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domingo, 16 de agosto de 2015

A ação comunicativa em Habermas e a polêmica atual do humor irresponsável

sábado, 4 de junho de 2011

A ação comunicativa em Habermas e a polêmica atual do humor irresponsável

Imagem retirada do sítio http://www.bioeticanet.info/cat/habermas/habermas.jpgFilósofo e sociólogo alemão, Jürgen Habermas
formulou a chamada
teoria da ação comunicativa
O mundo contemporâneo apresenta uma série de mazelas, no que concerne aos mais distintos assuntos. Desde a pobreza material, ao desrespeito e intolerância frente ao outro, diferente dos padrões, convivemos com dificuldade em estabelecer, na prática, atitudes interessantes para uma vivência coletiva menos desagradável. No Brasil, uma pequena polêmica tem sido despertada por alguns setores, qual seja, a questão dos limites do humor e a rejeição à comédia “politicamente correta”.
Trata-se das consequências que determinados humoristas alcançam com suas sátiras destinadas a grupos envolvidos em problemas sociais e/ou individuais. Dito de outra maneira, os defensores da liberdade absoluta para as piadas sentem-se censurados quando são interpelados por pessoas ou organizações que preconizam mais cuidado ao se falar em temáticas como a discriminação racial, doenças, machismo, xenofobia, etc. Iluminemos a indagação: há a necessidade de se colocar obstáculos ao humor? Devemos aceitar todas as formas de comédia, mesmo que elas insultem ou ataquem indivíduos/coletivos já subjugados no cotidiano? Não pretendemos oferecer respostas fechadas, sobretudo por esses consistirem em questionamentos bastante complexos, que podem resvalar em caminhos obscuros. Uma vez salientada nossa pretensão sociológica, ainda que não restritiva, cintila interessante adicionar algumas contribuições de Jürgen Habermas acerca da modernidade e suas caracterizações, mas principalmente pensar com atenção nas proposições relacionadas à sua teoria da ação comunicativa. Com isso não queremos aplicar num gesto mecânico a teoria habermasiana, e sim trazer subsídios ao debate em voga. O filósofo e sociólogo representa uma espécie de segunda linhagem da chamada Escola de Frankfurt, que aglutinou pensadores importantes como Theodor Adorno, Herbert Marcuse, Walter Benjamin e Mark Horkheimer. Dela se consolidou a teoria crítica, que tem como eixo central a crítica à sociedade industrial moderna.
Habermas observa no capitalismo tardio vulnerabilidades sob o ponto de vista da racionalidade, da motivação e da legitimação. O trabalho, calcado no domínio da natureza para a satisfação humana, congrega uma racionalidade similar a da ciência e da técnica, uma racionalidade que se orienta pela organização e escolha adequada de meios para realizar determinados fins. Entretanto, Habermas demonstra a ideia de que a modernidade impulsionou não somente a racionalidade instrumental, norteada pela eficiência, pelo agir estratégico, à medida que ela comporta a razão comunicativa, vinculada ao entendimento, embora as esferas de decisão nas quais a razão comunicativa deve prevalecer estejam penetradas pela racionalidade instrumental.
A racionalidade instrumental, na trajetória de ampliação de seu campo de atuação, substituiu de forma crescente o espaço da interação comunicativa que havia anteriormente no âmbito das decisões práticas que diziam respeito à comunidade. Dessa forma, caem por terra as antigas formas ideológicas de legitimação das relações sociais de poder. Com esse tipo de racionalidade não se questiona se as normas institucionais vigentes são justas ou não, mas somente se são eficazes, isto é, se os meios são adequados aos fins propostos, ficando a questão dos valores éticos e políticos submetida a interesses instrumentais e reduzida à discussão de problemas técnicos (GONÇALVES, 1999: 130).
O pensador alemão encontra em fundamentos teóricos interdisciplinares a tentativa de produzir uma teoria social reconstrutiva, aproximando a sociologia (Weber, Durkheim, Mead e Parsons), a filosofia (Kant, Husserl e Schutz), a linguística (Austine e Searle) e a psicologia estrutural-genética (Piaget e Kohlberg). A saber, a interação social tem a potencialidade de uma interação dialógica, comunicativa, mas a colonização da racionalidade instrumental no espectro da ação humana interativa, ao gerar um enfraquecimento da ação comunicativa e ao diminuí-la à sua própria estrutura de ação, formulou nos sujeitos contemporâneos formas individualistas de agir, pensar e sentir, que sustentam alguns dos percalços das sociedades modernas. Ele afirma que
[…] en realidad las manifestaciones comunicativas están insertas a un mismo tiempo en diversas relaciones con el mundo. La acción comunicativa se basa en un proceso cooperativo de interpretación en que los participantes se refieren simultáneamente a algo en el mundo objetivo, en el mundo social y en el mundo subjetivo […] Hablantes y oyentes emplean el sistema de referencia que constituyen los tres mundos como marco de interpretación dentro del cual elaboran las definiciones comunes de su situación de acción. […] Entendimiento (Verständigung) significa la “obtención de un acuerdo” (Einigung) entre los participantes en la comunicación acerca de la validez de una emisión; acuerdo (Einverständnis), el reconocimiento intersubjetivo de la pretensión de validez que el hablante vincula a ella (1999: 171).
