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segunda-feira, 30 de abril de 2012

A.Marca já recebeu R$ 8 milhões - ENQUANTO ISSO... secretario de saude vai ao conselho estadual de saude, emergencia e desabastecimento na saude do RN

Margareth Grilo
repórter

O contrato de R$ 15,8 milhões entre a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e a Associação Marca para gestão do Hospital Parteira Maria Correia - o Hospital da Mulher, de Mossoró, teve 50,82% da sua execução financeira liquidada nos primeiros 32 dias de funcionamento da unidade,  inaugurada dia 8 de março. No dia 22 do mesmo mês, a Sesap pagou R$ 2,59 milhões referentes à primeira parcela do custeio, e no dia 10 de abril foram liberadas mais três ordens bancárias, que somam R$ 5,43 milhões. Uma delas é relativa à segunda parcela de custeio (mês de abril).
carlos costaHospital da Mulher, em Mossoró, abriu em parceria com a SesapHospital da Mulher, em Mossoró, abriu em parceria com a Sesap

Na soma, a Secretaria liberou, nesse curto espaço de tempo, R$ 8,03 milhões do valor contratual global, conforme informações extraídas pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE no Portal da Transparência do Governo do Estado. O contrato da A.Marca, assinado em 29 de fevereiro, tem  180 dias de vigência. Na terça-feira, 24, a direção do HMM havia informado, através da Assessoria de Imprensa, que a OS tinha recebido apenas uma parcela de custeio e o valor relativo à aquisição de equipamentos, o que totalizava R$ 5,22 milhões. 

Os empenhos já pagos foram todos liberados pelo secretário estadual de Saúde, Domício Arruda, no dia 8 de março, dia da inauguração da maternidade. No processo 3972/2012 consta despacho da Subcoordenadoria de Fiscalização Financeira e Análise (SUFIFN), órgão da Auditoria Geral do Estado, com a seguinte posição: "pela liberação das notas de empenho 112/12, 113/12 e 114/12 nos termos da Procuradoria Geral do Estado e do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE, porém sem o devido exame por parte da Control".

O despacho foi assinado pelo subcoordenador Antônio Osir Costa Filho. Os órgãos de controle social, entre eles o CES e o Ministério Público, estranham a rapidez a estruturação do serviço. Levando em conta a data do dia 6 de fevereiro, quando o secretário Domício Arruda autorizou o envio de convite às OSs, houve pouco mais de trinta dias (até a inauguração da unidade) para apreciação de propostas, definição da OS, aluguel e reforma do prédio; aquisição de equipamentos e contratação de pessoal.

Segundo o controlador-geral do Estado, Francisco Melo, o processo passou em análise na Control, em regime de urgência, "tendo em vista a situação de emergência materno-infantil em Mossoró". O controlador-geral disse que a decisão de liberar o empenho global foi baseada nas informações contidas no processo.

"Como o processo já tinha os pareceres dos órgãos jurídicos da secretaria e do Estado", disse o controlador, "nós autorizamos o empenho para que a Sesap pudesse dar andamento ao processo e  iniciar a implantação da unidade". Melo fez questão de frisar que a execução financeira cabe ao órgão gestor, no caso a Sesap. 

Ao término da execução do contrato - ou se houve algum pedido de ajuste financeiro, para mais ou para menos - o processo tem, segundo ele, que retornar a Control.  Pelo processo, a PGE havia analisado os aspectos legais para a celebração de Termos de Parceria entre organizações sociais e o Governo do RN. No parecer de 17 de fevereiro, o procurador-geral Miguel Josino Neto concluiu pela "viabilidade jurídica" para a celebração do termo, em caráter de emergência, com dispensa de licitação.

Considerando a situação de emergência apontada no processo, o procurador-geral desobrigou a Sesap do compromisso de fazer consulta prévia ao Conselho Estadual de Saúde, instância máxima de deliberação da Saúde, no âmbito do RN. Essa consulta prévia está fixada na Lei 9.790, que regula as Organizações Sociais e na Lei do Sistema Único de Saúde.

Nos termos da parceria, de acordo com a cláusula segunda, os repasses à A.Marca "serão realizados bimestralmente, a iniciar até o 5º dia útil após o primeiro mês de atividade". A unidade completou um mês de atividade em 8 de abril. Segundo essa mesma cláusula, o recurso a ser repassado foi dividido em duas partes, uma fixa, de 90% do valor firmado e uma variável, de 10%, que somente será efetivada caso sejam atingidas as metas propostas, considerando a avaliação bimestral dos relatórios de atividades, de acordo com a Planilha de Metas de Indicadores de Desempenho. 

