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terça-feira, 11 de novembro de 2014

O que é redução de danos?

O que é redução de danos?

A redução de danos caracteriza-se como uma abordagem ao fenômeno das drogas que visa minimizar danos sociais e à saúde associados ao uso de substâncias psicoativas.
Ação de redução de danos em campo.
Ação de redução de danos em campo.
O início destas intervenções foi marcado por ações no campo da saúde, que hoje tem se ampliado da esfera do direito à saúde para a do direito à cidadania e dos Direitos Humanos. As práticas de redução de danos buscam a socialização política de usuários de drogas de maneira crítica, no sentido de tornarem-se protagonistas, de promoverem o auto-cuidado com a saúde e a busca por direitos, pela discussão de políticas governamentais e políticas de estado, numa perspectiva que passa pelo individual e também pelo coletivo.
A atuação em redução de danos hoje tem uma perspectiva mais ampla, de promoção de direitos individuais e sociais de usuário de drogas, mas sua origem data de 1926, na Inglaterra, com a publicação do Relatório Rolleston, a partir do qual se indicava a prescrição médica de opiáceos para dependentes químicos de heroína, como forma de prevalecer os benefícios desta administração frente aos potenciais riscos da síndrome de abstinência. Já a primeira iniciativa comunitária, surgiu na Holanda em 1984, como reivindicação de usuários de drogas injetáveis, que preocupados com os elevados índices de Hepatite B entre si, por conta do compartilhamento de seringas, demandaram ações do governo para a contenção da epidemia, e a partir de então foi criado o primeiro programa de distribuição e troca de agulhas e seringas.
No Brasil a primeira experiência em redução de danos, ocorreu em 1989, na cidade de Santos, com a distribuição de seringas estéreis entre usuários de drogas injetáveis com o objetivo de conter a disseminação do HIV/AIDS, e desde então em muitos estados brasileiros tem sido desenvolvidas ações nesta perspectiva, sejam por instituições públicas ou por organizações da sociedade civil, e com apoio, sobretudo das diretrizes do Ministério da Saúde, por meio dos Programas Nacionais de DST/AIDS, Hepatites Virais e Saúde Mental. Estas ações também se ampliaram para diferentes drogas e diferentes formas de uso de drogas, saindo do foco do usuário de droga injetável.
Convivente fotografa ação INSIDE OUT no Anhangabaú
Convivente fotografa ação INSIDE OUT no Anhangabaú
Estas ações se mostraram bastante responsivas a problemática das drogas, a partir do momento que os índices de infecção pelo HIV tiveram queda expressiva entre os usuários de drogas injetáveis desde o início das ações de redução de danos. Segundo dados epidemiológicos do Ministério da Saúde, a prevalência de HIV entre usuários de drogas injetáveis era de 28,0% em 1993, chegando a 10,2% no ano de 20031.
As estratégias de redução de danos são voltadas para qualquer cidadão, desde aquele que ainda não experimentou drogas, até aquele com uso problemático. No entanto, em geral, as abordagens têm como prioridade, populações em contextos de vulnerabilidade.
A vulnerabilidade de uma pessoa não fica restrita a um determinado comportamento ou conduta, mas está relacionada ao ambiente em que se dá, e também ao contexto sociocultural. O aspecto social da vulnerabilidade se refere a possibilidade de acesso às informações e a capacidade de elaborá-las e incorporá-las nas práticas cotidianas, o que implica na oportunidade de acesso às informações, a recursos materiais e às instituições e serviços, assim como estar livre de estigmas e preconceitos.
A partir deste modelo, as análises e intervenções se dão considerando que as pessoas não são a priori vulneráveis, mas que podem estar em uma situação de vulnerabilidade.
No entanto, o preconceito e o estigma associados ao usuário de drogas e também às ações de redução de danos, decorrentes de uma cultura de combate às drogas, caracterizam a dificuldade de institucionalização das práticas de redução de danos nos serviços públicos enquanto políticas públicas.
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Insumos produzidos e distribuídos pelo É de Lei
Com uma omissão histórica da saúde pública, a atenção ao usuário de drogas foi relegada para a justiça, segurança pública e instituições religiosas, o que contribuiu para a disseminação de uma cultura que associa o uso de drogas à criminalidade, promovendo práticas e modelos de exclusão e separação do individuo da sociedade.
Esta articulação entre poder psiquiátrico, direito penal e também a moral religiosa, torna-se um empecilho para a identificação do usuário de drogas como cidadão de direitos e sujeito político
Ao mesmo tempo observamos a predominância da política de combate às drogas não respondendo de forma eficiente e efetiva aos problemas que podem decorrer deste fenômeno.
Podemos inferir, de forma sucinta, que a violação dos Direitos Humanos entre usuários de drogas incide especialmente sobre aqueles que, em função de desigualdades sociais de várias naturezas e determinadas por pertencimentos a certa classe social, etnia ou gênero, orientação sexual e religiosa, e que estigmatizados, obtêm menor acesso aos espaços de afirmação e garantia de seus direitos.
Ressaltamos assim, que a atual política de drogas brasileira e a legislação reguladora da produção, comércio e consumo de substâncias psicoativas não têm respondido de forma eficiente e efetiva a problemática das drogas, e têm sido responsáveis por consequências bastante danosas para usuários de drogas e a sociedade de uma maneira geral.
A abordagem de Redução de Danos hoje atua na perspectiva transdisciplinar de saúde, cultura, educação, assistência social, trabalho e renda, visando a garantia do cuidado e dos direitos.