Nas sociedades modernas, está disposta uma tensão entre o mundo sistêmico e o mundo da vida (Lebenswelt). Os sistemas são compostos pelos subsistemas político e econômico, o Estado e o mercado, respectivamente, e as formas de coordenação da ação ali presentes condizem com a integração sistêmica e a razão instrumental e estratégica. No mundo da vida, por seu prisma, as ações são coordenadas pela integração social e pela razão comunicativa, sendo um processo liguisticamente mediado, uma realidade elaborada pelos atores desde suas experiências intersubjetivas que ocorrem nas situações face-a-face. É o mundo da vida que pode ser considerado o pano de fundo da teoria da ação comunicativa, porquanto nele os atos de fala, isto é, a definição de que um falante realiza um ato enquanto fala, adquire relevo e incorpora a noção de que um ato performativo carrega consigo o conteúdo comunicativo do indivíduo que possui somente o objetivo do entendimento.
A esfera pública é mencionada como um espaço fundamental, que engendra “uma estrutura comunicacional do agir comunicativo orientado pelo entendimento” (HABERMAS, 1997: 92). Nesse sentido, o nível de efetivação, ou mesmo da qualidade da esfera pública, correlaciona-se com a quantidade e a qualidade dos argumentos expostos. É possível trazer ramificações de esfera pública nas sociedades contemporâneas, como a episódica (bares, ruas, elevadores), da presença organizada (reuniões, congressos) e a abstrata, feita através da mídia. A esfera pública possibilita a exposição argumentativa e sem acesso a ela a possibilidade de cidadania se vê reduzida a quase nada.
Não obstante, os rumos tomados pela ciência social no capitalismo avançado são problematizados pelo autor, ao passo que a passagem do agir estratégico para o agir comunicativo dependeria de uma compreensão aprofundada não só dos resultados nefastos da aliança positivismo-funcionalismo com a dominação de classes, mas do emaranhado entre linguagem e realidade social e política.
A ciência e a política têm de traduzir-se, em última análise, em atos de fala, caracterizando um complexo processo de emissão-recepção no contexto de intersubjetividade lingüística. […] Para Habermas, tal possibilidade depende de um amadurecimento ético-racional que perceba o papel central que a comunicação lingüística desempenha ao mesmo tempo como contexto e instrumento de transformação da realidade humana (MONTEIRO, 1995: 179/180).
Jürgen Habermas propõe que, por meio da ação comunicativa, seja possível enfrentar uma situação na qual os discursos presentes, sem serem arbitrários, se dirijam para um consenso que não se configure ilusório. A rigor, fala-se numa situação linguística ideal, cuja comunicação não esteja afetada por efeitos externos contingentes, nem por derivações da estrutura da comunicação. “Ela supõe que, em princípio, todos os interessados possam participar do discurso e que todos eles tenham oportunidades idênticas de argumentar, dentro dos sistemas conceituais existentes ou transcendendo-os, e chances simétricas de fazer e refutar afirmações” (FREITAG, 1990: 19). O Estado democrático de direito precisa estar aberto às tematizações da esfera pública, sua legitimidade tem de passar pelo crivo das discussões publicizadas.
Naquilo que se destaca como possível para a transformação dos graves problemas da humanidade no capitalismo contemporâneo, Habermas enxerga o resgate de uma racionalidade comunicativa nas zonas de decisão que abrangem a interação social tomadas pela racionalidade instrumental. Considerando que o ser humano não reage tão somente aos estímulos das situações que vivencia, porém dá um sentido às suas ações e pela linguagem se capacita a comunicar sua interioridade, Habermas deposita no diálogo a esperança de que retomemos nosso papel de sujeitos (GONÇALVES, 1999).
Tanta ênfase no agir comunicativo, na percepção de que a fala não é desprovida de um ato, ou seja, falar é enunciar, nos faz refletir sobre a liberdade irrestrita dos meios de comunicação de massa, mas também sobre as simples piadas desferidas no mundo da vida. Se bem que o temor da censura ainda permaneça atual, estabelecer critérios para um humor que versa pejorativamente acerca de questões que não são engraçadas para aqueles que nelas estão envolvidos não indica repressão aos comediantes.
Convém, quem sabe, cercar-se não de correções estéreis sob a égide da moralidade, e sim de atitudes e discursos que busquem o consenso, a inclusão, pautada numa ética universalista de justiça (se é que essa pode ser concebida nas sociedades ocidentais capitalistas contemporâneas), destituindo o apontamento compulsório dos defeitos, aspectos ou diferenças alheias. Na ausência disso enveredam os que apregoam um céu estrelado para o humor irresponsável, uma liberdade completa, como se ele não fosse imbuído de um arsenal de preconceitos, julgamentos e atribuições sociais tão evidentes aos que não fecham os olhos para a realidade nem sempre divertida.
Bernardo Caprara
Sociólogo e Jornalista
REFERÊNCIAS
FREITAG, Bárbara. Habermas (Coleção Grandes Pensadores). São Paulo: Ática, 1990.
GONÇALVES, Maria Augusta Salin Gonçalves. Teoria da ação comunicativa de Habermas: Possibilidades de uma ação comunicativa de cunho interdisciplinar na escola. Revista Educação & Sociedade, ano XX, número 66, Abril/1999.
HABERMAS, Jürgen. Teoría de la acción comunicativa. (Vol. II). Madrid: Taurus, 1999.
______________. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
MONTEIRO, Luiz G. M. Jürgen Habermas: Estado, Conhecimento, Dominação e Ação Comunicativa. In: Neomarxismo: Indivíduo e Sociedade. Florianópolis: Edusc, 1995

