LEI Nº 11.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
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OPRESIDENTEDAREPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007Gilberto Gil
Fernando* estava na aula de artes e tinha acabado de terminar uma maquete sobre as pirâmides do Egito. Conversava com os amigos quando foi expulso da sala aos gritos de "demônio" e "filho do capeta". Não tinha desrespeitado a professora nem deixado de fazer alguma tarefa. Seu pecado foi usar colares de contas por debaixo do uniforme, símbolos da sua religião, o candomblé. O fato de o menino, com então 13 anos, manifestar-se abertamente sobre sua crença provocou a ira de uma professora de português que era evangélica. Depois do episódio, ela proibiu Fernando de assistir às suas aulas e orientou outros alunos para que não falassem mais com o colega. O menino, aos poucos, perdeu a vontade de ir à escola. Naquele ano, ele reprovou e teve que mudar de colégio.
Quem conta a história é a mãe de Fernando, Andrea Ramito, que trabalha como caixa em uma loja. Segundo ela, o episódio modificou a personalidade do filho e deixou marcas também na trajetória escolar. "A autoestima ficou muito baixa, ele fez tratamento com psicólogo e queria se matar. Foi lastimável ver um filho sendo agredido verbalmente, fisicamente, sem você poder fazer nada. Mas o maior prejudicado foi ele que ficou muito revoltado e é assim até hoje", diz.
Antes de levar o caso à Justiça, Andréa tentou resolver a situação ainda na escola, mas, segundo ela, a direção foi omissa em relação ao comportamento da professora. A mãe, então, decidiu procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência contra a docente. O caso aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Se for condenada, o mais provável é que a professora tenha a pena revertida em prestação de serviços à comunidade.
Já a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), responsável pela unidade, abriu uma sindicância administrativa para avaliar o ocorrido, mas a investigação ainda não foi concluída. Por essa razão, a professora - que é servidora pública - ainda faz parte do quadro da instituição, "respeitando o amplo direito de defesa das partes envolvidas e o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro", segundo nota enviada pelo órgão. A assessoria não informou, entretanto, se ela está trabalhando em sala de aula.
A história do estudante Fernando, atualmente com 16 anos, não é um fato isolado. A pesquisadora Denise Carrera conheceu casos parecidos de intolerância religiosa em escolas de pelo menos três estados - Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo. A investigação será incluída em um relatório sobre educação e racismo no Brasil, ainda em fase de finalização.
"O que a gente observou é que a intolerância religiosa no Brasil se manifesta principalmente contra as pessoas vinculadas às religiões de matriz africana. Dessa forma, a gente entende que o problema está muito ligado ao desafio do enfrentamento do racismo, já que essas religiões historicamente foram demonizadas", explica Denise, ligada à Plataforma de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil), que reúne movimentos e organizações da sociedade civil.
Denise e sua equipe visitaram escolas de Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo. Ouviram de famílias, professores e entidades religiosas casos que vão desde humilhação até violência física contra alunos de determinadas religiões. E, muitas vezes, o agressor era um educador ou membro da equipe escolar.
"A gente observa um crescimento do número de professores ligados a determinadas denominações neopentecostais que compreendem que o seu fazer profissional deve ser um desdobramento do seu vínculo religioso. Ou seja, ele pensa o fazer profissional como parte da doutrinação, nessa perspectiva do proselitismo", aponta a pesquisadora.
Alunos que são discriminados dentro da escola, por motivos religiosos, culturais ou sociais, têm o processo de aprendizagem comprometido. "Afeta a construção da autoestima positiva no ambiente escolar e isso mina o processo de aprendizagem porque ele se alimenta da afetividade, da capacidade de se reconhecer como alguém respeitado em um grupo. E, na medida em que você recebe tantos sinais de que sua crença religiosa é negativa e só faz o mal, essa autoafirmação fica muito difícil", acredita Denise.
Para ela, a religião está presente na escola não só na disciplina de ensino religioso. "Há aqueles colégios que rezam o Pai-Nosso na entrada, que param para fazer determinados rituais, cantar músicas religiosas. Criticamos isso no nosso relatório porque entendemos que a escola deve se constituir como um espaço laico que respeite a liberdade religiosa, mas não que propague um determinado credo ou constranja aqueles que não têm vínculo religioso algum", diz.
