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quinta-feira, 24 de maio de 2012

ENTENDENDO O QUE E O PAM E OU A PAM NA SAUDE... E A NOSSA PARTICIPAÇÃO


REDE MANDACARU RN NO PAM 2012 DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS DO ESTADO DO RN 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROGRAMA ESTADUAL DST AIDS E HEPATITES VIRAIS Correspondência de n° 300/11. Destino: Rede MANDACARU Natal, 15 de dezembro de 2011. ASSUNTO: PAM 2012 Desde a instituição da Política de Incentivo às Ações no âmbito das DST/Aids, pela Portaria Ministerial nº 2.313/02, tem-se intensificado os esforços, em todas as esferas de governo, em aprimorar os processos de planejamento e programação das ações para a melhoria da resposta às DST e HIV/aids e Hepatites Virais no território nacional, notadamente nas regiões e municípios onde estes agravos apresentam maior relevância epidemiológica, contribuindo assim para a efetiva descentralização do Programa Nacional de DST/Aids e Hepatites Virais. O Plano de Ações e Metas (PAM) é o instrumento de programação das metas, ações e recursos instituído pela Portaria Ministerial nº 2.314, em dezembro de 2002. Este instrumento representa a síntese do processo local de discussão e definição das prioridades de cada estado e município. Diante do exposto, o Programa Estadual DST/Aids e Hepatites Virais convida dois representantes para participar da oficina de construção coletiva do PAM 2012 do estado do Rio Grande do Norte. Enfatizamos a importância de o representante possuir experiência em algumas das áreas de resposta à epidemia (Prevenção, Promoção e Proteção, Gestão e Sustentabilidade, Diagnóstico, Assistência e Tratamento e Parceria com OSC). Data da Realização da Oficina: 27 e 28 de dezembro de 2011 Local: Auditório da SESAP – 12º andar. Hora: 08:00h Atenciosamente, Sônia Cristina Lins Responsável Técnica do Programa Estadual de DST/Aids e Hepatites Virais













REDE MANDACARU RN NO PAM 2012 DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS DO ESTADO DA SMS NATAL - RN



REALIZADO DIA 23 DE MAIO DE 2012 COM MUITA LUTA E CONSTRUÇÃO COLETIVA O PAM DA SMS DE NATAL FORA CONSTRUIDO A VARIAS MAOS FICOU CLARO A NAO PARTICIPAÇÃO ELETIVA POR PARTE DOS DISTRITOS QUE COM RARAS EXCESSOES ENVIARAM SEUS PROFISSIONAIS A PARTICIPAÇÃO DESTE COLEGIADO MOMENTO NA CAPITAL DO NATAL SEGUNDO MAIOR PAM DO ESTADO FICOU AQUI CLARO A CONSTRUÇÃO COLETIVA COM MEMNBROS DE OSC/ONGS E MOVIMENTOS SOCIAIS ENTRE OS QUAIS NOS DA REDE MANDACARU RN COM A PRSENÇA INICIAL COM DOIS EDUCADORES SOCIAIS UM NOVO MILITANTE CLAUDIO VERISSIMO E A NOSSA PRESENÇA  TAMBEM TIVEMOS A GRATA PARTICIPAÇÃO DO CANAL FUTURA COM A EDUCADORA ANA AMELIA COORDENAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO NO RN,  TERMINADO ONTEM AS 19 15 HORAS O FECHAMENTO DO PAM COM VARIAS PAUTAS ELECANDAS E MUITA DISCUSSAO SOBRE PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E ASSISTENCIA COM O AFA DO CREDENCIAMENTO PUBLICO A ELABORAR E PROPOR METAS E AÇÕES CONCRETAS NUM CONCLAVE MUTUO ONDE GESTORES E MILITANTANTES SOCIAIS PACTUAM SOB AS AUSPICIOSAS INTERVENÇOES DA NOSSA AMIGA MURITANIA E OUTRA TECNICA DO MINISTERIO DA SAUDE TIVEMOS TAMBEM PELA MANHA A OPORTUNA PARTICIPAÇÃO DO TECNICO EDUARDO BARBOSA DO MS/DF QUE VENHO TAMBEM CONTRIBUIR COM O PAM DA SMS SENTIMOS A FALTA DO PROGRAMA ESTADUAL QUE COMO SEMPRE PARTICIPA EFETIVAMENTE DE MUITAS AITIVIDADES ENTRE OUTRAS MAIS INFELIZMENTE NAO PODERAM PARTICIPAR OUTRO PONTO SERA A CONSTRUÇÃO COLETIVA QUE SERA FEITA APOSTERIOR COM EQUIPE QUE SERA COMPOSTA POR MENBROS DA SOCIEDADE CIVIL E GESTORES PARA ACOMPANHAMENTO DO PAM MUNICIPAL EMFIM FORA EVIDENCIADO A MUTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES QUE MILITAM NA LUTA DST AIDS E HEPATITES VIRAIS ABAIXO ELECAREMOS COM PROPOSIÇÃO ELEMENTOS CIRCUNSTANCIAS SOBRE O QUE E O PAM E AS DEVIDAS CONSIDERAÇÕES PACTUADAS ENTRE OS VARIOS SEMENTOS E RESPEITANDO ASSIM DE FORMA COLETIVA OS ADENDOS E PROPOSITURAS CABENDO A SOCIEDADE CIVIL O CONTROLE MAXIMIZADO DE ATENÇÃO E MONITORAMENTO....





