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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

LEI Nº 12.950 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Institui o 24 de novembro - Dia do Sacerdote e Sacerdotisa de Religião de Matriz Africana. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte..

 Prezad@s,
     Tenho cá minhas dúvidas: quem pediu, quem reivindicou? Quem propôs? Foi alvo de discussão no Movimento Negro e entre Religiosos de Matrizes Africanas?
     Se houve discussão, quem acompanhou? É uma outorga do governo sem respaldo no Movimento Religioso de Matriz Africana? Ou aconteceu o debate que deve anteceder uma lei como esta?
     Quem tem respostas para estas indagações? Realmente, eu não sei.
     Abraços
     Wilson


LEI Nº 12.950 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
 
Institui o 24 de novembro - Dia do Sacerdote e Sacerdotisa de Religião de Matriz Africana.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica instituído, no Estado da Bahia, dia 24 de novembro - Dia do Sacerdote e Sacerdotisa de Religião de Matriz Africana.
 
Art. 2º - Entidades Religiosas e do Movimento Negro poderão produzir atividades referentes ao tema, tais como divulgação da história da religião de matriz africana, trabalho educativo nas escolas, associando-se à Lei 10.639/2003, por Entidades Religiosas e do Movimento Negro.
 
Art. 3º - As atividades mencionadas no art. 2º desta Lei deverão ser inseridas também da programação oficial anual da Semana da Consciência Negra, constituindo-se como mais uma atividade agregada ao calendário do Mês da Consciência Negra.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2014.
 
JAQUES WAGNER
Governador
 

Rui Costa
Secretário da Casa Civil

Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial




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