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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Publicado no DOU de hoje, dia 22-2-2013, a Portaria sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Gostaria de destacar que o mais importante aqui está no fato de se constituir em Portaria, eis que se trata de dispositivo legal emitido por Ministra de Estado, aliado ao Estatuto, gera melhor aproveitamento. críticas do movimento social está na destinação da maior parte de recursos destinados a "cestas básicas" no montante de R$ 19 milhões e mais 1,5 mihão para transporte. Quanto ao "disque igualdade racial" R$ 18 milhões para sua efetivação.


Publicado no DOU de hoje, dia 22-2-2013, a Portaria sobre a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Gostaria de destacar que o mais importante aqui está no fato de se constituir em Portaria, eis que se trata de dispositivo legal emitido por Ministra de Estado, aliado ao Estatuto, gera melhor aproveitamento.
 críticas do movimento social está na destinação da maior parte de recursos destinados a "cestas básicas" no montante de R$ 19 milhões e mais 1,5 mihão para transporte.
Quanto ao "disque igualdade racial" R$ 18 milhões para sua efetivação.

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL
PORTARIA N
o
-
15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL -
SEPPIR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Constituição garante a todos os cidadãos,
em seu art. 215, o pleno exercício dos direitos culturais e a obrigatoriedade do Estado em proteger as manifestações afrobrasileiras;
Considerando que a Constituição define, em seu art. 216, os
bens materiais e imateriais dos grupos formadores da sociedade brasileira como patrimônio cultural nacional;
Considerando que a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010,
institui o Estatuto da Igualdade Racial e o Decreto nº 6.040, de 07 de
fevereiro de 2007 institui a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
Considerando que a SEPPIR instituiu, por meio da Portaria
nº 138, de 6 de dezembro de 2012, grupo de trabalho para elaborar o
I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, resolve:
Art. 1º Fica instituído o I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana para o período de 2013 a 2015.
Parágrafo único. O I Plano Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana será executado pelo Governo federal, em colaboração com os
governos estaduais, distrital, municipais e com a sociedade.
Art. 2° Para os fins desta Portaria, entendem-se como povos
e comunidades tradicionais de matriz africana os grupos culturalmente diferenciados cuja identidade e organização social estão vinculadas às tradições e à descendência africana no Brasil.
Art. 3º São diretrizes do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana:
I - reconhecer, valorizar e divulgar as especificidades socioeconômicas e culturais dos povos e comunidades tradicionais de
matriz africana;
II - promover a inclusão social e a garantia dos direitos desses
povos e comunidades por meio do acesso a políticas públicas;
III - combater o racismo e a violência contra as práticas
tradicionais de matriz africana no Brasil; e
IV - garantir o protagonismo desses povos e comunidades no
monitoramento e revisão do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.
Art. 4° São eixos de atuação do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de
Matriz Africana:
I - Garantia de direitos;
II - Territorialidade e Cultura; e
III - Inclusão social e desenvolvimento sustentável.
Art. 5º A íntegra do I Plano Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana está disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZA HELENA DE BAIRROS



 

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