http://www.sociologiapopular.com/2011/06/acao-comunicativa-em-habermas-e.html

sábado, 15 de agosto de 2015

Pierre Levy - Vantagens da EAD

Documentário - Educação a Distância - O Ensino sem Fronteiras

ESSE USUARIO SOU EU...

Esperando final de mais uma cirugia na boca serao doze pontos ...na boca ...chegando ao final da parte superior com 32 pontos ate que fim me diseram duas fraturas na arcada quando cheguei a cirugia tinham quatro faturas...mais batalha vencida... E a guerra que cada um nasceu para lutar ...Vamos que vamos que ainda tem muita guerra volto a mascara agora por mais ums dias...osteoatrite heranca da minha velha raiz matriarcal...nasci com ossos de um velho fazer o que ...vamos que vamos ate o dia que velha senhora quiser me levar na luta de novo...NAO SOU O DONO MAIS SOU FILHO . SOCIO GERENTE EXECUTIVO DO DONO...

Grato compartilhando por tantos gestos ...quem me conhece de perto sabe que vinha a mais de quatro anos lutando para o SUS me atender esse procedimento que. Ainda nÃo terminou na parte superior de meu maxilar custou mais de 15.000 mil reais sÓ no hospitalar pagos pelo SUS. fora remÉdios e outras coisas que foram do nosso bolso... MUITOS LEMBRAM QUANDO PEDI SOCORRO ATE MESMO NO CONSELHO DE SAÚDE O PIOR E QUE TEVE GENTE QUE AINDA OLHOU NA MINHA CARA PARA ME CRITICAR E DIZER QUE ESTAVA FAZENDO TEATRO POR ISSO QUE ESTOU EXPONDO A BOCA QUE E MINHA E MOSTRANDO QUE AS PESSOAS FICAM DOENTES E PRECISAM DE AJUDA ESPERO QUE O TEATRO QUE DISSERAM QUE ESTAVA FAZENDO AGORA DEPOIS DE 32 PONTOS ATE AGORA NA PARTE SUPERIOR DA BOCA E TODOS OS DENTES EXTRAÍDOS SUPERIOR E QUATRO FRATURAS A POSTERIOR DE QUE FORAM TIRADOS NA MARRETA E MARTELO DEIXO O ESPETÁCULO PARA OS MEUS ACUSADORES...E AGRADEÇO AOS QUE FORAM MUITO QUE ME APOIARAM PELO MENOS COM UMA PALAVRA AMIGA VISTO QUE A VIDA QUE TENHO E ESSA AGRADEÇO TODOS OS DIAS NO PRATO CHEIO QUE TENHO NA MINHA MESA...GRATO A TODAS E TODOS E GRATO AOS VERDADEIROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SUS POIS DE VAGABUNDOS O SISTEMA PUBLICO E PRIVADO ESTA CHEIO E UM DIA PAGARAM PELA HUMIĹHAÇÃO DOS QUE CHORAM NAS FILAS DAS UNIDADES E PRONTO SOCORRO E PELOS QUE MORREM NO CHÃO POR FALTA DE UMA MACA QUE ALGUM GESTOR E POLÍTICO LADRÃO ROUBOU DO SUS QUE E RICO...MAIS TORNA SE MISERÁVEL POR ESSAS ACOES QUANTO A MIM CONTINUAREI BRIGANDO E LUTANDO POR UM SUS DE QUALIDADE E PUBLICO POIS E O PLANO DE SAÚDE QUE POSSUO...VALE SALIENTAR QUE MEUS DENTES FORÃO EXTRAÍDOS TODOS POR UM MOTIVO BÁSICO ALÉM DA MINHA DOENÇA CRONICA ÓSSEA EU FIQUEI ESPERANDO QUATRO ANOS E MEIO PARA SER ATENDIDO...DEPOIS DE MUITAS LUTAS BRIGAS E DEPOIS DE MADRUGADAS NA FILA DE POSTOS E MUITO MAL CARATÍSMOS DE FUNCIONÁRIOS QUE DEVERIAM ME ATENDER E ROUBOS E MA GESTÃO ONDE MUITAS VEZES VOLTEI PARA CASA SEM SER ATENDIDO POR FALTA DE PAPEL PARA EMBRULHO.OU FALTA DE UM COMPRESSOR QUE AINDA ESTA QUEBRADO NA UNIDADE OU POR QUE NUMA UNIDADE DE PSF/ESF SO DESTRIBUÍAM 15 FICHAS POR SEMANA...FICA AQUI MINHA REVOLTA MINHA INDIGNAÇÃO E MAIS AINDA MINHA LUTA POR MAIS QUALIDADE E CARÁTER DE GESTORES E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE BUROCRATIZAM E PIORAM NA POLÍTICA DO PIOR MELHOR CONTINUO MINHAS ANDANÇAS E NOSSA LUTA CRONICO SIM ...LETÁRGICO E ANÊMICO PARASITOLÓGICO SOCIAL NÃO...OBRIGADO SUS PUBLICO E DE QUALIDADE UM SONHO QUE NÃO ACABARA ENQUANTO UM DE NOS VIVER...

"NA LUTA SEMPRE REDE MANDACARU BRASIL CADA DIA UM SONHO, CADA SONHO UMA CONQUISTA"... 28 ANOS DE EXISTENCIA...


JOSIMAR ROCHA FERNADES

OMO ORIXA BABALORIXA FERNANDES JOSÉ OXALUFÃ -OLUFÃ











forca e fragilidade...

Afroça que Voce Precisa mora dentro de Voce...

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

ILUMINE SE

10.639/03 e 11.645/08 um desafio étnico racial reafirmando o compromisso com a formação na educação.

10.639/03 e 11.645/08 um desafio étnico racial reafirmando o compromisso com a formação na educação.
            Elencando o processo formativo por meio da formação “Educação, Relações étnicos Raciais e Direitos Humanos” – a promoção de uma roda de conversa aberta e pública sobre os 10 anos da lei 10.639 de 2003 e 11.645/08, que instituiu a obrigatoriedade do ensino de História da África e dos/as africanos/as bem como da História e saberes e valores dos povos indígenas no currículo escolar do ensino fundamental e médio e como não nas IES (instituições de ensino superior), públicas e privadas de todo o Brasil.
            Reconhecendo as leis como grandes avanços para o processo de democratização do ensino, evidenciando assim a sua força simbólica para organizações que lutam pela valorização e respeito às pessoas negras, indígenas e populações étnicas e toda a sua história. “Nós do movimento negro, povos Tradicionais de Matriz Africana e das diversas frentes de luta reafirmando o compromisso e reparação necessária que a de se construir ainda, vamos repetir por muito tempo: a lei 10.639/03 e 11.645/08 são símbolos dos vários resultados e lutas e reafirmações politicas necessárias de uma luta, ainda parcial, mas de uma luta de muitas gerações que passaram um século insistindo que os brasileiros conheçam a cultura os saberes e fazeres dos africanos e afro-brasileiros e indígenas e de todas as etnias e povos tradicionais no Brasil. Não podemos nos esquecer, uma forma de desvalorizar é desconhecer. Daí a importância de incorporação do debate da diversidade etnicorracial nas práticas escolares.”, destacamos assim.
            De acordo com diversos baluartes da desta luta as leis 10.639/03 e 11645/08 não defendem outra abordagem etnocêntrica, como apenas uma troca de lugares entre um enfoque europeu por um africano e ou indígenas e outras etnias. O objetivo é ampliar a base dos currículos escolares, dos planos pedagógicos e formativos continuados para a diversidade cultural, racial, social e econômica brasileira. Neste sentido, é necessário incluir no contexto dos estudos cotidianos em todas as series e módulos educacionais, também as contribuições dos povos indígenas, dos descendentes de asiáticos, dos povos e etnias ciganas entre outros. “As leis 10.639/03 e 11.645/08, “sobretudo o seu artigo 26 A” – 10.639/03,  exige, na verdade, que repensemos as relações étnico-raciais. Ela propõe uma ampliação do que é central, agora, todos/as tem o direito a fala, todos/as tem o direito ao centro”, enfatizamos
            Neste ponto, destacamos a real necessidade e atenção para as políticas de formação dos docentes e discentes e demais profissionais da educação por entendermos que os diversos profissionais que compõem a comunidade escolar também são participes desta formação cada um na sua realidade especifica de atuação abrangendo assim essa formação continua e permanente que se fazem necessárias, que também estas devem ser capazes de contemplar à compreensão da dinâmica sociocultural e plural e como não poli, multi, culturais da sociedade brasileira. “As educadoras e educadores devem conseguir lidar com as tensas relações produzidas pelo racismo, esse é o nosso grande desafio. Precisamos conduzir a reeducação das relações entre diferentes grupos étnico-raciais, sem isto é impossível pensar em uma educação de qualidade”.
             Como marco fundamental na história das lutas anti-racismo e pela democratização do ensino, a lei 10.639/03 completou 10 anos em 2013 e a lei 11.645/08 completou cinco anos, pensando nisto, a formação Educação das  Relações étnicos Raciais e Direitos Humanos ERER E DH dedica e propõe uma roda de conversa, oficina temática para debater e refletir sobre as realidades aplicações e desafios que ainda pairam sobre a efetividade da Lei em consonância com as varias frente de luta e mais ainda com a perspectiva do dialogo e da construção afirmativa e que são eternamente necessárias a estas afirmações reparadoras.
            Embora hoje saibamos que o ambiente escolar é muitas vezes corresponsável pela manutenção das desigualdades e da discriminação, A história começa a mudar quando acontece a percepção de que a educação euro-centrista, amplamente praticada nas escolas, inferiorizava racialmente negros/as e indígenas, ciganos e outras populações étnicas .É então preciso romper, e preciso resignificar a África”, e os povos tradicionais étnicos sejam estes africanos, afro-brasileiros, indígenas e ciganos e todo a majestática pluralidade étnica do nosso Brasil pujante e continental. Rompendo assim com o “racismo”, o preconceito e as intolerâncias que ainda persistem apesar de muitas e belas e atuantes construções em muitos espaços entre eles o educacional através de profissionais comprometidos com essa diversidade nas adversidades.
            Proposta esta que será conduzida na forma da alteridade e da construção coletiva entre os entes comissão de povos religiosos e religiosas,  afro-ameríndios e afro-brasileiros de terreiros do RN, também pelo Fórum permanente de educação e diversidade étnico racial do MEC/SECADI no RN e também  Pela organização não governamental REDE MANDACARU BRASIL.

