As
ações afirmativas na educação superior tiveram início em 2002 e adquiriram
estabilidade jurídica com as decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal em
abril de 2012. A Lei 12.711/2012, sancionada em agosto, inaugura uma nova fase
dessas políticas ao normatizá‐las em todo o sistema
federal de ensino superior, Universidades e Institutos Federais.
O
uso recente da expressão ação afirmativa é resultado da influência
estadunidense no debate das ações afirmativas direcionadas para a população
negra. Apesar de o governo Franklin Roosevelt, no ano de 1941, e o governo
Lyndon Johnson, em 1964, terem criado mecanismos legais para impedir a
discriminação racial a negros na seleção e recrutamento para o serviço público,
a expressão passou a ser um designativo de referência a ações voltadas para
igualdade de oportunidades com a pressão do movimento dos direitos civis dos
negros. No ano de 1961, o presidente John F. Kennedy instala a Comissão por
Oportunidades Iguais de Emprego, e, a partir desse período, a expressão ação
afirmativa passa a ser publicizada e popularizada.
Para
atender as reinvindicações de grupos sociais por políticas específicas que
pudesse diminuir as desigualdades foi criado, por Decreto Presidencial de 20 de
novembro de 1995, o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI).
Desde os anos 30 do século passado, vários grupos ligados aos
movimentos sociais reivindicavam a adoção de políticas públicas para garantir o
direito da população negra à educação, em todos os seus níveis. Nas décadas
seguintes, de 40 e 50, o movimento negro retomou sua pauta de reivindicações,
cujo elemento central era a educação. Nos anos de 1960, o movimento social
negro travava um debate sobre as desigualdades sociais que acometiam a
população negra e, a partir do final dos anos 1970, foi intensificada a luta
com relação ao acesso à educação.
Nos anos 1980 surgiram no Brasil os cursinhos pré-vestibulares para
atender os estudantes carentes e negros, como o objetivo de melhorar a formação
destes estudantes, aumentando a chance de ingresso no curso superior em
universidade pública. A partir do final dos anos 1990, o Brasil intensificou
suas experiências de ações afirmativas no âmbito das instituições de ensino
superior e entre os anos de 2001 e 2004 essas iniciativas se consolidaram.
As primeiras instituições brasileiras a adotarem cotas em seus
processos seletivos foram a Universidade do Estado do Rio de Janeiro(UERJ) e a
Universidade Estadual do Norte Fluminense (UNEF ), que, por meio de leis
estaduais, instituíram cotas sociais para alunos de escola pública, em 2000, e
cotas raciais para negros e indígenas, em 2001. Essa iniciativa desencadeou uma
série de iniciativas semelhantes na maioria das Instituições Públicas de Ensino
Superior.
As instituições estaduais as adotaram o sistema de cotas a partir
de determinações de leis estaduais. Nas universidades federais, essa decisão
ficou a cargo dos Conselhos Superiores dessas instituições. Nas universidades
criadas recentemente, a exemplo da Universidade Federal do Recôncavo Baiano
(UFRB) e da Universidade Federal do ABC (UFABC), o ato de criação destas
instituições já contemplava o sistema de cotas.
Um fato a ser chamado a atenção nesse processo de adoção de cotas
é a diversidade dos formatos adquiridos, com vinculação ou não entre cota
social e cota racial, bem como a adoção do sistema de reserva de vaga, de vaga
suplementar ou de uma bonificação para alunos egressos das escolas públicas
e/ou negros.
Atualmente, cerca de 100(cem) instituições públicas de ensino
superior em todo o país, adotam políticas de ação afirmativa, para favorecer o
acesso às suas vagas de pessoas que fazem parte de grupos desfavorecidos.
A adoção dessas políticas permite compensar os desníveis
educacionais, eliminando dessa forma, para efeito de acesso, as diferenças na
formação escolar, permitindo condições mais igualitárias nos processos de
seleção ao ensino superior. Assim, corrigiríamos um desequilíbrio, tão
necessário ao processo de inclusão social através desse bem escasso que é uma
vaga nas universidades públicas brasileiras.
Antes
da criação deste GTI, devido ao descumprimento da convenção nº 111 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), “em que o Brasil se compromete a
formular e implementar uma política nacional de promoção da igualdade racial de
oportunidades e de tratamento no mercado de trabalho”, foi criado um grupo
vinculado ao Ministério do Trabalho para pôr em prática a convenção ratificada
pelo Brasil em 1968, devido à pressão exercida pela CUT junto com o Centro de
Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade (Ceert), organização
não-governamental (ONG) ligada aos movimentos negros de São Paulo, que
objetivava “conscientizar democraticamente profissionais de recursos humanos e
capacitar dirigentes sindicais para lidar com a questão racial nos locais de
trabalho” (MOEHLECKE, 2002, p. 206).