NOTA PÚBLICA sobre a campanha intitulada “Pernambuco não te quer”
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público manifestar sua indignação com a campanha intitulada “Pernambuco não te quer”, divulgada na mídia local daquele estado, pelos motivos que seguem:
1 - Tal campanha seria de grande relevância se estivesse de fato voltada a enfrentar crimes abomináveis, como a exploração sexual de crianças e adolescentes, o turismo sexual e a pedofilia;
2 - No entanto, ao incluir no seu repúdio os homossexuais, a campanha fere os Direitos Humanos e promove o ódio contra a comunidade de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT);
3 - A exploração sexual de crianças e adolescentes em nada se relaciona à diversidade e à livre orientação sexual;
4 - Em relatório sobre violências homofóbicas no Brasil, divulgado recentemente por esta SDH/PR, constatamos que o Brasil apresentou 278 homicídios de LGBT no ano de 2011. Um número extremamente preocupante. Neste contexto, o estado de Pernambuco figura em sexto lugar entre os estados brasileiros com maior número de homicídios de caráter homofóbico;
5 - Vencer as discriminações é um caminho essencial para acabarmos com a violência homofóbica que diariamente vitima cidadãos e cidadãs brasileiras;
6 - A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos está solicitando ao Ministério Público Federal que verifique a situação e tome as providências necessárias para imediata retirada dessa peça de circulação;
7 - Apelamos aos veículos de comunicação brasileiros que sejam parceiros desse esforço para fazermos do Brasil um território livre da homofobia, não aceitando a publicação de materiais que incitem o ódio e nenhum tipo de discriminação e violação aos Direitos Humanos.
Brasília, 4 de setembro de 2012.
Maria do Rosário Nunes
Para facilitar o acesso da população brasileira ao segundo pacote pedagógico A Cor da Cultura, a Fundação Cultural Palmares (FCP) disponibiliza o material para download em seu portal. O pacote é mais uma medida prática adotada a partir da aprovação da Lei 10.639, que torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares do País.
Os interessados também podem baixar o material diretamente do site oficial do projeto do projeto. OMinistério da Educação (MEC) disponibilizará o material físico aos municípios, porém, as escolas devem se cadastrar também via o citado portal. A solicitação ao MEC deve ser feita pelas secretarias de educação, incluindo o projeto em seu plano de ação de 2012.
A Cor da Cultura é resultado de parceria entre o Ministério da Educação (MEC), a Fundação Cultural Palmares (FCP), a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), o Canal Futura, a Petrobras, o Centro de Informação e Documentação do Artista Negro (Cidan) e a Fundação Roberto Marinho. Para ler mais sobre o assunto, clique aqui ou acesse o site da organização.
Sala de Música
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A Cor da Cultura é um projeto de valorização do patrimônio cultural afro brasileiro e de reconhecimento da história e da contribuição da população negra à sociedade brasileira.
O projeto produziu o kit A Cor da Cultura, uma coleção que conta com recursos didáticos complementares, voltados para a formação de educadores das redes públicas. O projeto está em sua segunda etapa, que conta com a parceria de ONGs, que foram credenciadas para serem as formadoras das redes de ensino para utilização do kit A Cor da Cultura.
Geledés Instituto da Mulher Negra é uma das ONGs credenciadas e está realizando a formação de educadores/as das redes municipal e estadual e de integrantes de movimentos sociais dos estados do Amazonas e Mato Grosso.
Veja os E-books e sons para usar nos planos de aula
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Ente
PLANOS DE AULA - LEI 10.639/03
Plano de aula: 9 passos para o ensino da história negra nas escolas
Confira como as escolas podem - e devem! - aplicar o conteúdo exigido pela lei 10.639, e saiba o que você pode fazer para contribuir com esse processo
A História do Brasil finalmente incluiu a história de nossas negras raízes no currículo escolar. Sem deixar para trás, claro, a origem portuguesa e a indígena, o conteúdo tem de abordar a vinda involuntária dos africanos. Isso por que, em 2003, o que já deveria ser um direito virou lei. A obrigatoriedade do tema "História e Cultura Afro-brasileira e Africana" existe desde que foi aprovada a lei 10.639. A partir da sanção dessa lei, as instituições de ensino brasileiras passaram a ter de implementar o ensino da cultura africana, da luta do povo negro no país e de toda a história afro-brasileira nas áreas social, econômica e política. O conteúdo deve ser ministrado nas aulas de história e, claro, em todo o currículo escolar, como nas disciplinas de artes plásticas, literatura e música. E isso em TODAS as escolas de Ensino Fundamental e Médio das redes pública e privada.
Para se adequar à lei, cabe às escolas encontrar um modo de redesenhar as aulas para encaixar os conteúdos exigidos. Um exemplo de que isso é possível acontece no Colégio Friburgo, em São paulo. A coordenadora do Ensino Fundamental, Eni Spimpolo, conta que os resultados vão além do simples aprendizado da matéria. "Mostrando que a mistura do povo brasileiro foi feita por vários povos através dos tempos, conseguimos comparar diversas culturas, valorizá-las, promover o respeito a elas e derrubar preconceitos", conta.
