O Setorial Nacional de Economia Solidária do Partido dos Trabalhadores apresenta a candidatura da Presidenta Dilma "13 pontos" dialogados com a realidade do movimento da ECOSOL para fortalecimento das práticas e princípios da AUTOGESTÃO de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil:
1. Institucionalizar a Política Nacional de Economia Solidária, implantando o SISTEMA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, com aprovação do PL 4685/2012 e sua regulamentação. Com o objetivo de Constituir o Sistema Nacional de Economia Solidária (SNES), impulsionando as políticas públicas integradas e complementares voltadas ao fortalecimento da economia solidária e possibilitando a articulação com os diferentes órgãos do Governo Federal, dos Governos Estaduais, Distrital e Municipais;
2. Criar o PROGRAMA CRESCER SOLIDÁRIO, a exemplo do sucesso do Programa Crescer, que garanta o acesso a crédito para Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) priorizando as iniciativas de negócios solidários nas áreas urbanas. Além de constituir o FUNDO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA (FNAES) permitindo a centralização e o gerenciamento de recursos públicos para os programas estruturados e as ações de financiamento direto dos empreendimentos solidários para atender às necessidades de financiamento de capital de giro, de custeio e para a aquisição de equipamentos e infraestrutura destinados a consecução das atividades econômicas solidárias;
3. Instituir o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS apropriadas ao fortalecimento dos EES em suas diversas atividades econômicas com ênfase na readequação produtiva dos Empreendimentos Econômicos Solidários-EES. Fomentar a tecnologia e inovação voltada para a economia solidária, por meio de relação com centros de pesquisa, os Institutos federais, as universidades com suas incubadoras tecnológicas, com destaque para os projetos de tecnologia social que desenvolvem técnicas e metodologias reaplicáveis;
4. Garantir o PRONATEC AUTOGESTÃO para o acesso à educação tecnológica profissional para a economia popular e solidária promovendo desse modo políticas de formação e qualificação profissional voltada e adaptada para empreendimentos de economia solidária e ampliação e acesso à todos os níveis dos trabalhadores e trabalhadoras associadas nos empreendimentos solidários.
5. Instituir o BOLSA FOMENTO ECOSOL, garantindo recursos financeiros de estímulo a atividades de geração de trabalho e renda, especialmente nos territórios urbanos, por meio de sua organização associativa e cooperativa. Com ênfase nos seguimentos de mulheres juventudes, comunidades tradicionais a exemplo de outras iniciativas desenvolvidas no âmbito do Governo Federal.
6. Criar a AGÊNCIA NACIONAL DE ASSESSORIA TÉCNICA EM ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA com foco no desenvolvimento dos Empreendimentos econômicos solidários a partir da organização dos seguintes instrumentos: Bases de Serviço Territoriais e Agentes de Desenvolvimento Comunitários para áreas urbanas.
7. Promover o PROGRAMA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SOLIDÁRIA para fomentar a produção, comercialização e consumo solidário e o Comércio Justo e Solidário através de centrais, lojas, centros públicos, feiras populares entre outros.
8. Garantir a participação de EES nos PROGRAMAS DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS e ampliar a cesta de produtos e serviços adquiridos pelo Poder Público em sistemas de compra direta para atender a economia popular e solidária e criando novos mecanismos que favoreçam o acesso da economia solidária às compras públicas de bens e serviços.
9. Fortalecer a inclusão socioeconômica de catadores e catadoras organizados em associações e cooperativas pela constituição do PROGRAMA NACIONAL DE RECICLAGEM POPULAR E SOLIDÁRIA, garantindo a verticalização da produção e comercialização no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
10. Fortalecer o PRONACOOP SOCIAL (Decreto Nº 8.163/2013) com incentivo ao associativismo e cooperativismo social para garantir a inclusão socioeconômica de pessoas em situação de vulnerabilidade: apenados e egressos do sistema prisional, pessoas com transtorno mental, populações em situação de rua, pessoas com deficiência, usuários de álcool e drogas Incorporando desse modo a Economia Solidária como política estruturante de desenvolvimento social voltada ao público beneficiado pelos programas sociais, promovendo assim sua inclusão produtiva, emancipação econômica e geração de trabalho e renda.
11. Fortalecer a ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL para o Desenvolvimento Sustentável, apoiando sua dinamização econômica com a constituição de Redes de Cooperação Solidária, Cadeias e Sistemas Produtivos em contextos rurais e urbanos, com ênfase na inclusão socioeconômica de povos e comunidades tradicionais para o etnodesenvolvimento.
12. Atualização do MARCO LEGAL DO COOPERATIVISMO, desburocratizando os processos de formalização das Cooperativas, assegurando liberdade de organização, tratamento tributário diferenciado e garantia de direitos sociais para trabalhadoras e trabalhadores associados. Com destaque para a aprovação da nova Lei Geral do Cooperativismo em tramitação no Congresso Nacional.
13. Incentivo o INTERCÂMBIO COMERCIAL, TECNOLÓGICO ECONÔMICO E SOCIAL DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS E O COMÉRCIO JUSTO entre os países membros do MERCOSUL; UNASUL; CELAC e BRICS por meio de uma POLÍTICA ALFANDEGÁRIA E SANITÁRIA ADEQUADA para produtos oriundos da economia solidária, agricultura familiar, produção artesanal e agroecolócica.