Mesmo
com todo o empenho de boa parte dos movimentos negros e as ações desenvolvidas
desde a década de 1990 no governo FHC, o pontapé fundamental para a implementar
esse tipo de política e desencadear o debate de maneira mais contundente foi a
aprovação da “Lei Garotinho”96 no Estado do Rio de Janeiro. O legislativo
estadual obrigou as universidades estaduais – Universidade Estadual do Rio de
Janeiro (Uerj) e Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) – a adotarem
a política de reserva de vagas/cotas.
Com
a eleição de Luís Inácio Lula da Silva para presidente do país em 2002, os movimentos
sociais organizados da área de educação98 e alguns intelectuais que o apoiaram,
aspiravam a mudanças nos rumos da política educacional, no sentido de
favorecimento dos trabalhadores, em particular na educação superior. Um dos
principais aspectos destacados é o da democratização do acesso e permanência,
enfatizados tanto no programa de governo99, quanto no Projeto de Lei da Reforma
Universitária 7.200/06.
O
Prouni, inicialmente instituído por via de Medida Provisória104 nº 213 e
Decreto no 5.245 de 15/10/2004, que regulamenta a “compra” das vagas ociosas
nas universidades particulares, destinando desta forma verba pública para
salvar os empresários deste setor. Segundo Leher (2004, p.1)10.
As
ações de “democratização” do acesso, com a expansão de vagas, apresentam-se
agora através do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das
Universidades Federais – Reuni110, instituído via Decreto nº 6.096 de 24 de
abril de 2007, incluído como uma das ações do Plano de Desenvolvimento da
Educação (PDE). Esse programa teve com base o projeto Universidade Nova,
formulado inicialmente pelo reitor da UFBA, Naomar de Almeida Filho, através do
UFBA Nova. Apesar de não ser objeto do estudo, mostraremos no próximo capítulo
as interfaces deste programa com as ações afirmativas, a reserva de
vagas/cotas.
Tal
definição encontra-se em consonância com a formulação do governo FHC e
suscita-nos a seguinte questão: como medidas temporárias, focalizadas,
compensatórias e de alívio à pobreza, terão o poder de eliminar as
desigualdades históricas? No bojo da reforma universitária, a reserva de
vagas/cotas nas universidades públicas tem ganhado bastante adesão, como
constatamos na produção acadêmica. Mesmo no âmbito federal não existindo
nenhuma lei aprovada sobre a questão112, atualmente já são 51 instituições de
ensino superior públicas113 que adotaram o “sistema de reserva de vagas/cotas”,
entre elas 22 universidade federais das 56 hoje existentes no país.
O
financiamento para que as universidades adotem este iniciativa ocorre através
de recursos públicos e privados 114. O MEC vem desenvolvendo o Programa de
Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Públicas de Educação
Superior (Uniafro), que tem o interesse de incentivar e fortalecer a
institucionalização das atividades dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros
(Neabs) ou grupos semelhantes nas IES públicas, contribuindo para a
implementação de políticas de ação afirmativa voltadas para a população negra.
Tem como objetivo a produção e difusão do conhecimento sobre a temática
étnicoracial e o acesso e permanência da população afro-brasileira no ensino
superior. O Uniafro constitui-se um veículo privilegiado de transmissão da
política do governo sobre a questão das ações afirmativas, reserva de
vagas/cotas nas universidades.
Balanço da Intervenção
Governamental
1995-2002
• GTI
Programa
Nacional de Direitos Humanos
• Programa Brasil, Gênero e Raça
• Reconhecimento de Zumbi como herói nacional
• Plano Nacional de Direitos Humanos
• Programa Diversidade na Universidade
• PNLD
• Projetos educacionais em comunidades
quilombolas
• TAMBEM AÇÕES AFIRMATIVAS QUE
TRANSVERSALIZAM AS VARIOS EIXOS.
• Cor/Raça
na declaração de nascidos e óbitos.
• Bolsas Instituto Rio Branco.
• Política de Saúde para a população negra/
Programa de Anemia Falciforme.
• Censo Racial dos servidores públicos federais.
