Prova virtual
Tudo o que é postado no Facebook — e em outros
sites na
internet — pode ser considerado um documento pela Justiça, quando um
caso civil ou criminal chega a um tribunal. No caso, deletar informações
e fotos no Facebook, que poderiam servir de provas em uma investigação
ou em uma ação civil ou criminal, só agrava as coisas. Equivale à
destruição de documentos que serviriam como provas. Em muitos países,
isso é um ato ilícito.
http://www.conjur.com.br/2013-fev-25/fotos-comentarios-publicados-internet-podem-prejudiciais-acoes
Com a popularização do acesso à internet, a falsa sensação de
anonimato parece estimular milhares de internautas a publicarem conteúdo
ofensivo de todo o tipo. As ofensas são dirigidas a pessoas
específicas, figuras públicas, artistas, instituições privadas, grupos
étnicos, religiosos. Independentemente de quem for o alvo, aqueles que
se sentirem atingidos podem denunciar as manifestações e solicitar na
Justiça a remoção das ofensas da rede.
A legislação brasileira tem
evoluído nesse sentido com textos específicos para cada propósito – a
Lei de Crimes Digitais e o Marco Civil da Internet foram criados para
garantir direitos, deveres e punições aos internautas.
Nesta coluna, apresentamos um guia sobre como proceder em caso de ofensas através da internet.
A legislação vigente
- Lei de Crimes da Internet, também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann": sancionada em dezembro de 2012,
pune com prisão quem comete crimes digitais e serve como base jurídica para punir quem divulga informações pessoais sem consentimento.
- O Marco Civil da Internet:
sancionado em abril de 2014,
é a regulamentação dos direitos e deveres do internauta. Além de
assegurar o direito à privacidade, o texto também prevê a remoção de
conteúdo "sexual" publicado sem autorização.

Após o término do 1º turno do pleito eleitoral, foram identificadas centenas de postagens discriminatórias
contra nordestinos e
paulistas
nas redes sociais – em ambos os casos as autoridades estão procurando
identificar e punir os autores. A prática de publicar ofensas em redes
sociais não é o mesmo que exercer o direito à liberdade de expressão,
tema que está servindo de
campanha divulgada nas redes sociais
pelo Ministério da Justiça. O objetivo é conscientizar o internauta
sobre a diferença entre o direito de postar opiniões pessoais e postar
opiniões e afirmações discriminatórias.
Como denunciar uma ofensa postada na internet
Antes de tomar alguma atitude, é preciso ter o entendimento de qual
tipo de ofensa corresponde ao conteúdo compartilhado. Comentários
grosseiros, posts contrários a determinadas opiniões, embora possam
causar indignação, podem não ser entendidos pelas autoridades como
passíveis de alguma ação prevista na lei.
Segundo informação da
Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), é considerada ofensa quando o autor atribui à vítima:
– A autoria de um crime sabendo que a vítima é inocente;
– Um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive. Não importa se o fato é verdadeiro;
– Qualificações negativas ou defeitos à vítima.
Os tipos de ofensas mais comuns postados na internet e que possuem amparo no Código Penal são os seguintes:
- Ameaça (art. 147);
- Calúnia (art. 138);
- Difamação (art. 139);
- Injúria (art. 140);
- Falsa Identidade (art.307);
Para saber mais sobre os tipos de ofensas,
nessa página
estão descritos em detalhes os principais tipos de ofensas e possíveis
penas aplicáveis a cada caso. Se houver dúvidas, o ideal é recorrer a um
advogado para buscar orientações para o embasamento legal da denúncia.
Passos que devem ser seguidos por quem pretende fazer uma denúncia:
1 - Reúna todo o tipo de provas que for possível.
Assim que o conteúdo for identificado, é recomendável salvar os links
das páginas, imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da
tela (print screen), pois é possível que o conteúdo seja removido pelo
autor. O material utilizado como prova não pode receber qualquer tipo de
modificação – caberá aos peritos envolvidos na investigação apurarem a
veracidade do material.
O material impresso precisa ter
reconhecida "fé pública", isso significa que todas as páginas impressas
terão que receber uma declaração de fé pública, expedida em cartório,
para que possam ter validade legal.