http://fpedern.blogspot.com.br/2015/01/oficio-00115-forum-permanente-de.html

Educação e Relações Raciais Apostando na Participação da Comunidade Es...

Educação e Relações Raciais Dialogos Brasil e Africa do Sul

Formação em Direitos Humanos - Allan da Rosa - Pedagoginga, Autonomia e ...

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

DESABAFO DE UMA AJOIE!...Marli Ogunlade Barbosa,,,,

MAE EKEDJI Marli Ogunlade Barbosa COMO SEMPRE REAFIRMAÇÃO PUBLICA DO CARATER E DE NOSSA FÉ... ORGULHO CONTE SEMPRE CONOSCO IRMANADOS POR SOMOS TODAS E TODOS UMA E UM SO...IRMANADOS SEMPRE E DESDE JA CONTE CONOSCO EM MAIS UMA LUTA QUE ENTENDEMOS QUE E NOSSA...
Omo Orixa Babalorixa Fernandes Jose Olufã
  • DESABAFO DE UMA AJOIE!
    Jamais NEGAREI o meu ORISÁ em lugar nenhum, por dinheiro nenhum e por nada neste mundo!
    Em todos os lugares que fui, jamais neguei minha raiz, tendência, amor e consideração aos meus ANCESTRAIS!
    Não posso cultuar dois, três ou mais Deuses que não seja OLODUMARE!
    Em eventos inter religiosos jamais fiz o sinal da cruz, jamais elevei meus braços ou fiz qualquer menção para outros Deuses que não sejam aquele ao qual conheci, namorei, iniciei-me e ao qual vivo 24 horas do meu dia!
    Nunca desrespeitei qualquer segmento religioso, porém RESPEITO é uma coisa totalmente diferente da submissão e negativa daquilo que professo!
    Portanto, vejam as atitudes de certos falsos profetas, redentores, salvadores, soberanos que se dizem parlamentares e que na verdade são evangélicos!
    Nada contra os irmãos evangélicos, porém postura de um sacerdote é uma coisa que se aprende e se tem rumbé que é notado por todos nós, agora vendo certas fotos de certos parlamentares charlatões em culto evangélico percebemos a afinidade total e a certeza do engodo que rodeia a todos os bajuladores desta farsa!
    E sem renegar minha origem, quem sou ou minhas pretensões sou fundadora do Fórum Inter Religioso de Uma Cultura de Paz da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e sou extremamente respeitada e querida por todos os segmentos religiosos adversos ao meu!
    Ou você acorda para a realidade ao qual a Matriz Africana de São Paulo esta passando ou você será sempre este palhaço (a) que vive mamando nas tetas de parlamentares sem caráter e que tem ligações diretas com a Igreja Universal do Reino de Deus!
    Acorda Povo!
    Iyá Ekedji Ogunlade

 https://www.facebook.com/mandacarurn

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

reunimos na sede da Siec Sesap os representantes dos segmentos sociais que fazem parte do Comitê Técnico de Promoção da Equidade no RN para discutir o processo de renovação das representações.

Na última terça-feira (04/08) reunimos na sede da Siec Sesap os representantes dos segmentos sociais que fazem parte do Comitê Técnico de Promoção da Equidade no RN para discutir o processo de renovação das representações.
— com Eufrásia Ribeiro e Fernandes José Josimar Rocha.
 
 
 
 
 
 
 
 









