Caríssim@s,
Dê-se ciência e publique-se:
RESOLUÇÃO Nº 018/ 2012 – CMS - NATAL – RN
Considerando a Resolução Nº. 102 / 2010 – CMS - Natal - RN, que concede o direito, ad referendum,para a Presidente do CMS-Natal-RN, quando não houver prejuízo para as partes envolvidas, e houver consenso entre as mesmas,
Considerando a deliberação do plenário da 224ª Reunião Ordinária do CMS – Natal/RN, que elegeu conselheiros para representar o Conselho Municipal de Saúde na Plenária Regional de Conselhos de Saúde da Região metropolitana Grande Natal, a ser realizada no dia 04 de maio de 2012, às 08 horas, no auditório da SESAP – Natal/RN, respeitando a paridade prevista na Resolução 333/2003, sendo 02 (dois) representantes do Segmento de Usuários, 01 (um) representante do segmento de Profissional de Saúde e 01 (um) representante do Segmento Gestor/Prestador.
RESOLVE: Aprovar, ad referendum, a seguinte representação:
Conselheiros do Segmento Usuários:
Josimar Rocha Fernandes - Titular
Dalvanira Pereira da Costa – Titular
Áurea Emília da Silva Pinto – Suplente
Conselheiros do Segmento Profissional de Saúde:
Flávio Eugênio da Rocha Calife – Titular
Maria Nazaré Batista – Suplente
Conselheiros do Segmento Gestor/Prestador
Elione Batista da Costa – Titular
Francisco de Assis Rocha Viana – Suplente
Natal - RN, 3 de maio de 2012
Áurea Emília da Silva Pinto
Presidente em exercício do CMS – Natal – RN
Homologo a Resolução nº 018/2012– CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º., do art. 1º., da Lei nº. 8.142, de 28/12/1990.
Dê-se Ciência e Publique-se.
Maria do Perpétuo Socorro Lima Nogueira
Secretária Municipal de Saúde de Natal - RN
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