Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
Disp�e sobre a isen��o de pagamento de taxas para
inscri��o em processos seletivos de ingresso nos cursos das institui��es
federais de educa��o superior.
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A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As
institui��es federais de educa��o superior adotar�o crit�rios para isen��o total
e parcial do pagamento de taxas de inscri��o nos processos seletivos de ingresso
em seus cursos, de acordo com a car�ncia socioecon�mica dos candidatos.
Par�grafo �nico. Ser�
assegurado isen��o total do pagamento das taxas referidas no
caput
ao candidato que comprovar
cumulativamente:
I - renda familiar
per capita
igual ou inferior a um sal�rio m�nimo e meio;
II - ter cursado o ensino m�dio
completo em escola da rede p�blica ou como bolsista integral em escola da rede
privada.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor
na data de sua publica��o.
Bras�lia, 10 de abril de 2013; 192o da Independ�ncia e 125o
da Rep�blica.
DILMA
ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Jos� Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto n�o substitui o publicado
no DOU de 11.4.2013
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