Como o princípio da dignidade da pessoa humana afeta as relações jurídicas

Como o princípio da dignidade da pessoa humana afeta as relações jurídicas

Publicado por Vitor Guglinski - 2 horas atrás
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Por Vladimir Passos de Freitas
O reconhecimento da dignidade da pessoa humana está no preâmbulo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França. Mas foi com as atrocidades praticadas no regime nazista, na primeira metade do século passado, que se evidenciou a necessidade de ajustarem as nações uma forma permanente de proteção.
Assim foi que a Organização das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, editou a Declaração Internacional de Direitos Humanos, dispondo no seu primeiro artigo que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Referida Declaração foi traduzida em mais de 360 idiomas e gerou inúmeros Tratados e Leis. Por exemplo, o “Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre prevenção do crime e tratamento de delinquentes”, realizado em Genébra, 1965, dispôs sobre regras mínimas para o tratamento dos prisioneiros. Reconheceu a estes também dignidade, vedando qualquer forma de tortura ou maus tratos.
Nesta linha, a Constituição de 1988, no 1º, inc. III, dispôs que a República se fundamenta, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana. A partir deste reconhecimento constitucional, o referido princípio passou a fazer parte de trabalhos doutrinários e invocado em ações judiciais.
No entanto, em que pese a relevância do preceito, seu sentido amplo e impreciso gera dúvidas sobre o seu alcance e aplicação. Em poucas palavras, é fácil afirmar que toda pessoa tem direito a ter reconhecida sua dignidade só por ser uma pessoa. Mas é difícil dizer onde e como tal direito pode ser reconhecido.
A primeira indagação é sobre por que os humanos são considerados dignos e os não humanos são deixados de lado. A resposta, certamente, passa pela Bíblia, Antigo Testamento, Gênesis, versículo 26: “Façamos o homem à nossa imagem e semelhança. Que ele reine sobre os peixes do mar, sobre as aves dos céus, sobre os animais domésticos e sobre toda a terra, e sobre todos os répteis que se arrastem sobre a terra". Aí está a fonte do antropocentrismo, a nossa crença na superioridade do ser humano.
No entanto, por exemplo, se fôssemos budistas, talvez tivéssemos dúvidas a respeito. Se o budismo crê que os homens podem reencarnar-se em animais em outras vidas, fica difícil justificar a razão de nossa superioridade.
Desta questão passamos a outra, não menos relevante, qual seja, a cultura. Se para nós a pena de morte é uma afronta ao princípio da dignidade humana, assim não pensam os nossos vizinhos ao norte, na Guiana, aqui mesmo na América do Sul e sem necessidade de dar-se o clássico exemplo dos Estados Unidos. Outros exemplos poderiam ser dados, como a poligamia em determinados países árabes ou a prática de matar gêmeos em algumas tribos indígenas da Amazônia.
Se assim são as coisas, o primeiro passo é partir da premissa de que temos uma visão de dignidade humana que não é exatamente universal. E assim concluindo, podemos prosseguir na análise desse difícil tema e de como ele interfere no Direito.
O respeito à dignidade humana passa pelo respeito ao próximo, por atitudes éticas. Bom seria que nem precisasse estar escrito na Constituição, que houvesse consciência de que temos a obrigação de respeitar os que nos acompanham na caminhada.
Isto às vezes pode ser fácil. Tratar com respeito e cordialidade um empregado terceirizado que trabalhe em um tribunal é um passo simples e importante. Ameniza relações sociais entre pessoas que se acham em posições opostas na escala social, fato visível na distância entre a remuneração que recebem, nas roupas que usam e na forma como são tratados.
Em um passo seguinte, o tratamento vai além da cordialidade. Transforma-se em ação. Por exemplo, as salas de aula de uma Faculdade de Direito são limpas diariamente por uma ou duas mulheres. O trabalho delas reflete-se no bem estar no local, beneficia a todos. Entregar-lhes um dia uma caixa de chocolates acompanhada de algumas palavras e uma salva de palmas é reconhecer-lhes a importância e dar-lhes dignidade.
A terceira posição é a mais difícil: reconhecer a dignidade dos que são diferentes de nós. Um bom exemplo disto são os imigrantes que invadem os países economicamente bem situados. E o Brasil, com todos os seus problemas, ainda atrai africanos e haitianos. São pessoas diferentes na língua, na etnia, na cultura, por vezes na religião e na cor. O diferente nos assusta. Mas ali está alguém fragilizado, sofrendo pela distância de suas raízes, querendo trabalho e sobrevivência. Dar-lhe compreensão, emprego ou pelo menos um sorriso, é reconhecer-lhe dignidade.
Mas tudo isto só é fácil em estudos acadêmicos. Na realidade da vida é preciso ponderar qual limite de imigrantes pode adequar-se a quem os recebe. Aí é necessária uma mescla de solidariedade com um exame técnico da viabilidade. Até para que a população local não considere os imigrantes inimigos, o que afetaria as relações humanas. Principalmente em época de altos índices de desemprego, quando eles são vistos como concorrentes.
O trato da matéria recomenda maturidade e o Brasil agora começa a dar seus primeiros passos. O desafio é grande. Não é razoável que apenas um Estado da Federação arque com os ônus, como ocorreu com o Acre recentemente ao receber milhares de haitianos. E não é razoável, da mesma forma, soluções como a dada pelo Governador daquele Estado que, colocando 400 haitianos em um ônibus com destino a São Paulo, resolveu o seu problema e não o dos imigrantes.
Veja-se, a título de exemplo, a proposta de Bernard Kouchner para a França. O ex-ministro dos Assuntos de Estrangeiros sugeriu que seu país adotasse uma quota anual de 6.700 estrangeiros por ano (Le Figaro, 7.10.2015, p. 4).
Se na área do Direito o princípio da dignidade humana tem reflexos sérios, como sensibilizar os profissionais para o trato dos casos?
O primeiro passo deve ser dado no curso de Direito. Seria oportuno que as Faculdades de Direito promovessem visitas a locais onde a dignidade humana pode ser mais afetada. Entre outros, presídios, asilos, manicômios judiciários ou agrupamento de viciados. Estes não são lugares muito sedutores, óbvio. Mas é importante que o futuro profissional do Direito conheça e veja os dramas humanos, não fique apenas na leituras de textos.
Há, ainda, um risco de radicalização nos crimes mais revoltantes, como o estupro de menor ou o latrocínio com requintes de perversidade. É instintiva a pergunta: essa pessoa tem alguma dignidade, merece respeito? Vista pelo ato praticado, não. Mas como ser humano, tem direito à ampla defesa e a uma pena não infamante. É dizer, pode e deve ser condenada, com rigor se for o caso. Mas a ação do Estado para aí.
Vejamos, agora, como os Tribunais vêm tratando os conflitos em que se invoca o princípio da dignidade.
O STJ (REsp 1253921 RS 2011/0111914-0, j. 9.10.2012) colocou em liberdade um traficante de drogas porque, doente, não estava recebendo tratamento médico. Aí um campo a merecer cuidado, análise rigorosa. Todo preso no Brasil que não seja pobre invoca necessidade de cuidados médicos. Como raramente alguém depois dos 50 não tem nenhum problema físico, esta pode ser uma porta aberta para a impunidade.
O TJ-DF vem entendendo que ninguém pode, em razão de contrato celebrado, ver descontado de sua remuneração percentual superior a 30%, sob pena de não ter o mínimo para a sua subsistência (APC 20121010073004). Justa medida, pois leva quem concede financiamento a atentar para a situação econômica do favorecido e a não conceder empréstimos incobráveis.
O TJ-RJ (REEX 10143525220118190002, j. 11.4.2014), em caso de recurso a respeito de um “aluguel social” fornecido pelo Município de Niterói a vítimas de desastres ambientais, determinou à municipalidade que o concedesse a determinada pessoa, rejeitando a teoria da “reserva do possível”. Decisão arriscada, porque o Judiciário, examinando um caso concreto e sem a visão do conjunto, não é o indicado para fixar as regras de pagamento de verba excepcional e os municípios não podem dedicar todo seu orçamento a apenas uma área, moradia.
O TJ-SP (APL 10000844520148260114, J. 31.3.2015), invocou o princípio da dignidade para obrigar a concessionária de energia elétrica a promover a ligação da luz de casa que se encontrava em zona de risco, próxima de fios de alta tensão. Complexa decisão, pois a avaliação de risco é típico ato de administração e a concessionária obedeceu a critérios técnicos previstos em Regulamento. Em caso de acidente, poderá o juiz ser civilmente responsabilizado?
O TJ-MS invocou o princípio para conceder a guarda provisória a crianças indígenas, sobrepondo-o a exigências do ECA (AI 40135347920138120000, J. 7.4.2014).
Em suma, o princípio da dignidade humana é, a um só tempo, importante e complexo. Sua aplicação não deve ser transformada em mera concessão de benefícios econômicos. E muito menos ser um “abre-te, Sésamo” para que o juiz decida o que e como quiser.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente eleito da" International Association for Courts Administration - IACA ", com sede em Louisville (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.