Veja a seguir como as instituições de ensino podem superar as dificuldades para implantar - de verdade! - as exigências da lei em seus currículos e como você, pai, pode, e deve, contribuir nesse processo:
Veja também:
1. Qual o objetivo da lei 10.639?
"Para qualquer pessoa se afirmar como ser humano ela tem de conhecer um pouco da sua identidade, das suas origens, da sua história", diz Kabengele Munanga, professor de Sociologia da USP e vice-diretor do Centro de Estudos Africanos da instituição. No Brasil, os afro-brasileiros representam 51% da população, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2009. A intenção da lei 10.639 é contribuir para a superação dos preconceitos e atitudes discriminatórias por meio de práticas pedagógicas de qualidade, que incluam o estudo da influência africana na cultura nacional.
2. Quais são as dificuldades de aplicação da lei 10.639?
Segundo o professor Eduardo de Assis Duarte, a não adequação à lei está relacionada, basicamente, a três fatores: despreparo e desconhecimento dos professores com relação ao tema; pouco material de estudos produzido sobre a história e cultura dos afro-brasileiros no Brasil; preconceito de algumas instituições. "Quando a escola quer fazer, ela faz, inventa formas de suprir as carências", afirma o coordenador do Núcleo de Estudos Interdisciplinares da Alteridade da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Para facilitar a implementação da lei 10.639, o Ministério da Educação (MEC) está criando políticas e programas voltados para ações de reconhecimento e valorização da diversidade sociocultural.
3. O material didático brasileiro já está de acordo com a lei?
Para Kabenguele Munanga, professor de sociologia da USP e vice-diretor do Centro de Estudos Africanos da instituição, os livros didáticos, no Brasil, ainda não têm uma orientação que realmente contemple as raízes africanas do país. A professora de língua portuguesa Débora Adão, da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Vila Ursolina, de São Paulo, concorda: "Alguns livros até mencionam piadas preconceituosas (leia acima medidas do MEC para combater esse tipo de abordagem), o que merece toda a atenção dos pais.
Ainda assim, a vice-diretora do Colégio Sidarta, Maria Aparecida Schleier acredita que é possível encontrar materiais didáticos de qualidade e aproveitá-los em benefício dos alunos. "Os conteúdos sobre cultura e história afro-brasileira de alguns livros são bons, mas servem apenas como pontos de apoio". Ela conta que os alunos aprendem muito com atividades que vão além do conteúdo dos livros. "A música é uma ótima forma de memorizar conteúdos e, nestas aulas, passamos cantos afro-brasileiros e indígenas para os alunos".
4. De quem é a responsabilidade pelo cumprimento da lei?
Segundo o MEC (Ministério da Educação), em 2004, o CNE (Conselho Nacional de Educação) estabeleceu que a responsabilidade de regulamentar e desenvolver as diretrizes previstas pela lei 10.639 é dos Conselhos de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal. Além disso, cada sistema deve fazer o controle das unidades da sua rede de ensino encaminhando um relatório de atividades ao MEC, à SEPPIR (Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial) e ao CNE (Conselho Nacional de Educação) anualmente.
Os gestores de ensino nas escolas devem incentivar pais e professores a discutir as bases curriculares dos projetos pedagógicos das escolas levando em conta as temáticas previstas pela lei. Também é recomendado que as escolas procurem formas de pedir financiamento para Ministério da Educação, prevendo, por exemplo, a disponibilidade de obras para qualificar os projetos pedagógicos da instituição de ensino.
5. Como exigir a aplicação da lei na escola do seu filho?
A lei 10.639 não estabelece prazo para a implementação de suas diretrizes em 100% dos municípios brasileiros. Mas fique atento, pois existe, sim, uma determinação prevista no Plano Nacional de Implementação para que certas metas sejam cumpridas até 2015.O Texto do Plano está disponível no Portal MEC .
Uma forma de exigir que a lei seja cumprida é participar do Conselho Escolar - a representação dos pais nesse espaço é garantida pela legislação Educacional do Brasil - e elaborar, junto com os professores e gestores de ensino, o projeto pedagógico da escola. "O pai precisa ter ciência do que a escola está ensinando para o seu filho. Hoje em dia, os meios de comunicação, como e-mail e sites, ajudam a fazer isso", afirma a diretora pedagógica do Colégio Vértice, Ana Maria Gouveia Bertoni.
6. Como preparar os professores para cumprir a lei 10.639?
Uma das estratégias do MEC (Ministério da Educação) é a formação presencial e à distância de professores sobre o tema, através de cursos. Segundo Débora Adão, professora da Escola Estadual Vila Ursolina, de São Paulo, os professores precisam estar abertos para buscar informação em vários lugares, não apenas nos livros. "Uma dica muito importante é partir de questões que estão próximas dos alunos. Os professores devem conhecer a realidade dos estudantes para trabalhar o tema. O aluno precisa voltar para casa e ter o que contar, tem que levar essas questões para a família naturalmente", diz.