2 - Procure a delegacia mais próxima. Após
reunir todo o material que comprove as ofensas, apresente-o e registre
um boletim de ocorrência numa Delegacia da Polícia Civil. Existem
delegacias especializadas em Crimes Digitais, confira
nesse link os endereços de delegacias existentes no Brasil.
3 - Solicite a remoção do conteúdo. É
preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível,
entrar em contato com o provedor do conteúdo e solicitar a remoção da
publicação ofensiva.
Nessa página
há um modelo de carta de solicitação e a lista de endereços dos
principais provedores de serviços e redes sociais com escritório no
Brasil. O modelo de carta é uma sugestão da SaferNet Brasil – é
recomendável preenchê-la com a orientação de um advogado para o melhor
embasamento legal na petição.

As
redes sociais oferecem um canal direito para que as denúncias sejam
realizadas. O Facebook, por exemplo, permite que o usuário que se sentir
ofendido com alguma postagem, ou a existência de um perfil ou fan page,
denuncie na própria postagem.
Para denunciar uma publicação no
Facebook, clique com o botão direito do mouse sobre a seta posicionada
no canto direito superior da postagem e depois na opção "Denunciar essa
publicação". Feito isso, identifique o tipo de conteúdo denunciado (veja
ao lado).
Se a denúncia proceder, o conteúdo será removido em
qualquer ação realizada pelo suporte do Facebook. O usuário recebe uma
notificação e uma justificativa sobre a ação executada. A privacidade do
autor da denúncia é preservada e o seu nome não é revelado ao
proprietário da página denunciada.
Em casos de publicações
homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e
pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e
acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia,
acesse esse site, identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.
http://new.safernet.org.br/denuncie#
O tempo de andamento do processo pode variar conforme a investigação e
a complexidade do caso, mas é fundamental que o leitor que se sentir
ofendido jamais poste qualquer tipo de ofensa ou faça ameaças. O ideal é
sempre recorrer às autoridades competentes e buscar auxílio para a
remoção do conteúdo e reparação de danos, quando for o caso.
*Fotos: Divulgação/Ministério da Justiça
por Ronaldo Prass
Cuidado com o que posta nas redes sociais. Isso pode se voltar contra você
Nossa Constituição diz que ninguém é obrigado a
constituir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém é obrigado a dizer
“sou culpado” ou dizer qualquer coisa que possa levar à presunção e sua
culpa ou apresentar qualquer prova que possa levar à presunção de sua
culpa. É o equivalente brasileiro ao que vemos todos os dias em filmes
americanos: tudo o que você disser poderá ser usado contra você. A
consequência dessa frase é que se você não quiser que seja usado contra
você, não diga nada. É seu direito.
Mas a partir do momento em
que você disse (seja à polícia ou a qualquer outra pessoa) ou filmou, o
que você disse (ou filmou, ou fotografou ou assinou) poderá ser usado
como prova contra você. Você abdicou de seu direito no momento em que
você resolveu produzir a prova.
Ao contrário do que acontece
com uma escuta telefônica ou seus arquivos de email, a polícia não
precisa de autorização judicial para apreender o filme acima. A
diferença é que quando a polícia grampeia seu telefone ou vasculha seu
email, é ela quem está gravando, ou seja, violando sua privacidade e
sigilo. Quando você filma ou grava sua própria conversa e esse filme ou
gravação vai parar nas mãos da polícia, foi você quem produziu a prova.
No primeiro caso, você não abdicou de seu direito à privacidade: foi a
justiça que autorizou a sua violação. No segundo caso, você resolveu
abdicar desse direito.
Óbvio que queremos que criminosos sejam
condenados e presos. Mas existe um ‘quase outro lado da moeda’ aqui: às
vezes você produz provas contra si mesmo embora não tenha cometido
crimes. Nós vimos um exemplo recentemente:
o do Brasileiro que divulgou em seu Twitter que iria trabalhar na
Austrália com visto de turista. Ele acabou produzindo prova contra si
mesmo, e essa prova foi usada contra ele pela polícia australiana. E
vimos outros dois exemplos aqui:
um no qual alguém, via Facebook, ajudou um bandido que estava cercado
pela polícia; e outro no qual o ex-marido usou as fotos colocadas no
Facebook pela esposa para alegar que ela não precisava da pensão
alimentícia dele. Em ambos os casos, foram as pessoas que produziram
provas contra si mesmas.