1. Institucionalizar a Política Nacional de Economia Solidária, implantando o SISTEMA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, com aprovação do PL 4685/2012 e sua regulamentação. Com o objetivo de Constituir o Sistema Nacional de Economia Solidária (SNES), impulsionando as políticas públicas integradas e complementares voltadas ao fortalecimento da economia solidária e possibilitando a articulação com os diferentes órgãos do Governo Federal, dos Governos Estaduais, Distrital e Municipais;
2. Criar o PROGRAMA CRESCER SOLIDÁRIO, a exemplo do sucesso do Programa Crescer, que garanta o acesso a crédito para Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) priorizando as iniciativas de negócios solidários nas áreas urbanas. Além de constituir o FUNDO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA (FNAES) permitindo a centralização e o gerenciamento de recursos públicos para os programas estruturados e as ações de financiamento direto dos empreendimentos solidários para atender às necessidades de financiamento de capital de giro, de custeio e para a aquisição de equipamentos e infraestrutura destinados a consecução das atividades econômicas solidárias;
3. Instituir o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS apropriadas ao fortalecimento dos EES em suas diversas atividades econômicas com ênfase na readequação produtiva dos Empreendimentos Econômicos Solidários-EES. Fomentar a tecnologia e inovação voltada para a economia solidária, por meio de relação com centros de pesquisa, os Institutos federais, as universidades com suas incubadoras tecnológicas, com destaque para os projetos de tecnologia social que desenvolvem técnicas e metodologias reaplicáveis;
4. Garantir o PRONATEC AUTOGESTÃO para o acesso à educação tecnológica profissional para a economia popular e solidária promovendo desse modo políticas de formação e qualificação profissional voltada e adaptada para empreendimentos de economia solidária e ampliação e acesso à todos os níveis dos trabalhadores e trabalhadoras associadas nos empreendimentos solidários.
5. Instituir o BOLSA FOMENTO ECOSOL, garantindo recursos financeiros de estímulo a atividades de geração de trabalho e renda, especialmente nos territórios urbanos, por meio de sua organização associativa e cooperativa. Com ênfase nos seguimentos de mulheres juventudes, comunidades tradicionais a exemplo de outras iniciativas desenvolvidas no âmbito do Governo Federal.
6. Criar a AGÊNCIA NACIONAL DE ASSESSORIA TÉCNICA EM ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA com foco no desenvolvimento dos Empreendimentos econômicos solidários a partir da organização dos seguintes instrumentos: Bases de Serviço Territoriais e Agentes de Desenvolvimento Comunitários para áreas urbanas.
7. Promover o PROGRAMA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SOLIDÁRIA para fomentar a produção, comercialização e consumo solidário e o Comércio Justo e Solidário através de centrais, lojas, centros públicos, feiras populares entre outros.
8. Garantir a participação de EES nos PROGRAMAS DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS e ampliar a cesta de produtos e serviços adquiridos pelo Poder Público em sistemas de compra direta para atender a economia popular e solidária e criando novos mecanismos que favoreçam o acesso da economia solidária às compras públicas de bens e serviços.
9. Fortalecer a inclusão socioeconômica de catadores e catadoras organizados em associações e cooperativas pela constituição do PROGRAMA NACIONAL DE RECICLAGEM POPULAR E SOLIDÁRIA, garantindo a verticalização da produção e comercialização no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
10. Fortalecer o PRONACOOP SOCIAL (Decreto Nº 8.163/2013) com incentivo ao associativismo e cooperativismo social para garantir a inclusão socioeconômica de pessoas em situação de vulnerabilidade: apenados e egressos do sistema prisional, pessoas com transtorno mental, populações em situação de rua, pessoas com deficiência, usuários de álcool e drogas Incorporando desse modo a Economia Solidária como política estruturante de desenvolvimento social voltada ao público beneficiado pelos programas sociais, promovendo assim sua inclusão produtiva, emancipação econômica e geração de trabalho e renda.
11. Fortalecer a ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL para o Desenvolvimento Sustentável, apoiando sua dinamização econômica com a constituição de Redes de Cooperação Solidária, Cadeias e Sistemas Produtivos em contextos rurais e urbanos, com ênfase na inclusão socioeconômica de povos e comunidades tradicionais para o etnodesenvolvimento.
12. Atualização do MARCO LEGAL DO COOPERATIVISMO, desburocratizando os processos de formalização das Cooperativas, assegurando liberdade de organização, tratamento tributário diferenciado e garantia de direitos sociais para trabalhadoras e trabalhadores associados. Com destaque para a aprovação da nova Lei Geral do Cooperativismo em tramitação no Congresso Nacional.
13. Incentivo o INTERCÂMBIO COMERCIAL, TECNOLÓGICO ECONÔMICO E SOCIAL DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS E O COMÉRCIO JUSTO entre os países membros do MERCOSUL; UNASUL; CELAC e BRICS por meio de uma POLÍTICA ALFANDEGÁRIA E SANITÁRIA ADEQUADA para produtos oriundos da economia solidária, agricultura familiar, produção artesanal e agroecolócica.
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