAMENTO
Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana

Local: Recife - Pernambuco
Hotel Mar Recife
Rua Barão de Souza Leão, 451- Boa Viagem
Data: 05 de novembro de 2009

Programação

Manhã 8h Chegada dos convidados.
9h Mesa de abertura com a presença da SEPPIR/PR, SECAD/MEC, autoridades da educação estaduais e municipais, representantes de organismos internacionais e representantes do movimento social negro.
10h - Apresentação e Estratégias para o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana – André Lázaro (Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação) e Martvs das Chagas (Subsecretaria de Políticas de Ação Afirmativa da SEPPIR/ PR)

12h
13h Reunião setorial com secretários estaduais e municipais de Educação para tratar de ações e programas relativos à implantação Plano Nacional
12h
14h

Almoço
Tarde 14 h - Apresentação da pesquisa “Diversidade na Escola” com enfoque étnico-racial
- Apresentação dos fóruns estaduais de Educação e Diversidade Étnico-racial


14:30 h às
18h - Apresentação de práticas educacionais para implantação da Lei nº 10.639/03

-Debate

Informamos a Vossa Senhoria que a SEPPIR e o Ministério Educação arcarão com as despesas de hospedagem, alimentação e translado aeroporto – hotel – aeroporto, ficando, portanto, às custas da instituição do participante as despesas de deslocamento aéreo ou terrestre.


A confirmação de sua participação deverá ser feita através do endereço de e-mail seppir.eventossubaa@planalto.gov.br no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da data deste Ofício.

Atenciosamente,



MARTVS ANTONIO ALVES DAS CHAGAS ANDRE LÁZARO
Secretário de Políticas de Ações Afirmativas Secretário de Educação Continuada
SEPPIR/PR Alfabetização e Diversidade -
SECAD/MEC

forum educação e diversidade etinico racial se reune em NATAL - RN


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
Diretoria de Educação para a Diversidade
Coordenação-Geral de Diversidade



Convite

Ao Forum de Educação e Diversidade Etnicorracial



Ao cumprimentá-los cordialmente, solicito escolha e envio de representantes de fóruns de educação e diversidade constituídos, de acordo com as regras e informações anexas, para participarem do Seminário de Capacitacão de Representantes de Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial a se realizar em Natal/ Rio Grande do Norte nos dias 13 e 14 de AGOSTO de 2009, em horário integral. As inscrições serão recebidas até dia 21 de julho e deve ser encaminhada pelo Secretário ou presidente do Fórum. Hospedagem, alimentação e traslado aéreo serão custeados pelo evento. O Seminário se destina, entre outros assuntos, a atividades previstas no Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares da Educação das Relações Étnico-Raciais para o ano de 2009 e 2010.
e-mails para informações e inscrições: everi.nogueira@mec.gov.br
john.carth@mec.gov.br ; barbara.rosa@mec.gov.br

Atenciosamente,

Leonor Franco de Araújo
Coordenação Geral de Diversidade

Brasília – DF , 06 de julho de 2009
programação padrão do Seminário de Capacitacão
Data: Hora: Atividade:
12/08/2009* 16h00 às 23h00 Chegada dos Participantes
13/08/2009 08h00
08:30
09:00 as 16h00

12:00 as 13:30 Credenciamento
abertura/apresentação de metodologia
Oficinas – Tema 1 - Gestão Orçamentária e Financiamento Público
Almoço
13/08/2009 16h15 as 20h00 Oficinas – Tema 2 - Responsabilidade Social e Agenda Política
14/08/2009 08h00 as 20h00



10:00 as 10:15
12:00 as 14:00 Oficinas – Tema 3 - Atribuições e Organização dos Poderes - O papel dos Sistemas e dos Gestores

intervalo
Almoço
15/08/2009** Noite Partida dos participantes
*O Fórum de Natal junto com a Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte pretendem fazer o lançamento do Plano Nacional na noite deste dia, detalhes e programação a cargo do Fórum RN.
**Os representantes regionais pretendem fazer seu encontro conjunto nesse dia, os detalhes de local e programação devem ser procurados com Ademário Sena do Fórum da Bahia e com o Fórum RN;

Ementas

todos os temas serão circunscritos à aplicação de acompanhamento do Plano Nacional de Implementação das DCNs da ERER, respaldados pelos argumentos do Parecer 03/2004 e Resolução 01/2004 do Conselho Nacional de Educação.

1 - Gestão Orçamentária e Financiamento Público

Legislação aplicada à Gestão Orçamentária e Financeira; Editais e Resoluções; Apoio Técnico e a estados e municípios em Educação para as Relações Étnico-Raciais; Formas de transferência voluntária de recursos; Elementos de despesa e seus significados.


2 - Responsabilidade Social e Agenda Política

Políticas Públicas: conceitos e controle; Controle Social e Gestão Participativa; Gestão Participativa na Educação; Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial: Papel e Institucionalização; Instrumentos de Reivindicação; Construção Participativa de Políticas Públicas de Educação.


3 - Atribuições e Organização dos Poderes - O papel dos Sistemas e dos Gestores

Organização social e política do Brasil; LDB; Constituição Federal; Responsabilidade dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário -Federal, Estadual e Municipal); Atribuições dos Conselhos de Educação; Atuação e responsabilidades dos Sistemas de Ensino à luz da Resolução 01/2004 CNE/CP. Atuação dos Ministérios Públicos.

foruns de todo o nordeste se reunem em natal





A gelera de todos os Foruns Premanente de Educação e Diversidade Etnico Racial do NE, esteve presente no seminário de capacitação valeu o pessoal da SECAD, professora Barbara, show de bola a exposição, prof Zélia, prof Raimundo Jorge, o pessoal de Natal e Sobretudo o carinho a recepção... De..Mais!
Atenção para chamada: Maranhão,Piaui. Ceara, Rio Grande do Norte, João Pessoa, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia todos presente valeu mesmo.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009.

historia da africa ganha plano nacional


Lei da História da África ganha Plano Nacional de Implementação
08/06/2009 - 19:44

Está finalizado o Plano Nacional de Implementação da Lei nº 10.639, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e torna obrigatório o ensino de história e cultura da África e das populações negras brasileiras nas escolas de todo o país. Desenvolvido pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/ MEC), em parceria com a Subsecretaria de Políticas de Ação Afirmativa (SubAA/ SEPPIR), o Plano de Implementação incorpora as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorracias e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana nos sistemas de ensino brasileiro, compreendendo um público de 53 milhões de alunos e quase 3 milhões de professores.


O Plano prevê e enfatiza as diferentes responsabilidades do poderes executivos, dos legislativos e dos conselhos de educação municipais, estaduais e federal no processo, e trabalha na perspectiva de três ações principais: formação dos professores, produção do material didático e sensibilização dos gestores da educação.


