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quarta-feira, 8 de maio de 2013

MAIS UMA HONRA PARA O RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRO RELIGIOSO DE MATRIZ AFRICANA DO RN A ASSUMIR CME (CONSELHO DE EDUCAÇÃO), BABALORIXA LAERCIO D*OXUN E NOVO PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA - RN


O Sr. Laercio Hortencio - BABALORIXA LAERCIO D*OXUN,  filho do municipio Sendor Eloi de Souza-RN,  ha muito luta em moviementos sociais como educador social fora destaque em muitas caminhadas, militante dos povos e do movimentos sociais entre estes da COMISSÃO DE POVOS RELIGIOSOS E TERREIROS DE MATRIZ AFRICANA DO RN, FUNDADOR DO ILE AXE AZIRI TOLA, dando continuidade as ações sociais em sua comunidade sitio do bola e em seu municipio e também pactuado em REDE NACIONAL COM A CENERAB, (CENTRO NACIONAL RESISTENCIA E CULTURA AFRICANA), COM A CONEN (COORDENAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES NEGRAS) BEM COMO COM A REDE MANDACARU BRASIL E COM O CANAL FUTURA E FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, COM O PROGRAMA ESTADUAL HEPAIDS RN, IBAMA, E TODOS OS OUTROS ILES, CENTROS E BARRACÕES QUE COMPOEM A COMISSAO DE TERREIROS E POVOS RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA DO RN,  em todas as suas parcerias, outro ponto Baba Laercio muito atuante na frente d região potengi do RN nas questões de ambiente, saude e educação principalmente etnico racial com articulação com FORUN NACIONAL DE EDUCAÇÃO ETINICO RACIAL/MEC/SECADI - ARTICULAÇÃO RN, outrosim fica a luta e a resistencia desse jovem religioso que a muito tomou para si a causa da cidadania e o serviço a seu municipio e agora sendo coroado a sua missão quando ocupa posição chave no conselho de educação sendo o primeiro religioso de matriz africana do RN  ocupar este serviço  a sociedade de seu municipio e ao seu estado RN...










CONTEXTUALIZANDO E ENTEDENDO  O CONSELHO DE EDUCAÇÃO;;;
fonte: MEC


Compromissos

1- Consolidar a identidade do Conselho Nacional de Educação como Órgão de Estado, identidade esta afirmada e construída na prática cotidiana, nas ações, intervenções e interações com os demais sistemas de ensino.

2- Participar do esforço nacional comprometido com a qualidade social da educação brasileira, cujo foco incide na escola da diversidade, na e para a diversidade, tendo o PNE e o PDE como instrumentos de conquista dessa prioridade.

3- Articular e Integrar num diálogo permanente, as Câmaras de educação básica e de educação superior, correspondendo às exigências de um Sistema Nacional de Educação que, ultrapasse barreiras burocráticas, mediante prática orgânica e unitária. As câmaras devem intensificar o dialogo entre si. Não há subordinação entre elas, pois representam níveis de ensino de um único sistema nacional de educação. Estrategicamente, a articulação e integração CES e CEB possibilita aperfeiçoar as leituras das diferentes etapas do processo de escolarização, aproximando as câmaras, constituindo um todo orgânico, que se exerce no Conselho Pleno e, conseqüentemente, um verdadeiro Conselho Nacional de Educação.

4- Consolidar a estrutura e diversificar o funcionamento do CNE. Não queremos que ele responda apenas às demandas, mas que se constitua em espaço de fortalecimento de suas relações com os demais sistemas de ensino e com os segmentos sociais, espaço de estudos para as comissões bicamerais, audiências públicas, fóruns de debates, sempre cuidando da dotação de infra-estrutura material necessária e do quadro de pessoal próprio.

5- Instaurar um diálogo efetivo, articulado e solidário, com todos os sistemas de ensino (em nível federal, estadual e municipal), em compromisso com a Política Nacional de Educação, em regime de colaboração e de cooperação. Talvez este se constitua no desafio maior para o CNE.





Atribuições

As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.
Compete ao Conselho e às Câmaras exercerem as atribuições conferidas pela Lei 9.131/95, emitindo pareceres e decidindo privativa e autonomamente sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.


Missão
O CNE tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade.

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