“Em dezembro de 2002, por meio da Portaria Ministerial nº 2.313, foi instituído o Incentivo aos Estados, DF e Municípios, no âmbito do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais . É uma modalidade de financiamento pelos mecanismos regulares do SUS, com repasse automático do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais de saúde, constituída em virtude da necessidade e da importância da formulação e implementação de alternativas de sustentabilidade da Política Nacional de DST e Aids, tendo em conta as características que a epidemia vem assumindo nos últimos anos no território nacional, bem como os avanços e o processo de desenvolvimento da Política Nacional de Saúde.
Esse mecanismo permite a pactuação de planos e metas entre os gestores do SUS, respeitando os diferentes graus de autonomia, capacidade de execução e das responsabilidades nos níveis de governo. Para isso, foram instituídos um instrumento de planejamento de programação anual - Plano de Ações e Metas (PAM), a ser apresentado pelo Gestor de Saúde e aprovado pelos conselhos de saúde locais – e de um sistema de monitoramento, que acompanha o alcance das metas propostas, a execução financeira dos planos, o cumprimento das pactuações para aquisição de medicamentos e preservativos e a evolução de indicadores relacionados às ações de controle do HIV/Aids e DST.
Atualmente, estão qualificados para recebimento desse Incentivo as Secretarias de Saúde dos 26 estados, DF e de 456 municípios. Esses municípios respondem a uma abrangência de 62% da população nacional e 89% dos casos de aids registrados no país. O total de recursos repassados anualmente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/SVS/MS, nessa modalidade, é de R$ 125,7 milhões, sendo R$ 101,3 milhões destinados às ações das SES e SMS, R$ 22 milhões para organizações da sociedade civil e R$ 2,4 milhões para a disponibilização de fórmula infantil, alternativa ao leite materno, para as crianças verticalmente expostas ao HIV, filhas de mães soropositivas.”
DST/AIDS NO PACTO PELA VIDA

Orientações sobre o Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo243199brz8

Política de Incentivo no âmbito do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
Subsídios de Análise do Monitoramento dos Planos de Ações e Metas das
         
