PARTICIPE DE NOSSAS AÇÕES TRANFORME E SUA CONTRIBUIÇÃO EM UMA AÇÃO SOCIAL - DOE QUALQUER VALOR

CONTRIBUA: 9314 ITAU - 08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE - deposite qualquer valor

FAÇA UM GESTO DE CARINHO E GENEROSIDADE DEPOSITE EM NOSSA CONTA CORRENTE ITAU AG; 9314 C/C 08341 2

CONTRIBUA QUALQUER VALOR PAG SEGURO UOL OU PELA AG: 9314 CONTA 08341 2 BANCO ITAU

terça-feira, 4 de junho de 2013

Micarla foi incluída em documentação enviada pela PGJ à Corte potiguar em 11 de outubro de 2012

Ricardo Araújo - repórter

Investigada pela suposta prática de peculato (apropriação de recursos públicos), enquanto prefeita da Cidade de Natal, a jornalista Micarla de Sousa deverá ser denunciada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público à Justiça Estadual em breve, de acordo com nota publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) no início da noite desta segunda-feira, 3. Afastada do cargo de prefeita pelo Poder Judiciário potiguar, em outubro do ano passado, ela não figurou entre os hoje réus na Operação Assepsia, cujo processo foi encaminhado à Justiça Federal no mês passado. 
Alex RégisMicarla foi incluída em documentação enviada pela PGJ à Corte potiguar em 11 de outubro de 2012Micarla foi incluída em documentação enviada pela PGJ à Corte potiguar em 11 de outubro de 2012

 Isto porque, a documentação encaminhada pela PGJ à Corte potiguar no dia 11 de outubro de 2012, incluía indícios da participação da então prefeita em esquemas de corrupção aplicados em pelo menos três secretarias municipais – Saúde, Educação, Planejamento e Finanças – além da Urbana. Ao longo do procedimento investigatório instaurado pela Promotoria do Patrimônio Público para apurar superfaturamento e vícios na contratação de empresas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que culminou com a deflagração da Operação Assepsia, os promotores identificaram o que julgaram ser a “participação” de Micarla de Sousa no “esquema”. 

 Segundo a PGJ, a então prefeita recebia “propina” por cada contrato assinado pelas citadas pastas. Ainda em outubro de 2012, a PGJ requereu  ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) uma Medida Cautelar Penal de Suspensão das funções da prefeita, que foi deferida pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator no processo, no dia 31 do mesmo mês. Culminando no afastamento de Micarla do cargo que ocupara. 

 A decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho foi acompanhada pelo Pleno da Corte potiguar e referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Tais decisões impediram o retorno da então prefeita ao cargo até o final do mandato. Nenhum dos recursos interpostos pelo advogado Paulo Lopo Saraiva, em favor de Micarla, logrou êxito.

 Sem foro privilegiado desde o dia 1º de janeiro deste ano, o processo que inclui a ex-prefeita de Natal, seu ex-marido, o radialista Miguel Weber, além dos ex-secretários municipais, Jean Valério Gomes Damasceno e João Bosco Afonso, foi remetido pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho ao MPE no dia 18 de janeiro passado. As informações foram confirmadas pela assessoria de imprensa do TJRN.

Investigação em curso

 Atualmente, conforme nota assinada pela PGJ e subscrita pela Promotoria, as investigações que apuram os supostos crimes praticados pela ex-prefeita não chegaram ao fim. “A investigação sobre as irregularidades praticadas pela ex-Prefeita Micarla de Sousa, que deram ensejo ao seu afastamento no final do ano de 2012, ainda não foi concluída, permanece na Justiça Estadual, e está, após a perda do foro privilegiado, sob análise da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal”. 

 O órgão ministerial ressaltou que a denúncia, cujo sigilo fora quebrado pela Justiça Federal através do juiz substituto na 2º Vara, Mário Jambo, “diz respeito a irregularidades constatadas no curso da investigação da Operação Assepsia sobre o Projeto Natal contra a Dengue, a respeito da contratação do Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI), com o uso de recursos federais transferidos e incorporados ao erário municipal”. 

 A Secretaria da 7ª Vara Criminal confirmou que a denúncia ainda não foi oferecida pelo MPE. A jornalista Micarla de Sousa foi procurada pela TRIBUNA DO NORTE na noite deste segunda-feira, 3, para comentar o assunto, mas não atendeu ao telefone.

Memória

A Operação Assepsia foi deflagrada no dia 27 de junho do ano passado. Oito mandados de prisão foram expedidos, numa ação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) que investigava a contratação de supostas organizações sociais pelo Município de Natal, com atuação na área da saúde pública.  A operação investigou as contratações do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, entidade que primeiro administrou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Pajuçara; do Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social - ITCI, contratado para gerir o Projeto Natal contra a Dengue, e os contratos da Associação Marca na gestão da UPA Pajuçara e dos Ambulatórios Médicos Especializados (AMES).  As denúncias de corrupção e desvios de recursos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras pastas do Executivo Municipal, culminaram com o afastamento judicial da então prefeita Micarla de Sousa.

Nota de esclarecimento

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, esclarece que não procedem as notícias veiculadas no final de semana e repercutidas nas mídias sociais de que a ex-Prefeita de Natal Micarla de Sousa foi excluída de denúncia relacionada à Operação Assepsia.
A ação recentemente encaminhada à Justiça Federal, após o declínio de competência da Justiça Estadual, diz respeito a irregularidades constatadas no curso da investigação da Operação Assepsia sobre o Projeto Natal contra a Dengue, a respeito da contratação do Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI), com o uso de recursos federais transferidos e incorporados ao erário municipal. Trata-se, portanto, de denúncia já anteriormente ajuizada pelo Ministério Público Estadual que migrou para a Justiça Federal e que não se debruçou sobre a conduta da ex-Prefeita.
A investigação sobre as irregularidades praticadas pela ex-Prefeita Micarla de Sousa, que deram ensejo ao seu afastamento no final do ano de 2012, ainda não foi concluída, permanece na Justiça Estadual, e está, após a perda do foro privilegiado, sob análise da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal.
Em relação ao afastamento da ex-Prefeita Micarla de Sousa do cargo, recorde-se que a decisão do Tribunal de Justiça foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Os bons jornalistas souberam distinguir as duas situações, a do processo que foi para a Justiça Federal e a da investigação da ex-Prefeita Micarla de Sousa. Já para os que praticam o mau jornalismo, pouco importa se a Assessoria de Imprensa do Ministério Público explicar reiteradamente as situações, como o fez na semana passada. O que importa mesmo, para esse tipo de jornalismo, é desinformar conscientemente a população com o objetivo de desacreditar o Ministério Público, relacionando a inexistente exclusão de Micarla de Sousa como um precedente negativo da instituição, a justificar a aprovação da PEC DA IMPUNIDADE.
Os artífices dessa aventura publicitária que envergonha o jornalismo potiguar são sempre os mesmos, marionetes de determinados grupos que não toleram o Ministério Público livre e independente.
O Ministério Público assume o compromisso de dar ampla divulgação, logo que conclua as investigações sobre a ex-Prefeita Micarla de Sousa e proceda ao devido encaminhamento dos resultados à Justiça.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE NATAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MIDIAS SOCIAIS COMPARTILHA...

Gostou? Compartilhe !!!

Postagens populares

visitantes diariamente na REDE MANDACARURN