2003
• SECAD
• SEPPIR/SPM
• Coleção Educação para Todos
• Tradução dos volumes de História Geral da
África
• UNIAFRO
• CADARA
Implementação das Leis 10.639/2003 e
12.711/2012
A Secretaria de Políticas de
Ações Afirmativas acompanha a implementação das leis 10.639/2003 (estabelece a
obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-brasileira) e 12.711/2012
(dispõe sobre a reserva de vagas para estudantes de escola pública, negros e
indígenas nas universidades federais e institutos federais), assegurando que
tais medidas sejam efetivamente cumpridas e que as ações temáticas de educação
incluam a perspectiva da igualdade racial.
Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-AF)
CA SEPPIR possui um convênio com o CNPq para concessão de bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação que pertençam ao público alvo de ações afirmativas de ingresso na universidade, prioritariamente da população negra. As bolsas são disponibilizadas todos os anos com vistas a envolver os estudantes de graduação em atividades de pesquisas científicas, tecnológicas e artístico-culturais.
Programa de Extensão Universitária – PROEXT
Programa do Ministério da Educação destinado a potencializar e ampliar os patamares da qualidade das ações de extensão das universidades como um de seus tripés fundantes – ensino, pesquisa e extensão. A SEPPIR participa desde 2011, através da inclusão de uma linha temática sobre igualdade racial nos editais do programa.
Selo Educação para a Igualdade Racial
Ação de reconhecimento de boas práticas de escolas e secretarias de educação na implementação da Lei 10.639/03. Primeira edição foi realizada em 2011. Em 2012 está prevista a realização de uma segunda edição do Selo.
Ação de reconhecimento de boas práticas de escolas e secretarias de educação na implementação da Lei 10.639/03. Primeira edição foi realizada em 2011. Em 2012 está prevista a realização de uma segunda edição do Selo.
Programa Bolsa
Permanência
Instituído pelo MEC
como suporte à implementação da Lei de Cotas, o Programa destina auxílio
financeiro ao estudante cotista em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
visando assegurar sua permanência no curso de graduação. O valor da bolsa é de
R$ 400,00 (quatrocentos reais) para estudantes em geral e de R$ 900,00
(novecentos reais) para alunos indígenas e quilombolas.
Programa de
Desenvolvimento Acadêmico Abdias do Nascimento
Criado pelo MEC - Portaria nº 1.129, de 17 de novembro de 2013 –, o
Programa é executado por meio da Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC) e da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Contempla estudantes
negros, indígenas, com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades e superdotação, beneficiários de programas de ações
afirmativas - Lei de Cotas, Programa Universidade para Todos (ProUni) e do
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Visa oferecer experiências
educacionais internacionais, nas áreas de ciência, tecnologia e inovação,
formação de professores, combate ao racismo e promoção da igualdade
racial.
Programa
Universidade para Todos (Prouni
Criado e executado
pelo MEC desde 2005, oferece bolsas para estudantes de graduação que
ingressarem em instituições de ensino superior particulares.
Criado
pela medida provisória nº 213, de 10/09/2004, o ProUni foi institucionalizado
pela Lei 11096, de 13/01/2005 e, de acordo com dados do MEC, já beneficiou, até
2012, em torno de 927.319 estudantes com bolsas integrais e 740.619 com bolsas
parciais (MEC, 2012). Além da isenção da mensalidade, alguns alunos podem ainda
obter bolsas de permanência no valor de R$ 300 reais mediante comprovação de
baixa renda familiar (HERINGER, 2009; LIMA, 2010). Outra medida que se dirige
às universidades privadas é o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior – o Fies. Esse programa surgiu em substituição ao antigo Creduc,
passando por reformulações cujo objetivo foi torná-lo mais acessível para
estudantes de classe média baixa. A demanda pela mudança veio da ONG Educafro,
que arguiu a inconstitucionalidade da exigência de fiança pelo Fies, que
resultava em uma exclusão do estudante pobre. O Ministério Público Federal
moveu então uma ação civil pública que interditou a exigência de fiança pela
Caixa Econômica Federal, culminando na criação de um programa que permite até
mesmo sua conjugação com o ProUni: o bolsista parcial do ProUni pode financiar
via Fies até 100% da mensalidade não coberta pelo programa (HERINGER, 2009).
Uma
proposta foi aprovada, a Lei Federal nº 12.288, de 20/07/2010, conhecida como
Estatuto da Igualdade Racial, que oficialmente reconheceu o Brasil como um país
multirracial e multiétnico no qual as pessoas de descendência africana
estiveram sujeitas à discriminação racial.
No
final de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a
constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas do país ao
rejeitar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186 proposta pelo
partido Democratas.