Foi o que fez Adriana Santos da Silva, diretora da Escola Estadual Doutor Victor de Britto, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Ela procurou por conta própria cursos de especialização sobre a história e cultura afro-brasileira oferecidos pelo MEC. "Fiz dois cursos a distância que foram maravilhosos. O MEC oportuniza, mas os professores também têm que ir atrás". Com o conteúdo aprendido, Adriana desenvolveu projetos na escola onde trabalha. "Comecei a abordar o tema pela identidade cultural local, tentando quebrar aquele tabu de que no Rio Grande do Sul só tem loiros", conta a diretora.
Com a visibilidade nacional que a escola ganhou pela boa implantação da lei 10.639, foi possível garantir um tempo específico à carga horária na instituição de ensino para a produção de estudos e atividades sobre o tema. "A Secretaria da Educação do Estado permitiu isso facilmente porque viu o trabalho que estamos fazendo na escola", comemora Adriana Santos da Silva.
7. Como os alunos podem participar?
No processo de aprendizado, vale pedir para os alunos trazerem suas dúvidas sobre as diferenças étnicas e culturais que os cercam. As perguntas podem ser elaboradas com os pais, em casa, e trazidas para a sala de aula depois. "Se queremos trabalhar a arte da cultura negra nas aulas, pedimos para os alunos trazerem informações a respeito", diz Eni Spimpolo, coordenadora do Ensino Fundamental do Colégio Friburgo. Eni conta que o Colégio tem muitos alunos negros e que, também por isso, a intenção é fazer com que os preconceitos com relação às diferenças sejam derrubados através de estudos, de pesquisas, da convivência e do respeito.
8. Como você pode colaborar?
A família tem muito a contribuir com o principal objetivo da lei 10.639: a superação dos preconceitos e atitudes discriminatórias entre os brasileiros. Afinal, o aluno deve ser estimulado em casa a conversar sobre o que foi aprendido na escola. Comentar e valorizar os temas estudados facilita o aprendizado e é por isso que a participação dos pais é fundamental.
A especialista em relações raciais na educação na Universidade de Santa Cruz, em Ilhéus, Bahia, Rachel de Oliveira, recomenda que os pais colaborem, inclusive, com sugestões de conteúdo para as aulas. "Se o pai tiver conteúdo sobre o tema, deve passá-lo à escola para incentivar a abordagem dentro do currículo da instituição".
9. Para vivênciar e aprender?
Experiências fora da sala de aula são formas diferentes de abordar a cultura e história afro-brasileira. Confira os museus recomendados pelos especialistas para fazer parte deste aprendizado.
- Museu Afro Brasil: além de exposições itinerantes, o público pode ter verdadeiras aulas de história e cultura afro-brasileira e africana em um acervo permanente que conta com mais de quatro mil obras. "A maioria do público atendido aqui é de escolas públicas. As visitas monitoradas são temáticas para agregar a teoria à prática em sala de aula", diz Tainá Carvalho, membro do Núcleo de Educação do museu. "Esse é um museu de história e memória, então toda mediação é feita com intuito de quebra de estereótipos para o aluno perceber a real influencia do negro na formação Brasil". As escolas que quiserem levar seus alunos ao museu podem agendar visitas monitoradas. A entrada é gratuita. Museu Afro Brasil - Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Parque Ibirapuera , Portão 10 , São Paulo/SP - Telefone: (11) 3320-8900 | Terça-feira a Domingo das 10h às 17h | Entrada gratuita.museu@museudalinguaportuguesa.org.br
- Museu da Língua Portuguesa: a influência africana na formação do povo brasileiro é mostrada de uma maneira didática e curiosa: através da origem das palavras da nossa língua. Bumbum, batuque, banguela, berimbau, dengo, chuchu, canjica, tanga são algumas das palavras que usamos no nosso cotidiano e têm origem nas línguas africanas trazidas ao Brasil pelos escravos negros nos século 16. A entrada é gratuita aos sábados e as escolas podem agendar visitas monitoradas Museu da Língua Portuguesa - Estação da Luz Praça da Luz, s/nºCentro, São Paulo/SP Telefone: (11) 3326-0775 | Terça-feira a Domingo das 10h às 17h | Ingresso: R$ 6 (inteira adulto); R$ 3 (meia estudante) - crianças até 10 anos não pagam. Entrada gratuita aos sábados. www.museudalinguaportuguesa.org.br
Fonte: Educar para crescer
ndendo a pluralidade religiosa brasileira
Nos dias 10 e 11 de setembro, a PUC será palco de encontros entre os mais diversos representantes de diferentes religiões. O seminário O Censo e as Religiões no Brasil, promovido pela Cátedra Carlo Maria Martini busca, através de um diálogo interdisciplinar, discutir as tendências religiosas apontadas pelo último censo do IBGE. As palestras serão ministradas no Auditório Padre Anchieta, das 9h às 17h, no dia 10, e de 9h às 17h30m, no dia 11. Um dos organizadores do seminário, o Decano do CTCH, Paulo Fernando Carneiro de Andrade contou ao PUC Urgente o que se pode esperar dos encontros.