O documento reafirma a importância da criação da Lei nº 10.639, em 2003, e relembra que durante a formulação da política educacional de implementação da lei, a SEPPIR e o MEC, em parceria, executaram uma série de ações afirmativas como o PROUNI, formação continuada de professores, publicação de material didático, realização de pesquisas, e a ampliação dos Núcleos de Estudos Afrobrasileiros (NEAB), entre outras. Estão propostos seis eixos estratégicos: fortalecimento do marco legal; política de formação inicial e continuada; política de materiais didáticos e paradidáticos; gestão democrática e mecanismos de participação social; avaliação e monitoramento; e condições institucionais.


Os eixos visam institucionalizar a temática no Plano Nacional de Educação (PNE). Eles constituem as principais ações operacionais para a revisão da política curricular utilizando os mecanismos de controle social, como a aplicação de indicadores que permitam o aprimoramento das políticas de promoção da igualdade na educação. O documento determina ainda as responsabilidades dos governos federal, estaduais e municipais, bem como de seus órgãos e instituições de educação.


Educação Quilombola – Um aspecto de destaque são as ações específicas para garantir o acesso à educação em comunidades remanescentes de quilombos considerando o processo histórico e cultural quilombola. Para a implementação de ações nessas áreas será necessário o levantamento das condições estruturais e pedagógicas das escolas localizadas nas comunidades. O documento também prevê a construção e ampliação da rede física escolar, a capacitação de gestores locais para atender as áreas quilombolas, a formação continuada de profissionais de educação que atuem nessas comunidades, e a disponibilizarão de materiais didáticos específicos.

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL DO ESTADO/municipio


REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL DO ESTADO/municipio

CAPITULO I
Da natureza e fim

Art. 1º - O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-racial do Estado/municipio é um coletivo de entidades voltado para a articulação, definição e proposição de políticas públicas, comprometidas com a implementação da Lei nº 10.639/03, de 09 de janeiro de 2003 no processo ensino - aprendizagem em toda a rede pública e privada do Estado da Bahia.

CAPITULO II
Da Finalidade

Art. 2º - O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Estado/municipio tem como finalidade acompanhar, propor, avaliar e discutir a implementação da Lei de Diretrizes e Bases, artigos 26A, 79A e 79B, alterados pelo advento da Lei 10.639/03, que institui a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana no currículo escolar dos níveis e modalidades da Educação Básica na rede pública e privada.

Parágrafo Único:

Da Educação Básica ao Ensino Superior
O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial deverá tratar das questões relativas a Educação Básica ao Ensino Superior segundo o Parecer e Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CP 003/2004 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicas Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.


Das Competências

Art. 3º – Ao Fórum compete:

I – Acompanhar e avaliar programas, projetos e planos institucionais, referentes à implementação da lei 10.639/03 e 11645 nas redes públicas e privadas de Educação.
II – Propor políticas publicas e ações afirmativas para a população negra: políticas de reparação, de reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade étnico-racial;
III – Propor uma política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, a partir de discussões e participações do Movimento Negro, comunidade negra e Quilombolas, objetivando combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros e negras.
IV – Estimular e divulgar a produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial - descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, asiáticos - para interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada;
V – Propor políticas que tenham como meta o direito dos negros e negras se reconhecerem na cultura nacional, expressarem visões de mundo próprio, manifestarem sua autonomia, individual e coletiva;
VI – Discutir políticas públicas voltadas para a educação dos negros e negras, que assegurem a essa população acesso, permanência e sucesso na educação escolar para atuar como cidadãos e cidadãs responsáveis e participantes no mundo do trabalho e na sociedade.
VII – Discutir e propor políticas de valorização do patrimônio material e imaterial histórico-cultural afro-brasileiro.

CAPITULO III
Da composição

Art. 4º - O Fórum será formado por representantes da Secretaria de Educação, Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia e de outras secretarias municipais de educação e igualdade racial, das Instituições de Ensino Superior do Estado, por órgãos e entidades públicas e privadas, entidades do movimento negro e lideranças religiosas de matriz africana que trabalham com educação.

§ 1º - Cada órgão, instituição ou entidade indicará um representante e seu suplente para participar do Fórum.

§ 2º - O Fórum terá representantes de entidades governamentais e não governamentais, com mandato de 02 (dois) anos e com direito a (01) uma recondução.


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 5º - São instâncias do Fórum: (Coordenação)
I – Plenária;
II – Coordenação Colegiada;
III– Comissões.

DA PLENÁRIA.

Art. 6º - A Plenária é órgão máximo de deliberação do Fórum, nela tendo assento, com direito à voz e voto, os membros titulares, e na ausência destes, os respectivos suplentes das entidades que compõem este fórum.


DA COORDENAÇÃO COLEGIADA

Art. 7º - A Coordenação do Fórum será administrada de forma colegiada e composta por instituições governamentais e não governamentais, de maneira paritária.


Art. 8º - Os processos para apreciação do Fórum, deverão ser encaminhados à Coordenação Colegiada com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião ordinária, a fim de serem incluídas como ponto de pauta.

§ 1º - Poderão ser incluídos novos pontos na pauta, a partir da aprovação em plenária.

§ 2º - A pauta de reunião do Fórum, deverá ser distribuída entre seus membros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da reunião por oficio, telefone, e-mail ou fax.


Das Comissões

Art. 10 - O Fórum, poderá constituir Comissões especiais com finalidades específicas.


I – Da Coordenação Colegiada:

Art. 11 - São atribuições específicas da Coordenação Colegiada

1 - Convocar, coordenar e representar o Fórum.
2 – Preparar a pauta de reunião da Comissão e Cronogramas de execução de atividades.
3 – Identificar as propostas a serem analisadas e submetidas a decisões por parte da Comissão.
4 – Articular-se com os setores envolvidos quanto às proposições em questão, cabendo-lhe convocar representantes quando necessário;
5 – Secretariar as reuniões do Fórum;
6 – Divulgar e encaminhar a execução às decisões tomadas pelo Fórum;
7 – Executar outras atividades delegadas pelo Fórum;
8 – Fazer e manter atualizado todos os documentos (arquivos) referentes às sessões e atividades do Fórum.
9- Divulgar e acompanhar nos meios de comunicação assuntos discutidos no Fórum;
10- Agendar entrevistas, fazer relaese e acompanhar;
11- Promover a articulação do Fórum com outros setores da sociedade, envolvidos quanto à proposição em questão.
12 - Desenvolver, coordenar, estabelecer comissões especiais relativas a estudos e pesquisas de interesse relativas às temáticas trabalhadas no Fórum.
13 – Promover e divulgar pesquisas relacionadas aos temas do fórum;
14 - Articular as instituições governamentais e não-governamentais das regiões do estado/municipio
Art. 12 - Da composição da Coordenação Colegiada
I – Da Coordenação Geral:
A Coordenação Geral será composta por 03 (três) membros das Instituições Governamentais e 02 (dois) membros de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes;

II – Secretaria Executiva: (Coordenação)
A Coordenação Geral será composta por 02 (dois) membros das Instituições Governamentais e 01 (um) membro de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes;

III - Coordenação de Comunicação e Articulação:( Coordenação)
A Coordenação Geral será composta por 01 (um) membro das Instituições Governamentais e 01 (um) membro de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes;

IV - Coordenação de estudos e pesquisas:
A Coordenação Geral será composta por 02 (dois) membros das Instituições Governamentais e 02 (dois) membros de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes;

V – Das Coordenações Regionais:
As Coordenações Regionais serão compostas por 01 (um) membro das Instituições Governamentais e 01 (um) membro de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes, com inserção e trabalhos comprovados sobre a temática do Fórum nas áreas de atuação.