No
dia 3 de maio foi a vez de o Tribunal se pronunciar a respeito da Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Entre outras alegações, a ação
sustentava que o ProUni resultava de uma Medida Provisória convertida em lei, o
que representaria uma usurpação legislativa pelo chefe do Executivo, ante a
ausência de “estado de necessidade legislativo”, que autoriza a edição de
MPs11. Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa refutou esses argumentos e
sustentou a coerência e a constitucionalidade do ProUni. À exceção do ministro
Marco Aurélio, os demais ministros acompanharam Barbosa, votando pela rejeição
da Adin. Em agosto desse mesmo ano, a presidenta Dilma sancionou a Lei Federal
nº 12.711/2012, que instituiu reserva de 50 % das vagas nas universidades
federais do país, com percentuais para negros e indígenas na proporção da
população de cada estado. Às vésperas da sanção presidencial a essa lei, 64%
dessas universidades já tinham algum tipo de ação afirmativa. Se computadas as
federais e estaduais, esse percentual subia para mais de 71% das universidades
públicas brasileiras. Mais de 57% das universidades com ação afirmativa tinham
programas para estudantes negros, e mais de 51%, para indígenas (GEMAA, 2011).
Entre
as ações adotadas nos referidos períodos cita-se: Gratificação de Estímulo à
Docência ao Magistério Superior (1998);
Programa
de Expansão da Ifes (2006)
No
Sistema de Seleção Unificada (SISU) 1/20137
6. REFERÊNCIAS:
BIANCHETTI, Roberto G. Modelo Neoliberal e Políticas
Educacionais. 2. ed. São Paulo: Cortez Editora, 1999. BRASIL. Lei nº 12.711, de
29 de Agosto de 2012. Brasília: Presidência da República, 2012. CENSO
DEMONGRÁFICO 2010. Características da população e dos domicílios. Resultado do
Universo. Rio de Janeiro: IBGE, 2011. GOMES, Alfredo Macedo; MORAES, Karine
Numes de. Educação Superior no Brasil Contemporâneo: transição para um sistema
de massa. Educ. Soc., Campinas, v. 33, n. 118, p. 171-190, jan.-mar. 2012.
Disponível em GOMES, Joaquim B. Barbosa. A recepção do instituto da Ação
Afirmativa pelo Direito Constitucional Brasileiro. In: SANTOS, Sales Augusto
dos. Ações Afirmativas e Combate ao Racismo nas Américas. Brasília: UNESCO,
BID, MEC, 2007, p. 47-82. PASTORE, José. Desigualdade e mobilidade social no
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Afirmativas na perspectiva dos Dire itos Humanos. In: SILVA, Petrolina Beatriz
Gonçalves e; SILVÉRIO, Valter Roberto. Educação e Ações Afirmativas: entre a
injustiça simbólica e a injustiça econômica . Brasília: Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2003, p. 35-46. RELATÓRIO DA
III CONFERÊNCIA MUNDIAL CONTRA O RACISMO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, XENOFOBIA E
INTOLERÂNCIAS RELACIONADAS (inclui a Declaração e o Plano de Ação). Disponível
em: http://www.unhchr.ch/huridocda/huridoca.nsf/(Symbol)/A.Conf.189.12.Sp?Opend
ocument RETRATO DAS DESIGUALDADES DE GÊNERO E RAÇA/Instituto de Pesquisa
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e Pesquisa em Educação. In: LOMBARDI, José Claudinei; SAVIANI, Demerval.
Marxismo e Educação: debates contemporâneos. Campinas/SP: Autores Associados,
2005, p. 69-94. SANTOS, Ivair Augusto Alves dos. Direitos Humanos e as práticas
de racismo. Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2012. SEBASTIÃO, Ana
Angélica. Feminismo negro e suas práticas: algumas implicações na construção do
simbólico. In: CARVALHO, Marília P.; PINTO, Regina P. (Orgs.). Mulheres e
desigualdades de gênero. São Paulo: Contexto, 2008, p. 115-132. SOARES, Vera.
Indicadores de gênero não medem a felicidade, mas são importantes na avaliação
das políticas públicas. In: LIMA, Maria Ednalva B. da; COSTA, Ana Alice A.;
ÁVILA, Maria Betânia; SOARES, Vera . Transformando a relação de trabalho e
cidadania: produção, reprodução e sexualidade . São Paulo: CUT/BR, 2007, p.
143-150. VIEIRA, Andréa Lopes da C. Políticas de educação, educação como
política: observações sobre a ação afirmativa como estratégia política. In:
SILVA, Petrolina Beatriz Gonçalves e; SILVÉRIO, Valter Roberto. Educação e
Ações Afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica.
Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira, 2003, p. 81-97.
SitIios
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