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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

ublicações de 31.01.14 no Diário Oficial da União
Sex, 31 de Janeiro de 2014 10:00

 
 
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
 
PORTARIA No- 18, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
 
Institui o

Comitê Nacional de Respeito à 
Diversidade Religiosa, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
 
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
 
Considerando as previsões constitucionais relativas à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença;
 
Considerando os termos da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça/cor, religião, dentre outros e da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, que institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa;
 
Considerando os instrumentos internacionais de direitos humanos, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração para Eliminação de todas as Formas de Intolerância e Discriminação com Base em Religião ou Convicção, a Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias, a Declaraçãode Princípios sobre a Tolerância e a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural;
 
Considerando o previsto no Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, especialmente as ações programáticas referentes ao respeito às diferentes crenças e convicções e à diversidade religiosa, à liberdade de culto, à garantia da laicidade do Estado e à superação da intolerância religiosa, resolve:
 
Art. 1º Institui o Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, com a finalidade de promover o reconhecimento e o respeito à diversidade religiosa e defender o direito ao livre exercício das diversas práticas religiosas, disseminando uma cultura da paz, da justiça e do respeito às diferentes crenças e convicções.
 
Art. 2º São objetivos do Comitê:
 
I - promover o reconhecimento da diversidade religiosa do país e defender o direito à liberdade de crença e convicção;
 
II - auxiliar e propor iniciativas, ações e políticas de enfrentamento à intolerância por motivo de crença ou convicção;
 
III - contribuir no estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa e do direito de não ter religião, da laicidade do estado e do enfrentamento à intolerância religiosa.
 
Art. 3º O Comitê será integrado:
 
I - por 1 (um) representante e 1 (um) representante titular de cada órgão a seguir indicado,:
 
a) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
 
b) Ministério da Cultura;
 
c) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
 
d) Secretaria Geral da Presidência da República; e
 
e) Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
 
II - por 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) suplentes da sociedade civil, com atuação no respeito à diversidade religiosa, que serão escolhidos por seleção pública regulada em edital, conforme normativa a ser expedida pela SDH/PR.
 
§ 1º Os representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
 
§ 2º Poderá, ainda, integrar o Comitê um representante do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União com atuação na promoção da diversidade religiosa.
 
§ 3º O mandato dos integrantes do Comitê será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
 
Art. 4º Caberá à coordenação do Comitê convocar suas reuniões, propor temas, sistematizar seus debates, organizar seus trabalhos e encaminhar suas recomendações.
 
§ 1º Poderão participar das reuniões do Comitê, na condição de pessoas convidadas, lideranças com destaque na promoção da diversidade religiosa e dos direitos humanos, especialistas e acadêmicos com notório saber, integrantes de instituições públicas ou privadas, cuja atuação profissional seja relacionada ao tema objeto doComitê.
 
§ 2º O Comitê se reunirá semestralmente, podendo a coordenação convocar encontros extraordinários para abordar assuntos específicos que exijam pronunciamento de seus integrantes.
 
Art. 5º Fica constituída a Assessoria de Direitos Humanos e Diversidade Religiosa da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos/SDH/PR que exercerá as funções de coordenação do Comitê.
 
Art. 6º A SDH/PR assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Comitê, por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
 
Art. 7º As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
 
Art. 8º O Comitê elaborará seu regimento interno, a partir de proposta apresentada pela coordenação do Comitê, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, submetendoo à aprovação da Ministra de Estado Chefe da SDH/PR.
 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 10º Fica revogada a Portaria nº 92, de 24 de janeiro de 2013.
 
MARIA DO ROSÁRIO NUNES

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