As putas, Prostitutas, profissionais do sexo e a moral cristã, a Justiça

As putas,  Prostitutas, profissionais do sexo e a moral cristã, a Justiça

Publicado por Léo Rosa - 2 horas atrás
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Justiniano reinou sobre o mundo que forma a Tradição Ocidental de 527 a 565. Morreu em Constantinopla. O nome da cidade foi uma homenagem a Constantino, outro imperador do mundo (de 306 a 337), instaurador do catolicismo e editor da Bíblia (em Niceia, 325). Ambos, a ferro e fogo, fizeram das suas as vontades gerais.
Constantino impôs a crença católica como única. Simplesmente destruiu os templos das demais religiões e matou os discrepantes de seu adotado credo. Justiniano aprofundou a severidade católica e a fez método de vida. Dentre outras coisas Justiniano estabeleceu a moral de restrição dos prazeres do corpo.
A inspiração de Justiniano era Teodora, a imperatriz. Ela fora bailarina, atriz e gostava de sexo. Tinha vida “desregrada”. Justiniano e Teodora compreenderam que a religião seria uma “liga” para os povos sob seu domínio. Investiram nisso. Teodora morreu, Justiniano mandou que se fechassem todos os lugares em que se risse.
Eis a conta: o modo católico de pensar perdurou de 306 até 1789 (Revolução Francesa). São 1.600 anos, portanto. Se lembrarmos que o Iluminismo não se estabeleceu então em Espanha e Portugal, temos que a herança ibérica nos lega mais desse ascetismo. Nossa compreensão do corpo é a de um lugar de pecado.
Esse “pensamento” regia as instituições e os costumes. O Direito Romano (Justiniano o recuperou) instruía o patriarcado. A ascese (austeridades, disciplinas, rituais, evitações morais etc prescritas aos fiéis, tendo em vista a observação de desígnios divinos e mandamentos sagradas) padronizava os indivíduos.
Todos, mais ou menos, estamos ainda prenhes dessa moral que se denomina de cristã. Os locais em que se ri continuam sob interdição. Embora Cristo tenha absolvido Madalena (que nem era puta, mas cometeu adultério), os cristãos vivem atirando primeiras pedras nos prostíbulos através dos tempos, conquanto os frequentem.
Só muito recentemente a Justiça começa a ver a coisa de outro modo. Leio no empóriododireito. Com. Br: “casa de prostituição não é crime, diz juiz em sentença inspirada em literatura” (http://migre.me/r5yRE). O magistrado, Denival da Silva, explicita a hipocrisia da moral religiosa e prestigia a Constituição. Edito:
“Ao mesmo tempo que cultuavam o aparente zelo e apreço pela instituição familiar, impondo severas doutrinas machistas como forma de preservação da moralidade e ética, satisfaziam suas orgias e fantasias mais recônditas nas casas de tolerância, que a própria sociedade, como o nome está a indicar, permitiu que existissem.”
“A mulher de prostíbulo, antes de ofender qualquer bem jurídico, é a grande ofendida, porque dispõe de sua própria dignidade. E não há bem jurídico mais nobre que a dignidade humana, tanto que eleito com eixo gravitacional de todas as garantias constitucionais (art. , III, CF).”
“O Código Penal preocupou-se com a prostituição acolhendo a moral-cristã de antão (e de agora ainda), para “preservar” os valores familiares e sociais. Basta observar que o legislador intitulou os crimes contra a liberdade sexual e a esta moralidade, como o sugestivo nome: Os Crimes Contra os Costumes (Título VI).”
“A legislação preocupou-se claramente com a moral-cristã, porquanto de nenhuma relevância jurídico-penal. Para com a mulher prostituta (ou prostituída) não há preocupação da lei, ainda que a Constituição Federal diga que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza… (art. 5º, caput).”
Isso é fundamento republicano da vida social. Não obstante nos declararmos República em 1889, o republicanismo não nos alcançou plenamente os costumes. Interessante como o Judiciário, ou parte dele – o STF, sobretudo –, tem imposto à nossa conservadora sociedade patamares mais civilizados

Preso rico e Preso pobre: A seletividade penal como ilusão da sociedade

Preso rico e Preso pobre: A seletividade penal como ilusão da sociedade

A triste trajetória do advogado criminalista contra a seletividade do direito penal, tendo que lutar contra tudo e contra todos.

Publicado por Adilson Gomes - 3 dias atrás
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O tema da seletividade do poder punitivo voltou a ganhar nos últimos anos holofotes em suas questões criticas, a partir das demandas policiais e os meios de comunicação, perfazendo e divulgando a vulnerabilidade do ser social, seletivizando alguns delitos e tornando tipos de pessoas como os únicos delinquentes. A estes são proporcionados um acesso negativo na comunicação que contribui para criar um estereótipo no imaginário coletivo, revitalizando um efeito reprodutor da criminalização.
A comunicação social divulga uma imagem particular da consequência mais notória da criminalização, mostrando a prisonização como alvo de solução para a criminalidade, ensejando a suposição coletiva de que as prisões seriam povoados por autores de fatos graves, tais como homicídios, estupros etc. Quando na verdade, a grande maioria dos prisonizados o são por delitos cometidos com fins lucrativos, como delitos contra a propriedade e o “pequeno” trafico de tóxicos (falo “pequeno”, pois são apenas presos os “pequenos” vendedores, sendo que os grandes traficantes estão na sua maioria nos grandes condomínios de luxo da zona sul elitizada, onde não são alcançáveis), incitando assim o ódio.
A inevitável seletividade operacional da mídia na criminalização (isso responde que somos atacados diariamente com vários programas ditos policiais) e sua preferente orientação burocrática sobre as pessoas sem poder e por fatos grosseiros e até insignificante, provocando uma distribuição seletiva em forma de epidemia. Essa provocação que atinge aqueles que têm baixas defesas perante o poder punitivo, pois, ao se fazer a indagação de que “apenas os pobres é que são presos e esquecidos nas cadeias?” e que completamos com o seguinte pensamento: “que os ricos não passam muito tempo na cadeia, pois têm dinheiro para contratar um bom advogado!”
Estas respostas parece-lhe fácil a primeiro momento, mas devemos tomar mais cuidado ao pensarmos nessa linha de pensamento da questão financeira. Sendo um posição totalmente equivocada!
Temos bons defensores públicos e ótimos advogados (sejam de classe média ou classe alta) e seria um erro grotesco colocar o problema da seletividade numa questão financeira. O direito é para todos, sendo que nem todos são alcançados pelo direito. O discurso de que o direito penal é em função de todos é a maior demagogia na seara criminal.
Essa concepção conspiratória é falaciosa e tranquiliza a faixa sul elitizada, porque identifica sempre um falso inimigo e desemboca na criação de um bode expiatório. O sistema penal opera, pois, em forma de filtro para acabar selecionando tais pessoas.
Quem, ao contrário, não se enquadrar em um estereótipo, deverá fazer um esforço considerável para posicionar-se em situação de risco criminalizante, de vez que provém de um estado de vulnerabilidade relativamente baixa. Daí o fato de que, em tais casos poucos frequentes, seja adequado referir-se a uma criminalização por comportamento grotesco ou trágico. Os raríssimos casos de falta de cobertura servem para alimentar a ilusão de irrestrita mobilidade social vertical, configurando a outra face do mito de que qualquer pessoa pode ascender e encobrir ideologicamente a seletividade do sistema, que através de tais casos pode apresentar-se como igualitário.
Observa-se assim, que sempre na sociedade haverá pessoas que exercem poder mais ou menos arbitrárias sobre outras, seja de forma brutal e violenta, ou pior, de forma sutil e encoberta, mascarando a realidade dos fatos, onde, os conhecedores do direito é que recebem a carga de falhas.
Os advogados criminalistas não devem e não podem dar a desculpa de que há clientes de grande porte financeiro, garantindo os maiores direitos, e esquecer-se da seletividade do poder punitivo, em que os menos favorecidos financeiramente não garantem os mesmos direitos e o mínimo dos fundamentos constitucionais estabelecidos, pois não tem defensores de elite.
Não se enganem... O direito é para todos e todos os defensores têm acesso a esses direitos. O preparo muitas vezes não é o caminho para a vitória ou fracasso, devendo observar sempre os fatores externos em que o advogado criminalista luta contra tudo e contra todos.

