Brasil Encarcerado
Com quase 500 mil presos, o país tem a terceira população carcerária do
mundo, sendo que
um terço está em situação provisória – sem julgamento.
Por Bárbara Mengardo
No Brasil, poucos temas impressionam tanto quanto a situação do sistema
penitenciário. Sua face mais exposta são os presídios sujos,
superlotados e controlados pelo crime organizado que se alastram por
todo o país, mas o que está por trás deles também é igualmente
repugnante: uma justiça lenta, que mantêm muitos na condição de
provisórios e uma sociedade que foi ideologicamente treinada a associar
crime à pobreza, clamando pelo aprisionamento em massa.
Os dados e estatísticas são igualmente impressionantes. O Brasil tem a
terceira maior população carcerária do mundo, quase 500 mil pessoas
segundo o Infopem (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias),
perdendo apenas para Estados Unidos e China. Dentro das prisões, ainda
segundo o Sistema, um em cada três presos são provisórios, ou seja,
ainda não tiveram julgamento.
Absurdos já denunciados pela sociedade, como o caso dos contêineres que
serviam como prisões no Espírito Santo, continuam acontecendo em vários
estados do país, sempre fortalecidos pelo discurso de que os que fugiram
ao que é considerado correto não têm direito a cobrar melhores condições
de sobrevivência.
Tal argumento, somado à utilização das cadeias como uma extensão da
política de criminalização da pobreza, cria uma situação que não será
resolvida com a construção de novos presídios, como repetem
insistentemente muitos políticos, mas com uma mudança drástica na
maneira como a sociedade pensa e lida com a questão.
Inimigos do neoliberalismo
Antes de analisar a situação atual, é necessário entender o papel que as
prisões cumprem no
Brasil, partindo primeiramente do objetivo sobre o qual o modelo
utilizado hoje foi criado, no período da Revolução Francesa.
O sociólogo Thiago Rodrigues, professor da Universidade Federal
Fluminense e integrante do Núcleo Sociabilidade Libertária (Nu-Sol) da
PUCSP conta um pouco sobre essa relação: “Esse sistema penitenciário foi
criado por reformistas europeus no início do século XIX como uma
tentativa de humanizar o tratamento ao criminoso. A ideia era tida como
progressista na época, tirar as pessoas que estavam em confronto com a
lei de um tratamento desumano, com maus-tratos, torturas, calabouços, e
transformar a prisão em uma experiência de ressocialização. Antes os
crimes eram punidos desta maneira porque eram crimes contra o monarca.
Se você roubava uma galinha, era a galinha do rei, não da pessoa que
tinha uma galinha no quintal. A ideia de que tudo pertencia ao monarca é
transformada na Revolução Francesa, na qual a ordem pública torna-se um
bem coletivo, que deve ser protegido pelo Estado”.
Neste contexto, fica claro o porquê de a punição escolhida ser a
privação da liberdade: “Em outras sociedades o pior castigo era o
banimento, porque o valor de pertencimento à sociedade era o maior
valor. O escolhido para punir é o avesso do que é mais valorizado. A
sociedade contemporânea, que é de princípio liberal, valoriza a
liberdade do indivíduo como princípio máximo, por isso que a privação da
liberdade seria o castigo máximo, e não pode mais outros castigos”
afirma Thiago.
É desta época que surge a idéia de criar penas proporcionais aos crimes
cometidos, e é forjado o sistema prisional como o conhecemos hoje,
sempre baseado na idéia de que o cárcere é um local voltado para a
ressocialização do criminoso.
Atualmente, entretanto, é impossível dizer que o sistema carcerário
utilizado no Brasil consegue ressocializar quem nele ingressa. Thiago
explica como o modelo por nós utilizado tem servido como uma ferramenta
altamente ideológica: “Há uma série de estudos críticos, pelo menos
desde os anos 60, apontando que a prisão tem sido utilizada como
instrumento de controle social, voltada à captura e separação de uma
parte da sociedade que é considerada perigosa pelos seus hábitos ou do
ponto de vista econômico. A prisão tem sido na prática um instrumento de
repressão”.
No Brasil, é possível perceber claramente o recorte de classe e cor
dentro dos presídios, reflexo claro do processo descrito acima, e há
ainda um segundo marco que podemos traçar na maneira como o Estado lida
com a questão do preso, com a introdução do neoliberalismo, em meados
dos anos 80 e 90.
A advogada Alessandra Teixeira, do Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais (IBCCRIM) descreve as mudanças que o neoliberalismo promoveu
no sistema prisional brasileiro: “Nos anos 90, há um endurecimento
penal. É feita uma reforma do código penal, criada a Lei dos Crimes
Hediondos, que é uma lei profundamente inconstitucional, que fere uma
série de direitos, então a gente vive um movimento de supressão de
garantias, também com episódios de violência institucional graves, como
o massacre do Carandiru”.
A lei dos crimes hediondos, criada em 1990 e alterada em 2007, não
permite que uma série de delitos sejam punidos com progressão de regime,
ou seja, o infrator não tem a possibilidade de ingressar no regime
fechado e passar para o semiaberto e aberto, o que é um dos fatores para
o aumento no número de presos nesta época.
Ms. Fr. Marcello J.Rocha Fernandes, Mobosj - Olufam
kiumba Exu Akirijèbó
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