Análise da Exploração do Trabalho Infantil na Historia
A historia de nosso país, no campo do direito do trabalho, foi marcada com muitas cicatrizes ruins, uma delas foi a escravidão que imperou durante 388 anos no Brasil terminando com o decreto da Princesa Isabel em 13 de maio de 1888. É importante lembrar que a escravidão se estendia as crianças também e não só aos adultos, e essas já nasciam na condição de escravos e ainda na primeira infância eram submetidos a trabalhos forçados sendo privados da educação e das brincadeiras de criança que são primordiais no desenvolvimento de qualquer ser humano.
Fora do âmbito nacional, podemos ver no decorrer da historia que as crianças foram recursos humanos muito utilizados no desenvolver da economia mundial, principalmente durante a revolução industrial. Com os movimentos socialistas e comunistas que eclodiram nessa época houve uma diminuição do trabalho infantil, porém não conseguiu acabar completamente com esse mau. Ainda em nossos dias encontramos casos de exploração do trabalho infantil e mesmo com os mecanismos de combate a essa pratica ainda nos deparamos com situações desta natureza.
É comprovado que o trabalho infantil é nocivo a criança, pois o mesmo priva esta do acesso a seus direitos, o trabalho impede a criança de estudar e brincar, o trabalho não foi feito para a criança, visto que trabalho é destinado aqueles que possuem formação não só profissional mais também formação física, ou seja, o trabalho é para adultos que já tem seu caráter formado e possui força o suficiente para desempenhar seu papel de trabalhador junto a sociedade. A criança quando trabalho queima etapas e tem seu processo de formação alterado e, por isso, fica com sequelas para a vida inteira. Quantos lamentam não ter tido oportunidade de estudar quando eram crianças e também de não ter tido a infância respeitada, sem direito a brincadeiras, tendo que exercer trabalhos pesados desde pequenos para poder ajudar no sustento familiar.
Foi pensando nisso que a OIT, em 17 de junho de 1999 promoveu a convenção 182, sobre as piores formas de trabalho infantil, que foi ratificada também pelo Brasil, a convenção trata sobre a proibição e ações imediatas para eliminação das piores formas de trabalho infantil, nela contém disposições como idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho, a importância da educação fundamental e gratuita, retirar a criança de todo trabalho que seja nocivo a sua formação e promover sua reabilitação social, e ao mesmo tempo, atender as necessidades de sua família.
Baseado nessa e em outras convenções o Brasil possui políticas públicas para erradicação do trabalho infantil entre os projetos e ações podem-se destacar o PET E PROJOVEN, que são programas do governo que dão assistência econômica e garantem o acesso e permanência de jovens e crianças na escola, e além disso dão complemento a educação com atividades culturais e cursos de formação profissionais, para que esses jovens, quando chegaram ao tempo de trabalhar já estejam capacitados para tal. É importante lembrar do estatuto da criança e do adolescente que também é um mecanismo de proteção a tais direitos.
(Por: Tamires Prestes)
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO
http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/47307/analise-da-exploracao-do-trabalho-infantil-na-historia#ixzz2dYXsxSrW
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