PARTICIPE DE NOSSAS AÇÕES TRANFORME E SUA CONTRIBUIÇÃO EM UMA AÇÃO SOCIAL - DOE QUALQUER VALOR

CONTRIBUA: 9314 ITAU - 08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE - deposite qualquer valor

FAÇA UM GESTO DE CARINHO E GENEROSIDADE DEPOSITE EM NOSSA CONTA CORRENTE ITAU AG; 9314 C/C 08341 2

CONTRIBUA QUALQUER VALOR PAG SEGURO UOL OU PELA AG: 9314 CONTA 08341 2 BANCO ITAU

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude – CEJURN/CONJURN e dá outras providências. PRESENÇA DE POVOS DE TERREIROS EM MAIS UM CONSELHO DE DIREITO...


PROJETO DE LEI 000/2012


Cria o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude
– CEJURN/CONJURN e dá outras providências.


CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º. O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, órgão colegiado de caráter consultivo ficará vinculado diretamente ao órgão de Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUC através da Subsecretaria de Juventude.

Art. 2º. O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude tem por finalidade formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude na faixa etária de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos de acordo com a Constituição Brasileira.

Art. 3º. Ao Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude compete:
  1. Propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política estadual de juventude;
  2. Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;
  3. Apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e ampliar os direitos e oportunidades da juventude;
  4. Articular-se com os conselhos municipais de juventude e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;
  5. Fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis locais nacionais e internacionais;
  6. Encaminhar sugestões para elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, que deverão obedecer a critérios participativos, no que concerne à alocação de recursos destinados a juventude no Estado do Rio Grande do Norte;
  7. Promover a participação das juventudes na elaboração, formulação e avaliação das políticas públicas de juventude no Estado do Rio Grande do Norte;
  8. Propor, fiscalizar e avaliar a gestão de recursos e a rede de serviços para juventude;
  9. Contribuir na formulação e no monitoramento do Sistema, Estatuto e Plano Estadual de Juventude, assegurando a participação popular através de fóruns de juventude.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º. No desenvolvimento de suas ações, discussões e na definição de suas resoluções, o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude observará:
I.                    A Constituição Federal e Estadual;
II.                  O respeito à organização autônoma da sociedade civil;
III.               O caráter público das discussões, processos e resoluções;
IV.                O respeito à identidade e à diversidade da juventude;
V.                  A pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações; e
VI.                A análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas públicas de juventude.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º. O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude será integrado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos, protagonismo e oportunidades da juventude.

Art. 6º. Art. 6º. será constituído de trinta e quatro membros titulares e respectivos suplentes em duas esferas: Poder Público (Executivo Estadual, Assembléia Legislativa, Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte e Federação das Câmaras  Municipais) e Sociedade Civil.

Art. 7º. As entidades da sociedade civil para exercício do primeiro mandato serão indicadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através de ato do Secretário de Justiça e Cidadania e após sua conclusão, as organizações da sociedade civil serão eleitas em Assembléia própria convocada pela direção do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, eleitas por Câmara Temática em concordância com os critérios estabelecidos.

Art. 8º. Os conselheiros exercerão um mandato de dois anos, a partir da sua posse, estando numericamente composto da seguinte forma:
I.                    Esfera do Poder Público: 17 cadeiras;
II.                  Esfera de representação da Sociedade Civil: 17 cadeiras;

Art. 9º. A esfera de representação do Poder Público será composta pelos seguintes órgãos:

1.            SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA – SEJUC;
2.            SUBSECRETARIA ESTADUAL DE JUVENTUDE – SEJUV;
3.            SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DA CULTURA
4.            SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE
5.            SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC
6.            SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP
7.            SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED
8.            SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E APOIO À REFORMA AGRÁRIA - SEARA
9.            SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO - SEDEC
10.          SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER - SEEL
11.          SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
12.          SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTENCIA SOCIAL - SETHAS
13.          SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR
14.          SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
15.          ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
16.          FEDERAÇÃO DOS MUNICPIOS DO RN – FEMURN
17.          FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS - FECAM

Art. 10º. As cadeiras da Sociedade Civil serão compostas por temas e ocupadas de acordo com afinidade de atuação pelas seguintes entidades:



1.                   Educação – ME Secundarista (UMES)
2.                   Educação – ME Universitário (UNE)
3.                   Trabalho, empreendedorismo e novas formas de inserção: (CUT – Central Única dos Trabalhadores)
4.                   Cultura (Posse de Hip Hop Lelo Melodia)
5.                   Meio ambiente (REJUMA – Rede de Juventude pelo Meio Ambiente e Sustentabilidade)
6.                   Esporte, Saúde e Vida saudável – (Canto Jovem/CMJ)
7.                   Voluntariado (Escoteiros)
8.                   Politicas e ações afirmativas (jovens com deficiência, direitos humanos, gênero e LGBTT): ATRANSPARENCIA-RN Associação de Travestis Transexuais Potiguares na Ação pela Coerência no Rio Grande do Norte
9.                   Redes e Fóruns Juventude: Rede de Colegiados
10.                Organização político partidária (JPMDB)
11.                Organização política partidária (JPT)
12.                Juventude do campo (FETRAF – Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar)
13.                Juventude do campo (FETARN - Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Rio Grande do Norte)
14.                Juventude urbana (Centro Marista de Juventude e Associação Construindo Sonhos)
15.                Comunicação, mídias e redes sociais – (Canal Futura)
16.                Diversidade Religiosa (Pastoral da Juventude)
17.                Diversidade Religiosa (REJUMATERN – Rede de Jovens de Matrizes Africanas e Terreiros do Rio Grande do Norte)


Art. 11. Os membros do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude exercerão função de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 12. As despesas com reuniões dos membros integrantes do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, dos grupos de trabalho e das comissões ocorrerão por conta das dotações orçamentárias a SEJUC.

Art. 13. O mandato dos conselheiros e de seus respectivos suplentes será de dois anos.

Art. 14. A partir da primeira eleição, as regras, os mecanismos de eleição e as formas de participação são orientados em conformidade com as deliberações do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, garantindo-se que pelo menos 1/3 das cadeiras da sociedade civil sejam sempre ocupadas por jovens entre 15 e 29 anos de idade.

Art. 15. As cadeiras serão ocupadas por instituições públicas ou da sociedade civil e os conselheiros do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude poderão perder o mandato, antes do prazo de conclusão do mandato, cabendo a instituição representada indicar um novo conselheiro nos seguintes casos:
I.                    Por renúncia;
II.                  Pela ausência imotivada em duas reuniões consecutivas do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
III.               Pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro;
IV.                Por decisão da maioria dos membros do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude; ou
V.                  Por requerimento da entidade ou instituição que representa.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 16. O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude terá a seguinte organização:
I.                    Plenário;
II.                  Câmaras Temáticas;
III.               Grupos de Trabalho; e
IV.                Comissões Especiais.

Art. 17. Compete ao Plenário do CEJ:
I.                    Aprovar seu Regimento Interno;
II.                  Eleger anualmente o Presidente e o Vice-Presidente, por meio de escolha dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de um ano;
III.               Deliberar sobre a perda de mandato dos membros do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude referidos nos incisos II, III e IV do Art. 16;
IV.                Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
V.                  Aprovar anualmente o relatório de atividades do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude; e
VI.                Deliberar e editar resoluções relativas ao exercício das atribuições do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

Art. 18. As funções de Presidente e de Vice-Presidente serão ocupadas, alternadamente, entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.

Art. 19. A função de Presidente, no primeiro ano do mandato de gestão do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, será exercida por representante do Poder Público apresentado ao pleno por comunicação do chefe do Executivo Estadual e referendado na primeira reunião do colegiado.

Art. 20. O Secretário Executivo será sempre do quadro, indicado pelo Governo do Estado dentre os membros da SEJUV.

Art. 21. As deliberações do Plenário dar-se-ão por consenso ou por maioria simples de votos, não havendo voto secreto.

Art. 22. Os grupos de trabalho e as comissões terão duração pré-determinada, cronograma de trabalho específico e composição definida pelo Plenário do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, ficando facultado o convite a outras representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não tenham assento no respectivo conselho.

Art. 23. A SEJUC/SEJUV caberá prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades de secretaria-executiva do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude e do Plenário, Câmaras Temáticas, Grupos de Trabalho e Comissões Especiais.