CAPITULO V
Das Reuniões e Plenárias

Art. 13 - O Fórum se reunirá ordinariamente uma vez por bimestre em sessão plenária, sendo permitido a qualquer pessoa assisti-la, com direito à voz.

§ 1º - Define-se o termo, com direito à voz: a participação nos debates e encaminhamentos de propostas.

§ 2° - Apenas os membros que constituem o Fórum, poderão votar propostas.

Art. 14 - As reuniões do Fórum, além das plenárias bimestrais seguirão as seguintes modalidades:

I – Ordinárias;
II – Extraordinárias;

Das Reuniões Ordinárias

Art. 15 - As reuniões ordinárias serão realizadas, em datas fixadas em calendário aprovado em reunião plenária do Fórum;

Parágrafo único;
O quorum mínimo para instalação das reuniões será de metade mais um na primeira convocação,
e em segunda convocação meia hora depois, com qualquer membro.

Art. 16 - As reuniões do Fórum obedecerão a seguinte ordem:
I – Leitura e aprovação da pauta;
II – Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior;
III – Informes;
IV – Ordem do Dia;
V – Encerramento;
VI – Envio da memória da reunião para todos os membros do fórum e municípios do Estado.

Das Reuniões Extraordinárias

Art. 17 - As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação colegiada ou requerimento de um terço dos membros do Fórum, quando um fato extraordinário assim demandar, com pauta específica.

§ 1º - Para as reuniões extraordinárias, os membros do Fórum serão convocados por ofício, com o mínimo de cinco dias úteis de antecedência.

§ 2º - O quorum para instalação de todas as sessões do Fórum será feito com 50% mais um de seus membros e em segunda convocação 1 (uma) hora após horário especificado com o mínimo de 30% dos membros.

Das Deliberações

Art. 18 - As deliberações correspondentess à tomada de decisão sobre um determinado assunto deverão ser sistematizadas sob a forma de resolução, sendo a seguir divulgada pelos meios mais convenientes.

Art. 19 - As decisões do Fórum serão aprovadas exclusivamente por maioria simples das entidades presentes nas sessões correspondentes.(

CAPÍTULO VI
Do Exercício e Extinção do Mandato

Art. 20º - Os membros do Fórum terão exercício de 02 (dois) anos com possibilidade de apenas uma recondução.

Art. 21 - Extingue-se o mandato de membro do Fórum:
I – Pela expiração do prazo legal;
II – Por renúncia expressa;
III – Por ausência em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 04 (quatro) reuniões alternadas no período de 12 (doze) meses.

Parágrafo Único: É de responsabilidade do Fórum comunicar à instituição o desligamento do membro e/ou perda do assento.


Das Disposições Finais

Art. 22 - O presente regimento interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta expressa de 2/3 (dois terços) dos membros do Fórum registrados em Ata em reunião Plenária.

Parágrafo Único: As propostas de alteração parcial ou total deste regimento interno deverão ser apreciadas em reunião extraordinária, convocada por escrito e especificamente para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis devendo ser aprovadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Fórum.

Art. 23 - Os casos omissos serão decididos pela Plenária do Fórum.

Art. 24 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação pela Secretaria Estadual da Educação do Estado da xxxxx, no Diário Oficial do Estado da xxxx, ficando revogada as disposições em contrário.


rede mandacaru rn xxxxxx, 17 de Dezembro de 2008.

Brasil Africano 003 - Francês

Brasil Africano 003 - Francês

Brasil Africano III - Bélgica I

desrespeito e religiao

I - Da Constituição de 1988.
Art.5º, VI- é inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
O inciso VIII estatui que ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa.
II - Do Código Penal.
Título V, Cap. I, Dos Crimes contra o Sentimento Religioso:to contra a Intol.e
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art.208 do CP - Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Detenção - 1mês a 1ano, ou multa.
Parágrafo Único. Se há emprego da violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Seminário Nacional de Avaliação da Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais 09 e 10 de dezem


Seminário Nacional de Avaliação da Implementação

das Diretrizes Curriculares Nacionais

para Educação das Relações Étnico-Raciais



09 e 10 de dezembro de 2010. Brasília-DF



Houve o histórico lançamento da “COLEÇÃO HISTÓRIA GERAL DA AFRICA’ da UNESCO com a participação do Ministro da educação Fernando Hadaad, SEPPIR, MINC e outras autoridade. A Coleção está disponível nos sítios: www.unesco.org./brasilia/publicacoes; www.mec.gov.br/publicacoes.

"CARTA DOS FÓRUNS ESTADUAIS E PERSPECTIVAS PARA O NOVO GOVERNO FORTALECENDO OS FORUNS EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETINICO RACIAL NO BRASIL..



Os Fóruns Permanente de Educação e Diversidade Etnico Racial para implementação da lei 10.639/2003 estiveram reunidos em Brasilia nos dias 09 e 10 de dezembro de 2010, com a MEC/SECAD e também participáram do lançamento da coleção História Geral da Africa da UNECO agora a obra esta editada em portugues.
Entre a avalliação e o evento foi retirado um documento sobre necessidade de apoio para atuação dos Fóruns esta é carta que se segue:



"CARTA DOS FÓRUNS ESTADUAIS E PERSPECTIVAS PARA O NOVO GOVERNO


BAIXE O GUIA DOS FORUNS E MONTE E PARTICIPE O FORUN MUNICIPAL EM SUA LOCALIDADE TEREMOS O MAIOR PRAZER EM ORIENTAR E JUNTO COM VOCÊ CONSTRUIR OS FORUNS PROPOMOS A CRIAÇÃO DE FORUNS ESCOLARES... ACIONE AS SEMANAS PEDAGOGICAS COM ESTA FORMAÇÃO EM DIVERSIDADE ETINICO RACIAL NO BRASIL...


http://www.gper.com.br/noticias/5ac23caf19085f3bfd175fffc299651b.pdf







Neste sentido as ações de políticas afirmativas, que reparam a invisibilidade e legitimam espaços de atuação reivindicatória e valorização da cultura afrobrasileira, enquanto iniciativas históricas de organizações não governamentais e grupos que compõem o movimento negro, conduziram à reconstrução de uma educação que busca contemplar a diversidade etnicorracial e superar a visão eurocêntrica que exclui a cultura, a história e valores civilizatórios africanos e afrobrasileiros.
A aprovação pelo Governo Lula da Lei nº. 10.639/03, que obriga os sistemas de ensino a incorporarem a temática de História e Cultura Afrobrasileira, foi um marco histórico para a população afro-brasileira. Não obstante a isso, a efetiva implementação da Lei é que tem sido barrada continuidade do racismo estrutural e institucional em todo país.