Como surgiu a ideia do seminário?
Paulo Fernando Carneiro de Andrade: A Cátedra Carlo Maria Martini, por se dedicar ao diálogo entre fé e ciência e religião e sociedade, decidiu promover este seminário. O Censo e as Religiões no Brasil tem uma característica interdisciplinar e nele falarão professores de diversas áreas, como de Ciências Sociais e Antropologia, e pessoas oriundas do próprio campo religioso, como os teólogos. Existe uma voz das ciências sociais e uma voz que vem de dentro das religiões interpretando os dados.
O que as pessoas que forem assistir ao seminário podem esperar?
Paulo Fernando: Quem for até lá pode esperar uma melhor compreensão dos dados do censo e aprofundar a questão sobre o cenário religioso do Brasil. As tendências que hoje existem na sociedade em torno da religião e também as causas do trânsito religioso e a diversidade religiosa também serão temas que trataremos ao longo dos dois dias de seminário. Vamos ter uma parte que é a visão das ciências sociais e a outra parte em que pessoas pertencentes a religiões e igrejas falarão. Teremos teólogos católicos, protestantes e professores ligados à área afro-brasileira, ao judaísmo e ao budismo.
Como está o preconceito no atual cenário religioso brasileiro?
Paulo Fernando: Na contemporaneidade, existem posturas religiosas fundamentalistas que acabam entrando em conflito com outras posições religiosas. Mas o predomínio no Brasil hoje é uma maior pluralidade, embora o número de pessoas que se declarem cristãos ainda seja maioria. Só que se antes havia uma quase totalidade de cristãos católicos, hoje a diversidade entre os cristãos é muito maior.
Que principais processos religiosos aconteceram no Brasil ao longo dos últimos anos?
Paulo Fernando: Nos últimos 30 anos, assistimos a um processo acelerado de diminuição de fiéis católicos e do crescimento do setor evangélico pentecostal e do surgimento de um terceiro grupo que se declara sem religião. Eles não são ateus, mas sim pessoas que dizem ter alguma fé, mas não se sentem filiadas a nenhuma religião. O que surpreendeu neste último censo foi que este grupo, que parecia estar crescendo, teve uma estabilidade e o de evangélicos continua crescendo.
Ética e Cidadania - Construindo Valores na Escola e na Sociedade
Fascículos
Exclusão - Inclusão
Protagonismo Juvenil
Relações Étnicas
2 - Convivência Democrática
3 - Direitos Humanos
4 - Inclusão Social
No dia 20 de dezembro de 1985, uma lei federal estabelecia como crime o tratamento discriminatório no mercado de trabalho, entre outros ambientes, por motivo de raça/cor. A chamada “Lei Caó” (Lei nº 7437/85) classifica o racismo e o impedimento de acesso a serviços diversos por motivo de raça, cor, sexo, ou estado civil como crime inafiançável, punível com prisão de até cinco anos e multa.
Mesmo tendo sido sancionada há 26 anos, ainda é possível encontrar muitos casos de discriminação, principalmente contra negros, no ambiente de trabalho. Uma das situações com repercussão nacional mais recente foi da jovem Ester Elisa da Silva Cesário, de 19 anos.
Negra de cabelos crespos, a estagiária afirma que a diretora da escola onde trabalhava a orientou a alisar os cabelos para “manter boa aparência”, pois não seria possível “representar a escola” com os cabelos como estavam.
Além disso, segundo depoimento de Ester, a diretora também disse que iria comprar camisetas do uniforme mais longas, a fim de esconder os quadris da moça. Ester registrou queixa na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo e aguarda a decisão.
Decradi – Além de investigar, a Decradi também realiza estudos de casos sobre intolerância e trabalha em parceria com entidades que representam as minorias, como é o caso de negros, homossexuais, ciganos, indígenas e algumas denominações religiosas, sobretudo as de matriz africana.
Há um banco de dados sobre os principais casos e autores desses crimes que a Delegacia usa para estudar as causas da intolerância e quais os motivos que levam os acusados a cometer esse tipo de crime. A Delegacia está em funcionamento desde 2006.
Consumidores – Para além do mercado de trabalho, a população negra brasileira também sofre discriminação no comércio. Uma pesquisa realizada este ano pela Fundação Procon de São Paulo, com a colaboração de alunos da Faculdade Zumbi dos Palmares, constatou que 44,26% dos negros entrevistados já se sentiram discriminados no mercado de consumo no momento da compra de um produto ou serviço.