Art. 24. São atribuições do Presidente do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude:
I.                    Convocar e presidir as reuniões do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
II.                  Solicitar ao Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude ou aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; e
III.               Constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões.

Art. 25. Cabe ao Vice Presidente do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude auxiliarem o Presidente em suas atribuições e substituí-lo em caso de ausência eventual.

Art. 26. São atribuições do Secretário Executivo do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude:
I.                    Redigir e manter as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
II.                  Organizar o arquivo do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude e documentação dos Conselheiros;
III.               Organizar os documentos oriundos da formulação do Plenário, das Câmaras Temáticas; dos Grupos de Trabalho e Comissões Especiais;
IV.                Expedir os documentos do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
V.                  Manter sobre sua responsabilidade a organização de toda burocracia que envolve Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

Art. 27. O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude reunir-se-á por convocação de seu Presidente, ordinariamente, seis vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, do plenário ou por maioria simples (50% mais 01) dos membros titulares com assinaturas tanto dos representantes da sociedade civil quanto do poder público, com antecedência mínima de 15 dias úteis.

Art. 28. Fica facultado ao Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de suas atribuições específicas.

Art. 29. O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, a contar da sua instalação.

Art. 30. O regimento interno do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude deverá estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.

Art. 32. Os casos omissos no que tange ao Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude quando não necessitar legislação, decreto ou portaria específica, será resolvido pelo Presidente do Conselho, ad referendum do Plenário.

Governadoria, Natal - RN, em ____ de fevereiro de 2012.

Rosalba Ciarlini
GOVERNDORA DO ESTADO

Censo do IBGE mapeia etnias e línguas indígenas - rio grande do norte na luta pelo reconhecimento de povos indigenas...

Rio (AE) - Dados do Censo 2010 sobre a população indígena divulgados sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram que 40% dos índios vivem fora de suas terras, revelam também um mapeamento inédito das etnias e das línguas indígenas. A etnia Tikuna, que se concentra no Amazonas, especialmente na área do Alto Solimões, com presença também na periferia de Manaus, é a mais numerosa do País, com 46 mil habitantes, a grande maioria (85,4%) moradora de terras indígenas.

Wilson Dias /ABrFora dos territórios regularizados, apenas 12,7% dominam uma língua indígena, comprova oIBGEFora dos territórios regularizados, apenas 12,7% dominam uma língua indígena, comprova oIBGE
Em segundo lugar estão os Guarani Kaiowá, de Mato Grosso do Sul, com 43,4 mil habitantes, sendo 81,2% instalados em terras próprias. Os técnicos do IBGE encontraram 250 etnias diferentes entre os indígenas que vivem em terras próprias e 300 entre os que estão fora.

A análise das 505 terras indígenas regularizadas mostra que seis delas têm população de mais de 10 mil índios. A terra mais populosa é a Yanomami, localizada nos Estados de Amazonas e Roraima, e que reúne 25,7 mil indígenas. Em segundo vem Raposa Serra do Sol, em Roraima, com 17 mil índios.

O Censo 2010 mostra que apenas 37,4% da população indígena fala alguma língua nativa. Entre os que vivem dentro das terras indígenas, a proporção sobe para 57,3%, mas na população que vive fora desses territórios apenas 12,7% dominam uma língua indígena. Existem ainda 16,3% de indígenas que não falam português. Nas terras indígenas, 27,9% dos moradores não falam português e fora das terras, apenas 2%.

Embora a vida dentro das terras próprias garanta mais identidade cultural aos indígenas, alguns indicadores sociais são piores nessas áreas do que fora delas. O índice de analfabetismo na população de 15 anos ou mais, de 9,6% no País, sobe para 23,3% na população indígena em geral e chega a 32,3% entre os que indígenas que vivem em terras próprias. Entre os índios que vivem fora das terras indígenas, a proporção cai para 14,5% de analfabetos. A explicação é a carência de escolas, segundo o IBGE.

Enquanto entre os não-indígenas 98,4% das crianças de até 10 anos têm registro em cartório, a proporção cai para 87,5% para as crianças índias que vivem fora das terras próprias e para apenas 63% entre as que vivem em terras indígenas. 

