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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

JUDICIALIZAÇÃO JÁ COMEÇOU EM BREVE RN NÓS GANHAREMOS CAUSA TAMBÉM... A LUTA CONTINUA SEMPRE...


ESCOLAS DO RIO VÃO TER DE PROVAR QUE CUMPREM LEI DE HISTÓRIA DA AFRICA E CULTURA AFROBRASILEIRA...

10.639/03  500 anos de Luta e Resistência...




 por Humberto Adami
Advogado Humberto Adami
Advogado Humberto Adami
A juíza ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO, da 12a. Vara da Fazenda Pública, determinou a apresentação dos currículos das 10 maiores escolas particulares do Rio de Janeiro, bem como das redes estaduais e municipal da capital, para realização de perícia judicial nos mesmos, verificação do cumprimento da lei de História da África e cultura afro-brasileira. O pedido foi feito pelo IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, do Rio de Janeiro, e entidades parceiras do Movimento Negro do Rio de Janeiro.
Eis a decisão na íntegra:
“Trata-se de ação cautelar preparatória de ação civil pública, com pedido liminar, em que a parte autora pede a verificação dos currículos das entidades indicadas para integrar o polo passivo da presente demanda, para verificação da inclusão da disciplina História e Cultura Afro-Brasileira. Assim, considerando que sequer há risco de irreversibilidade deste provimento, e que é relevante o fundamento da alegação do autor, considerando o conteúdo das Leis n°10.639/03 e 11.645/08, determino a apresentação dos currículos das rés nestes autos, para realização da prova pericial pretendida, com prazo de 10 dias contados da intimação desta para apresentação destes documentos. Intime-se. Após o cumprimento desta ordem liminar, será deferida a prova pericial determinada na decisão de segunda instância comunicada a fls. 2029, considerando a resposta de ofício de fls. 2259.

ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO”
Trata-se da primeira vitória, em nível nacional sobre o tema, para escolas publicas e privadas, onde a utilização da litigância estratégica em combate ao racismo institucional, desde o STF até juízes de primeiro grau, como faz o IARA, concorrerá ao Premio Inovare.
A ação ajuizada em 2008 já teve a interferência do CNJ Conselho Nacional de Justiça, a pedido do IARA, e a perícia, em 2014, ainda não foi realizada. Ver em
Considero um passo gigantesco nessa perícia judicial onde já foi requerido auxílio das Universidades do Estado do Rio de Janeiro UERJ Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ, devido à ausência de peritos judiciais com expertise para tratar do assunto. A medida cautelar será modelo para a advocacia de o todo o país.
O processo e as escolas citadas primeiramente:
Processo No 0143869-38.2008.8.19.0001
2008.001.141503-9
TJ/RJ – 31/01/2014 20:37:12 – Primeira instância – Distribuído em 10/06/2008
Processo eletrônico – clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Visualização dos Históricos dos Mandados
Comarca da Capital 2ª Vara da Fazenda Pública
Central de Assessoramento Fazendario
Endereço: Rua Erasmo Braga 115 208
Bairro: Centro
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Medida cautelar inominada
Assunto: Medida Cautelar
Classe: Medida Cautelar Inominada
Aviso ao advogado: CERTIFICO QUE O 1º AO 8º VOLUMES DESTES AUTOS ESTÃO ACAUTELADOS EM CARTÓRIO NA CASA E03/P01

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