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quinta-feira, 14 de setembro de 2017

O Decreto-lei 3688/41 estabelece como contravenção penal o tratamento cruel aos animais ou a submissão deles aos trabalho excessivo.







O Decreto-lei 3688/41 estabelece como contravenção penal o tratamento cruel aos animais ou a submissão deles aos trabalho excessivo. É preciso registrar boletim de ocorrência para que a polícia possa atuar. Veja a lei: http://bit.ly/1U2PfLP



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