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segunda-feira, 21 de julho de 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia celebraram, em Ancara, em 20 de agosto de 2001, um Acordo sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 211, de 20 de maio de 2004;
Considerando que o Acordo entra em vigor em 1o de julho de 2004, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 11;
DECRETA:
Art. 1o O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O
GOVERNO DA REPÚBLICA DA TURQUIA SOBRE ISENÇÃO DE VISTO
PARA TITULARES DE PASSAPORTES COMUNS
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Turquia
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Tendo em vista o espírito do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Especiais, assinado em 10 de abril de 1995, em Brasília,
Considerando o interesse mútuo de seus povos em fortalecer as relações de amizade existentes,
Visando facilitar as viagens de seus nacionais,
Acordam o seguinte:
ARTIGO 1
Nacionais da República Federativa do Brasil e nacionais da República da Turquia, portadores de passaportes nacionais comuns válidos, estarão isentos de visto para entrar, transitar e permanecer no território da outra Parte Contratante para fins de turismo e negócios, por um período de até noventa (90) dias, renovável desde que a permanência total não exceda a cento e oitenta (180) dias por ano.
ARTIGO 2
Portadores de passaportes nacionais comuns válidos de ambas as Partes Contratantes, mencionados no Artigo 1, poderão entrar, atravessar em trânsito e sair do território da outra Parte Contratante em todos os pontos abertos ao tráfego internacional de passageiros.
ARTIGO 3
Nacionais de ambas as Partes Contratantes, portadores de passaportes nacionais comuns válidos, que tencionem trabalhar, estudar ou permanecer no território da outra Parte Contratante por um período superior a 90 (noventa) dias, deverão obter visto apropriado através de Missão diplomática ou Repartição consular da outra Parte Contratante, previamente à chegada.
ARTIGO 4
1. Nacionais de uma das Partes Contratantes que tenham perdido seus passaportes originais, com os quais entraram no território da outra Parte Contratante deverão informar o ocorrido imediatamente à missão diplomática ou consular daquela Parte Contratante, a qual emitirá documento certificando tal fato.
2. Os nacionais acima mencionados deverão partir do território receptor com documento de viagem apropriado emitido pela Missão diplomática ou Repartição consular de seu país, considerando a data de expiração do período de isenção.
3. Os documentos apropriados mencionados no parágrafo anterior serão: "passaporte comum" ou "Autorização de Retorno ao Brasil" para a República Federativa do Brasil e "passaporte comum" ou "documento de viagem" para a República da Turquia.
ARTIGO 5
A isenção de visto introduzida pelo presente Acordo não isenta os cidadãos de ambas as Partes Contratantes da obrigação de cumprir as leis e regulamentos vigentes no território receptor relativos à entrada, permanência e saída de estrangeiros de seu território.
ARTIGO 6
As Partes Contratantes se comprometem a readmitir seus nacionais nos territórios de seus respectivos Estados sem formalidade ou cobrança de despesas adicionais.
ARTIGO 7
Este Acordo não limita o direito de ambas as Partes Contratantes de negar a entrada ou reduzir o tempo de permanência de nacionais da outra Parte Contratante considerados indesejáveis.
ARTIGO 8
As Partes Contratantes informar-se-ão, com a brevidade possível, mutuamente, por via diplomática, sobre quaisquer mudanças nas respectivas leis e regulamentos sobre o regime de entrada, permanência e saída dos cidadãos estrangeiros.
ARTIGO 9
Por motivos de segurança, ordem ou saúde públicas, qualquer das Partes Contratantes poderá suspender temporariamente a aplicação deste Acordo no seu todo ou em parte. Qualquer suspensão deverá ser notificada à outra Parte Contratante, com a maior antecipação possível, por canais diplomáticos.
ARTIGO 10
1. As Partes Contratantes intercambiarão, por via diplomática, espécimes de seus passaportes válidos no máximo trinta (30) dias após a data de assinatura deste Acordo.
2. Caso haja modificação, as Partes Contratantes intercambiarão, por via diplomática, espécimes de seus novos passaportes válidos, acompanhados de informação pormenorizada sobre suas características e uso, com a antecedência mínima de trinta (30) dias antes de sua entrada em vigor.
ARTIGO 11
1. O presente Acordo será válido por tempo indeterminado e está sujeito a aprovação ou ratificação, conforme as formalidades legais internas das Partes Contratantes, e entrará em vigor na data da última das Notas diplomáticas nas quais as Partes Contratantes informam sobre o cumprimento dos respectivos requerimentos legais internos necessários para sua entrada em vigor.
2. O presente Acordo poderá ser modificado pela mútua vontade das Partes Contratantes; as emendas entrarão em vigor na forma do parágrafo 1 deste Artigo.
3. Qualquer uma das Partes Contratantes poderá denunciar o presente Acordo, por escrito, pela via diplomática. A denúncia surtirá efeito trinta (30) dias após o recebimento da notificação pela outra Parte Contratante.
Feito em Ancara, em 20 de agosto de 2001, em dois exemplares originais, nos idiomas português, turco e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em sua versão inglesa.
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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Luiz Felipe Seixas Correa
Ministro de Estado, interino, das
Relações Exteriores
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Luiz Felipe Seixas Correa
Ministro de Estado, interino, das
Relações Exteriores
________________________________
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
DA TURQUIA
Farouk Logoglu
Secretário-Geral da Chancelaria
Turca
ROÇA JEJE OBETOGUNDA TORNA-SE OFICIALMENTE CAMPO DE PESQUISA SÓCIO ANTROPOLÓGICA E EPISTEMOLÓGICA PARA UNIVERSITÁRIOS E PESQUISADORES E COMUNIDADE ACADÊMICA,,,
FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL DO RN/MEC/SECADI: ROÇA JEJE OBETOGUNDA TORNA-SE OFICIALMENTE CAMPO D...: SÃO PEQUENAS VITORIAS QUE GANHAM UMA GRANDE BATALHA SECULAR "ESTUDANTES ACADEMICOS" DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO R...
domingo, 20 de julho de 2014
RN já acumula 1 mil homicídios... DESCASO E VERGONHA SEGURANÇA PUBLICA ESTAMOS COM DISCURSO TEORICO A DECADAS...
raísa Alvesrepórter
O Rio Grande do Norte alcança a lamentável marca de 1.000 homicídios nesta sexta-feira, 18 – e ainda foram somados mais três casos até a manhã deste sábado, 19. Comparado ao mesmo período do ano passado, foram 11% a mais de mortes associadas a ação criminosa. Somente na Região Metropolitana de Natal ocorreram 605 homicídios, e na capital potiguar 336.