A cláusula segunda estabelece que, no primeiro pagamento, a Sesap repasse somente a parte fixa, relativa aos dois primeiros meses de atividade. Para a presidente do CES, Francinete Melo é lamentável que "o secretário não cumpra o que mesmo assina".

Parcerias estão na mira do CNS



Integrante da mesa-diretora do Conselho Nacional de Saúde, o 
farmacêutico potiguar, Francisco Batista Júnior, está elaborando 
resolução para coibir parcerias público-privadas sem aval dos Conselhos 
de Saúde, em nível municipal e estadual. A proposição é de uma resolução
que determine o bloqueio por parte do Ministério da Saúde da produção 
médica paga pelo Sistema Único de Saúde, em casos de parcerias, que 
utilizem recurso financeiro do Fundo de Saúde e tenham sido 
implementadas sem prévia análise e aprovação dos Conselhos de Saúde.
assessoria do governoHospital da Mulher começou a funcionar no dia 8 de março. A Marca comprou todos os equipamentosHospital da Mulher começou a funcionar no dia 8 de março. A Marca comprou todos os equipamentos


Esse foi o caso da parceria entre Sesap e A.Marca para gestão do 
Hospital da Mulher de Mossoró. A resolução será apresentada em plenária 
do CNS no dia 8 de maio e, segundo Júnior, a medida já é consenso entre 
os conselheiros nacionais de Saúde. "Se aprovada a resolução", explicou 
Júnior, "o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, terá duas alternativas:
ou apresenta  uma outra proposta e tenta convencer os conselheiros a 
aceitá-la, ou cumpre a resolução que determina o bloqueio de repasses. 


A produção é depositada em conta específica dos Fundos Estaduais e 
Municipais de Saúde. Júnior classificou como sendo "um descalabre" a 
rapidez do pagamento do contrato com a A.Marca e disse que vai levar o 
caso ao conhecimento do Conselho Nacional. "Em todo o país", afirmou o 
conselheiro nacional de Saúde, "está provado que a maior fonte de 
corrupção do SUS, os grandes escândalos, envolvem exatamente as 
Organizações Sociais e temos pesquisas que mostram que os serviços 
terceirizados tornam-se mais caros e menos eficientes". O CNS também 
estuda medidas de enquadrar os gestores na Lei de de Improbidade 
administrativa. 


Crise de desabastecimento não atinge a unidade



No período em que a Sesap garantiu R$ 8 milhões para a A.Marca, oriundos
do Fundo Estadual de Saúde (Recursos Ordinários), os hospitais 
regionais vivenciavam uma das maiores crises de desabastecimento - maior
inclusive que a de 2008, segundo a presidente do Sindicato dos 
Servidores da Saúde, Sônia Godeiro. Na época, em entrevistas à TN o 
titular da Saúde alegava "indisponibilidade de recursos". Os repasses de
custeio (recursos ordinários) começaram a ser feitos entre a última 
semana de março e início de abril. 


No entanto, os dois principais hospitais gerais de Natal,  o Hospital 
Monsenhor Walfredo Gurgel e o Hospital José Pedro Bezerra, o Santa 
Catarina, receberam juntos pouco mais de R$ 2,8 milhões. Em muitos dos 
23 hospitais da rede, principalmente no interior, segundo Sônia Godeiro,
a falta de medicamentos e materiais continua. Já o abastecimento da 
Unicat, central de distribuição para a rede estadual, está sendo 
resolvido mediante ordem judicial. 


Na semana passada, a Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da 
Comarca de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira, determinou ao Governo
do Estado, através da Sesap, a vinculação da quantia de R$ 2,3 milhões 
para aquisição dos 24 principais medicamentos ausentes na Assistência 
Farmacêutica da Unicat.  A quantia vinculada é o restante do total dos 
R$ 13,8 milhões que haviam sido bloqueados pela Justiça para a compra de
medicamentos. 


Este ano, por causa da inadimplência da Sesap, houve uma recusa de 
grande parte de fornecedores, mesmo tendo participado do pregão e 
recebido o empenho. A preços do início de abril, a pasta soma uma dívida
de R$ 74 milhões junto às empresas farmacêuticas e de materiais 
médico-hospitalares, segundo disse o secretário Domício Arruda em 
entrevista à TN, no domingo, 1º de abril. O valor corresponde a restos a
pagar dos anos de 2010 (R$ 52 milhões) e 2011 (R$ 22 milhões).