Neste sentido, a presente CARTA registra interpretações, anseios, demandas e proposições de eqüidade para efetiva valorização da diversidade racial em nosso Estado e no País, como política pública educacional.



Neste sentido constatamos política nefasta contra a efetiva implementação da Lei 10.639/03:



1) A evasão escolar mais acentuada entre estudantes afrobrasileiros, provocada pela falta de identificação dos valores simbólicos culturais dos alunos relacionados ao cotidiano escolar;

2) Na formação do/a educador/a, falta de comprometimento institucional e a omissão dos governos estaduais, e de municípios, reforçando a manutenção de uma educação eurocêntrica;

3) Falta de oportunidades e pouco acesso dos docentes a discussões acerca da aplicação da Lei 10639/03 em todas as disciplinas, garantindo a transversalidade nas disciplinas;

4) Carência de infra-estrutura para implementação da Lei 10.639/03 - material didático específico e recursos humanos capacitados;

5) Falta de comprometimento efetivo dos Conselhos Estaduais e municipais de Educação na fiscalização da efetiva implementação da Lei 10.639/03;

6) Falta de orçamento direcionado à implementação da 10.639/03, nos níveis federal, estadual e municipal;

7) Desarticulação entre as instâncias públicas e privadas (federais, estaduais e municipais) na efetiva implementação da Lei 10.639/03, que foi aprovada a mais de sete anos;

8) Inexistência de disciplina específica e obrigatória nos cursos de licenciatura que dê formação para o ensino de Literatura, História e Cultura Afrobrasileira e Africana, sem qualquer intervenção do MEC ou do CNE;

9) Limitação do conhecimento da Lei 10.639/03 em face da pouca divulgação nas instituições de ensino como um todo;

10) Permanência ainda de um Currículo eurocêntrico e universalista, sem contar com as ações de várias religiões, não abordando o ensino laico no Brasil.



A partir destas inúmeras constatações, propomos:



1) Comprometimento e envolvimento real dos (as) gestores (as), em todos os níveis, federal, estadual e municipal, e também a nível de conselhos, para que atuem efetivamente na implementação da Lei 10.639/03;

2) Fortalecer a criação de Políticas Públicas de ações afirmativas voltadas para valorização da diversidade etnicorracial, dentro da escola, conforme a Lei 10.639/03, o Parecer CNE/CP 003/2004 e a Resolução CNE/CP 1/2004;

3) Disseminação, junto aos estados e municípios, de programas de formação inicial e continuada de gestores (as) de ensino e professores (as) em parcerias com o MEC, IES e demais instituições, utilizando meios eletrônicos, correios e outros, presenciais e à distância, envolvendo todos os sistemas de ensino (público e privado);

4) Realizar formação da comunidade escolar – todo corpo docente, discente e funcionários técnico/administrativos - especialmente dos Conselhos Escolares para resgate da identidade afrobrasileira e africana;

5) Capacitação de professores/as de todas as áreas para implementação da Lei 10.639/03, definindo metodologias de ensino, nas diversas linguagens e em todas as áreas de conhecimento;

6) Produção e divulgação de materiais didáticos: cartilhas, jornais, vídeos, CD’s, DVD’s, livros, jogos, bem como apoio a projetos de pesquisa que propiciem a produção desses materiais em todo país;

7) Obrigatoriedade da inclusão da Lei 10639/03 nos Projetos Político Pedagógicos das escolas, através de ações dos Conselhos Estadual e Municipais de Educação, com previsão de sanções a todas as escolas e secretarias que insistem em não implementar a Lei;

8) Estabelecer uma rede de comunicação permanente e específica entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação (Estadual/Municipais), osFórum Permanentes de Diversidade;

9) Divulgar as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de Literatura, História e Cultura AfroBrasileira e Africana” nos meios de comunicação;

10) Legitimar a grande experiência e o conjunto de conhecimento produzido e acumulado pelo movimento negro, conforme o Parecer CNE/CP 003/2004;

11) Desenvolver propostas de reformulação curricular com base na diversidade enunciada pela Lei, interagindo para a implementação de um currículo plural em todas as instâncias de ensino (publico e privado).

12) Fortalecer a ação dos Fóruns Estaduais Permanentes de Educação e Diversidade Etnicorracial através do seu reconhecimento como instituição legítima, para a coordenação dos esforços, iniciativas e ações na direção do estabelecimento do previsto na Lei 10.639/03, no Parecer CNE/CP 003/2004 e na Resolução CNE/CP 1/2004, em articulação com os poderes públicos e com a sociedade civil;



São signatários desta carta, todos os Fóruns que participaram do Seminário Nacional de Avaliação da Implementação das DCNs



Brasília, 10 de dezembro de 2010.



Fóruns Estaduais Permanentes de Educação e Diversidade Etnicorracial"


13/04 á 16/04/2011 4° Encontro dos Fóruns Estaduais de Educação e Diversidade Etnico Racial

13/04 á 16/04/2011 4° Encontro dos Fóruns Estaduais de Educação e Diversidade Etnico Racial



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE
COORDENAÇÃO GERAL DE DIVERSIDADE



CONVOCATÓRIA


Para: Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-Racial
Assunto: 4ª Reunião de Coordenadores de Fóruns


Prezados(as) senhores(as),

com o presente documento convocamos o Presidente/Coordenador do Fórum de ERER do Estado, ou seu vice regimental, ou ainda, em seu impedimento, um membro veterano escolhido para representação, para a 4ª Reunião de Coordenadores de Fóruns a realizar-se em Brasília-DF, no dia 15 de abril de 2011.
O Ministério da Educação, custeará passagens aéreas e fornecerá diárias ao representante que não poderá estar pendente de prestação de contas no Sistema Integrado do Governo Federal. O prazo para envio de ficha de viagem preenchida, currículo resumido é 11 de março de 2011.
Na ocasião, os coordenadores/presidentes deverão entregar planejamento anual, atualizar demais dados e entregar apresentar a atual situação do fórum.
A Reunião ocorrerá em espaço físico do Ministério da Educação. As fichas com currículos resumo devem ser encaminhadas para o mec/secadi
Atenciosamente,


ANTÔNIO MÁRIO FERREIRA
Coordenador-Geral de Diversidade




Brasília, 03 de março de 2011.



PROGRAMAÇÃO



9:00 – Apresentação oficial da nova Secretária da SECAD – Cláudia Dutra, da nova Diretora de Diversidade – Viviane Fernandes Farias e do novo Coordenador-Geral de Diversidade – Antônio Mário Ferreira

(espaço para interlocução e esclarecimento de dúvidas)

10:00 – Apresentação das diretrizes atuais de trabalho da Coordenação de Diversidade: Plataforma com o novo governo, Plano Nacional de Implementação da ERER, Escopo de trabalho com a nova gestão da SEPPIR/PR – Planejamento da Coordenação para o ano.