Os dados são da Comissão Estadual de Direitos Humanos, com informações da guia de delegados, boletins de ocorrência e entradas no Instituto Técnico-Científico da Polícia do RN (Itep).
Entre a nongentésima e milésima vítima houve um curto período de apenas 16 dias. Em julho já ocorreram 103 homicídios no Estado, apresentando uma taxa de mais de 5 mortes por dia neste mês. A morte número mil foi o caso do suspeito de assalto, Kledson Hananel de Lima Fernandes, 23, que morreu após troca de tiros com a Polícia Militar, entre Parnamirim e São José de Mipibu. Mas, a mais recente, até o fechamento desta edição, foi o caso em Nova Descoberta. Wanxsoel Derik França Teixeira, 24 anos, já respondia por um homicídio e foi morto após briga em festa junina no bairro.
Destes homicídios, 85% foram vítimas de arma de fogo, 8,3% de arma branca, 2,2% dos casos foram vitimadas por espancamento, e a mesma proporção foram usados outros métodos não catalogados pela pesquisa. Já, 1,4% de ações contundentes com objetos, como pedras, paus, barras de ferro.
Das vítimas identificadas, a maioria é homem, solteiro, negro, e da região leste do Estado, com 63% dos casos. Onde, inclusive, está localizada Natal, a cidade com maior índice do crime em todo o Estado. Quase 60% das vítimas pertencentes à faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos de idade, as acima dessa faixa 32,3%, ou seja, 61,1% pertenciam à população jovem do Estado.
Somente a capital potiguar computa 336 – a segunda cidade colocada é Mossoró com 98 casos. Sendo seguido por Parnamirim com 84, São Gonçalo do Amarante com 46, Macaíba com 35. Nestas estatísticas da Comissão, mais de dez casos não fazem parte do estudo, por falta de informações de confirmação.
Para Ivênio Hermes, pesquisador da Comissão de Direitos Humanos do RN, os índices mostram a necessidade de se repensar as ações de segurança no Estado. “Esse aumento de onze porcento significa que as políticas públicas criadas para o Estado não tem funcionado. As autoridades já deviam ter repensado suas ações”, avalia.
Para ele, a interiorização não “existiu”, foi apenas “uma troca de efetivo. O aparato tecnológico do ITEP também não teve sucesso, pois “continua sem os equipamentos e precisando enviar exames de dna para outros estados”. Ele ainda alerta que falta policiamento ostensivo e diferenciado, especialmente utilizando as estatísticas.
O Rio Grande do Norte alcança a lamentável marca de 1.000 homicídios nesta sexta-feira, 18 – e ainda foram somados mais três casos até a manhã deste sábado, 19. Comparado ao mesmo período do ano passado, foram 11% a mais de mortes associadas a ação criminosa. Somente na Região Metropolitana de Natal ocorreram 605 homicídios, e na capital potiguar 336.
Os dados são da Comissão Estadual de Direitos Humanos, com informações da guia de delegados, boletins de ocorrência e entradas no Instituto Técnico-Científico da Polícia do RN (Itep).
Júnior Santos
População convive diariamente com a violência. Neste mês de julho já ocorreram 103 homicídios
População convive diariamente com a violência. Neste mês de julho já ocorreram 103 homicídiosEntre a nongentésima e milésima vítima houve um curto período de apenas 16 dias. Em julho já ocorreram 103 homicídios no Estado, apresentando uma taxa de mais de 5 mortes por dia neste mês. A morte número mil foi o caso do suspeito de assalto, Kledson Hananel de Lima Fernandes, 23, que morreu após troca de tiros com a Polícia Militar, entre Parnamirim e São José de Mipibu. Mas, a mais recente, até o fechamento desta edição, foi o caso em Nova Descoberta. Wanxsoel Derik França Teixeira, 24 anos, já respondia por um homicídio e foi morto após briga em festa junina no bairro.
Destes homicídios, 85% foram vítimas de arma de fogo, 8,3% de arma branca, 2,2% dos casos foram vitimadas por espancamento, e a mesma proporção foram usados outros métodos não catalogados pela pesquisa. Já, 1,4% de ações contundentes com objetos, como pedras, paus, barras de ferro.
Das vítimas identificadas, a maioria é homem, solteiro, negro, e da região leste do Estado, com 63% dos casos. Onde, inclusive, está localizada Natal, a cidade com maior índice do crime em todo o Estado. Quase 60% das vítimas pertencentes à faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos de idade, as acima dessa faixa 32,3%, ou seja, 61,1% pertenciam à população jovem do Estado.
Somente a capital potiguar computa 336 – a segunda cidade colocada é Mossoró com 98 casos. Sendo seguido por Parnamirim com 84, São Gonçalo do Amarante com 46, Macaíba com 35. Nestas estatísticas da Comissão, mais de dez casos não fazem parte do estudo, por falta de informações de confirmação.
Para Ivênio Hermes, pesquisador da Comissão de Direitos Humanos do RN, os índices mostram a necessidade de se repensar as ações de segurança no Estado. “Esse aumento de onze porcento significa que as políticas públicas criadas para o Estado não tem funcionado. As autoridades já deviam ter repensado suas ações”, avalia.
