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sábado, 29 de dezembro de 2018

Sobre a importância dos conselhos municipais...


Conselho Municipal da Crinça e do Adolescente de Paulo. Foto: Fabio Arantes/ Secom/ 
A participação social é imprescindível para o exercício da cidadania. Afinal, o contato dos cidadãos com a esfera pública, em todos os seus âmbitos, aproxima-os de processos, ações e políticas públicas que dizem respeito às suas vidas e impactarão no seu dia a dia. Muitas pessoas se sentem incapazes, de mãos atadas frente às decisões do poder público. Mas existe uma saída: participar.
Os conselhos municipais, também chamados de conselhos de políticas públicas, são uma das ferramentas que possibilitam aos cidadãos uma participação ativa no processo de criação de políticas públicas no Brasil. Infelizmente, é possível que você quase nunca ouviu falar desse tema. É porque os conselhos de fato são pouco divulgados e, consequentemente, ficam invisíveis para boa parte da população.
A existência dos conselhos é uma vitória para a cidadania. Em 2015, surgiu a campanha #OcupaConselho, que tem o objetivo de fomentar a vontade de participar dos conselhos de bairros e municípios e conscientizar sobre a importância deles para a população. Vamos ver o que há de mais importante a saber sobre esses espaços.

A Constituição garante a existência dos conselhos

No artigo 29, inciso XII da Constituição Federal, estão dispostas as atribuições dos municípios. É ali que está prevista a cooperação das associações representativas no planejamento municipal”. No artigo 198, encontramos a previsão de “participação da comunidade em ações e serviços relacionados à saúde”.
De forma mais consistente, no art. 204 fala-se na participação da população no que diz respeito à assistência social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Portanto, é garantia constitucional a implementação e organização de ambientes, órgãos e espaços para a discussão dessas políticas públicas – ao menos, em primeiro momento, nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Essa forma de participação social ocorre em âmbito federal, estadual e municipal, e foi uma conquista do povo. A ideia dos conselhos surgiu antes da formulação da Constituição de 1988, a partir do debate e dasmobilizações popularesque reivindicavam ainstitucionalização da presença da sociedade civil nas decisões tomadas pelo Poder Executivo.
Dentro dos conselhos, a população pode verdadeiramente exercer sua cidadania, participando da construção de políticas públicas, leis, ações e tudo o que tem influência sobre a cidade em que se vive.

Os conselhos são espaços de encontro da sociedade civil com o poder público

Os Conselhos Municipais, ou populares e públicos , são espaços compostos por representantes do poder executivo e da sociedade civil. Metade dos membros são provenientes de órgãos da sociedade civil, enquanto a outra metade são representantes do Estado.
participação popular é garantia constitucional nas áreas de seguridade social, educação, saúde, igualdade racial, mulheres e Crianças e adoslescentes... Entre outras. Por isso, normalmente existem vários conselhos em um único município, pois cada um trata de uma área diferente do interesse público, como: educação, saúde, infância e juventude, direitos da mulher, mobilidade urbana, meio ambiente, entre outras. funções dos Conselhos de politicas publicas
A denominação desses conselhos pode variar de acordo com as suas atribuições e a área em que atuam. Os conselhos citados pela Constituição – como de educação, saúde e assistência social – são Conselhos Municipais de Políticas Públicas, pois neles há, de fato, toda o debate e tomada de decisão em torno dessas políticas. Nesses espaços, a sociedade civil pode intervir na implementação de políticas públicasquestionar seu funcionamento epropor alterações e melhorias. Afinal, é o povo que sente as consequências das medidas do poder público.
Já em conselhos municipais de outras áreas, como de Direitos da Mulher, da Juventude, do Meio Ambiente, a função pode ser consultiva. Dependerá do que estiver disposto na lei orgânica de cada município. No gráfico abaixo, você confere quantos conselhos de cada área existem no Brasil, segundo a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados:

