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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Justiça mineira condena 4 médicos por tráfico ilegal de órgãos e tecidos

Justiça mineira condena 4 médicos por tráfico ilegal de órgãos e tecidos

Grupo que retirava órgãos e fazia transplantes seria responsável por ao menos uma morte; sentença é em primeira instância e os quatro poderão recorrer em liberdade às condenações, que variam de 8 anos a 11 anos e 6 meses de prisão em regime fechado
A Justiça mineira condenou ontem quatro médicos do sul do Estado envolvidos em um esquema de tráfico ilegal de órgãos e tecidos humanos. O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 1.ª Vara Criminal de Poços de Caldas, acredita que os acusados tenham cometido ao menos um homicídio para a retirada de rins, fígado e córneas. Há a suspeita de que outras mortes estejam relacionadas à quadrilha.
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) partiu de investigações que deram origem à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Tráfico de Órgãos, que tramitou na Câmara dos Deputados em 2004.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Alexandre Crispino Zincone foi condenado a 11 anos e 6 meses de prisão; os urologistas Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Celso Roberto Frasson Scafi e o nefrologista João Alberto Goes Brandão foram condenados a 8 anos de prisão, todos em regime fechado.
A sentença está relacionada à investigação sobre a morte de José Domingos de Carvalho, de 38 anos, que foi internado em abril de 2001, na Santa Casa da cidade, após sofrer um acidente doméstico, e teve os órgãos retirados.
Os médicos poderão recorrer da sentença em liberdade, mas o magistrado ordenou a apreensão dos passaportes e o descredenciamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MPE denunciou outras duas pessoas, mas o juiz declarou a extinção da punibilidade dos acusados, pois eles já completaram 70 anos, idade em que a prescrição ocorre na metade do tempo. O magistrado determinou que o caso seja encaminhado aos Conselhos Federal e Regional de Medicina para apuração administrativa que pode resultar até na cassação dos registros desses dois profissionais.
O caso
Segundo o processo, os acusados trabalhavam em uma central clandestina chamada MG-Sul Transplantes, que operaria uma lista própria de receptores de órgãos e tecidos.
Segundo a denúncia, um dos médicos "praticou homicídio doloso" contra um paciente do SUS, outros dois retiraram os órgãos e um quarto vendeu o material, com intermediação de um quinto acusado. Os acusados ainda teriam cobrado por transplantes custeados pelo SUS.
Outras mortes. Castro relatou que auditorias feitas em instituições de saúde da cidade revelaram outros problemas graves. Há a suspeitas de que outras mortes tenham sido praticadas para a retirada de tecidos e órgãos.
Segundo o magistrado, os mortos eram de pacientes "jovens, pobres, aptos a se candidatarem a doadores". Eles ficavam dias sem tratamento ou com terapia incorreta e eram mantidos sedados "para que os familiares, na maior parte semianalfabetos, não desconfiassem de nada".
O juiz salientou o caso de um paciente que foi atendido inicialmente em "bom estado neurológico e consciente", mas que, após ficar sem assistência ou monitoração por vários dias - quando deveria ter sido levado para o Centro de Terapia Intensiva -, teve a morte confirmada.
O mesmo médico que atendeu e "não assistiu adequadamente o paciente" foi o que declarou sua morte encefálica, procedimento vedado pela lei.
O Estado tentou falar com os acusados, mas eles não foram encontrados. Nos escritórios dos advogados Roberto Maya Castellari e Frederico Gomes de Almeida Horta, que representaram os médicos, ninguém atendeu.
Ato pode virar crime
A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou em abril de 2012 uma proposta para criar o crime de tráfico de órgãos. Hoje, por falta de lei específica, a retirada de órgãos é enquadrada como lesão corporal, com penas consideradas baixas. O texto prevê quatro tipificações para o crime. A maior pena, de até 10 anos, ocorreria no caso de remoção que tenha causado "debilidade permanente" à vítima. Atualmente, a maior pena é de oito anos. (O Estado de S. Paulo)

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