Para ele, a interiorização não “existiu”, foi apenas “uma troca de efetivo. O aparato tecnológico do ITEP também não teve sucesso, pois “continua sem os equipamentos e precisando enviar exames de dna para outros estados”. Ele ainda alerta que falta policiamento ostensivo e diferenciado, especialmente utilizando as estatísticas.
sábado, 19 de julho de 2014
O Plenário Câmara dos Deputados aprovou, por 294 votos a 54 e 3 abstenções, o requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 1491/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que suspende o decreto federal 8.243/14 sobre a Política Nacional de Participação Social, um sistema de participação popular associado ao Executivo. DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014 Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
DEPUTADOS E PARTIDOS QUE TEM PROCURAÇÃO TOTAL SOBRE O POVO NÃO QUEREM PARTICIPAÇÃO POPULAR ATRAVÉS DOS CONSELHOS POPULARES ONDE O POVO A SOCIEDADE ORGANIZADA TERIA CANAL DIRETO NAS SUAS AÇÃO A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR POR QUE SERA ELEITORES PENSEM NISSO NA HORA DO VOTO....
Aprovada urgência para projeto que susta decreto dos conselhos populares
O Plenário Câmara dos Deputados aprovou, por 294 votos a 54 e 3 abstenções, o requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 1491/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que suspende o decreto federal 8.243/14 sobre a Política Nacional de Participação Social, um sistema de participação popular associado ao Executivo.
DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.
Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.
Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.
Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.
Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.
Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.
Art. 10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;

II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.
Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes

I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V - publicidade de seus atos.
Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.
Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.
Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.
Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV - publicidade das conclusões.
Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.
Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.
Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.
Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.
Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.
Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.
Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.

Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.
Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.
Art. 10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;

II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.
Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes

I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V - publicidade de seus atos.
Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.
Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.
Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.
Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV - publicidade das conclusões.
Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.
Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.
Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.
Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2014, Página 6 (Publicação Original)
sexta-feira, 18 de julho de 2014
Relatório contabiliza casos de HIV/Aids na América Latina
Relatório contabiliza casos de HIV/Aids na América Latina
sexta-feira, 18 de Julho de 2014, 11:25 — claudia
Relatório divulgado, nessa quarta-feira (16), pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV e Aids (Unaids) estima que 1,6 milhão de pessoas vivem com HIV na América Latina. A maioria dos casos (75%) se concentra em cinco países – Argentina, Brasil, Colômbia, México e Venezuela. A região teve queda de 3% em novas infecções entre 2005 e 2013, mas os índices variam de país para país. O México, por exemplo, registrou queda de 39% e o Peru, de 26%. No Brasil, a pesquisa indica que as novas infecções por HIV aumentaram 11% entre 2005 e 2013. No ano passado, o País registrou 47% de todos os novos casos contabilizados na América Latina.
O cálculo é que, na região, dez novas infecções por HIV são registradas a cada hora. Os grupos particularmente vulneráveis a novas infecções e que representam uma parcela significativa de soropositivos incluem transgêneros; homens gays; homens que fazem sexo com homens; homens e mulheres que atuam como profissionais do sexo e seus clientes; e usuários de drogas.
Os dados mostram ainda que aproximadamente um terço das novas infecções na América Latina ocorre em pessoas jovens, com idade entre 15 anos e 24 anos. De acordo com o Unaids, populações mais vulneráveis enfrentam altos níveis de estigma, discriminação e violência, que criam obstáculos no acesso à prevenção da doença, ao tratamento, ao cuidado e aos serviços de apoio”, informou o Unaids.

Foto: Unaids
Dados do Ministério da Saúde
De acordo com o Ministério da Saúde, o crescimento apresentado pelo Brasil é semelhante a países da Europa e EUA, que também tiveram um aumento médio de 8%. Como no caso brasileiro, nessas localidades, a epidemia é considerada concentrada em populações específicas. Ou seja, apesar da prevalência na população em geral ser muito baixa, quando comparada a dos países da África, em torno de 0,5%, ela se concentra em determinados grupos mais vulneráveis, como homens que fazem sexo com homens, gays, profissionais do sexo, travestis, transexuais, pessoas que usam drogas, nos quais a prevalência pode ser maior que 10%. Nesse cenário epidemiológico, há o crescimento de casos novos concentrados nesses grupos que está de acordo ao cenário que o Ministério da Saúde tem apresentado nos últimos Boletins Epidemiológicos.
A taxa de detecção de Aids no País está estabilizada em 20 casos a cada 100 mil habitantes, o que representa cerca de 39 mil casos novos da doença ao ano. Atualmente, estima-se que cerca de 750 mil pessoas vivem com HIV e Aids, sendo que 123 mil desconhecem essa sua situação.
Prevenção
Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil é o que mais compra e distribui camisinhas no mundo (625 milhões de unidades, em 2013). Atualmente, um dos dez países do mundo, e o único da América Latina, a adotar todas as novas tecnologias de prevenção como a recente ampliação do tratamento aos adultos com testes positivos de HIV, mesmo sem comprometimento do sistema imunológico. Essa medida resultou em um aumento de cerca de 40% no número de pessoas iniciando o tratamento com antirretrovirais nos primeiros seis meses de 2014, em relação ao mesmo período do ano passado.
Diagnóstico
Entre 2005 e 2013, o Brasil aumentou em 32% a testagem para HIV na sua população. A cobertura da realização dos exames passou de 28% da população sexualmente ativa (15 a 64 anos), em 2005, para 37%, em 2013. Além desse aumento na população em geral, o Ministério vem investindo, em parceria com organizações da sociedade civil, em ampliar o acesso ao teste nas populações mais vulneráveis por meio de unidades móveis de testagem e pelo uso do texto oral. Essas ações permitem ampliar o número de pessoas que conhecem, o mais precocemente possível, a sua condição de infectados pelo HIV.

