Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o Decreto n
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. .......................................................................................................................................................................V – benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, cujo valor será calculado na forma dos §§ 3°e 4°, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família que, cumulativamente:a) tenham em sua composição crianças de zero a seis anos de idade; eb) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita.§ 1° O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome regulamentará a concessão dos benefícios variáveis à gestante e à nutriz e do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, para disciplinar sua operacionalização continuada................................................................................................§ 3° O valor do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância será o resultado da diferença entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referida na alínea “b” do inciso V do caput, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFFTereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2012
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