Princípios da redução de danos

  • Reconhece que o consumo de drogas faz parte da complexidade da vida e tem uma função social, não se caracterizando como causa de problemas.
  • Considera que produção de saúde é produção de sujeitos, o foco está no individuo não na substância. O usuário participa ativamente de seu auto-cuidado, com a promoção do diálogo e da construção conjunta.
  • Ética do cuidado – respeito e acolhimento às diferenças. Respeito à singularidade do individuo, seu tempo, sua história, seu contexto e seus desejos.
  • Múltiplas metas possíveis, não apenas a abstinência do consumo de drogas.
  • Aproximação do individuo com a rede de cuidados, através de ações intersetoriais, garantindo acesso aos bens materiais e imateriais produzidos pela sociedade e pela cultura.
1 Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde do Brasil (2004) que pode ser acessado em http://www.aids.gov.br

Bibliografia sobre Redução de Danos



Redução de Danos

A promoção de estratégias e ações de redução de danos, voltadas para a saúde pública e direitos humanos, deve ser realizada de forma articulada inter e intra-setorial, visando à redução dos riscos, as conseqüências adversas e dos danos associados ao uso de álcool e outras drogas para a pessoa, a família e a sociedade.
Diretrizes
  • Reconhecer a estratégia de redução de danos, amparada pelo artigo 196 da Constituição Federal, como medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção da saúde e dos direitos humanos.
  • Garantir o apoio à implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de redução de danos desenvolvidas por organizações governamentais e não-governamentais, assegurando os recursos técnicos, políticos e financeiros necessários, em consonância com as políticas públicas de saúde.
  • Diminuir o impacto dos problemas socioeconômicos, culturais e dos agravos à saúde associados ao uso de álcool e outras drogas.
  • Orientar e estabelecer, com embasamento científico, intervenções e ações de redução de danos, considerando a qualidade de vida, o bem-estar individual e comunitário, as características locais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social.
  • Garantir, promover e destinar recursos para o treinamento, capacitação e supervisão técnica de trabalhadores e de profissionais para atuar em atividades de redução de danos.
  • Viabilizar o reconhecimento e a regulamentação do agente redutor de danos como profissional e/ou trabalhador de saúde, garantindo sua capacitação e supervisão técnica.
  • Estimular a formação de multiplicadores em atividades relacionadas à redução de danos, visando um maior envolvimento da comunidade com essa estratégia.
  • Incluir a redução de danos na abordagem da promoção da saúde e prevenção, no ensino formal (fundamental, médio e superior).
  • Promover estratégias de divulgação, elaboração de material educativo, sensibilização e discussão com a sociedade sobre redução de danos por meio do trabalho com as diferentes mídias.
  • Apoiar e divulgar as pesquisas científicas submetidas e aprovadas por comitê de ética, realizadas na área de redução de danos para o aprimoramento e a adequação da política e de suas estratégias.
  • Promover a discussão de forma participativa e subsidiar tecnicamente a elaboração de eventuais mudanças nas legislações, nas três esferas de governo, por meio dos dados e resultados da redução de danos.
  • Assegurar às crianças e adolescentes o direito à saúde e o acesso às estratégias de redução de danos, conforme preconiza o Sistema de Garantia de Direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n.º 8.069/1990).
  • Comprometer os governos federal, estaduais e municipais com o financiamento, a formulação, implementação e avaliação de programas e de ações de redução de danos sociais e à saúde, considerando as peculiaridades locais e regionais.
  • Implementar políticas públicas de geração de trabalho e renda como elementos redutores de danos sociais.
  • Promover e implementar a integração das ações de redução de danos com outros programas de saúde pública.
  • Estabelecer estratégias de redução de danos voltadas para minimizar as conseqüências do uso indevido, não somente de drogas lícitas e ilícitas, bem como de outras substâncias.



http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={CD569DD3-197E-4A44-A9C1-5A3E8C00DEAD}&BrowserType=NN&LangID=pt-br&params=itemID%3D%7B3A900C31-B07E-4DD7-9C66-C51A27B176DA%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D

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