Inclusão no Cadastro Único de idosos beneficiários do BPC termina em dezembro...
Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC devem estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manutenção do seu benefício. O prazo para inscrição é até 31 de dezembro de 2017. Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar - RF deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que dívida as reponsabilidades com despesas e renda.
O
responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa
Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência
Social - CRAS mais próximo de sua casa. Preferencialmente, o cadastro
deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data
do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o
mais rápido possível.
O
Ministério do Desenvolvimento Social – MDS esclarece que as equipes
municipais devem realizar a busca ativa de todos os beneficiários idosos
do BPC, que devem ser inseridos no Cadastro Único. Para isso, basta
acessar a lista atualizada de beneficiários no Registo Mensal de
Atendimento - RMA, conforme explica o Manual disponível no blog MDS . (http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=2022).
Os
Conselhos Municipais e do DF da Assistência Social precisam estar
atentos a esse prazo e às repercussões decorrentes do não cadastramento.
É fundamental fazer com que a informação chegue aos beneficiários do
BPC no município e cobrar a organização do processo de cadastramento da
gestão municipal.
Para busca ativa dos beneficiários é
relevante estabelecer estratégias e utilizar os meios de comunicação
disponíveis no município e no Distrito Federal, como, por exemplo,
veiculação da informação em rádios comunitárias, utilização de cartazes e
folders, articulação com as equipes de Atenção Básica de Saúde, entre
outros métodos.
É possível acessar o material disponibilizado pelo MDS para impressão (cartazes e folders) pelo link: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/material-de-divulgacao-bpc-no-cadastro-unico. Todas as informações sobre as alterações normativas para o
requerimento e manutenção do BPC, bem como o fluxo de atendimento aos
requerentes e beneficiários encontram-se no Guia para Técnicos e
Gestores da Assistência Social (http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=1901).
Documentação – É importante frisar que os números de CPF de todos os membros
deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação
do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite
o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia
Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a
quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira
do idoso.
Para
aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é
importante ressaltar que deve-se atualizar os dados sempre que houver
modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na
composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A
desatualização do cadastro poderá acarretar em suspensão do benefício.
As pessoas com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC, deverão
fazer seu cadastro no ano de 2018.
O Benefício de Prestação Continuada
O
BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de
1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa
idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade,
mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
Nos
dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não
possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda
familiar total de até ¼ do salário mínimo). E lembre-se: o requerente
deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único!
#SuasPorDireitos
Nenhum comentário:
Postar um comentário