Quero o divórcio e agora? Seis Perguntas e respostas

Quero o divórcio e agora? Seis Perguntas e respostas

Publicado por Andre Batista do Nascimento - 5 horas atrás
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1 – Onde obter informações sobre o divórcio.

O Primeiro passo para iniciar um processo de divórcio é consultar um Advogado Civil com ênfase na Advocacia de Família e Sucessões. Caso não possa pagar, existem na maioria das cidades, defensorias públicas que podem ajudar, no entanto deverá o pretendente comprovar a situação de pobreza.

2 – Qual a diferença entre Divórcio Consensual e Litigioso?

Quando ambas as partes concordam com a dissolução da sociedade conjugal, ou seja, não há qualquer disputa, seja por bens ou filhos, a doutrina trata como DIVÓRCIO CONSENSUAL. Caso uma das partes discorde do plano de partilha, da guarda dos filhos e alimentos, teremos a figura do DIVÓRCIO LITIGIOSO, no entanto este pode ser convertido em divórcio consensual, caso em audiência de conciliação as partes venham a aceitar um acordo, seja por vontade própria, seja por proposta do juiz ou conciliador. Caso não haja acordo, o processo segue em relação à partilha dos bens e decretação do divórcio, pois na pratica a maioria dos Juízes entendem que o pedido de alimentos e regulamentação de guarda é tema de lei especial.

3 – Em caso de divórcio litigioso devo propor Ação de alimentos e de regulamentação de guarda em processos distintos?

Como dito, a maioria dos Juízes, caso existam discordância quanto à guarda e alimentos, costumam extinguir o processo em relação a esses pedidos, pois, após a emenda constitucional 66, não há qualquer óbice à decretação do divórcio, podendo o processo seguir em relação aos bens.

4 – Quais são os direitos que tenho ao me divorciar?

Lembrando que o casamento em tese é uma sociedade de fato, onde com o trabalho comum se atinge o bem maior que é a satisfaça da entidade familiar. Partindo dessa premissa, o Código Civil definiu quatro formas de tratar essa sociedade, vejamos; a) Separação de bens – Nesse regime de bens, não existe qualquer ligação dos bens do casal, sendo cada qual, responsável unicamente pelo controle do seu próprio patrimônio e dívidas, sejam antes ou depois do casamento. B) Comunhão universal – A palavra universal, deixa claro que todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, se comunicam e pertencem aos dois, devendo ser divididos igualmente na ocasião do divórcio. C) Comunhão parcial – O Regime parcial é o regime padrão legalmente adotado em caso de não se eleger regime diverso, nesse caso apenas o patrimônio adquirido após o casamento será dividido. É o regime adotado no caso da UNIÃO ESTÁVEL d) Participação final nos aquestos – Regime instituído pelo novo Código Civil, permite que o patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação.

5 – Existe a possibilidade de alterar o regime de bens após o casamento?

Sim, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis, por meio de um Advogado de Família, deve-se propor Ação de Alteração de Regime.

6 – Vivo em união estável, preciso me divorciar?

No caso de união estável o nome apropriado é Dissolução de união estável ou sociedade de fato, no entanto não deixa de ser um divórcio, visto que todos os direitos e deveres inerentes ao casamento devem estar presentes para que exista a união. Normalmente se busca no judiciário o reconhecimento e dissolução da União Estável quando existem bens adquiridos na constância da sociedade, lembrando que o regime de bens adotados nesse caso é o de Comunhão Parcial. Levando em consideração a existência de filhos, não é fator suficiente para se pleitear a Ação de reconhecimento e dissolução da união estável, pois, podem os ex-companheiros optarem apenas pela regulamentação de guarda e visitas. No entanto caso um dos ex-companheiros necessitem de alimentos, será necessário o reconhecimento da união, provar a necessidade de receber os alimentos.



http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/noticias/217562160/stf-anula-decisao-sua-de-2014-que-entendia-constitucional-diferenca-entre-mulheres-e-homens-no-mercado-de-trabalho?utm_campaign=newsletter-daily_20150810_1669&utm_medium=email&utm_source=newsletterSTF anula deciso sua de 2014 que diferenciava mulheres e homens no mercado de trabalho