ortarias do Incentivo
Portaria nº 2.849, de 02 de dezembro de 2011 (versão em pdf).
Define valores no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para financiamento das ações de vigilância, promoção e prevenção das hepatites virais.
INQUÉRITO:
http://www.aids.gov.br/publicacao/2010/estudo_de_prevalencia_de_base_populacional_das_infeccoes_pelos_virus_das_hepatites_b
BOLETIM HEPATITES:
http://www.aids.gov.br/publicacao/2011/boletim_epidemiologico_hepatites_virais_2011
Portaria nº 2.555, de 28 de outubro de 2011 (versão em pdf).Dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (Casas de Apoio).
Anexo: Portaria nº 2.555, de 28 de outubro de 2011 (versão em pdf).Proposta de plano de trabalho de Casas de Apoio para pessoas vivendo com HIV/Aids
Portaria nº 3.261, de 23 de dezembro de 2009 (versão em pdf).
Estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências.
Portaria nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009 (versão em pdf).
Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
Portaria nº 2.190, de 9 de novembro de 2005 (versão em word).
Altera a relação dos municípios e os valores de referência constantes do Anexo I da Portaria nº 2.129/GM, de 6 de novembro de 2003, em decorrência dos valores adicionais de referência destinados às Organizações da Sociedade Civil (OSC). 
Portaria nº 1.824, de 2 de setembro de 2004 (versão em word).
Portaria de Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids.
Portaria nº 1.680, de 13 de agosto de 2004 (versão em word). 
Texto da Portaria Ministerial nº 1.680, de 13/8/2004, alterando texto da portaria 2.313 de de 19/12/2002.
Portaria nº 1.679, de 13 de agosto de 2004 (versão em word). 
Aprova normas relativas ao Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids, e dá outras providências.
Portaria nº 2.129, de 6 de novembro de 2003 (versão em word). 
Texto da Portaria Ministerial nº 2.129, de 6/11/2003, alterando os valores de referência constantes do Anexo 1 da Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, elevando os valores para R$ 75.000,00 daqueles municípios com valores de referência inferior a esse e aumentando em 33% os valores de referência para os Estados e Municípios da região Norte e Nordeste.
Portaria nº 1.071 de 09/07/2003 (versão em word) 
Texto da Portaria Ministerial nº 1.071, de 09/07/2003, publicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº 131, de 10/07/2003, alterando o parágrafo 2º da portaria 2313, de 19/12/2003 e dando nova redação ao Anexo 2 da portaria 2313.
Portaria nº 2.314 de 20/12/2002 (versão em word)Portaria Ministerial nº 2314, de 20/12/2002, publicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº 250, de 27/12/2002, aprovando a Norma Técnica - Incentivo HIV/AIDS E OUTRAS dst - Nº 01/2002.
Anexo 1 e 2 - Instrumentos para Elaboração do PAM
Anexo 3 - Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC)
Anexo 4 - Recomendações para Pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para Aquisição de Medicamentos para DST e Infecções Oportunistas em Indivíduos com HIV/Aids
Anexo 5 - Recomendações para Pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para Distribuição do Preservativo Masculino na Prevenção ao HIV/Aids e DST no Brasil
Portaria nº 2.313 de 19/12/2002 (versão em word)Texto da Portaria Ministerial nº 2313, de 19/12/2002, Republicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº 55, de 20/03/2003, com as alterações da portaria nº 1.071, de 09 de julho de 2003, instituindo Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST.
Portaria nº 2.313 de 19/12/2002 (Versão em PDF (DO pgs. 25a39) 
Portaria Ministerial nº 2313, de 19/12/2002, Republicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº 55, de 20/03/2003, instituindo Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST.

