Convenção dos Direitos da Criança - Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 193 países. Somente dois países não ratificaram a Convenção: os Estados Unidos e a Somália. Clique aqui e acesse a declaração a partir do site da UNICEF (documento em PDF, com comentários) ou clique aqui e acesse, a partir do site do Palácio do Planalto, a Lei Federal 99.710, de 21 de novembro de 1990, que ratificou a Convenção, ou seja, que a reconheceu como legislação que deve ser seguida no Brasil. Com isso a Convenção passa a compor a legislação brasileira oficial.
Também a partir do site do Palácio do Planalto, clique aqui e acesse a Lei Federal 11.525, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatório que as escolas brasileiras incluíssem os direitos da criança e do adolescente no currículo do ensino fundamental.
Resolução 113 do Conselho Nacional dos dos Direitos da Criança e do Adolescente , que institui e define o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, dando o referencial sobre como as ações de garantia de direitos devem ser organizadas e articuladas. Clique aqui e acesse a resolução a partir do Portal Promenino.
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