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terça-feira, 27 de agosto de 2013

TJRN mantém bloqueio de R$ 379,5 mil de Natal para abrigos de idosos - VERGONHA E DESCASO COM IDOSOS COMEÇOU COM A EX PREFEITA MICARLA E CONTINUA NA GESTAO ATUAL... BUROCRACIA IMPERRA ATENDIMENTO A IDOSOS VEJA NA INTEGRA



TJRN mantém bloqueio de R$ 379,5 mil de Natal para abrigos de idosos

Publicação: 27 de Agosto de 2013 às 09:46
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu por manter a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na qual foi determinado o bloqueio de R$ 379.510,40 da conta do Município de Natal, para atendimento às instituições de longa permanência que cuidam de idosos. De acordo com a publicação, o bloqueio ocorreu após atraso do repasse, que teria levado ao comprometimento da estrutura física e do funcionamento regular desses abrigos.

A sentença judicial foi confirmada na segunda instância, publicada no último dia 20, no Diário da Justiça, e a Prefeitura ainda não recorreu. De acordo com o TJ, o bloqueio visa garantir o cumprimento da obrigação assumida mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), feito entre o Município, representado pela prefeita Micarla de Sousa e pela secretária da pasta do Trabalho e Assistência Social Rosy de Sousa, e o Ministério Público, em junho de 2009.

De acordo com o documento, o Município se comprometeu a repassar, através de convênio, o valor de R$ 8 mil mensais para porte I, R$ 10 mil para porte II, R$ 12 mil para porte III, R$ 16 mil para porte IV, para cada uma, das instituições de longa permanência, sem fins lucrativos, que abriguem pessoas idosas. O repasse deveria ser feito para garantir a contratação dos profissionais dessas instituições, criadas através de decreto, publicado em outubro de 2008.

Não Cumprimento

O Município também deveria repassar a verba conveniada até o quinto dia útil do mês subsequente, bem como poderia suspender a qualquer momento, mediante aviso anterior de 30 dias, que deixaria de fazer o repasse a qualquer das instituições conveniadas quando deixar de cumprir as condições pactuadas e previstas na cláusula segunda.

O relator do recurso, o desembargador Expedito Ferreira, afirmou que, quando do ajuizamento da ação principal, foi constatada inadimplência de aproximadamente R$ 189.755,20 em setembro de 2011, não havendo noticia de observância dos repasses regulares dos meses subsequentes, conforme previamente ajustado entre o Executivo municipal e o MP, "causando prejuízo à aproximadamente 300 idosos abrigados nas entidades conveniadas".

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