Com esse resultado alarmante, a Fundação Procon-SP, a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Comunidades Negra e Indígena da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Associação Paulista de Supermercados (APAS) se reuniram para debater políticas de combate à discriminação étnico-racial no setor mercadista.
Foi decidido que, a partir do início de 2012, as instituições envolvidas irão elaborar um material informativo, visando à conscientização de funcionários e executivos do setor, que também passarão por cursos de capacitação sobre o combate ao racismo.
O estudante Pedro Vicente Cabral já sofreu esse tipo de preconceito. Ele conta que entrou com alguns amigos em uma lanchonete em São Paulo, próxima a sua residência, e fez um grande pedido com comidas e bebidas. No momento em que terminavam o pedido, perceberam que a atendente acionava a polícia em voz baixa. Em poucos minutos a viatura chegou ao local.
Desigualdade – A população negra, além de trabalhar mais e em condições precárias, recebe salários menores mesmo quando assumem cargos iguais aos dos brancos. O Capítulo II da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais, proíbe em seu Artigo 7º a diferença de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil, reforçando a Lei Caó.
Mais de 20 anos depois, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2010 que a diferença entre a remuneração média de negros e brancos no país diminuiu, mas ainda persiste. O índice correspondente ao último ano foi de 46,4%, e em 2009 de 47,98%.
A média salarial para homens negros foi de R$ 1.255,72 contra R$ 1.891,64 para homens brancos. Esta diferença fica ainda maior quando comparado os salários das mulheres: no mesmo período as negras receberam em média R$ 944,53, já as brancas R$ 1.403,67.
Previdência Social – A situação desfavorável dos negros no mercado de trabalho é refletida ao chegarem à terceira idade, quando recorrem à previdência social. Por contribuírem menos, a cobertura previdenciária na velhice é menor e por isso, recebem benefícios de valor mais baixo. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2005, os idosos brancos acima de 60 anos têm, em média, rendimentos totais 82% maiores do que os negros.
Com a abolição da escravatura não foi garantido nenhum tipo de auxilio aos negros que durante anos haviam trabalhado sem remuneração, no regime de escravidão. Mesmo com a criação dos sistemas de assistência da Previdência Social, na maioria das vezes o negro não era beneficiado, pois, durante anos era necessário ser um contribuinte pertencente a alguma categoria profissional. Após a abolição, a maioria dos negros foi trabalhar como autônomo ou no meio rural e essas categorias só seriam beneficiadas posteriormente.
A Lei Caó, isoladamente, não foi suficiente para resolver as questões de discriminação no ambiente de trabalho. Outras leis foram criadas após sua sanção visando a inclusão da população negra nos muitos setores da sociedade brasileira. Mas, hoje, os afro-brasileiros comemoram esta que foi uma das primeiras leis a defendê-los contra o preconceito em diversos ambientes e que cada vez mais precisa ser conhecida e aplicada.
Fonte: Agora São Paulo, Bom Dia Brasil, Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Combate ao Racismo Ambiental
Intolerância Religiosa |
A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa. O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões. Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada. É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.
A falta de crença também não deve constituir motivo para discriminação ou ódio. Não se deve ofender ou discriminar ateus ou não-religiosos. Um crime causado por tal motivo representa uma séria agressão às liberdades de expressão e opinião e, assim sendo, deve ser denunciado da mesma maneira que todo crime de ódio.
Como Identificar
Há casos de explícita agressão física e moral a pessoas de diferentes religiões, levando até mesmo a homicídios. Entretanto, muitas vezes o preconceito não é mostrado com nitidez. É comum o agressor não reconhecer seu próprio preconceito e ato discriminatório. Todavia, é de fundamental importância a vítima identificar o problema e denunciá-lo. O agressor costuma fazer uso de palavras ofensivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião em questão. Há também casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, queimando bandeiras, imagens, roupas típicas e etc. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode se tornar uma perseguição que visa o extermínio de um grupo com certas crenças, levando a assassinatos, torturas e enorme repressão.
Muitas vezes a Intolerância e a Perseguição Religiosa acontecem no ambiente escolar. Os professores e alunos devem respeitar-se independente de crenças e costumes religiosos. A matéria de Ensino Religioso não deve ensinar apenas uma religião, mas toda as relações que envolvem as noções de Sagrado. Da mesma maneira, nem o Ensino Regular nem o Ensino Religioso devem buscar converter os alunos a uma determinada crença. Caso isso aconteça, deve ser feita uma reclamação à Diretoria da Escola, à Secretaria de Educação e, em casos de perseguição religiosa, à Polícia. Clique aqui para saber como denunciar esse tipo de caso.
