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segunda-feira, 4 de março de 2013

COTAS E UMA REALIDADE NO BRASIL....

A nova realidade da educação brasileira com a nova Lei das Cotas


Fonte: Guilherme Souza Gonçalves
Data: 21/02/2013
A partir deste ano, as universidades e institutos federais terão como obrigatoriedade a implementação da Lei nº 12.711/12, que será exigida pelo Ministério da Educação – MEC, conhecida como a lei que cria cotas para estudantes da rede pública de ensino.
O Decreto de nº 7.824/12 que regulamenta a referida lei, além de dispor sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, aduz que os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM poderão ser utilizados como critério de seleção para o ingresso nas instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação que ofertam vagas de educação superior.
Ademais, a Lei das Cotas dispõe que 50% das vagas das instituições de ensino superior devem ser reservadas para candidatos que concluíram todo o ensino médio em escolas públicas. Com isso, os vestibulares e processos seletivos terão que se adequar conforme a lei determina, ou seja, reservar, os 50% do total de vagas para candidatos cotistas.
Destaca-se ainda, que as universidades e os institutos federais terão quatro anos para implantar a lei das cotas de forma integral, ou seja, até 2016, porém, já as matrículas neste ano precisam oferecer uma reserva de vaga mínima de 12,5%, abraçando o percentual legal de forma gradativa a cada ano.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, metade das vagas deverá ser preenchida por estudantes que se declararem de baixa renda, por negros, índios e pardos, de acordo com proporção de cada etnia no Estado onde está localizado o campus.
O objetivo desta lei é ampliar o acesso às universidades e aos institutos federais para os jovens das escolas públicas, para os negros, índios e pardos. A lei ampara todos os cursos, até mesmo, os mais procurados como direito, medicina e engenharia.
Os alunos que frequentaram a Educação de Jovens e Adultos – EJA ou obtiveram o certificado de conclusão pelo Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, poderão também disputar, desde que não tenham no seu histórico escolar nenhuma passagem por escolas privadas.
Ademais, outra facilidade de ingresso às instituições federais, é o Programa Universidade para Todos – ProUni, que disponibiliza bolsas de estudos às pessoas com menores recursos financeiros. Todavia aqueles que não forem aprovados poderão apelar para o Programa de Financiamento Estudantil – Fies, que tem como objetivo financiar as mensalidades das universidades particulares.
Não há dúvidas, que a aprovação dessa lei, veio como um passo para reparar a desigualdade social oriunda da falta de investimento no ensino básico que sucessivos governos privatizaram a educação em nosso país.
Todavia, há de se avaliar se as classes A e B não sairão em desvantagem e se a lei das cotas está ou não ferindo o Princípio da Isonomia, expresso no art. 5º da Constituição Federal, aduzindo que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”.
Logo, os beneficiados serão os alunos das escolas públicas, assim como as faculdades privadas e as escolas privadas de alto desempenho nos vestibulares.
Porém, não se pode penalizar o estudante de ensino particular por uma inércia do Estado em relação ao ensino público, ou pela sua má gestão. Afinal, o Estado está ou não “tapando o sol com a peneira”?

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