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domingo, 1 de novembro de 2015

O que é Segurança Alimentar e Nutricional?


A 5ª Conferência

A 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, cujo lema é “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar”, é um evento estratégico entre iniciativas para se atingir as metas de erradicação da extrema pobreza no país.
Cerca de 2 mil convidados participam do evento. Todos os estados estarão representados, respeitando-se a diversidade e a pluralidade do país. Dois terços da delegação será formada por representantes da sociedade civil, indígenas, quilombolas, população negra, povos de terreiro, além de outros povos e comunidades tradicionais e a população em geral.
O evento terá presença de governadores, ministros de Estado, parlamentares e observadores. Também será prestigiada por convidados nacionais e internacionais. Trata-se de um evento de inegável importância na agenda nacional, com visibilidade política e repercussão nos meios de comunicação.




A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) compreende a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Art. 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN).
Os programas atualmente desenvolvidos pela SUBSAN têm como objetivo contribuir para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Para isso, esta Subsecretaria administra 13 Restaurantes Comunitários, o Programa de Provimento Alimentar Institucional: modalidade pão, leite e derivados, o Programa de Cestas Emergenciais, além de atividades de Educação Alimentar e Nutricional como eixo transversal às demais ações.
A SUBSAN desenvolve suas ações de maneira articulada ao Cadastro Único para Programas Sociais e ao Bolsa Família, para que as famílias em situação de vulnerabilidade social do DF possam alcançar dignidade e autonomia, sendo sujeitos ativos em suas escolhas alimentares.


O que é Segurança Alimentar e Nutricional?

Consea cria jogo sobre comida de verdade

 

 

O Consea lançou nesta sexta-feira (30/11) o jogo Comida de Verdade. Trata-se de um Quiz, destinado a adolescentes e adultos, que pode ser respondido de forma bastante visual. As perguntas e respostas foram criadas no contexto de uma alimentação adequada e saudável, além da garantia de direito à alimentação. A prática lúdica chama a atenção para hábitos alimentares saudáveis.
O jogo, que foi criado no contexto da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, reforça que uma alimentação adequada é aquela com gostinho de infância: longe de lanchonetes, longe da industrialização, comida típica, comida feita pela vó. Comida saudável é aquela próxima de ser in natura, com pouco ou nenhum processamento. É comida produzida com responsabilidade e com justiça social.
O leiaute do jogo ‘Comida de verdade’ contou com a colaboração da Câmara Interministerial de Segu­rança Alimentar e Nutricional (Cai­san). Já o som e os efeitos sonoros do jogo foram criados e produzidos pelos músicos brasilienses Fernan­do Jatobá e Esdras Nogueira, da banda Móveis Coloniais de Acaju.
A ideia de criar o jogo surgiu na equipe de comunicação do Consea. O trabalho levou cerca de três me­ses para ser concluído e contou com o auxílio de uma nutricionista. O jogo é de código livre, ou seja, com licenciamento aberto para que qualquer pessoa possa criar seu pró­prio jogo a partir deste disponível, desde que citada sua origem.
Para o secretário executivo do Consea, Marcelo Gonçalves, “esta­mos oferecendo um jogo divertido para a população, mas de um as­sunto bastante sério. Alimentação é saúde, é patrimônio cultural, é estilo de vida. Enquanto nosso jogo fala de comida de verdade, há jogos famosos que tratam de guloseimas, o que estimula, de forma sutil, o pú­blico a adotar hábitos alimentares não saudáveis. Estamos começan­do a entender esse tipo de comu­nicação”.
De acordo com Michelle Andra­de, coordenadora de comunicação do Consea Nacional, “quisemos oferecer produtos de comunica­ção que vão além do lugar-comum. Nossa intenção, afinal, é produzir decisões de consumo adequadas, saudáveis e responsáveis. Acredi­tamos que, com o jogo, conseguire­mos atingir o público mais jovem, tão vulnerável diante de estratégias de comunicação da indústria de ali­mentos ultraprocessados”.
Cada fase possui apenas uma resposta correta. Você deve conquistar três estrelas para avançar para a próxima fase. Para jogar do seu computador, tablet ou celular, acessewww.consea.com.br/jogo

Ações de Educação Alimentar e Nutricional

  SEDHS

 

O comportamento alimentar da população pode ser influenciado tanto pelas escolhas pessoais, como por aspectos sociais, culturais e comportamentais, mas também está fortemente interligado a fenômenos sociais, entre eles a pobreza e a exclusão social, além da qualidade e do acesso à informação.
À medida que ações de transferência de renda, promoção da independência financeira e auto sustentabilidade de famílias e indivíduos são implementadas no DF, as ações educativas devem ser intensificadas para que os cidadãos tenham condições e autonomia para produzir, selecionar e consumir os alimentos de forma adequada, reduzindo gradativamente a Insegurança Alimentar e Nutricional (IAN) entre a população.
Cabe ao Estado, portanto, promover, prover e proteger a saúde dos indivíduos, fazendo-se necessária a integração das práticas de Educação Alimentar e Nutricional com os programas de acesso ao alimento no DF, fundamentadas nos princípios da educação e dos saberes populares contemplando, dessa forma, o desenvolvimento de habilidades pessoais e autonomia para escolhas alimentares de famílias e pessoas.
  
