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sábado, 9 de junho de 2012

PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS RELATÓRIO PÚBLICO APRESENTAÇÃO e suas LEGISLAÇÕES ESPECIFICAS - REDE MANDACARU RN ACOMPANHA DE PERTO...SOCIEDADE CIVIL PARTICIPE DO COMITE LOCAL DO PAR NO SEU MUNICIPIO... CEAFRO E UFBA CARACTERIZAM MOVIMENTO NEGRO NO RN COM DESTAQUE A NOSSA ORGANIZAÇÃO REDE MANDACARU BRASIL E NOSSA HUMILDE ATUAÇÃO APESAR DA ESCACEZ DE APOIO E RECURSO NA GRANDE MAIORIA COM NOSSOS PROPRIOS E DE VOLUNTARIO BUROCRACIA IMPERRA AÇÕES E ENGESSA DEVOLUTIVA DE RECURSOS REALMENTE PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAS VIAVEIS....

Ministério da Educação
PAR - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
RELATÓRIO PÚBLICO
APRESENTAÇÃO
            O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), apresentado pelo Ministério da Educação em abril de 2007, colocou à disposição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, instrumentos eficazes de avaliação e de implementação de políticas de melhoria da qualidade da educação, sobretudo da educação básica pública.

http://simec.mec.gov.br/cte/relatoriopublico/principal.php?system=dimensao&ordem=7&inuid=673&itrid=2&est=RN&mun=Natal&municod=2408102&estuf=RN
O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007, é um programa estratégico do PDE, e inaugura um novo regime de colaboração, que busca concertar a atuação dos entes federados sem ferir-lhes a autonomia, envolvendo primordialmente a decisão política, a ação técnica e atendimento da demanda educacional, visando à melhoria dos indicadores educacionais. Trata-se de um compromisso fundado em 28 diretrizes e consubstanciado em um plano de metas concretas, efetivas, que compartilha competências políticas, técnicas e financeiras para a execução de programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
            A partir da adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, os estados e municípios elaboram seus respectivos Planos de Ações Articuladas.
Para auxiliar na elaboração do PAR, o Ministério da Educação criou um novo sistema, o SIMEC – Módulo PAR Plano de Metas -, integrado aos sistemas que já possuía, e que pode ser acessado de qualquer computador conectado à internet, representando uma importante evolução tecnológica, com agilidade e transparência nos processos de elaboração, análise e apresentação de resultados dos PAR.
Com metas claras, passíveis de acompanhamento público e controle social, o MEC pode assim disponibilizar, para consulta pública, os relatórios dos Planos de Ações Articuladas elaborados pelos estados e municípios que aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
            Apresentamos, a seguir, uma breve descrição dos elementos constitutivos do PAR.
Inicialmente, os estados e municípios devem realizar um diagnóstico minucioso da realidade educacional local. A partir desse diagnóstico, desenvolverão um conjunto coerente de ações que resulta no PAR.
O instrumento para o diagnóstico da situação educacional local está estruturado em quatro grandes dimensões:
1. Gestão Educacional.
2. Formação de Professores e dos Profissionais de Serviço e Apoio Escolar.
3. Práticas Pedagógicas e Avaliação.
4. Infra-estrutura Física e Recursos Pedagógicos.
Cada dimensão é composta por áreas de atuação, e cada área apresenta indicadores específicos. Esses indicadores são pontuados segundo a descrição de critérios correspondentes a quatro níveis.
A pontuação gerada para cada indicador é fator determinante para a elaboração do PAR, ou seja, na metodologia adotada, apenas critérios de pontuação 1 e 2, que representam situações insatisfatórias ou inexistentes, podem gerar ações.
Assim, o relatório disponibilizado apresenta as seguintes informações:
1. Síntese por indicador: resultado detalhado da realização do diagnóstico.
2. Síntese da dimensão: resultado quantitativo da realização do diagnóstico.
3. Síntese do PAR: apresenta o detalhamento das ações e subações selecionadas por cada estado ou município.
4. Termo de Cooperação: apresenta a relação de ações e subações que contarão com o apoio técnico do Ministério da Educação.
5. Liberação dos recursos: apresenta a relação de ações que geraram convênio, ou seja, a liberação de recursos financeiros.