Perguntas mais freqüentes
 Qual deve ser o período de programação do Plano de Ações e Metas?
O Plano de Ações e Metas deverá ser planejado para 12 meses. Uma nova programação deve acontecer no 10º mês de vigência do Plano a contar a partir da data de publicação da Portaria que qualificou estado e/ou município.
 Como saber sobre a situação de qualificação ao Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST do meu Estado/Município?
Acesse o site www.aids.gov.br/pam, clique no botão AVANÇAR da caixa de diálogo CONSULTA.
 Como se dará a liberação dos recursos financeiros, após a qualificação?
A liberação dos recursos financeiros se dará em 12 parcelas mensais, que serão repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual e/ou Municipal de saúde.
 Como posso saber se já houve pagamento para meu Estado ou Município?Há duas formas de consultar os pagamentos efetuados:
1ª. Acessando a página: http://www.aids.gov.br/pam e escolhendo o estado ou município pertinente e;
2ª. Acessando a página do Fundo Nacional de Saúde em: http://www.fns.saude.gov.br - clicar no menu Consulta de Pagamentos e escolher na lista de Programas:HIV/Aids e outras DST.
 Quem irá abrir a conta corrente para depósito do Incentivo Fundo a Fundo?
A conta corrente é aberta pelo Fundo Nacional de Saúde/MS.
 Qual é a divisão das fontes de recursos financeiros do incentivo?
O Recurso Financeiro do Incentivo é todo de fonte Federal/Nacional na rúbrica custeio. Cabe ao Gestor Estadual/Municipal, conforme a necessidade, contabilizá-lo para capital.
 É possível efetuar contratação de pessoal com recurso do Incentivo?
A contratação de pessoal ficará a cargo dos gestores Estaduais/Municipais, utilizando a rúbrica orçamentária - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Essa contratação poderá ser feita com recursos do incentivo e, também, com recursos próprios, desde que seja para Desenvolvimento Institucional. Não existe mais a "figura" do consultor. Isso era norma do BIRD para aqueles que tinham convênio do Projeto AIDS II, que está em fase final de vigência..
 Qual legislação utilizar para aquisições de bens de consumo, bens de capital e contratações de pessoal?
Todos os procedimentos com relação a aquisições de bens de consumo, bens de capital e contratações de pessoal, deverão obedecer rigorosamente a Legislação Brasileira. O gestor e sua assessoria jurídica é quem deve definir com base na legislação nacional federal estadual e municipal a legalidade de seus atos.
 Como se dará o repasse dos 10% da Política de Incentivo destinados às OSC?
Os 10% destinados às OSC, serão repassados automaticamente pelo Fundo Nacional de Saúde, junto com a parcela do Estado. O repasse de recursos do Estado às OSC é de responsabilidade do Estado e mediante documento legal.
 Há algum instrumento de monitoramento dos Planos de Ações e Metas ?
A Coordenação Nacional de DST e Aids está elaborando o modelo de monitoramento e avaliação dos planos de ações e metas dos estados. Porém, cada gestor deve elaborar e realizar o acompanhamento da execução das ações propostas no PAM.
 Há necessidade de prestação de contas mensal?
Não há necessidade de prestação de contas mensal da parcela anterior para receber a próxima. A liberação do valor aprovado é automática, conforme indicado na Portaria ministerial de qualificação. Porém, mediante constatação da não utilização dos recursos, o Fundo Nacional de Saúde poderá bloquear o repasse a partir de um parecer da Coordenação Nacional de DST e Aids.
 De quem é a responsabilidade de execução financeira?
A responsabilidade da execução financeira é total do gestor/ordenador de despesas.
 Quem realiza as auditorias?
As auditorias são realizadas pelo DENASUS (Departamento Nacional de Auditorias do SUS)
 Há categorias de despesas no Incentivo?
Não há no incentivo categorias de despesas nem elementos de despesas. Esse controle foi feito exclusivamente nos convênios abrangidos no Projeto AIDS II.
 É possível efetuar alterações no Plano de Ações e Metas?
As alterações da programação proposta no PAM somente são possíveis mediante revisão das ações e metas e reapresentação ao Conselho de Saúde local, à Comissão Intergestores Bipartite - CIB e novamente à Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
 É obrigado aos municípios programarem e repassarem 10% dos recursos às OSC?
Os municípios não possuem obrigação de repassarem recursos para OSC. Somente os Estados. Porém, podem fazê-lo, caso queiram, sem valor determinado.
Observações:
A execução do PAM visa o alcance das metas e resultados das ações. Não é somente desempenho financeiro.
A Coordenação Nacional pode apoiar a implementação do PAM incluindo os recursos para OSC mediante orientações, treinamentos, sugestões, recomendações, minutas de documentos e outros.

Caso sua dúvida não tenha sido abrangida nas questões acima, por favor, envie um e-mail para: incentivo@aids.gov.br


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