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

ampanha divulga lista de deputados que assinaram recurso que adia a aprovação do PNE...


Campanha divulga lista de deputados que assinaram recurso que adia a aprovação do PNE
Brasil, 10 de agosto de 2012.


Entenda a tramitação do PNE e o Recurso 162/12
O Projeto de Lei 8035/10 foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara que analisa o PNE em 26 de junho e seguiria diretamente para aprovação no Senado, caso a coordenação política do Governo não tivesse articulado recurso para levar a matéria por tempo indeterminado ao Plenário da Câmara dos Deputados, o que prejudica o planejamento e a efetividade das políticas públicas educacionais.
O recurso 162/12 (REC 162/12) ao PL 8035/10 foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 9 de agosto pelo líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que articulou a assinatura de 80 deputados. 
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação apresenta abaixo lista dos 80 deputados que assinaram recurso protelatório ao Projeto de Lei 8035/2010, que trata do novo PNE (Plano Nacional de Educação). Caso seja aprovado o referido recurso, a implementação do PNE ficará ainda mais atrasada, o que retardará a elaboração dos consequentes planos estaduais e municipais de educação, prejudicando gravemente o direito à educação de milhões de brasileiros.


Em matéria da Agência Brasil, a SRI (Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República), articuladora do recurso, argumentou que uma lei tão importante quanto o PNE não pode ser analisada por “apenas 16 parlamentares” que compõem a Comissão Especial.
No entanto, a instalação de uma Comissão Especial para elaborar o novo PNE foi uma proposta do Governo Federal, questionada na época pela sociedade civil. O impasse levou à negociação de um acordo de tramitação, firmado entre a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o então Ministro da Educação, Fernando Haddad. O acordo foi integralmente cumprido.
Ademais, a composição da Comissão Especial do PL 8035/2010 reflete a representação de todas as forças partidárias da Câmara dos Deputados, composta por 52 parlamentares, sendo 26 titulares e 26 suplentes. Ou seja, a instância deliberativa não era formada por “apenas 16 deputados”, como informou erroneamente a SRI.
Foi após 20 meses de análise da matéria e da realização de inúmeras audiências públicas e estudos, que podem ser encontrados no site da Comissão Especial, que este grupo de trabalho parlamentar aprovou por unanimidade o patamar de 10% do PIB para a educação pública. Para tanto, inclusive, se reuniu com o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, em 10 de abril de 2012.
Diante desses fatos, para o coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, levar o projeto a plenário pode gerar modificações graves no PNE, amplamente analisado e debatido pela Comissão Especial, em diálogo com a sociedade civil e especialistas. “Levar o PNE ao plenário significa atrasar os rumos da educação, impor risco de prejuízo ao texto e retardar o direito à educação de milhões de familiares, estudantes e professores brasileiros. Correto seria debater o projeto no Senado Federal, deixando a tramitação avançar", disse.
Ontem (quinta-feira, 9/8), a Campanha divulgou nota alertando a sociedade brasileira sobre as manobras pelo adiamento. Notas com o mesmo teor também foram publicadas pelo FNE (Fórum Nacional de Educação), pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação) e pela Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).
Nenhum parlamentar do PCdoB, PSB, PSOL, PSDB, DEM, PPS, PV, PEN, PHS, PRP, PSL, PTC e PTdoB assinou o recurso protelatórioO partido que teve mais deputados que assinaram o recurso foi o PSD (28 parlamentares), seguido por PT (18), PMDB (10), PSC (6), PP (5), PDT (3), PR (3), PTB (3), PRB (2), PMN (1) e PRTB (1). Daniel lembra que o parlamentar que assinou o recurso ainda tem tempo de requerer a retirada de sua assinatura. “Essa é a melhor forma dos deputados não prejudicarem o andamento da educação pública brasileira e de não serem identificados como ‘adversários da educação’”, ressaltou.
Veja aqui dados e tabelas sobre o recurso. Conheça abaixo a lista dos parlamentares que assinaram o recurso protelatório que pode pôr em risco a implementação do PNE, em ordem alfabética de nome.
Deputado                      
         Partido                UF
Ademir Camilo                      PSD                    MG
Afonso Hamm                       PP                        RS
Andre Vargas                         PT                       PR
Ângelo Agnolin                     PDT                    TO
Arlindo Chinaglia                  PT                       SP
Armando Vergílio                  PSD                    GO
Arolde de Oliveira                 PSD                    RJ
Átila Lins                          