Como Denunciar
Ao denunciar um crime de intolerância religiosa a vítima deve exigir que o caso seja tratado com grande responsabilidade e que haja a elaboração de um Boletim de Ocorrência. Em caso de agressão física é de essencial importância que a vítima não limpe ferimentos nem troque de roupas, já que esses fatores constituem provas da agressão. Além disso, a vítima deve exigir a realização de um Exame de Corpo de Delito para a avaliação da agressão. É válido lembrar que se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na casa da vítima e etc, o local deve ser deixado da maneira como foi encontrado para facilitar e legitimar a investigação das autoridades competentes. A denúncia e busca por justiça em casos de intolerância e perseguição religiosa são mais do que um direito do cidadão: também são um dever. Denunciar o preconceito ajuda futuras vítimas e toda a sociedade. Qualquer tipo de ofensa, tanto moral quanto física, deve ser denunciada. Todos os tipos de Delegacia têm o dever de averiguar casos desse tipo. Em São Paulo, contamos com uma Delegacia focada em Crimes de Ódio. Seu endereço e telefone de contato seguem abaixo.
A liberdade de crenças e culto não permite que uma religião tire a liberdade de terceiros. Cultos que agridem a dignidade humana (exemplo: estupros, pacto de sangue forçado, sacrifícios humanos, roubo, cobrança compulsória de dinheiro e bens, conversão forçada e etc) não são justificáveis e, por ferirem as leis e os direitos individuais, não devem entrar na categoria de liberdade religiosa.
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Título: Diversidade na Educação Reflexões e Experiências
Autor: SEMTEC
Editora: Programa Diversidade na Universidade.
Edição:
Páginas: 100.
Resenha:
Coordenação: Marise Nogueira Ramos, Jorge Manoel Adão, Graciete Maria Nascimento BarrosÉ indubitável o fato de que nós, brasileiros, vivemos numa sociedade complexa, plural, diversa e desigual. A nossa diversidade e pluralidade, contudo, não se exibe só através das diferentes culturas contituintes da população. A nossa diversidade...
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Título: Superando o Racismo na Escola
Autor: SECAD, Kabengele Munanga (organizador)
Editora: SECAD.
Edição: 2ª Edição Revisada.
Páginas: 204.
Resenha: A reedição de Superando o Racismo na Escola dá-se no contexto aberto pela sanção da Lei no 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileiras nos estabelecimentos de ensinos fundamental e médio, oficiais e particulares. A reflexão sobre o lugar das tradições africanas no redesenho cultural da escola brasileira incentiva professores e professoras a relacionarem-se com o mundo de possibiliddes que a sociabilidade negra criou, para além das referências e práticas eurocêntricas, cujas reiteração e reprodução na escola brasileira ainda fazem desta mais um problema do que uma solução para os desafios de nossa sociedade.
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Título: Quilombos - Espaço de resistência de homens e mulheres negros
Autor: Schuma Schumaher (Coord.)
Editora: MEC/SECAD.
Edição: 1. Edição.
Páginas: 0.
Resenha: Este livro se destina especialmente aos professores e às professoras das comunidades quilombolas do Rio de Janeiro e das demais escolas do Sistema Educacional Brasileiro. Ademais, contribuirá, seguramente, para o cumprimento do que determina a legislação - “...o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política, pertencentes à História do Brasil” (§ 1°, artigo 26 A da LDB) - e para a efetivação de dois olhares: um olhare nriquecedor das comunidades do Rio de Janeiro sobre si mesmas, da recuperação de sua história, dos seus valores, de sua resistência, e outro de todo o Brasil sobre as comunidades quilombolas.
Atenção: O arquivo em PDF tem uma tamanho de cerca de 220 MB, o que faz com que o download se torne extremamente demorado!
Título: GIBI Quilombos
Autor: SECAD
Editora: MEC/SECAD.
Edição: 1. Edição.
Páginas: 0.
Resenha: O Gibi Quilombos: Espaço de Resistência de Crianças, jovens, mulheres e homens negros, criado pela REDEH – Rede de Desenvolvimento Humano - ,apresenta a história de todas as meninas(os), jovens, homens e mulheres quilombolas que, espalhados pelo país, lutam há muito tempo pela preservação de sua cultura, seus valores e principalmente, pelo direito de contar sua verdadeira história. É um convite à reflexão, aumentando ainda mais a auto-estima dos cerca de 49.722 alunos(as) quilombolas, segundo dados no INEP, matriculados em 364 escolas localizadas em áreas de remanescentes de quilombos.
Download (gibi_quilombos.pdf, 5.5 MB)
Título: Salto para o futuro
Autor: TVE
Editora: TVE.
Edição:
Páginas: 0.
Resenha: Série SALTO PARA O FUTURO da TVE.
Título: Salto para o futuro
Autor: TVE
Editora: TVE.