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal conferiu efeitos infringentes (modificativos) aos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário (RE) 658312, com repercussão geral reconhecida, para decretar a nulidade do julgamento ocorrido na data de 27 de novembro de 2014.
A empresa autora do recurso alegou que a intimação sobre a data do julgamento foi enviada a advogado que havia deixado de ser seu representante legal e que só soube do resultado pela imprensa. Naquele julgamento, o STF entendeu que o intervalo de 15 minutos para mulheres antes do início de hora extra é compatível com a Constituição Federal.
Ao acolher os embargos, o relator do RE, ministro Dias Toffoli, constatou que a pauta divulgando a data do julgamento era nula, pois foi publicada, equivocadamente, sem os nomes dos novos representantes da empresa. O julgamento será incluído em pauta em data a ser determinada pela Presidência do Tribunal. Assim assentou:
Acolho o embargo com efeitos modificativos para, em razão do equívoco apontado, anular o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno neste extraordinário determinando, ainda, sua inclusão em pauta para futuro julgamento com a devida notificação e intimação das partes integrantes que atuem no feito”.
O RE foi interposto pela A. Angeloni & Cia. Ltda. Contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve sua condenação ao pagamento do intervalo de mínimo 15 minutos, com adicional de 50%, para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. No julgamento, o STF firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo.
Quanto ao mérito que srrá rediscutido o RE havia sido interposto pela A. Angeloni & Cia. Ltda. Contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo.
A argumentação da empresa era a de que o entendimento da Justiça do Trabalho contraria dispositivos constitucionais que concretizam a igualdade entre homens e mulheres (artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX) e, consequentemente, fere o princípio da isonomia, pois não se poderia admitir tratamento diferenciado apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a discriminação no trabalho.
Os que decidiram em favar da constitucionalidade do artigo em comento dispuseram que a Constituição de 1988 estabeleceu cláusula específica de igualdade de gênero e, ao mesmo tempo, admitiu a possibilidade de tratamento diferenciado, levando em conta a “histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho”; a existência de “um componente orgânico, biológico, inclusive pela menor resistência física da mulher”; e um componente social, pelo fato de ser comum a chamada dupla jornada – o acúmulo de atividades pela mulher no lar e no trabalho. As disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais. O artigo 384 da CLT “trata de aspectos de evidente desigualdade de forma proporcional”.
Por último não sejamos intelectualmente desonestos e não nos afastemos da realidade considerando como palatável o argumento de que estes 15 minutos causariam dificuldades do acesso da mulher ao mercado de trabalho que que por isso (por causa de 15 minutos de descanso) o empregador optaria por contratar homens. Conclusão pela inconstitucionalidade com a utilização de argumento deste talante ofenderia a ciência da sociologia como possível meio para argumentar quaisquer outras questões ponderáveis para aplicação do melhor direto.
A jornada dupla da mulher é a nosso ver o fator determinante para que mantenhamos a diferenciação. Ainda que não houvesse jornada dupla (questão cultural), pela própria genética feminina, para trabalhos que exigissem esforço físico a diferenciação de tratamento revelar-se-ia sim, constitucional, mas seria necessário regulamentar os trabalhos que demandassem esforço físico.
Assim que entendemos estará mantida a igualdade de gêneros, respeitadas as diferenças que a própria questão de gênero impõe somada a questão cultural da dupla jornada.
Na julgamento originário restaram vencidos os ministros Fux e Marco Aurélio, prevalecendo os votos dos ministros Tóffoli, (relator), Gilmar Mendes, Carmem Lúcia e Rosa Weber, lembrando que temos uma nova composição na Casa que deverá deliberar a questão, quando não acreditamos em uma alteração no mérito da decisão que restou anulada.







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FUNDO DE SAÚDE - OFICINA OFICINA DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS DE SAÚDE EM MONITORAMENTO DA GESTÃO DO FUNDO DE SAÚDE -.

FUNDO DE SAÚDE - OFICINA








"QUEM SABE MAIS, LUTA MELHOR!...".
CANINDE DOS SANTOS

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE



Oficio Circular nº 035/2015/CES/RN

Natal/RN, 08 de agosto de 2015.

Assunto: Convite – OFICINA DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS DE SAÚDE EM MONITORAMENTO DA GESTÃO DO FUNDO DE SAÚDE -.
            

O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte – CES/RN -, dentro das ações de Educação Permanente para o Controle Social e no intuito de contribuir no processo de qualificação e fortalecimento do controle social no SUS, estará realizando nos dias 20 e 21 de agosto de 2015, (quinta e sexta-feira), no Centro de Formação de Pessoal - CEFOPE -, Av. Alexandrino de Alencar, 1.850, Tirol, Natal/RN, (próximo ao Hemonorte, Ibama e antigo Bosque d@s Namorad@s), uma OFICINA sobre FUNDO DE SAÚDE tendo como público específico representantes dos Conselhos Municipais e Estadual de Saúde.

Para tal, convidamos ATÉ 4 (quatro) representantes deste Conselho para participar da referida oficina, (incluindo, caso assim desejem, @ secretário executiv@). É obrigatório a presença de conselheiro usuário na representação.   

Ao todo estão disponibilizadas apenas 100 (cem) vagas e a inscrição se dará por ORDEM DE CHEGADA DA INSCRIÇÃO até o preenchimento total DESTAS VAGAS, pelo E-mail: cesrn@rn.gov.br e no alternativo c.santos.rn@hotmail.com

Informamos que as despesas com alimentação, deslocamento e demais, correrão por conta do conselho de origem.


QUEM SABE MAIS, LUTA MELHOR!


                                                        Atenciosamente,



Francisco Canindé dos Santos
Conselheiro usuário presidente do CES/RN

REUNIÃO EXTRA - CES/RN - CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RN

REUNIÃO EXTRA - CES/RN




                                    GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
                                      SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
                                      CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE –                                                                                CES/RN


                                        



 

PAUTA DA CENTÉSIMA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RN. (117ª R. O.).



Data: 12 de agosto de 2015, quarta-feira, das 09h às 13h.

Local: Auditório da Sesap/RN. Av. Deodoro da Fonseca, 730, 12º andar, Centro - Natal-RN.


09h às 10h


I - Verificação de quórum e abertura;

II - Execução do Hino do RN

III - Justificativa de ausências;

III – Aprovação de atas:

IV - Informes:



 V- Ordem do dia



10h às 13h

ITEM ÚNICO: Apreciação e deliberação do Plano Plurianual Saúde RN - 2016/2019.

Apresentação: Márcia Pellense – Cpcs/Sesap.

Coordenação da Mesa: Francisco Canindé dos Santos – Presidente/CES/RN.





13h - ENCERRAMENTO
   

Letramentos em espaços educativos não escolares: os jovens, a leitura e a escrita

Letramentos em espaços educativos não escolares: os jovens, a leitura e a escrita 


 
A Ação Educativa convida para o evento de lançamento do livro  Letramentos em espaços educativos não escolares: os jovens, a leitura e a escrita , de Márcia Mendonça e Clecio Bunzen. Para refletir sobre os desafios do letramento de jovens em espaços educativos não escolares, contaremos com a presença de:
 
Márcia Mendonça  - professora do Departamento de Linguística Aplicada da Unicamp, com experiência em formação de professores, propostas curriculares para jovens e adultos e consultoria a secretarias de educação e a ONGs.
 
Milton Alves  - Pedagogo, formado pela Universidade de São Paulo, atua na ONG Vocação (Ação Comunitária do Brasil - São Paulo) com projetos socioeducativos, de educação integral e socioculturais junto a crianças, adolescentes e jovens.
 
Raquel Souza  - Sócia e colaboradora da Ação Educativa, com experiência em projetos de formação de jovens. Graduada em pedagogia, atualmente é doutoranda em Sociologia da Educação pela Faculdade de Educação da USP.
 
A Roda de Conversa será transmitida pelo link  http://www.acaoeducativa.org/ aovivo/

 
Serviço
Letramentos em espaços educativos não escolares: os jovens, a leitura e a escrita
Data: 12/08, às 19h
Local: Ação Educativa (Rua General Jardim, 660, Vila Buarque - São Paulo/SP)

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