Cabe destacar que no presente momento apenas as informações sobre as redes municipais estão disponíveis.

COMITE LOCAL MAIS UM DESAFIO A SER SUPERADO PELA SOCIEDADE CIVIL E OS FORUNS LOCAIS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETINICO RACIAL ....

CEAFRO  E UFBA CARACTERIZAM MOVIMENTO NEGRO NO RN COM DESTAQUE A NOSSA ORGANIZAÇÃO REDE MANDACARU BRASIL E NOSSA HUMILDE ATUAÇÃO APESAR DA ESCACEZ DE APOIO E RECURSO NA GRANDE MAIORIA COM NOSSOS PROPRIOS E DE VOLUNTARIO BUROCRACIA IMPERRA AÇÕES E ENGESSA DEVOLUTIVA DE RECURSOS REALMENTE PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAS VIAVEIS.... VISUALIZE TEXTO DA CEAFRO NA INTEGRA...
De acordo com a 28ª diretriz do Plano de Metas, estados e municípios devem organizar um comitê local do PAR. O objetivo dessa ação é mobilizar a sociedade em prol da oferta de uma educação pública de qualidade e para acompanhar as metas de evolução do IDEB. Podem participar do comitê representantes da sociedade civil - como associações de empresários e trabalhadores - Ministério Público, Conselho Tutelar, Câmara Legislativa e dirigentes do sistema público.

O funcionamento do comitê é incumbência de estados e municípios, que devem instituir sua composição em portaria, garantir infraestrutura e identificar entidades e cidadãos, no âmbito local, que têm compromisso com a construção de uma educação de qualidade que seja para todos. O ente federado pode optar por atribuir as funções do Comitê Local do Compromisso a um grupo de trabalho dentro da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual/Municipal de Educação (quando houver), desde que garanta a participação dos diversos segmentos.

Não se conhece uma boa escola que esteja desvinculada do seu contexto social. Portanto, o sistema de ensino, por meio de seus gestores, deve integrá-la à comunidade da qual faz parte. Mobilizar a sociedade em favor de uma educação básica de qualidade é um dos objetivos primordiais do Comitê Local do Compromisso.

Para auxiliar o trabalho, o Ministério da Educação apresenta exemplos de como podem orientar a criação dos comitês:

Exemplo 1

Exemplo 2

Exemplo 3

legislação especifica do PAR NA EDUCAÇÃO DO BRASIL...

2007



Decreto nº 6.094 de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a implementação do Plano de Metas do PDE.

Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho de 2007, que estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Plano de Metas do PDE, no exercício de 2007.

Resolução nº 47, de 20 de setembro de 2007, que altera a Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho de 2007, e estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Plano de Metas do PDE, no exercício de 2007.


2008


Resolução nº 46, de 31 de outubro de 2008, que altera a Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho de 2007, e estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Plano de Metas do PDE.


2009


Resolução nº 53, de 29 de outubro de 2010, que aprova o Manual de Assistência Financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

•    Anexo I 
•    Anexo I - A 
•    Anexo I - B 
•    Anexo I - C 
•    Anexo I - D 
•    Anexo I - E 


2010


Resolução nº 15, de 07 de junho de 2010, que aprova o critério de utilização dos resultados do LSE como exigência para a aprovação das ações de apoio da União aos entes federativos que aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.


2011 


Resolução nº 15, de 29 de março de 2011, que fixa os percentuais de contrapartida para as transferências de recursos financeiros realizados pelo FNDE.

Resolução nº 23, de 16 de maio de 2011, que altera a Resolução CD/FNDE Nº 29 de 20 de junho de 2007, que estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação.

Resolução nº 34, de 8 de julho de 2011, que altera a Resolução nº 15, de 7 de junho de 2010, que aprova o critério de utilização dos resultados do LSE como exigência para a aprovação das ações de apoio da União aos entes federativos que aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.



Palavras-chave: Plano de ações articuladas, PAR, PDE, legislação do PAR




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