Edição:
Páginas: 0.
Resenha: Série SALTO PARA O FUTURO da TVE.
Parte 1
Título: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
Autor: MEC/SECAD
Editora: MEC/SECAD.
Edição: 1.
Páginas: 35.
Resenha: A obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos da Educação Básico trata-se de decisão política, com fortes repercussões pedagógicas, inclusive na formação de professores. Com esta medida, reconhece-se que, além de garantir vagas para negros nos bancos escolares, é preciso valorizar devidamente a história e cultura de seu povo, buscando reparar danos, que se repetem há cinco séculos, a sua identidade e a direitos seus. A relevância do estudo de temas decorrentes da história e cultura afro-brasileira e africana não se restringem à população negra, ao contrário dizem respeito a todos os brasileiros, uma vez que devem educar-se enquanto cidadãos atuantes no seio de uma sociedade multicultural e pluriétnica, capazes de construir uma nação democrática.
Download (diretrizes.pdf, 200 KB)
Título: Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais
Autor: MEC / SECAD
Editora: MEC / SECAD.
Edição: 1ª edição.
Páginas: 261.
Resenha: Todo o material apresentado nessa obra busca detalhar uma política educacional que reconheça a diversidade étnico-racial, em correlação com a faixa etária e com situações específicas de cada nível de ensino, possibilitando a reelaboração das relações que se estabelecem dentro e fora do ambiente escolar. Esse exemplar é resultado de grupos de trabalhos constituídos de estudiosos das questões étnico-racial que elaboram textos para cada nível ou modalidade de ensino na perspectiva de fornecer subsídios para o tratamento da diversidade na educação de forma contextualizada.
Download.pdf 1.472 kb
Título: Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais
Autor: MEC / SECAD
Editora: MEC / SECAD.
Edição: 1ª edição.
Páginas: 261.
Resenha: Todo o material apresentado nessa obra busca detalhar uma política educacional que reconheça a diversidade étnico-racial, em correlação com a faixa etária e com situações específicas de cada nível de ensino, possibilitando a reelaboração das relações que se estabelecem dentro e fora do ambiente escolar. Esse exemplar é resultado de grupos de trabalhos constituídos de estudiosos das questões étnico-racial que elaboram textos para cada nível ou modalidade de ensino na perspectiva de fornecer subsídios para o tratamento da diversidade na educação de forma contextualizada.
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Palavras-chave: secad, diversidade étnico racial
DENUNCIAS: ONDE VOCE PODE DENUCAIR E PEDI AJUDA:
NA SECRETARIA DE JUSTIÇA LOCAL DE SEU GOVERNO
NA OUVIDORIA MAIS PROXIMA
NO MINISTERIO PUBLICO E NAS PROMOTORIAS LOCAIS E MUNICIPAIS
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EM TODAS AS REDES SOCIAIS
O Que Denunciar
A REDE MANDACARU Brasil oferece um serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na internet, contando com procedimentos efetivos e transparentes para lidar com as denúncias. Além disso, contamos com suporte governamental, parcerias com a iniciativa privada, autoridades policiais e judiciais, além, é claro, de você usuário da internet. Caso encontre imagens, vídeos, textos, músicas ou qualquer tipo de material que seja atentatório aos Direitos Humanos faça a sua denúncia. Neste portal você poderá denunciar:
- Pornografia Infantil (Pedofilia on-line)
- Racismo, Xenofobia e Intolerância religiosa
- Neonazismo
- Apologia e Incitação a crimes contra a Vida
- Homofobia
- Apologia e Incitação a práticas cruéis contra animais
Pornografia Infantil (Pedofilia on-line)
Pornografia infantil significa qualquer representação de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins sexuais.
A legislação brasileira considera pedofilia apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
Racismo, Xenofobia e Intolerância religiosa
Deve ser denunciado qualquer material escrito ou imagens contendo idéias ou teorias que promovam o ódio, a discriminação ou violência contra qualquer indivíduo, baseado na raça, cor, religião, descendência ou origem étnica ou nacional.
Neonazismo
Este crime é caracterizado pela publicação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda da cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Apologia e Incitação a crimes contra a Vida
Qualquer tipo de conteúdo publicado na internet que promova, incite ou faça apologia a violência contra seres humanos deve ser denunciado.
Homofobia
As leis penais do Brasil ainda não consideram homofobia como crime, porém a Constituição Federal de 1988 determina que "constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" e ainda que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais."
Sendo assim, de acordo com o a Constituição e considerando que a homofobia fere os Direitos Humanos, a SaferNet Brasil rastreará as denúncias recebidas e as encaminhará para as instituições competentes.
Apologia e Incitação a práticas cruéis contra animais
Se o internauta encontrar material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de idéias que incitem os maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou exóticos, este deve ser denunciado.
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