SUA RECEITA NO RESTAURANTE COMUNITÁRIO 
O “Sua Receita no Restaurante Comunitário” é um Projeto pedagógico que funciona nos 13 RCs do DF. O objetivo é estreitar a relação com a comunidade por meio da sugestão de receitas que farão parte do cardápio do restaurante.
Com a participação do usuário é possível estabelecer também a troca de informações entre o saber técnico e o saber popular. Essas receitas devem ser coloridas, nutritivas, saborosas e de baixo custo.  
São selecionadas duas receitas por mês e no dia em que a receita é servida são disponibilizadas informações sobre valores nutricionais e curiosidades a respeito daquela receita ou ingredientes dela, nos murais dos restaurantes. 

Política Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e suas interfaces
Promover a Segurança Alimentar e Nutricional através da Política Distrital de SAN é um compromisso do Governo do Distrito Federal que vem sendo cumprido por meio de estratégias, programas e políticas públicas intersetoriais, cada uma fornecendo sua contribuição para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada no DF.
A Política de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) do DF tem interface obrigatória com ações da própria SEDHS, como as de Assistência Social e Transferência de Renda, além de outras áreas de atuação das Políticas Públicas como Saúde, Educação, Agricultura, Direitos Humanos e Meio Ambiente, entre outras.
Essas e outras áreas de Governo envolvidas na Política de SAN do DF têm a Caisan – DF como espaço privilegiado de discussão e pactuação de ações, e é necessário que tal espaço seja fortalecido, com a finalidade de integrar ações e Sistemas de Políticas Públicas em torno da temática, exercendo, de fato, a intersetorialidade.

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) foi instituído por meio da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN, Lei 11.346/2006, e trata-se de um sistema que tem como objetivo promover o DHAA em âmbito nacional. O Sisan possibilita a gestão intersetorial e participativa e promove a articulação entre os entes federados para a implementação das políticas de segurança alimentar e nutricional, visando à complementariedade e potencialização das ações de cada setor.
Integram o Sistema diversos órgãos e entidades afeitos à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios. Diferentemente dos grandes sistemas setoriais de políticas públicas, o Sisan tem composição eminentemente intersetorial, entendendo-se que a SAN só pode ser efetivada com ações complementares que abranjam desde a produção, passando pelo abastecimento e distribuição até o momento do consumo.
O Sisan vem se efetivando nas instâncias estaduais e municipais por meio da implementação das Câmaras Intersetoriais de SAN e Conselhos de controle social, que dão organicidade ao Sistema, reforçando-se também pelo compromisso que os entes federados vêm assumindo junto ao Governo Federal de elaborar e implementar seus respectivos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional.

Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional
Em novembro de 2011, por ocasião da IV Conferência Nacional de SAN, realizada em Salvador – Bahia, o GDF formalizou sua adesão como Unidade Federativa ao Sistema Nacional de SAN – SISAN, ocasião em que assumiu o compromisso, por meio da conformação das duas instâncias CAISAN-DF e CONSEA-DF, de elaborar e publicar o Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Plano está em elaboração pela CAISAN – DF, e há previsão de que seja finalizado no primeiro semestre de 2013, envolvendo grande esforço intersetorial e procurando elencar pactuações necessárias para a efetivação da SAN e garantia do DHAA no Distrito Federal. O DF teve uma proposta de convênio com o Governo Federal aprovada e está detalhando o plano de trabalho com a finalidade de receber recursos financeiros federais para apoiar a elaboração do Plano.