Foto: Corbis
A combinação da ampliação da testagem com o novo protocolo implantado em dezembro de 2013, que oferece o tratamento para todas as pessoas HIV positivas, independentemente de comprometimento do sistema imunológico, faz com que mais pessoas iniciem o tratamento. Como todas as evidências demonstram que pessoas em tratamento reduzem a carga viral a um ponto em que diminui muito a chance de que ela transmita o HIV para outra pessoa, a continuidade dessa nova estratégia implantada no Brasil produzirá uma progressiva redução na prevalência do HIV.
Em 2013, cerca de 40 mil pessoas iniciaram o tratamento. Apenas nos primeiros seis meses deste ano, 35 mil já aderiram, tornando possível a meta do Ministério da Saúde de oferecer tratamento a 100 mil novas pessoas. Isso significa que essas pessoas deixarão de transmitir o vírus, reduzindo drasticamente a incidência da doença no País em longo prazo.
No período de 2005 a 2013, o Brasil mais que dobrou (2,14 vezes) o total de brasileiros em tratamento, passando de 165 mil, em 2005, para 353 mil em 2013.
Fonte: Portal Brasil
Palavras Chave:
Ufersa celebra Dia Internacional da Mulher Negra...
Ufersa celebra Dia Internacional da Mulher Negra
A Universidade Federal Rural do Semi-Árido – Ufersa por meio da Coordenação Geral de Ação Afirmativa, Diversidade e Inclusão Social (CAADIS) realizará no próximo dia 24 de julho a programação alusiva ao Dia da Mulher Negra, celebrado em 25 de julho, objetivando fortalecer o trabalho das organizações de promoção da igualdade racial e de gênero.
A Roda de Conversa acontece das 8h30 às 11h, no miniauditório da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), Câmpus Leste da Ufersa, em Mossoró-RN.
As inscrições são gratuitas e será emitido certificado aos participantes. O participante com alguma deficiência ou necessidade específica deverá indicar para que sejam disponibilizados recursos.
A programação é aberta à participação de toda comunidade, professores, técnicos e alunos do ensino superior e da educação básica, bem como aos movimentos sociais de Mossoró e região, que se interessam pela temática. A programação também será em alusão ao Dia Nacional de Tereza de Benguela.
A professora Ady Canário, coordenadora da Caadis, ressalta que o objetivo da comemoração de 25 de julho é ampliar e fortalecer as organizações de mulheres negras, construir estratégias para a inserção de temáticas voltadas para o enfrentamento ao racismo, sexismo, discriminação, preconceito e demais desigualdades raciais e sociais. “É um dia para ampliar parcerias, dar visibilidade à luta, às ações, promoção, valorização e debate sobre a identidade da mulher negra brasileira”, conclui.
Saiba mais –
O Dia da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha foi criado em 25 de julho de 1992, durante o I Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-caribenhas, em Santo Domingos, República Dominicana. Estipulou-se que este dia seria o marco internacional da luta e da resistência da mulher negra. Desde então, sociedade civil e governo têm atuado para consolidar e dar visibilidade a esta data, tendo em conta a condição de opressão de gênero e racial/étnica em que vivem estas mulheres, explícita em muitas situações cotidianas.
O Dia da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha foi criado em 25 de julho de 1992, durante o I Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-caribenhas, em Santo Domingos, República Dominicana. Estipulou-se que este dia seria o marco internacional da luta e da resistência da mulher negra. Desde então, sociedade civil e governo têm atuado para consolidar e dar visibilidade a esta data, tendo em conta a condição de opressão de gênero e racial/étnica em que vivem estas mulheres, explícita em muitas situações cotidianas.
Aprovado em abril de 2014, Dia Nacional de Tereza de Benguela foi escolhido o dia no Brasil como marco à Tereza de Benguela, uma líder quilombola que viveu no Mato Grosso, sobe sua liderança, o Quilombo Quariterê resistiu à escravidão por duas décadas, e sobreviveu até 1770.
Programação -
Roda de Conversa: “A MULHER NEGRA E O RACISMO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO”
Roda de Conversa: “A MULHER NEGRA E O RACISMO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO”
Mediadora:
Professora Ady Canário de Souza Estevão (Ufersa)
Coordenadora da CAADIS e Sócia Fundadora do Centro Feminista 8 de Março de Mossoró.
Professora Ady Canário de Souza Estevão (Ufersa)
Coordenadora da CAADIS e Sócia Fundadora do Centro Feminista 8 de Março de Mossoró.
Expositoras:
Professora Janaiky Pereira de Almeida (Ufersa).
Diretora do Conselho Regional de Assistência Social.
Professora Janaiky Pereira de Almeida (Ufersa).
Diretora do Conselho Regional de Assistência Social.
Atriz Lenilda Sousa (Movimentos Negro)
Pedagoga e militante dos movimentos sociais e culturais de Mossoró e Região.
Pedagoga e militante dos movimentos sociais e culturais de Mossoró e Região.
A SAM é uma iniciativa da Campanha Global pela Educação (CGE) que acontece simultaneamente em mais de 100 países, desde 2003. Em 2014, as discussões internacionais aconteceram entre os dias 4 e 10 de maio.
O que é SAM?
A SAM é uma iniciativa da Campanha Global pela Educação (CGE) que acontece simultaneamente em mais de 100 países, desde 2003. Em 2014, as discussões internacionais aconteceram entre os dias 4 e 10 de maio.
No Brasil, a SAM 2014 acontecerá entre os dias21 e 27 de setembro e trará como tema “Direito à Educação Inclusiva”. O objetivo é fazer uma grande pressão internacional sobre líderes e políticos para que cumpram os tratados e as leis nacionais e internacionais, no sentido de garantir educação pública de qualidade para todas e todos.
