Governo Rosalba suspende Conferência da
Igualdade Racial...
Em Decreto publicado hoje, 28, no Diário Oficial, a governadora Rosalba Ciarlini revogou o Decreto nº 23.582 (de 12 de julho de 2013) que havia convocado a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial. A suspensão foi divulgada na véspera da realização da Conferência, que começaria amanhã.
1. SE NAO BASTA COMO DEFINIR DESTRUIÇÃO E ABANDONO DO PREDIO DA COEPIR RN:
2. ABANDONO E POLITICA DO CONTRA O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL
3. NAO EFETIVIDADE DO PLANO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL DO RN EM CONSONANCIA COM PNPIR PLANO NACIONAL SEPPIR
4. ABANDONO DO FORUN PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ETNICOS RACIAIS POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO DO RN.
5. AGORA DECRETO ACABANDO COM CONFERENCIA ESTADUAL DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DE POLITICAS DA IGUALDADE RACIAL A MENOS DE 24 HORAS DO INICIO DA CONFERENCIA...
O BOM E QUE PLENARIA SERA PUXADA PELA SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO, KILOMBOLA E INDIGENA E CIGANA E DE TERREIRO E MATRIZ AFRICANA E ENTDADES PARCEIRAS DE FORMA INDEPENDENTE NA SEXTA FEIRA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RN A COMEÇAR AS 08.00 COM PARTICIPAÇÃO DA SEPPIR/DF TECNICAS JA SE ENCONTRAM EM NATAL
4. ABANDONO DO FORUN PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ETNICOS RACIAIS POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO DO RN.
5. AGORA DECRETO ACABANDO COM CONFERENCIA ESTADUAL DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DE POLITICAS DA IGUALDADE RACIAL A MENOS DE 24 HORAS DO INICIO DA CONFERENCIA...
O BOM E QUE PLENARIA SERA PUXADA PELA SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO, KILOMBOLA E INDIGENA E CIGANA E DE TERREIRO E MATRIZ AFRICANA E ENTDADES PARCEIRAS DE FORMA INDEPENDENTE NA SEXTA FEIRA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RN A COMEÇAR AS 08.00 COM PARTICIPAÇÃO DA SEPPIR/DF TECNICAS JA SE ENCONTRAM EM NATAL
DECRETO Nº 23.582, DE 12 DE JULHO DE 2013.
Convoca a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 11 e 66, I, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 29 a 30 de agosto de 2013, no Município de Natal – RN, com os seguintes objetivos:
I – analisar e reafirmar os princípios e diretrizes aprovados na II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; e
II – avaliar a implementação de política pública estadual e nacional de promoção da igualdade racial.
Parágrafo único. A Conferência Estadual de que trata este Decreto terá como tema “Democracia e Desenvolvimento sem Racismo: por um Brasil afirmativo”, a ser desenvolvido de acordo com os seguintes assuntos, definidos no Decreto Federal (sem número), de 16 de abril de 2013, publicado na Edição n.º 73 do Diário Oficial da União (DOU), de 17 de abril de 2013:
I – estratégias para o desenvolvimento sem racismo;
II – avanços e desafios em políticas de igualdade racial no Brasil;
III – arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial; e
IV – participação política e controle social nos espaços de decisão nas políticas de igualdade racial.
Art. 2º As atividades da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão coordenadas pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).
Parágrafo único. A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania que, nos casos de ausência ou impedimento, será substituído pelo Coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3º O Regimento Interno da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá:
I – disciplinar a organização e realização da Conferência, prevendo regras que assegurem a participação de membros da sociedade civil organizada; e
II – estabelecer os critérios para a seleção dos representantes do Estado na III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo, em consonância com as disposições adotadas para a Conferência Nacional, deve ser elaborado por uma Comissão Organizadora composta de membros titulares e respectivos suplentes indicados na condição de representantes dos seguintes Órgãos e Entes Públicos:
I – SEJUC;
II – Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC);
III – Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP); e
IV – Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).
§ 2º A Comissão Organizadora, mediante convite formulado pela SEJUC, contará também com a participação de membros da sociedade civil organizada em igual número dos representantes dos Órgãos e Entes públicos.
§ 3º O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Art. 4º As despesas decorrentes da realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignada à SEJUC.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
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