Documentos Legislação Distrital na área de SAN
• Lei nº 4085/2008 alterada pela Lei nº 4725/2011
 • Lei nº 4725, de 07 de fevereiro de 2012 e Decreto nº 33.642, de 02 de maio de 2012 - PAPA-DF

Legislação Federal na área de SAN
 • LOSAN - Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
• PNSAN – Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010

Outros documentos sobre o tema:
• PNAD 2009, IBGE
• Escala Brasileira de Insegurança Alimentar – EBIA
• Trabalhos de Estágios Links de interesse
• MDS – página da SESAN
• CONSEA Nacional
• ABRANDH
 • Guia Alimentar para a População Brasileira: http://nutricao.saude.gov.br/guia_conheca.php ou http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/guia_alimentar_conteudo.pdf
• Guia Alimentar de bolso: http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/guia_alimentar_bolso.pdf

 

 

 

Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional 

 

Logos Caisan siteA Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-DF foi criada por meio do Decreto 33.142, de 19 de agosto de 2011, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional -SAN.
COMPETÊNCIAS:
I - elaborar e revisar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEA-DF e das Conferências Distritais de SAN:
a) a Política Distrital de SAN, indicando suas diretrizes e os instrumentos para sua execução e avaliação;
b) o Plano Distrital de SAN, com periodicidade quadrienal e definição de ações e iniciativas anuais, indicando ações programáticas intersetoriais, objetivos estratégicos e específicos, iniciativas, metas, fontes de recursos orçamentários e financeiros e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação.
II - coordenar a execução da Política e do Plano Distrital de SAN, mediante:
a) interlocução permanente entre o CONSEA-DF e os órgãos públicos de gestão e execução das políticas, programas, ações e iniciativas, em conexão com a SAN;
b) acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual relacionadas ao financiamento e gestão das políticas, programas e ações integrantes do Plano Distrital de SAN;
III - monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos nas ações e programas de interesse da SAN no plano plurianual e nos orçamentos anuais;
IV - fomentar a criação e implementação de instrumentos de exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA, no âmbito das políticas públicas com interface com a SAN, em parceria com os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;
V - definir e regulamentar a implantação, implementação e manutenção do sistema de monito¬ramento da realização progressiva do DHAA no Distrito Federal;
VI - assegurar a produção e análise de dados e divulgação de informações, utilizando- as siste¬maticamente na avaliação e monitoramento das ações de SAN;
VII - definir, mediante consulta ao CONSEA-DF, os critérios e procedimentos de participação no SISAN-DF para entidades e organizações sociais sem fins lucrativos, estabelecendo o Termo de Participação dessas organizações sociais;
VIII - elaborar, mediante consulta ao CONSEA-DF, o Termo de Participação, para regular a participação de instituições do setor privado com fins lucrativos que manifestem intenção de integrar o SISAN-DF;
IX - elaborar normas técnicas complementares às da esfera federal, que digam respeito ao SISAN ou à SAN e à sua regulamentação e normatização, no âmbito do Distrito Federal;
X - apreciar os relatórios anuais de gestão setorial dos órgãos públicos integrantes do SISAN-DF, apontando recomendações para adequação das ações, programas e políticas;
XI - elaborar relatório analítico de gestão anual do SISAN-DF, submetendo-o à apreciação do CONSEA-DF;
COMPOSIÇÃO:
A CAISAN/DF é composta pelas seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal, que o presidirá;
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
A estrutura organizacional da CAISAN/DF está contida em seu Regimento Interno, o qual publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, do dia 19 de abril de 2012, através da Resolução N° 1, de 16 de abril de 2012. Segue abaixo, o modelo resumido da estrutura organizacional:
I – Presidência;
A CAISAN-DF é presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal, na forma do art. 6º do Decreto 33.142, de 19 de agosto de 2011.
II – Pleno Secretarial;
O Pleno Secretarial é o órgão de deliberação superior da CAISAN/DF. São membros do Pleno Secretarial os titulares das Secretarias de Estado que compõem a CAISAN/DF.
III – Pleno Executivo;
O Pleno Executivo é o núcleo executivo da CAISAN-DF. São membros do Pleno Executivo os suplentes dos integrantes do Pleno Secretarial, na forma do art. 10º do Decreto Nº 33.142, de 19 de agosto de 2011, os quais serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Governador do Distrito Federal através de Decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 21 de março de 2012.
IV – Secretaria-Executiva;
A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo da CAISAN-DF, designado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal, na forma do art. 7º do Decreto 33.142, de 19 de agosto de 2011.
V – Comitês Técnicos.
Os Comitês Técnicos são órgãos de assessoramento da CAISAN-DF, instituídos por aprovação do Pleno Secretarial ou do Pleno Executivo. São compostos por representantes das Secretarias de Estado membros da CAISAN-DF, podendo ter a participação de convidados de outras esferas e instituições, quando necessário.
SOBRE OS COMITÊS TÉCNICOS:
O objetivo dos Comitês Técnicos é fornecer subsídios à CAISAN/DF, mais especificamente ao Pleno Secretarial, para tomadas de decisão sobre temas transversais e/ou emergenciais relacionados à área de segurança alimentar e nutricional que motivaram sua instituição. 
Desde a criação da CAISAN/DF já foram instituídos seis comitês técnicos, por meio de resoluções específicas publicadas no DODF. Estes Comitês Técnicos tem as seguintes atribuições:
Comitê Técnico 01 (CT 01) – Elaborar o I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
Comitê Técnico 02 (CT 02) - Implementar, monitorar e propor a ampliação do Programa Refeição Adicional nas Escolas,  a fim de  complementar a alimentação dos estudantes da Rede pública de educação do Distrito Federal, que frequentam  escolas localizadas em territórios de alta vulnerabilidade social;
Comitê Técnico 03 (CT 03) – Implementar, monitorar e qualificar os programas de Provimento Alimentar Institucional previstos no âmbito do Decreto Regulamentador do DF Sem Miséria;
Comitê Técnico 04 (CT 04) - responsável pelo processo de revisão do I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e dos demais Planos subsequentes;
Comitê Técnico 05 (CT05) – de caráter permanente, responsável pelo processo de monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas e pactuadas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
Comitê Técnico 06 (CT06) - responsável pelo processo de revisão da Lei N° 4085, de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências;
Os Comitês Técnicos realizam reuniões periódicas e contam com a participação dos membros da CAISAN/DF, de órgãos convidados, como a CODEPLAN e o CONSEA/DF, e tem o acompanhamento permanente da Secretaria-Executiva da CAISAN/DF.