Entre os assuntos que serão discutidos, destacam-se os eixos centrais:
- O direito à educação inclusiva: marco legal e desafios para a garantia desse direito
- Formação inicial e continuada dos profissionais de educação para a oferta de uma educação inclusiva pública e de qualidade para todos
- Direito à acessibilidade física, de informação e de comunicação, inclusiva e para todos
- Fora da Escola não Pode: cada criança e adolescente tem o direito de aprender em escolas inclusivas
segunda-feira, 14 de julho de 2014
CARTÃO DO SUS > NOME SOCIAL.... DIREITO ADQUIRIDO E CONQUISTADO COM LUTA....
Bom dia a Todas as Travestis e Transexuais do RN
CARTÃO DO SUS > NOME SOCIAL
Fiquem atentas, aqui no RN recebi algumas reclamações que alguns postos de saude não querem fazer o cartão do SUS respeitando o Gênero (NOME SOCIAL) segundo Hadylla Oliveira
è um direito adquirido por todas Nós
, façam valer seus Direitos, tenha sempre em mãos as Seguintes Portarias:
è um direito adquirido por todas Nós
, façam valer seus Direitos, tenha sempre em mãos as Seguintes Portarias:
Portaria do Ministério da Saúde > 1;820 do dia 13 de agosto de 2009;
Decreto Estadual Nª 22.331 de 13/08/2011
Lei Municipal Nº 5.974/2009
Decreto Estadual Nª 22.331 de 13/08/2011
Lei Municipal Nº 5.974/2009
att
Jacqueline Brazil
Presidente da Atrevida RN
Presidente da Atrevida RN
domingo, 13 de julho de 2014
Metrópole de Natal é de faz de conta
Nadjara Martins
Repórter
As manhãs da diarista Maria das Dores Caetano, 42 anos, começam às 4h. Ela pega um carro da comunidade Lagoa Grande, zona rural de Ceará-Mirim, até a estação de trem. Às 5h20, a locomotiva (lotada) deixa a estação rumo “à cidade” – Natal – por apenas R$0,50. “Economizo R$7 de passagem com carro e ônibus”, contabiliza. Os 29 quilômetros que separam os municípios também são percorridos por Maria Betânia Rosene de Lima, doméstica, de Ceará-Mirim para o bairro de Cidade da Esperança. Ela é mais incisiva. “Se for para sair de Ceará-Mirim para pegar o trânsito de Igapó, é melhor ficar aqui mesmo”, sentencia.
Atravessar cidades para chegar a qualquer compromisso é a rotina dos 1,3 milhão de habitantes que vivem hoje na Região Metropolitana de Natal. São 727.377 passageiros que utilizam regularmente o transporte coletivo. E também uma frota – entre carros e coletivos – de 423.459 veículos, segundo a Secretaria de Mobilidade de Natal.
Mobilidade, porém, é apenas um dos problemas de quem vive na Região Metropolitana de Natal. Falta de serviços básicos, como transporte, saúde e educação, além da violência crescente, são questões que despontam devido à ocupação desordenada do território.
Criada por lei estadual em 1997, hoje é composta por dez municípios – Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, Macaíba, Monte Alegre, Nízia Floresta, São José do Mipibu e Vera Cruz. Mas a gerência dos municípios, que deveria ser compartilhada, nunca saiu do papel. O Comitê Gestor da RMN, criado na mesma lei, deveria reunir periodicamente prefeitos dos municípios, sociedade organizada e parlamentares sob a coordenação do Governo do Estado. Durante o atual governo, o comitê nunca se reuniu. A última ata data de julho de 2008, quando foi apresentado o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Natal – este também não aplicado. O plano, elaborado por professores da UFRN e da UFPE, trazia projetos viários e de gestão para integrar os municípios da RMN. E previa uma série de estudos para a inclusão de novos municípios na RMN – o que também não tem sido respeitado.
Segundo a economista Tânia Bacelar, convidada para elaborar o plano em 2007, Natal era um “germe” de metrópole. “Ainda não existia uma região metropolitana em Natal. Existia uma lei que havia sido criada, mas a definição legal não correspondia”, afirmou. Para ela, existem duas regiões metropolitanas de Natal: a funcional e a política. “Esse é um momento interessante para organizar o desenvolvimento da metrópole”, acrescenta.
A professora Maria do Livramento Miranda Clementino, coordenadora do Observatório das Metrópoles no RN, acredita que esse “germe” se consolidou somente entre Parnamirim, São Gonçalo, Extremoz e Natal. As duas primeiras perderam a característica de cidade-dormitório para consolidarem a própria economia. “Elas já desenvolveram algum tipo de relação e estrutura que não as configuram apenas como dormitório”, aponta. Entretanto, para as duas especialistas, é preciso apressar a organização desse crescimento antes do surgimento de novos gargalos.
A reportagem entrou em contato com a coordenadora estadual da RMN, Ana Karina Maia, solicitando informações sobre a implantação do plano de desenvolvimento da metrópole. As informações, porém, foram barradas pelo secretário de planejamento do Estado, Obery Rodrigues, segundo o qual o Governo preferiria não se pronunciar sobre o assunto.
Principais problemas
A gestão compartilhada de recursos e serviços entre os municípios da Região Metropolitana de Natal é uma das prerrogativas do Plano de Desenvolvimento Sustentável da RMN. Entretanto, seis anos após a entrega, quase nenhuma mudança foi sentida pela população. As limitações de cada município alimentam a dependência dos serviços com relação à capital. Confira alguns casos:
#Saneamento
Uma das principais deficiências nos serviços à população dentro da capital do RN é o esgotamento sanitário. Apenas 35,85% da população tem acesso à rede de coleta e transporte de esgotos em Natal, que é comandando pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). Já em Parnamirim, segunda maior cidade da RMN, a cobertura cai drasticamente para 2,2%..
Na RMN, a falta de esgotamento sanitário é epidemia.
Outros sete municípios também dependem da Caern. Em Macaíba, 50% das obras de esgotamento sanitário já foram concluídas; mas, por ora, a cobertura é de apenas 2,34% da cidade. Em São José do Mipibu, a situação se repete: as obras estão 55% concluídas, mas a cobertura atual da rede de esgotos chega só a até 1,32% do município.