12: Almoço

13:30 as 14:30 – Realização de check-in via internet para adiantar prestação de contas – Computadores da Coordenação.

14: 30 – Relato dos Fóruns ( mudanças políticas nos estados, situação atual do fórum, modificações e atual diálogo com as Secretarias de Educação). Fóruns ERER Sul :RS, SC, PR – Fóruns ERER Norte: AM, PA, AP, RO / RR, TO, AC – Fóruns ERER Centro-Oeste: GO, DF, MT e MS – Fóruns ERER Nordeste: MA, PI, CE, BA, RN / PB, PE, AL, SE- Fóruns ERER Sudeste: MG, SP, RJ, ES ( 5 min cada total 2 horas e 25 min)

17:00 – Considerações Finais

17:30 - Entrega de Planejamento dos Fóruns e encaminhamento impresso de proposições a serem analisadas pela nova gestão.

Encerramento




















Observações uteis

1. A convocação é para o Presidente/Coordenador-Geral do Fórum ou vice. Não há necessidade de plenária para escolha de participantes, apenas consulta on line. Na falta de vice ou secretário poderá ser escolhido um membro veterano;
2. Um segundo membro poderá comparecer por conta própria;
3. Não haverá costeio de hospedagem via MEC os participantes receberão diárias por conta bancária declarada em ficha de viagem (não pode ser conta poupança ou conjunta) a reserva de locais de hospedagem é de responsabilidade do participante.
4. Não haverá traslado de aeroporto-MEC, hotel-MEC ou Hotel-aeroporto.
7. Para consultas a hotéis e diárias em Brasília, sugerimos verificar os links:

estatuto do cenerab REDE MANDACARU RN /CENERAB SEÇÃO RIOO GRANDE DO NORTE

ESTATUTO DO CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO – CENARAB MINAS

CAPÍTULO I

DA DENOMINACÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º - O CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO – CENARAB MINAS, é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe seja aplicável, denominada neste texto, simplesmente por CENARAB MINAS.

Art. 2º - O CENARAB MINAS tem atuação em todo o Estado de Minas Gerais, sede e foro nesta cidade de Belo Horizonte/MG e a finalidade de promover e apoiar a organização das comunidades tradicionais de matriz africana, pesquisas educacionais, científicas, tecnológicas, filosóficas, artísticas e empreendedora da comunidade afro-brasileira.

Art. 3º - O CENARAB MINAS tem por objetivos principais e permanentes:

a) planejar e coordenar programas, projetos e ações institucionais que se refiram à Tradição de Matriz Africana e a cultura negra;

b) desenvolver atividades que contribuam para erradicar o racismo, a discriminação e o preconceito racial, com vistas a promover o exercício da cidadania;

c) apoiar projetos atividades e ações das organizações das comunidades tradicionais de matriz africana;

e) desenvolver e articular parcerias institucionais para implementar projetos de recuperação, proteção e tombamento de bens imóveis, com vista à preservação e reurbanização dos espaços sócio-culturais das comunidades de tradição de matriz africana, ameaçados pela especulação imobiliária ou pela degradação ambiental;

d) fomentar o intercâmbio cultural acadêmico, político e financeiro com os paises africanos e da diáspora africana, inclusive com outras instituições públicas nacionais, que desenvolvam ou guardem acervos significativos da cultura e da tradição de matriz africana;

e) subsidiar as políticas públicas com base na produção material e simbólica das comunidades de tradicionais de matriz africana;

f) capacitar e aprimorar a qualificação técnico - cientifico e profissional de recursos humanos;

g) viabilizar, registrar e divulgar a produção do conhecimento relativo às comunidades de tradição de matriz africana;

h) organizar projetos de aperfeiçoamento dos currículos escolares e do processo educacional com base na pluralidade cultural e na diversidade humana, bem como organizar linhas auxiliares, na formação de edificadores, produção de material didático-pedagógico e implementação de novas tecnologias no processo educativo;

i) propugnar pela cidadania e pela defesa dos direitos das mulheres afro-brasileiras e da tradição de matriz africana,

j) propugnar pelo bem estar social e educacional das crianças, e adolescentes afro-brasileiros;

k) propugnar pelo fim da discriminação inter-religiosa, valorizando e divulgando as religiões de matriz africana.

l) Defender a unidade dos afro-brasileiros na luta por um país anti-racista, anti-intolerante, soberano, democrático e progressista;

m) – Manter contato e intercâmbio com entidades congêneres, do movimento negro ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto;

n) – Representar o interesse dos seus associados, na forma deste Estatuto;

o) – Estabelecer contribuições para os associados de acordo com decisões tomadas em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim;

p) - Participar, no âmbito local, regional e nacional, de ações públicas de interesse da Associação;

q) – Zelar pelo cumprimento da legislação, de acordos e convenções anti-racistas, e antiintolerantes que assegurem direitos à população negra e as comunidades tradicionais;

Parágrafo Único – Compete ao CENARAB MINAS a defesa intransigente e o apoio nas ações judiciais e extrajudiciais movidas por seus associados ou parceiros quando os mesmos sofrerem qualquer tipo de ato racista e/ou intolerante.

Art. 4º A fim de cumprir suas finalidades, o CENARAB MINAS se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantas se fizerem necessárias, as quais terão regimentos internos específicos.

Art. 5º - O CENARAB MINAS, para alcançar seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.

Art. 6º - O prazo de duração do CENARAB MINAS é indeterminado.

DAS ATIVIDADES DO CENARAB MINAS

Art.7° - O CENARAB MINAS terá um Regimento interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.8° - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo 7°.

CAPITULO II

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 9º - O patrimônio do CENARAB MINAS será constituído de todos os bens que ele vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.

Art.10º - Constituem rendas do CENARAB MINAS:

a) as resultantes da prestação de serviços;

b) contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, seus colaboradores;

c) dotações ou subvenções eventuais, recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou ainda através de órgãos públicos da administração direta e indireta;

d) valores recebidos como auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos termos do item III do art. 10 deste Estatuto;

e) doações e legados;

f) produtos de operações de crédito, internas ou externas para financiamento das suas atividades:

g) rendimentos próprios dos imóveis que vier a ter ou possuir;

h) rendas em seu favor constituídas por terceiros;

i) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

j) usufrutos que lhe forem conferidos;

k) juros bancários e outras receitas de capital;

l) os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;

m) as receitas operacionais e patrimoniais.

Art. 11º - O patrimônio e as rendas do CENARAB MINAS somente podem ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12 – O CENARAB MINAS tem como órgãos administrativos, a Diretoria Executiva; e, como órgão de controle interno, o Conselho Fiscal.

Art. 13 - A Diretoria Executiva é eleita pela Assembléia Geral de Associados convocada para este fim e composta de:

I - Presidente;

II – Vice-presidente;

III - Secretário;

IV – Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro - O mandato dos integrantes da Diretoria Executiva é de 5 (cinco) anos, permitida a recondução.