CONTATOS CAISAN - DF:
Secretaria Executiva da CAISAN/DF: 




Programa de Provimento Alimentar Institucional 

 

 

O Programa de Provimento Alimentar Institucional: modalidade pão, leite e derivados, têm como finalidade complementar as refeições ofertadas pelas instituições e programas sociais do Distrito Federal aos seus usuários, contribuindo para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada dos usuários atendidos.
Outros objetivos do Programa são fomentar a produção familiar de alimentos do DF e apoiar ações de inclusão e proteção social e de educação alimentar e nutricional para a população em situação de vulnerabilidade social e/ou em insegurança alimentar e nutricional.
O leite e os derivados são adquiridos por meio do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura (PAPA-DF), coordenado pela Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural, e fornecidos para instituições e organizações socioassistenciais que compõem a rede SUAS no DF.
O Programa atende também, conforme determina o Plano DF sem Miséria, aos Programas Sociais Esporte à Meia-Noite, Bombeiro Mirim, Picasso não Pichava, às creches conveniadas e credenciadas à Secretaria da Educação e também as comunidades terapêuticas com inscrição no Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal – CONEN, na medida em que haja disponibilidade financeira da Sedhs.
Regulamento e participação no Programa
Termo de Compromisso de Participação n
 
 
 

Restaurantes Comunitários

 
 
 
Os Restaurantes Comunitários são Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional responsáveis pelo preparo e venda a preços acessíveis de refeições saudáveis, variadas e saborosas. O objetivo é garantir aos trabalhadores de baixa renda e à população em situação de vulnerabilidade social, acesso a alimentação adequada, sempre respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região.
No DF funcionam atualmente 13 Restaurantes Comunitários (RCs) que oferecem as refeições ao custo de R$ 3,00 (três Reais) para o usuário. O Governo do Distrito Federal complementa esse valor. Essa complementação é de, em média, R$ 4,17 para cada refeição vendida.
As refeições são elaboradas por funcionários da empresa contratada e são planejadas e monitoradas por uma equipe qualificada, composta por nutricionistas servidores do GDF, a fim de garantir a qualidade e o sabor da alimentação servida e evitar o desperdício de alimentos.
Além disso, a estrutura física dos RCs é, em grande parte, mantida pelo Governo do Distrito Federal. Esses recursos para contratação dos serviços e manutenção da rede de Restaurantes Comunitários vêm da arrecadação de impostos, taxas e tributos que, nós, cidadãos, pagamos ao Governo.
 
 
 

Cestas emergenciais de alimentos

 
 
Está em implantação o protocolo de concessão - em caráter provisório e emergencial - de cestas de alimentos a famílias e pessoas em vulnerabilidade social ou em situação de insegurança alimentar, identificadas pela Rede de Assistência Social da SEDHS. O novo modelo diminui a discricionaridade na concessão da cesta, tornando transparentes os critérios para tal e qualifica a logística e os controles físico-financeiros do Programa.

Trabalha-se, ainda, com visitas domiciliares para reconhecimento da situação da família, referenciando-a para ações estruturantes e outras políticas públicas. Atualmente, são concedidas em média 1.200 cestas/mês, e a previsão é para concessão de até 2.000 cestas/mês.

 

 

 

 


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