Vera Cruz, Nízia Floresta e Monte Alegre sequer possuem obras de esgotamento sanitário em andamento. E, nos outros três municípios da região metropolitana – Extremoz, São Gonçalo do Amarante e Ceará-Mirim – o sistema de água e esgotos é tocado pelo município por meio do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto.
#Transporte
A mobilidade ainda é o maior empecilho para o desenvolvimento da Região Metropolitana de Natal. A dependência de apenas dois corredores de escoamento do tráfego – BRs 101/304 e 101/406 –, que desembocam nas duas únicas pontes da cidade. O resultado são os congestionamentos usuais nos horários de pico, tanto no gancho do Igapó quanto na saída da Ponte Newton Navarro.
Para quem se desloca diariamente entre os municípios da RMN, uma das saídas é o sistema ferroviária que, atualmente, conta com apenas duas locomotivas.
A diarista Valdira Lopes, 37 anos, pega três conduções para chegar ao trabalho. A rotina começa às cinco da manhã, quando pega um ônibus da comunidade Vila de Fátima, Extremoz, para a estação de trem da cidade. De lá, mais 1h20 de viagem até a Ribeira, ao custo de 0,50 centavos. Logo depois, é a vez de embarcar em um ônibus para Ponta Negra.
Para Valdira, o trem é a melhor opção para escapar do trânsito. “Melhor o trem que não tem assalto, ninguém anda assustada e não tem engarrafamento”, opina.
#Saúde e Educação
O desenvolvimento acelerado da RMN nos últimos anos resultou na ocupação gradativa de antigas áreas rurais. Nas margens das BRs, por exemplo, é possível ver o desenvolvimento imobiliário impulsionado por empreendimentos populares, como o Minha Casa Minha Vida.
Na área rural de São José do Mipibu, a população enfrenta dificuldades de acesso aos serviços básicos, como saúde, educação, telefonia. Até a chegada da correspondência é complicada no condomínio Bosque das Colinas, no povoado de Taborda.
A dona de casa Elizabete da Silva Pinheiro Rodrigues, 40 anos, reside no condomínio há dois anos e quatro meses. Ela não reclama por morar na Região Metropolitana, mas acredita que serviços como saúde e educação estão mais inacessíveis. “Tive que matricular meu filho em uma escola de Parnamirim porque aqui não tinha. Para o telefone pegar, tenho que ficar ao lado do poste”, conta. Dois orelhões com antenas gigantes acopladas fazem as vezes de telefone fixo para a população do condomínio.
#Violência
Mas não é só a falta de serviços que incomoda, mas a violência crescente. Nos condomínios Luar do Colorado e Bosque das Colinas, que ficam na rua Lucia Barbosa de Azevedo, zona rural de São José, são comuns os relatos de assaltos em plena luz do dia.
A comerciante Elaine Nascimento da Paz mantém uma mercearia no Bosque das Colinas há três meses, mas já chegou a ser assaltada duas vezes em uma semana. Na primeira, levaram a mercadoria e a caixa registradora. Fizeram o marido de refém. Na segunda, levaram todo o dinheiro do caixa. Ela amarga R$1.600 de prejuízo com os roubos no último mês.
“Era pleno meio dia quando ele veio. O segurança tinha acabado de sair”, conta. Para contornar a falta de policiamento – dois postos foram construídos para a PM, mas não são ocupados – os moradores pagam aos vigias de rua, que circundam o condomínio em motonetas.
A reportagem solicitou dados sobre violência à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed) desde a última quinta-feira, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.
Região Metropolitana
10 municípios formam a Região Metropolitana de Natal
16 de janeiro de 1997 – Lei Complementar nº 152 cria a RMN, composta por Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Ceará Mirim, Macaíba e Extremoz
2002 – Nísia Floresta e São José do Mipibu são integrados
2005 – Monte Alegre é agregado
2009 – Vera Cruz é incluída à região
- Deputado Arlindo Dantas sugere a inclusão de Nova Cruz, distante a 37km da capital. PL é rejeitado.
2013 – São apresentados projetos de lei para inclusão de Maxaranguape e Ielmo Marinho. Apenas o primeiro é acatado pela ALRN, mas ainda aguarda sanção do Governo
2014 – Walter Alves apresenta projeto para inclusão de Goianinha. Em emendas, deputados propõem vincular também os municípios de Arês e Georgino Avelino
54 km separam Natal do município mais distante da Região Metropolitana: Maxaranguape
População
1,3 milhões de habitantes vivem na Região Metropolitana de Natal
817. 590 vivem na capital
214.199 em Parnamirim
90.376 em São Gonçalo do Amarante
71.670 em Macaíba
69.005 em Ceará-Mirim
40.511 em São José do Mipibu
25.324 em Extremoz
24.501 Nísia Floresta
20.959 em Monte Alegre
11.051 em Vera Cruz
Eleitores
876.046 em toda a Região
37,19% do eleitorado do Rio Grande do Norte, que é composto por 2,3 milhões de eleitores
50.034 eleitores em Ceará-Mirim
19.169 eleitores em Extremoz
41.155 eleitores em Macaíba
16.521 eleitores em Monte Alegre
526.426 eleitores em Natal
17.047 eleitores em Nísia Floresta
104.468 eleitores em Parnamirim
65.063 eleitores em São Gonçalo do Amarante
25.977 eleitores em São José do Mipibu
9.186 eleitores em Vera Cruz
Transporte Público (Frota)
646 ônibus em Natal
238 ônibus nos demais municípios
160 mil passageiros/dia são transportados na Região Metropolitana de Natal
727. 377 pessoas utilizam o transporte coletivo na RMN
313. 497 delas são de Natal
Fonte: Semob/DER
Índice de Desenvolvimento Humano
0,762 é o IDH da Região Metropolitana de Natal, puxado por Parnamirim e a capital
3º pior IDH entre as 33 regiões metropolitanas do Brasil
Ceará-Mirim: 0,616
Extremoz: 0,660
Macaíba: 0,640
Monte Alegre: 0,609
Natal: 0,763
Nísia Floresta: 0,622
Parnamirim: 0,766
São José do Mipibu: 0,611
São Gonçalo do Amarante: 0,611
Vera Cruz: 0,587
O IDH vai de 0 a 1; quanto mais próximo de 0, menor o desenvolvimento; quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento humano. O índice considera renda, saúde e educação
Fonte: PNUD Brasil/2003// Índice de Desenvolvimento Humano dos Municípios 2010, da ONU
Repórter
http://tribunadonorte.com.br/noticia/metropole-de-natal-e-de-faz-de-conta/287638
As manhãs da diarista Maria das Dores Caetano, 42 anos, começam às 4h. Ela pega um carro da comunidade Lagoa Grande, zona rural de Ceará-Mirim, até a estação de trem. Às 5h20, a locomotiva (lotada) deixa a estação rumo “à cidade” – Natal – por apenas R$0,50. “Economizo R$7 de passagem com carro e ônibus”, contabiliza. Os 29 quilômetros que separam os municípios também são percorridos por Maria Betânia Rosene de Lima, doméstica, de Ceará-Mirim para o bairro de Cidade da Esperança. Ela é mais incisiva. “Se for para sair de Ceará-Mirim para pegar o trânsito de Igapó, é melhor ficar aqui mesmo”, sentencia.