Que tal baixar esse infográfico em alta resolução?
conselhos municipais gráfico
Apesar de a Constituiçãoprever a participação popular na deliberação de alguns temas, é nasleis orgânicas dos municípios que estão mais detalhadas as informações sobre os conselhos. Nelas estão previstas a quantidade de conselhos na cidade, áreas de interesse em que atuarão e também outras regulamentações necessárias. As atribuições, funções e o funcionamento dos conselhos estão registradas em seus respectivos regulamentos.
Muito importante: os conselheiros, ou seja, os representantes oficiaisde cada conselho normalmente mudam a cada ano e têm um número fixo. Entretantoas reuniões são abertas a toda a população, então todos podem participar!

agenda-municipal-prefeitura

São espaços permanentes de debate de políticas públicas

Conselhos municipais são órgãos colegiadospermanentes deliberativos – e, às vezes, apenas consultivos. Mas o que isso significam essas características?
  • São permanentesporque são determinados pela Constituição, além de criados por lei orgânica e regulamentados por seu regimento ou estatuto;
  • São colegiados porque existe sempre uma “mesa” formada pelos representantes oficiaisdaquele conselho. Essas pessoas são chamadas conselheiras e têm responsabilidades perante o órgão. Geralmente, não são remuneradas para exercer essa atividade. Elas fazem parte do órgão, em caráter formal, cumprindo mandato de um ou dois anos. Para tal, a pessoa deve ter visibilidade e representatividade na área à qual diz respeito o conselho. Por outro lado, em muitos conselhos, os representantes da sociedade não podem ocupar cargo de livre nomeação no poder público na área de que trata o órgão. É o caso de conselhos do Fundebconselhos de assistência social e conselhos de saúde;
  • Por último, são órgãos deliberativos porque visam à discussão que será encaminhada e transformada em ação – por vezes, em uma política pública. Determinam a ocorrência ou não de ações públicas, mas não lhes é atribuído executar a ação.

Os conselhos propõem, fiscalizam, controlam e deliberam

Pleno Conselho da cidade de São Paulo. Foto: Fabio Arantes/ Secom/ PMSP
conselhos municipais
As principais funções dos conselhos municipais sãopropor diretrizes das políticas públicase fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas.
Muitas vezes, é o Conselho Municipal de cada área que aprovará uma lei ou ação que o Estado queira tomar sobre determinado assunto. Portanto, quando os conselhos existem, a deliberação de novas ações do poder público passa por um grupo composto por representantes da sociedade civil antes de realmente ser implantado. Trata-se de uma influência significativa da sociedade civil sobre as ações do poder público.
Há, também, a previsão de controle de recursos. Por exemplo, na área da saúde, o conselho municipal da área aprova o orçamentoprevisto para determinado ano. Além disso, gerencia gastosfeitos em determinado programa ou ação específica – como, por exemplo, a verba destinada à vacinação emergencial contra a gripe.
Cabe também aos conselhos tomar ciênciado que está acontecendo com a verba que é destinada a certa área. Portanto, fiscalizar os trabalhos feitos, ou não, pelos órgãos executivos é de seu interesse máximo.

Todos podem propor a criação de um conselho municipal

Qualquer cidadão ou grupo da sociedade civil tem condição de propor e articular a criação de um conselho. Para isso, é necessário que uma lei municipal o crie – e leis podem ser propostas por iniciativa popular. Essa proposta teria de seguir o trâmite normal de qualquer lei, ou seja, ser aprovada pela Câmara de Vereadores e pelo prefeito. Feito isso, é criado um novo Conselho Municipal.
Por fim, caso aprovado, o conselho deve ter o seu próprio regimento, ou regulamento, que deve ser formulado pelos seus representantes. Nele devem constar seus objetivos, sua composição, seu caráter – que dispõe sobre ter ou não as características citadas acima, em ser deliberativo, colegiado, permanente e consultivo – e suas funções.

Você pode participar das reuniões de qualquer conselho!

Todas as reuniões de conselhos de políticas públicas devem ser realizadas em local de fácil acesso para o público, com horário, data, local e pauta divulgados com antecedência. Por isso, informe-se sobre os conselhos existentes no seu município e experimente comparecer a uma das reuniões de um conselho de seu interesse. Vamos exercer nossa cidadania?
Referências
Resolução 453/2015 do Conselho Nacional de Saúde – Resolução 6/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social – Lei 11.494/2007.

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