REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO SETORIAL DE MODA
CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CULTURAL
Art. 1º O Colegiado Setorial de Moda é órgão integrante da estrutura do Conselho Nacional de
Política Cultural – CNPC, nos termos do art. 6º e do art. 9º do Decreto no 5.520, de 24 de agosto de
2005, alterado pelo Decreto no 6.973, de 7 de outubro de 2009, e substitui o grupo de trabalho
Moda em suas funções.
Art. 2º O Colegiado Setorial de Moda é integrado por um Plenário, que será presidido pelo
Secretário-Geral do CNPC, cabendo-lhe, além do voto pessoal, o de qualidade.
§ 1º A condução dos trabalhos deverá observar, no que couber e subsidiariamente, o disposto no
Regimento Interno do CNPC.
§ 2º Na ausência do Secretário-Geral do CNPC o Plenário será presidido pelo Coordenador-Geral
do CNPC, ou pessoa por ele indicado.
Art. 3º Compete ao Plenário do Colegiado de Moda:
I – debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a
definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas a Moda;
II – elaborar e revisar o Plano Nacional de Moda e , acompanhar e avaliar suas diretrizes;
III – promover o diálogo entre poder público, Moda, sociedade civil e os agentes culturais, com
vistas a fortalecer a economia da cultura e a circulação de ideias, de produtos e de serviços,
assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais;
IV – propor e acompanhar estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos da cadeia
produtiva, criativa e mediadora relacionada ao setor;
V – promover pactos setoriais que dinamizem os arranjos produtivos relacionados ao setor nos
planos nacional, regional e local;
VI – incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a
continuidade de políticas públicas no respectivo setor;
VII – estimular a integração de iniciativas sócio-culturais de agentes públicos e privados de modo a
otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais;
VIII– estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a formulação,
realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura, em especial as
atinentes ao setor de Moda;
IX – subsidiar o CNPC na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Nacional de
Cultura;
X – propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor de
Moda e para a criação e avaliação da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural;
XI – receber as informações necessárias para a avaliação e o aprimoramento dos editais aprovados e
publicados;
XII– auxiliar o CNPC em matérias relativas a Moda, respondendo às demandas do Plenário;
XIII – incentivar a promoção de atividades de pesquisa e formação E CAPACITAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ÁREA DE Moda;
http://www.cultura.gov.br/documents/10907/0/Regimento+Interno+Moda/2980962f-d896-4736-b16e-c9faff65da6a?version=1.0
CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CULTURAL
Art. 1º O Colegiado Setorial de Moda é órgão integrante da estrutura do Conselho Nacional de
Política Cultural – CNPC, nos termos do art. 6º e do art. 9º do Decreto no 5.520, de 24 de agosto de
2005, alterado pelo Decreto no 6.973, de 7 de outubro de 2009, e substitui o grupo de trabalho
Moda em suas funções.
Art. 2º O Colegiado Setorial de Moda é integrado por um Plenário, que será presidido pelo
Secretário-Geral do CNPC, cabendo-lhe, além do voto pessoal, o de qualidade.
§ 1º A condução dos trabalhos deverá observar, no que couber e subsidiariamente, o disposto no
Regimento Interno do CNPC.
§ 2º Na ausência do Secretário-Geral do CNPC o Plenário será presidido pelo Coordenador-Geral
do CNPC, ou pessoa por ele indicado.
Art. 3º Compete ao Plenário do Colegiado de Moda:
I – debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a
definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas a Moda;
II – elaborar e revisar o Plano Nacional de Moda e , acompanhar e avaliar suas diretrizes;
III – promover o diálogo entre poder público, Moda, sociedade civil e os agentes culturais, com
vistas a fortalecer a economia da cultura e a circulação de ideias, de produtos e de serviços,
assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais;
IV – propor e acompanhar estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos da cadeia
produtiva, criativa e mediadora relacionada ao setor;
V – promover pactos setoriais que dinamizem os arranjos produtivos relacionados ao setor nos
planos nacional, regional e local;
VI – incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a
continuidade de políticas públicas no respectivo setor;
VII – estimular a integração de iniciativas sócio-culturais de agentes públicos e privados de modo a
otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais;
VIII– estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a formulação,
realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura, em especial as
atinentes ao setor de Moda;
IX – subsidiar o CNPC na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Nacional de
Cultura;
X – propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor de
Moda e para a criação e avaliação da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural;
XI – receber as informações necessárias para a avaliação e o aprimoramento dos editais aprovados e
publicados;
XII– auxiliar o CNPC em matérias relativas a Moda, respondendo às demandas do Plenário;
XIII – incentivar a promoção de atividades de pesquisa e formação E CAPACITAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ÁREA DE Moda;
http://www.cultura.gov.br/documents/10907/0/Regimento+Interno+Moda/2980962f-d896-4736-b16e-c9faff65da6a?version=1.0
COLEGIADO SETORIAL AVANÇA NA CONSTRUÇÃO DO PLANO CULTURAL DA MODA
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Em reunião em Brasília, no dia 23 de novembro, os 15 representantes da moda no Conselho Nacional de Política Cultural aprofundaram o conteúdo do plano cultural para o setor, que deve ficar pronto em 2011. O documento vai se compor o Plano Nacional de Cultura, com o intuito de desenhar o planejamento para a cultura nos próximos dez anos.
As diretrizes do documento foram definidas no I Seminário da Cultura na Moda, realizado em Salvador entre 27 e 29 de setembro. Depois disso, um grupo – escolhido no próprio evento – ficou responsável por fazer a formatação técnica do conteúdo.
Durante a reunião ordinária do Conselho Nacional de Políticas Culturais, foram apontados quatro eixos orientadores para o documento: Cultura, Memória e Criação; Estado, Instituições e Redes; Formação, Educação e Pesquisa; e Financiamento, e Economia da Cultura. A partir dessas quatro grandes áreas, serão definidas as diretrizes executivas e ações do Ministério da Cultura para o segmento.
Assento no CNPC – Depois que a moda passou a ser compreendida como uma linguagem artística pelo Ministério da Cultura, o setor ganha um assento no Conselho Nacional de Política Cultural. Os nomes do titular e do suplente foram definidos no mesmo encontro que debateu o plano cultural. O estilista Ronaldo Fraga (titular) e o empresário Paulo Borges (suplente) assumem a cadeira para o biênio 2010/2011.
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