Atravessar cidades para chegar a qualquer compromisso é a rotina dos 1,3 milhão de habitantes que vivem hoje na Região Metropolitana de Natal. São 727.377 passageiros que utilizam regularmente o transporte coletivo. E também uma frota – entre carros e coletivos – de 423.459 veículos, segundo a Secretaria de Mobilidade de Natal.
Mobilidade, porém, é apenas um dos problemas de quem vive na Região Metropolitana de Natal. Falta de serviços básicos, como transporte, saúde e educação, além da violência crescente, são questões que despontam devido à ocupação desordenada do território.
Criada por lei estadual em 1997, hoje é composta por dez municípios – Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, Macaíba, Monte Alegre, Nízia Floresta, São José do Mipibu e Vera Cruz. Mas a gerência dos municípios, que deveria ser compartilhada, nunca saiu do papel. O Comitê Gestor da RMN, criado na mesma lei, deveria reunir periodicamente prefeitos dos municípios, sociedade organizada e parlamentares sob a coordenação do Governo do Estado. Durante o atual governo, o comitê nunca se reuniu. A última ata data de julho de 2008, quando foi apresentado o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Natal – este também não aplicado. O plano, elaborado por professores da UFRN e da UFPE, trazia projetos viários e de gestão para integrar os municípios da RMN. E previa uma série de estudos para a inclusão de novos municípios na RMN – o que também não tem sido respeitado.
Segundo a economista Tânia Bacelar, convidada para elaborar o plano em 2007, Natal era um “germe” de metrópole. “Ainda não existia uma região metropolitana em Natal. Existia uma lei que havia sido criada, mas a definição legal não correspondia”, afirmou. Para ela, existem duas regiões metropolitanas de Natal: a funcional e a política. “Esse é um momento interessante para organizar o desenvolvimento da metrópole”, acrescenta.
A professora Maria do Livramento Miranda Clementino, coordenadora do Observatório das Metrópoles no RN, acredita que esse “germe” se consolidou somente entre Parnamirim, São Gonçalo, Extremoz e Natal. As duas primeiras perderam a característica de cidade-dormitório para consolidarem a própria economia. “Elas já desenvolveram algum tipo de relação e estrutura que não as configuram apenas como dormitório”, aponta. Entretanto, para as duas especialistas, é preciso apressar a organização desse crescimento antes do surgimento de novos gargalos.
A reportagem entrou em contato com a coordenadora estadual da RMN, Ana Karina Maia, solicitando informações sobre a implantação do plano de desenvolvimento da metrópole. As informações, porém, foram barradas pelo secretário de planejamento do Estado, Obery Rodrigues, segundo o qual o Governo preferiria não se pronunciar sobre o assunto.
Principais problemas
A gestão compartilhada de recursos e serviços entre os municípios da Região Metropolitana de Natal é uma das prerrogativas do Plano de Desenvolvimento Sustentável da RMN. Entretanto, seis anos após a entrega, quase nenhuma mudança foi sentida pela população. As limitações de cada município alimentam a dependência dos serviços com relação à capital. Confira alguns casos:
#Saneamento
Uma das principais deficiências nos serviços à população dentro da capital do RN é o esgotamento sanitário. Apenas 35,85% da população tem acesso à rede de coleta e transporte de esgotos em Natal, que é comandando pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). Já em Parnamirim, segunda maior cidade da RMN, a cobertura cai drasticamente para 2,2%..
Na RMN, a falta de esgotamento sanitário é epidemia.
Outros sete municípios também dependem da Caern. Em Macaíba, 50% das obras de esgotamento sanitário já foram concluídas; mas, por ora, a cobertura é de apenas 2,34% da cidade. Em São José do Mipibu, a situação se repete: as obras estão 55% concluídas, mas a cobertura atual da rede de esgotos chega só a até 1,32% do município.
Vera Cruz, Nízia Floresta e Monte Alegre sequer possuem obras de esgotamento sanitário em andamento. E, nos outros três municípios da região metropolitana – Extremoz, São Gonçalo do Amarante e Ceará-Mirim – o sistema de água e esgotos é tocado pelo município por meio do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto.
#Transporte
A mobilidade ainda é o maior empecilho para o desenvolvimento da Região Metropolitana de Natal. A dependência de apenas dois corredores de escoamento do tráfego – BRs 101/304 e 101/406 –, que desembocam nas duas únicas pontes da cidade. O resultado são os congestionamentos usuais nos horários de pico, tanto no gancho do Igapó quanto na saída da Ponte Newton Navarro.
