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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Os métodos do INSS para avaliar a capacidade laboral...


Caros defensores da Saúde do Trabalhador,

Creio que essa temática deveria tem uma agenda nacional com Ministério Público, movimentos sociais e todas as Centrais Sindicais. Pois além de ser um desrespeito a legislação o INSS ignora o posicionamento jurídico e efetiva o COPES. Vejamos o posicionamento de médicos peritos e profissionais especializados em Saúde do Trabalhador como a Dra Maeno. 
 
Enviado por luisnassif, ter, 01/05/2012 - 08:12
Por Gisele Katia Camara oliveira
Prezado, Nassif
Neste primeiro de maio - Dia do Trabalho - envio um texto que escrevi para fazer  contra-ponto ao novo instrumento (“tempo estimado para recuperação de capacidade funcional baseado em evidências") que o INSS planeja implantar na concessão dos benefícios por incapacidade (auxílio doença e auxílio doença acidentário) . Este instrumento centra o afastamento do trabalho no diagnóstico da doença e, não na pessoa e suas inserções.

Atenciosamente,
Gisele Katia Camara Oliveira
Perita Médica Previdenciária
Delegada da Associação Nacional do Médicos Peritos - ANMP
Gerência Executiva de Jundiaí - SP
O desafio do retorno ao trabalho
Para nós, Peritos Médicos Previdenciários, é motivo de plena realização quando o periciado, após um tempo de benefício, para a recuperação de um agravo à sua saúde, retorna em plenas condições ao trabalho. É o sentimento de dever cumprido e de, estarmos funcionando como agentes públicos de reconhecido valor social. A busca por esta realidade ideal nos leva instintivamente a procurar uma fórmula alquímica, que ao ser utilizada nos levaria a uma cessação padrão ouro dos benefícios por incapacidade e que pouco pudesse ser contestada.
Mas, a recuperação da capacidade laboral é complexa e envolve muitas variáveis. Das quais, algumas fogem ao nosso controle. Quando pensamos tempo estimado de recuperação é preciso considerar:
1) O agravo à Saúde: muitas doenças são simples se isoladas, como por exemplo, uma hérnia inguinal pequena que, após dois meses de cirurgia, o indivíduogeralmente, retorna à sua condição física plena. Já as doenças crônicas agudizadas são mais complexas de se calcular o tempo estimado de recuperação. Por exemplo, pode ser difícil prever o caminho e as sequelas de um surto de agudização do Lúpus Eritematoso Sistêmico.
2) A existência de outras moléstias associadas: É fato que uma doença pode interferir em outra.Por exemplo, uma hérnia inguinal em um diabético e obeso tem uma cicatrização mais lenta e maior suscetibilidade à infecção secundária, e uma vez acontecendo a infecção secundária agrava-se o diabetes.
3) A reação do indivíduo ao(s) agravo(s) à Saúde:Pacientesreagem diferentemente com relação a um diagnóstico e sequelas de um câncer ou SIDA, conforme o estado de sua Saúde Mental. Uma pessoa diabética, hipertensa, obesa, sedentária, tabagista pode ou não encontrar energia vital para modificar o seu estilo de vida e, com isto, melhorar sua condição de saúde.
4)O tipo e a qualidade da assistência à saúde aos quais o indivíduo tem acesso: Este é um fator importante, devido à heterogeneidade da assistência à saúde que existe em nosso universo de atuação. Por exemplo, uma fratura de colo de fêmur em um indivíduo sob os cuidados imediatos de um bom serviço de ortopedia e de uma efetiva assistência fisioterápica posterior segue um caminho bem diverso neste mesmo indivíduo, se este não tiver acesso aos mesmos cuidados.
5) Os processos-organização de trabalho no qual o indivíduo está inserido: Em muitas situações a realidade de trabalho contribui ou é a causadora do agravo à saúde e, mesmo que o afastamento do trabalho e a assistência à saúde recupere o indivíduo momentaneamente, este não pode retornar ao trabalho se os processos-organização de trabalho não forem corrigidos de forma a preservar à saúde do trabalhador. Como exemplo, transtornos psiquiátricos em postos de trabalho com metas adoecedoras, opressão e altos níveis de cobrança.
Diante disso, podemos perceber que o retorno ao trabalho envolve muitos fatores e alguns são próprios da realidade regional, da estrutura particular do trabalho ou do próprio indivíduo. E é impossível colocar todas estas variáveis em uma única fórmula.
Talvez, algo que chegue próximo desta tão desejada alquimia do retorno ao trabalho padrão ouro, esteja na perícia bem realizada, por um Perito, motivado e capacitado. Que tenha conhecimento amplo da medicina, esteja a par da realidade da assistência em saúde de sua região e mostre compreensão do mundo do trabalho. E, utilizando-se de tais elementos, o Perito deve adicionar sua razão e sensibilidade na tomada da melhor decisão.
E, para que isso aconteça, é preciso que o INSS se mobilize, dando as condições necessárias.

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