Parágrafo Segundo – A diretoria Executiva atuará em conjunto com as seguintes Coordenadorias Estaduais, que atuarão como órgãos consultivos da Diretoria Executiva.

Coordenadoria de Comunicação Social

Coordenadoria de Mobilização

Coordenadoria de Saúde da População Negra

Coordenadoria de Assuntos Jurídicos

Coordenadoria de Direitos Humanos

Coordenadoria de Combate ao Racismo e a Intolerância Religiosa

Coordenadoria de Apoio Social

Art. 14- Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos da Diretoria, o Conselho Fiscal, em reunião extraordinária a realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, elegerá o novo componente para completar o mandato. O mesmo ocorrendo em caso de vacância dos titulares das Coordenadorias Estaduais.

Art. 15 - Compete à Diretoria:

I - elaborar e executar o programa anual de atividades

II – Atuar em conjunto às Coordenadorias Estaduais Temáticas;

III - elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

IV - elaborar o orçamento das receitas e despesas para o exercício seguinte;

V – Implantar os regimentos internos dos departamentos, elaborados pelas Coordenadorias Temáticas;

VI - contratar e demitir empregados;

VII - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

Art. 16 - Compete ao Presidente:

I - representar o CENARAB MINAS ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os regimentos internos;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV - dirigir e supervisionar todas as atividades do CENARAB MINAS;

V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas do CENARAB MINAS;

VI - assinar, em conjunto com o Tesoureiro, todos os cheques emitidos pelo CENARAB MINAS.

Parágrafo Único - Compete ao Vice-presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades do CENARAB MINAS.

Art. 17 - Compete ao Secretário:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do Vice-Presidente;

II - secretariar as reuniões do Conselho Fiscal e da Diretoria, assim como redigir as atas;

III - manter em dia a correspondência e incumbir-se dos serviços de comunicação e divulgação da entidade, fazendo publicar todas as noticias de suas atividades.

Art. 18 - Compete ao Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições, as rendas, os auxílios e os donativos efetuados à entidade, mantendo em dia a escrituração;

II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações do CENARAB MINAS;

III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do CENARAB MINAS, contratando profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

V - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

VI - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

VII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetida à Diretoria;

VIII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto apenas valores suficientes a pequenas despesas;

IX - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

X - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pelo CENARAB MINAS;

XI - elaborar a prestação de contas de que trata o inciso VII do art. 22.

Art. 19 - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) integrantes eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal coincide com o da Diretoria.

Art. 20 - Ocorrendo vaga entre os integrantes titulares do Conselho Fiscal, caberá a substituição pelo respectivo suplente, obedecida a ordem de sua eleição, ate o fim do mandato para o qual tiver sido eleito.

Art. 21 – Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Diretoria se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante, salvo nos últimos seis meses anteriores ao término do mandato.

Art. 22 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os livros de escrituração da entidade;

b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo assessor de finanças, opinando a respeito;

c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

Parágrafo Primeiro: O conselho fiscal será composto por (03) pessoas efetivas e dois (02) suplentes todos com o mandato de 05 (cinco) anos.

Parágrafo Segundo – O parecer do Conselho Fiscal sobre a gestão financeira e patrimonial anual, deverá ser submetido à aprovação da Assembléia Geral convocada para este fim, nos termos deste Estatuto.

DAS COORDENADORIAS ESTADUAIS

Art.23° - Compete ao Coordenador de Comunicação e Cultura

a) Incentivar e promover a publicação e difusão de eventos culturais, artísticos, educacionais;

b) Promover a interface da Instituição com os meios de comunicação por meio de comunicação através da imprensa em especial por intermédio das atividades musicais, artísticas, noticiosas, históricas, educacionais e culturais;

c) Assessorar a Diretoria Executiva na criação dos veículos de comunicação próprios da instituição tais como: jornais impressos, Home Page da instituição, jornais eletrônicos

d) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

e) Manter atualizado o list mail bem como toda as informações de associados e parceiros do CENARAB MINAS

f) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento;

g) Exercer outras atividades afins.

Art.24° - Compete ao Coordenador de Mobilização

a) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

b) Organizar a atividade de formação e desenvolvimento da criança e adolescente de acordo com as normas estabelecidas no regimento interno e deste estatuto através de princípios didáticos;

c) Conduzir reuniões de formação e de estudo com jovens através de Mocidades;

d) Envidar esforços para que os moços se integrem nas atividades da entidade.

e) Auxiliar a Diretoria Executiva nos trabalhos que demandem mobilizar, incentivar e aumentar a participação da Comunidade de Tradição de Matriz Africana.

f) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

g) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

h) Exercer outras atividades afins.

Art.25° - Compete ao (a) Coordenador (a) de Apoio Social:

a) Atender, gratuitamente, a população carente cadastrada no CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar os trabalhos culturais e assistenciais em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

d) Organizar a atividade de formação e desenvolvimento da criança e adolescente de acordo com as normas estabelecidas no regimento interno e deste estatuto através de princípios didáticos em conjunto com a Diretoria de Comunicação e Mobilização;

e) Conduzir reuniões de formação e de estudo com jovens através de Mocidades em conjunto com a Diretoria de Comunicação e a de Mobilização;

f) Envidar esforços para que os moços se reintegrem nas atividades da Associação;

g) Exercer outras atividades afins.

h) Organizar os trabalhos para a arrecadação de numerários, víveres, medicamentos e outros, para o bom desempenho de sua atribuição.

i) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

j) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

Art.26º - Coordenadoria de Saúde da População Negra

a) Atender, as demandas dos associados ao CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar oficinas de saúde em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

d) Organizar a atividade de formação e desenvolvimento da criança e adolescente de acordo com as normas estabelecidas no regimento interno e deste estatuto através de princípios didáticos em conjunto com a Diretoria de Comunicação e a de Mobilização;

e) Conduzir reuniões de formação e de estudo com jovens através de Mocidades em conjunto com a Diretoria de Comunicação e a de Mobilização;

f) Envidar esforços para que os associados do CENARAB MINAS se integrem nas atividades da entidade;

g) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

h) Exercer outras atividades afins.

i) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

Art.27º - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos

a) Atender, as demandas dos associados ao CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar oficinas informativas sobre Direito e legislação em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

d) Acompanhar casos de denúncias de racismo e de intolerância religiosa;

e) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

f) Exercer outras atividades afins.

g) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

Art.28º - Coordenadoria de Direitos Humanos

a) Atender, as demandas dos associados ao CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar oficinas informativas sobre Direito e legislação em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Atuar em parceria com entidades do movimento social voltadas para a defesa dos direitos plenos e cidadãos;

d) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

e) Acompanhar casos de denúncias de violação dos Direitos Humanos;

f) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

g) Exercer outras atividades afins.

h) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

Art.29º - Coordenadoria de Combate ao Racismo e a Intolerância Religiosa

a) Atender, as demandas dos associados ao CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar oficinas informativas sobre Racismo e Intolerância Religiosa e suas conseqüências em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Atuar em parceria com entidades do movimento social voltadas para a luta anti-racista e intolerante;

d) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

e) Acompanhar casos de denúncias de racismo e intolerância religiosa;

f) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

g) Exercer outras atividades afins.

h) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

i) Desenvolver trabalho na área cultural e artística objetivando preservar a imagem cultural e histórica Afro-brasileira;

j) Organizar os trabalhos culturais e assistenciais em conjunto com a Diretoria de Apoio Social;

Art.30° - O CENARAB MINAS é constituído por número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo, idade, credo ou condição social que aceitam as regras da entidade, estando distribuídos nas seguintes categorias:

a) Efetivos - os que tiverem sua inscrição aceita pela Diretoria, com direito de votar e ser votado e pertençam à Tradição de Matriz Africana.

b) Honorários – aqueles que contribuírem de algum modo para as finalidades do CENARAB MINAS e tiverem seu nome aprovado na Diretoria e homologado pela Assembléia, sem direito a voto.

c) Fundadores - os que assinaram a ata de criação do CENARAB MINAS e que façam parte da Tradição de Matriz Africana.

Art.31° - São direitos dos membros associados:

a) Participar das Assembléias;

b) Votar e ser votado para os cargos eletivos;

c) Freqüentar a sede e participar das atividades promovidas pelo CENARAB MINAS

d) Utilizar-se dos serviços criados pelo CENARAB MINAS Receber as publicações do CENARAB MINAS

e) Ser designado para comissões.

Parágrafo Único – Para exercer seus direitos, deverão estar em dia com as obrigações sociais.

Art.32° - São deveres dos membros:

a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

b) Acatar as determinações da Diretoria

Parágrafo Primeiro: Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da entidade.

Parágrafo Segundo: É ilimitado no número de associados, e todo membro ou associado deverá ser admitido após aprovação da diretoria e o mesmo poderá ser demitido ou excluído da entidade por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Art.33° - Os membros da diretoria e os membros das Coordenadorias Estaduais não respondem judicial, ou extra - judicial, ou mesmo subsidiariamente pelos cargos da instituição.

CAPÍTULO V

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Art. 34. O exercício financeiro do CENARAB MINAS coincidirá com o ano civil.

Art.35 O Diretor Presidente do CENARAB MINAS apresentará aos demais membros da Diretoria a proposta orçamentária para o ano seguinte.

§1º. A proposta orçamentária será anual e compreenderá:

I - Estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;

II - fixação da despesa com discriminação analítica.

§2º – A Diretoria terá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta

orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

§ 3º - Aprovada a proposta orçamentária ou transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica a Diretoria autorizada a realizar as despesas previstas.

Art. 36 - A prestação anual de contas será submetida ao Conselho Fiscal até o dia 30 (trinta) de março de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.

§1º. A prestação anual de contas do CENARAB MINAS conterá, entre outros os seguintes elementos:

I - Relatório circunstanciado de atividades;

II - Balanço Patrimonial;

III - Demonstração de Resultados do Exercício;

VI – Parecer do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VI

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Art. 37 - O estatuto do CENARAB MINAS poderá ser alterado ou reformado por proposta do Presidente ou de pelo menos um terço (1/3) dos integrantes da Diretoria, desde que:

I - a alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de sua Diretoria e aprovada, no mínimo, por dois terços (2/3) dos votos da totalidade de seus integrantes;

II - a alteração ou reforma não contrarie as finalidades do CENARAB MINAS.

CAPÍTULO VI

DA EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO

Art. 38º - O CENARAB MINAS extinguir-se-á por deliberação fundamentada de sua Diretoria, aprovada por 2/3 de seus integrantes em reunião conjunta, presidida pelo presidente, quando se verificar, alternativamente:

I – a impossibilidade de sua mantença;

II – ilicitude ou inutilidade de seu objeto.

Art. 39º – O CENARAB MINAS, só poderá ser dissolvido por absoluta impossibilidade de cumprir as finalidades para as quais foi criado, mediante decisão tomada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. E neste caso de dissolução compete à mesma Assembléia Geral dar destino ao patrimônio para outra instituição congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Parágrafo Único – Por se tratar de uma Associação regida pela Tradição de Matriz Africana e seu patrimônio está intimamente ligado aos fundamentos desta tradição, o destino a ser dado ao mesmo será aprovado em assembléia, após consulta aos oráculos da Tradição e aconselhamento às pessoas mais velhas da tradição de matriz africana.

Parágrafo único – Terminado o processo, o patrimônio residual do CENARAB MINAS será revertido, integralmente, para outra entidade de fins congêneres, com atuação no Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 - Os integrantes do Conselho Fiscal e da Diretoria não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

Art. 41. O CENARAB MINAS aplica seu patrimônio, receitas, rendas, rendimentos, recursos e eventual resultado operacional, integralmente, no território nacional e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Art. 42. O CENARAB MINAS não remunera ou concede vantagens ou benefícios a seus diretores, conselheiros ou instituidores, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas por este Estatuto.

Art. 43. O CENARAB MINAS não distribui patrimônio, rendas, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto, a dirigentes, conselheiros e instituidores.

Art. 44 – Apenas aos Associados é assegurado assistir às Assembléias Gerais do CENARAB MINAS, com o direito de discutir as matérias em pauta, nas condições que tal direito se reconhecer aos integrantes da estrutura do CENARAB MINAS.

Parágrafo Único. O CENARAB MINAS dará ciência aos seus associados, do dia, hora e local designados para suas Assembléias ordinárias e extraordinárias, num prazo nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião.

Art. 45 - Os casos omissos não resolvidos à luz do presente Estatuto, terão suas soluções apontadas pela Diretoria e Conselheiros Fiscais.

Belo Horizonte, 12 de Janeiro de 2009

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO ESTATUTÁRIA, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA

Realizada no dia 12 de Janeiro de 2009

Aos 12 (Doze) dias do mês de Janeiro do ano de 2009, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de MG, às 18:00 (dezoito) horas, à Rua da Bahia, 360/11º, Sala 1102 Centro, foi convocado uma Assembléia Geral Extraordinária através de Carta para discutir a Criação do CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO em Minas Gerais, Aprovação Estatutária, Eleição e Posse da Diretoria do CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO. Deu-se início aos trabalhos, sendo convocado para coordenar a Assembléia a Sra. CELIA GONÇALVES SOUZA, que imediatamente convidou a Sra. CLEÍDE HILDA LIMA DE SOUZA, para compor a mesa como secretária e redigir a presente Ata da Assembléia, ficando a mesa assim composta. Em seqüência a Senhora Presidente iniciando os trabalhos, declarou que a sua finalidade era a criação do CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO em Minas Gerais, que terá como nome fantasia CENARAB MINAS; Eleição e Posse da Primeira Diretoria, bem como deliberar sobre a APROVAÇÃO Estatutária, que se aprovada passará a reger a instituição dentro dos termos do seu Estatuto Social bem como de seu Regimento Interno. A Senhora Presidente, solicitou que a proposta de criação da entidade fosse estudada junto com a proposta do ESTATUTO DA ENTIDADE, cujas cópias foram previamente distribuídas a cada um dos presentes para leitura e exame, fosse lido, explicado e debatido, o que foi feito, artigo por artigo. Terminada a leitura e análise foi o mesmo colocado em discussão e como ninguém manifestou objeção sobre quaisquer de suas disposições foi o mesmo submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade, equivalendo tal deliberação a uma declaração expressa da vontade livre de cada presente. Como houve aprovação unânime dos presentes, a Presidente desta Assembléia, declarou definitivamente criado a partir desta data, o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO – CENARAB MINAS, com sede provisória à Rua da Bahia, 1148/1908 na cidade de Belo Horizonte – MG. O CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO é uma entidade filantrópica, com personalidade jurídica própria de caráter cientifico filosófico e cultural, com o objetivo do estudo bem como a prática da caridade e a promoção de atividades sociais, culturais e de assistência social, promovendo e executando campanhas que visem à apropriação da auto-estima, da valorização e da preservação do patrimônio cultural material e imaterial afro-brasileiro. Bem como o fortalecimento institucional das Comunidades Tradicionais de Matriz Africana. O CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS atuara na captação de recursos públicos e privados na forma legal, como forma de colocar em prática projetos sociais que visem atender a comunidade em seu entorno, protegendo a qualidade de vida, a infância e adolescência, podendo também fazer a intermediação de recursos na forma legal, desde que atendendo as exigências do presente estatuto. Será composta por número indeterminado de sócios, sem distinção de moradia, nacionalidade, raça, sexo e sexualidade, e, será regida por seu estatuto social e disposições legais que lhe forem aplicadas. A presidente da presente Assembléia informou o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS terá duração por tempo indeterminado e seu início se dará após o registro do estatuto social, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Ela também lembrou que o o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS tem outros objetivos, como o de congregar e representar crianças, adolescentes e adultos que desejam desenvolver-se social e culturalmente na origem afro-brasileira e a trabalhar e voluntariar-se em qualquer evento social filantrópico. A seguir a presidente convocou os presentes para proceder à eleição da primeira Diretoria e Conselho Fiscal, do o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS. Apresentados os candidatos entre diversos presentes, fez-se a votação por aclamação e novamente deu a unanimidade na aprovação da nova diretoria, que conforme seu Estatuto regerá a o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS, por cinco anos a contar desta data, sendo eleito os novos membros da seguinte forma: para o cargo de PRESIDENTE CÉLIA GONÇALVES SOUZA, brasileira, solteira, Jornalista, portador da Carteira de Identidade Nº. MG 3.230.534, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. 681.601.356-53, residente e domiciliado na Rua Conceição Teodoro, 53 – Bairro Nazaré, Belo Horizonte – Minas Gerais; VICE-PRESIDENTE – HÉLIO LACERDA, brasileiro, solteiro, Juiz, portador da Carteira de Identidade Nº. XXXXX, expedida pela SSP/MG e do CPF Nº. XXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXX – Bairro XXXX – Belo Horizonte - Minas Gerais; TESOUREIRO – RONILDO, brasileiro, Casado, tecnólogo de Informação, portador da Carteira de Identidade Nº.XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXX, residente e domiciliado à Rua Espírito Santo, XXX/XX – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais; SECRETÁRIA – CÁSSIA, brasileira, casada, Empreendedora Social, portadora da Carteira de Identidade Nº. XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXXXXXX, residente e domiciliada à Rua São Tiago, XXX, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte – Minas Gerais; COORDENADORES ESTADUAIS:

CONSELHO FISCAL EFETIVOS: 1º) PAULO AFONSO MOREIRA, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Carteira de Identidade Nº. XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXX, residente e domiciliado à Rua Diana, XXXX - Bairro Ana Lúcia, Sabará – Minas Gerais; 2º) RODRIGO, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade Nº. MG-XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXX, XXX - Bairro XXXX, Belo Horizonte – Minas Gerais; 3º) SOLIMAR BRAS, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade Nº. XXXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXX, Bairro XXXXXXX, Belo Horizonte – Minas Gerais. CONSELHO FISCAL SUPLENTES: 1º) CESAR MARIMBONDO, casado, portador da Carteira de identidade Nº. M- XXXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXXXX, residente e domiciliado à Rua Luzia Bragança Reis, 154 / 202, Bairro Palmital B, Santa Luzia – Minas Gerais; 2º) JOÃO BOSCO ARAÍJO, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de identidade Nº. MG- XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, XXX, Bairro XXXX, Belo Horizonte – Minas Gerais. A seguir o Senhora Presidente junto com a Assembléia Geral determinaram que todo o Estatuto fosse redigido no cabeçalho com a nova denominação já existentes. Declarou-se então empossados e eleitos em seus devidos cargos a nova diretoria da CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS . A Presidente eleita, Sra. Célia Gonçalves, usou da palavra agradecendo a todos os presentes, e aproveitou a oportunidade em que declarou que a diretoria terá seu mandato até o dia 18 de Agosto de 2013. O plenário usando de suas atribuições ratificou que os (as) Diretores (as) e membros do Conselho Fiscal não terão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções. Como nada mais houvesse para tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos, sendo que para constar eu, COLOCA -SE O NOME DA SECRETÁRIA, lavrei a presente Ata que após lida, votada e aprovada, vai por mim assinada, pela Senhora Presidente e todos os que participaram desta Assembléia. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2008.

LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 18 (DEZOITO) DE AGOSTO DE 2008. ATA DE MUDANÇA DE NOME DA ENTIDADE, MUDANÇA DE ENDEREÇO, REFORMA ESTATUTÁRIA, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DA RESISTÊNCIA CULTURAL AFRO-BRASILEIRA NETOS DE MINEIRO.

NOME

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

BELO HORIZONTE, 09 DE AGOSTO DE 2007.

A DIRETORIA DO TERREIRO (XXXXXX), ATRAVÉS DESTE EDITAL CONVOCA TODOS OS MEMBROS ASSOCIADOS DA ENTIDADE PARA UMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COM ASSEMBLÉIA GERAL PARA O DIA 18 (DEZOITO) DE AGOSTO ÀS 18 HORAS NA RUA xxxxx, BAIRRO:XXXX, CIDADE:XXXXX NO ESTADO XX. PARA DISCUTIR A SEGUINTE PAUTA:

- FUNDAÇÃO DO CENARAB – RN,

- LEITURA E APROVAÇÃO DO ESTATUTO,

- APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA

- ETC.....

PEDIMOS O FAVOR A TODOS OS ENVOLVIDOS QUE COMPAREÇAM, POIS ESTA REUNIÃO EXTRAAORDINÁRIA É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA TODOS.

A DIRETORIA

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