Para quem se desloca diariamente entre os municípios da RMN, uma das saídas é o sistema ferroviária que, atualmente, conta com apenas duas locomotivas.
A diarista Valdira Lopes, 37 anos, pega três conduções para chegar ao trabalho. A rotina começa às cinco da manhã, quando pega um ônibus da comunidade Vila de Fátima, Extremoz, para a estação de trem da cidade. De lá, mais 1h20 de viagem até a Ribeira, ao custo de 0,50 centavos. Logo depois, é a vez de embarcar em um ônibus para Ponta Negra.
Para Valdira, o trem é a melhor opção para escapar do trânsito. “Melhor o trem que não tem assalto, ninguém anda assustada e não tem engarrafamento”, opina.
#Saúde e Educação
O desenvolvimento acelerado da RMN nos últimos anos resultou na ocupação gradativa de antigas áreas rurais. Nas margens das BRs, por exemplo, é possível ver o desenvolvimento imobiliário impulsionado por empreendimentos populares, como o Minha Casa Minha Vida.
Na área rural de São José do Mipibu, a população enfrenta dificuldades de acesso aos serviços básicos, como saúde, educação, telefonia. Até a chegada da correspondência é complicada no condomínio Bosque das Colinas, no povoado de Taborda.
A dona de casa Elizabete da Silva Pinheiro Rodrigues, 40 anos, reside no condomínio há dois anos e quatro meses. Ela não reclama por morar na Região Metropolitana, mas acredita que serviços como saúde e educação estão mais inacessíveis. “Tive que matricular meu filho em uma escola de Parnamirim porque aqui não tinha. Para o telefone pegar, tenho que ficar ao lado do poste”, conta. Dois orelhões com antenas gigantes acopladas fazem as vezes de telefone fixo para a população do condomínio.
#Violência
Mas não é só a falta de serviços que incomoda, mas a violência crescente. Nos condomínios Luar do Colorado e Bosque das Colinas, que ficam na rua Lucia Barbosa de Azevedo, zona rural de São José, são comuns os relatos de assaltos em plena luz do dia.
A comerciante Elaine Nascimento da Paz mantém uma mercearia no Bosque das Colinas há três meses, mas já chegou a ser assaltada duas vezes em uma semana. Na primeira, levaram a mercadoria e a caixa registradora. Fizeram o marido de refém. Na segunda, levaram todo o dinheiro do caixa. Ela amarga R$1.600 de prejuízo com os roubos no último mês.
“Era pleno meio dia quando ele veio. O segurança tinha acabado de sair”, conta. Para contornar a falta de policiamento – dois postos foram construídos para a PM, mas não são ocupados – os moradores pagam aos vigias de rua, que circundam o condomínio em motonetas.
A reportagem solicitou dados sobre violência à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed) desde a última quinta-feira, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.
Região Metropolitana
10 municípios formam a Região Metropolitana de Natal
16 de janeiro de 1997 – Lei Complementar nº 152 cria a RMN, composta por Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Ceará Mirim, Macaíba e Extremoz
2002 – Nísia Floresta e São José do Mipibu são integrados
2005 – Monte Alegre é agregado
2009 – Vera Cruz é incluída à região
- Deputado Arlindo Dantas sugere a inclusão de Nova Cruz, distante a 37km da capital. PL é rejeitado.
2013 – São apresentados projetos de lei para inclusão de Maxaranguape e Ielmo Marinho. Apenas o primeiro é acatado pela ALRN, mas ainda aguarda sanção do Governo
2014 – Walter Alves apresenta projeto para inclusão de Goianinha. Em emendas, deputados propõem vincular também os municípios de Arês e Georgino Avelino
54 km separam Natal do município mais distante da Região Metropolitana: Maxaranguape
População
1,3 milhões de habitantes vivem na Região Metropolitana de Natal
817. 590 vivem na capital
214.199 em Parnamirim
90.376 em São Gonçalo do Amarante
71.670 em Macaíba
69.005 em Ceará-Mirim
40.511 em São José do Mipibu
25.324 em Extremoz
24.501 Nísia Floresta
20.959 em Monte Alegre
11.051 em Vera Cruz
Eleitores
876.046 em toda a Região
37,19% do eleitorado do Rio Grande do Norte, que é composto por 2,3 milhões de eleitores
50.034 eleitores em Ceará-Mirim
19.169 eleitores em Extremoz
41.155 eleitores em Macaíba
16.521 eleitores em Monte Alegre
526.426 eleitores em Natal
17.047 eleitores em Nísia Floresta
104.468 eleitores em Parnamirim
65.063 eleitores em São Gonçalo do Amarante
25.977 eleitores em São José do Mipibu
9.186 eleitores em Vera Cruz
Transporte Público (Frota)
646 ônibus em Natal
238 ônibus nos demais municípios
160 mil passageiros/dia são transportados na Região Metropolitana de Natal
727. 377 pessoas utilizam o transporte coletivo na RMN
313. 497 delas são de Natal
Fonte: Semob/DER
Índice de Desenvolvimento Humano
0,762 é o IDH da Região Metropolitana de Natal, puxado por Parnamirim e a capital
3º pior IDH entre as 33 regiões metropolitanas do Brasil
Ceará-Mirim: 0,616
Extremoz: 0,660
Macaíba: 0,640
Monte Alegre: 0,609
Natal: 0,763
Nísia Floresta: 0,622
Parnamirim: 0,766
São José do Mipibu: 0,611
São Gonçalo do Amarante: 0,611
Vera Cruz: 0,587
O IDH vai de 0 a 1; quanto mais próximo de 0, menor o desenvolvimento; quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento humano. O índice considera renda, saúde e educação
Fonte: PNUD Brasil/2003// Índice de Desenvolvimento Humano dos Municípios 2010, da ONU
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