    PSD                    AM
Benedita da Silva                  PT                       RJ
Bohn Gass                          
  PT                        RS
Carlos Magno                       PP                        RO
Carlos Souza                        PSD                     AM
Celso Maldaner                    PMDB                 SC
Costa Ferreira                     PSC                       MA
Danrlei de Deus Hinterholz    PSD                  RS
Diego Andrade                     PSD                    MG
Dilceu Sperafico                   PP                       PR
Domingos Dutra                   PT                       MA
Edmar Arruda                       PSC                    PR
Elcione Barbalho                  PMDB                PA
Eliseu Padilha                       PMDB                RS
Erivelton Santana                  PSC                    BA
Fábio Faria                            PSD                   RN
Fátima Pelaes                        PMDB               AP
Felipe Bornier                       PSD                   RJ
Fernando Ferro                     PT                      PE
Francisco Araújo                  PSD                   RR
George Hilton                       PRB                   MG
Geraldo Resende                   PMDB               MS
Geraldo Simões                     PT                      BA
Giovanni Queiroz                  PDT                   PA
Guilherme Campos               PSD                   SP
Guilherme Mussi                  PSD                   SP
Hélio Santos                          PSD                   MA
Homero Pereira                     PSD                   MT
Hugo Leal                             PSC                    RJ
Hugo Napoleão                     PSD                    PI
Janete Rocha Pietá               PT                        SP
Jaqueline Roriz                    PMN                    DF
Jilmar Tatto                          PT                       SP
João Magalhães                   PMDB                 MG
José Carlos Araújo              PSD                     BA
José de Filippi                     PT                        SP
José Mentor                         PT                       SP
Júlio Cesar                           PSD                    PI
Laercio Oliveira                   PR                      SE
Leonardo Gadelha                PSC                   PB
Luciano Castro                     PR                     RR
Luiz Alberto                         PT                     BA
Manoel Salviano                  PSD                   CE
Márcio Macêdo                    PT                    SE
Marcon                        
        PT                     RS
Moreira Mendes                  PSD                   RO
Nazareno Fonteles              PT                      PI
Nelson Marquezelli            PTB                    SP
Nelson Meurer                    PP                      PR
Nelson Padovani                 PSC                   PR
Nilton Capixaba                  PTB                  RO
Onofre Santo Agostini         PSD                 SC
Paulo Feijó                         
   PR                  RJ
Paulo Magalhães                 PSD                 BA
Pedro Chaves                      PMDB              GO
Policarpo                     
        PT                    DF
Professor Victório Galli      PMDB               MT
Reinhold Stephanes            PSD                   PR
Ricardo Archer                  PMDB              MA
Ricardo Izar                      PSD                  SP
Roberto Balestra               PP                    GO
Roberto Britto                   PP                    BA
Roberto Santiago              PSD                  SP
Rogério Peninha Mendonça    PMDB      SC
Sérgio Barradas Carneiro     PT                BA
Sérgio Brito                      PSD                  BA
Sérgio Moraes                  PTB                  RS
Sibá Machado                   PT                    AC
Silas Câmara                    PSD                 AM
Vitor Paulo    P                 RB                   RJ
Walter Tosta                     PSD                MG
Zé Silva                         
   PDT                MG

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

feijoada dançante em comemoração ao dia dos pais no quilombo moita verde/Parnamirim...






convidam@s para junto estarem presente no dia 12 de agosto do corrente ano na feijoada dançante em comemoração ao dia dos pais no quilombo moita verde/Parnamirim.no fim da festa estaremos fazendo um bingo tendo como sorteio um relogio de pulso,ventilador,bicicleta.animando a festa ira ser matheus dos teclados.




contatos:
Silvana - Articulação
comunidade kilombola de moita verde Parnamirim - RN
FILIADA AO CANAQ E COEQ 
 084 8717-3550,9144-8677

MIDIAS SOCIAIS COMPARTILHA...

Gostou? Compartilhe !!!

Postagens populares

visitantes diariamente na REDE MANDACARURN