Supremo inocenta deputado que "se lixa" para a opinião pública
08/03/2012 - 22h31
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) inocentou hoje (8), por unanimidade, o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) da acusação de uso indevido do dinheiro público em benefício próprio. O deputado ficou conhecido por ter declarado, em 2009, que "se lixa" para a opinião pública ao comentar possível arquivamento de um processo contra um colega na Comissão de Ética da Câmara.
O Ministério Público Federal acusava o deputado de instalar um telefone na mercearia do pai com verba pública quando era prefeito de Santa Cruz do Sul (RS), em 1997, para chamadas pessoais. A denúncia foi recebida em 2002 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A defesa do político alegava que o telefone era usado por toda a comunidade, já que a localidade era de difícil acesso.
No julgamento desta tarde, o relator Luiz Fux votou pela improcedência da ação penal, alegando que não ficou provado que o político agiu em causa própria nem que as chamadas foram feitas em uso próprio. "No processo criminal tudo deve ser claro (...), não basta a alta probabilidade”.
O ministro também destacou que a linha telefônica comunitária foi instalada no armazém do pai do acusado dez anos antes da gestão de Moraes na prefeitura, e que as testemunhas de acusação mencionaram a existência de outros telefones comunitários na cidade.
Edição: Rivadavia Severo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) inocentou hoje (8), por unanimidade, o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) da acusação de uso indevido do dinheiro público em benefício próprio. O deputado ficou conhecido por ter declarado, em 2009, que "se lixa" para a opinião pública ao comentar possível arquivamento de um processo contra um colega na Comissão de Ética da Câmara.
O Ministério Público Federal acusava o deputado de instalar um telefone na mercearia do pai com verba pública quando era prefeito de Santa Cruz do Sul (RS), em 1997, para chamadas pessoais. A denúncia foi recebida em 2002 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A defesa do político alegava que o telefone era usado por toda a comunidade, já que a localidade era de difícil acesso.
No julgamento desta tarde, o relator Luiz Fux votou pela improcedência da ação penal, alegando que não ficou provado que o político agiu em causa própria nem que as chamadas foram feitas em uso próprio. "No processo criminal tudo deve ser claro (...), não basta a alta probabilidade”.
O ministro também destacou que a linha telefônica comunitária foi instalada no armazém do pai do acusado dez anos antes da gestão de Moraes na prefeitura, e que as testemunhas de acusação mencionaram a existência de outros telefones comunitários na cidade.
Edição: Rivadavia Severo
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