Plenária do CES-RN cobra explicações 




O Conselho Estadual de Saúde convocou a Associação Marca e o secretário 
estadual de Saúde, Domício Arruda, membro do CES-RN, para prestar 
esclarecimentos na plenária que acontece no próximo dia 9 de maio, no 
12º andar do prédio da Sesap. O CES é composto por 20 conselheiros 
estaduais (titulares) e número igual de suplentes. Os conselheiros 
querem acesso a informações sobre modalidade de compras; e de 
contratações de pessoal; e acesso às planilhas de custos das obras de  
readequação do prédio. A pauta do CES-RN será a seguinte:



Serviço


8h30 - Apresentação da Execução Financeira do Termo de Parceria entre 
Sesap e A Marca para o Hospital da Mulher (Responsável pela entidade)


10h30 - Apresentação do Plano de Gestão da Sesap para o Hospital da Mulher (Domício Arruda)


13h30 - Apresentação da Prestação de Contas da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS


14h30 - Apresentação e encaminhamentos do Grupo de Trabalho sobre o processo encaminhado ao MPE do Contrato de Hemodiálise



Bate-papo


Domício Arruda » Secretário estadual de Saúde



O senhor vai participar da plenária do CES no dia 9 de maio?



Sim.



A instalação do Hospital da Mulher em Mossoró era uma promessa de 
campanha da governadora. Porque somente em janeiro de 2012, a Sesap se 
mobilizou, de fato, para tirar o projeto do papel?



Porque Mossoró ficou alguns dias sem um só serviço de obstetrícia e a 
região sem referência para partos  de alto risco. Isso ocorreu no dia 
primeiro dia [sic]  de Janeiro deste ano. O Governo do Estado esteve, 
representado pelo Secretario [sic] da Saúde, em reunião com prefeitos  e
secretários das cidades da região em 29 de dezembro, garantindo o 
pagamento dos honorários complementares ao serviço de obstetrícia mas 
mesmo assim anestesiologistas (são apenas 10 em Mossoró) e obstetras 
suspenderam completamente os atendimentos. A unidade materno-infantil 
prometida pela senhora Governadora faz parte de projeto junto ao Banco 
Mundial. Uma maternidade-escola com 120 leitos.



Porque a "situação de emergência" foi justificada apenas com notícias 
publicadas no Jornal de Fato, sem dados estatísticos da evolução do 
número de partos  e a demanda reprimida?



Todos os jornais de Mossoró noticiaram o fato. Em Natal, o fato foi  
também noticiado pelo jornal  Tribuna do Norte. De fato, houve colapso 
total dos serviços de obstetrícia por pelo menos quatro dias e uma 
situação de instabilidade imprevisível. A Casa de Saúde DixSept [sic] 
Rosado, única maternidade que atende SUS na cidade pode comprovar 
quantos partos foram realizados na primeira semana deste ano.



O CES denunciou que a emergência foi "fabricada" como estratégia para 
inaugurar o HMM no dia 8 de março. No processo 3972/2011 ao qual a TN 
teve acesso percebe-se que algumas ações da AMarca se anteciparam aos 
pareceres dos órgãos de controle interno (Assejur e TCE). Por exemplo: a
proposta da entidade foi enviada no dia 2 de fevereiro, quando seu 
despacho autorizando a Cohur enviar o convite a três empresas saiu 
apenas dia 6/02 e o parecer da PGE apenas dia 17/02. O senhor pode 
explicar porque houve essa antecipação?



Com a abertura do processo de forma emergencial, foi realizada uma 
dispensa de licitação com contratação direta da entidade, ouvida a 
Procuradoria Geral do Estado que emitiu parecer. Quanto as  explicações 
das datas, somente a  seqüência cronológica pode esclarecer:  neste ano 
de 2012 o dia 02 de fevereiro de 2012  ocorreu  antes do dia 06 que 
aconteceu  antes do dia 17 de fevereiro. Com a dispensa de licitação, 
foi realizado convite direto à única entidade com atuação neste estado, 
dispensando- se obviamente o convite a outras empresas e a referida 
solicitação à COHUR tornou-se desnecessária.



Houve convite a outras empresas? Quais? E porque esses convites e respostas das empresas não constam no processo?


Não. Dispensas de licitações dispensam convites. Há uma única entidade 
em atuação no estado, prestando serviços à Prefeitura de Natal que 
poderia atender à necessidade emergencial  que aconteceu de fato na 
região Oeste.



A Comissão de Gestão e Avaliação do termo já foi composta e está funcionando?



Foi enviado ofício solicitando   a indicação dos representantes do 
Conselho Estadual de Saúde e da Secretaria de Administração e Recursos 
Humanos para publicação no Diário Oficial do Estado.



Quando exatamente o CES foi oficiado a participar?


No dia 12 de abril.



Porque o custeio aprovado no Termo de Parceria é superior em R$ 1,6 
milhão ao que está previsto no pré-projeto? E por é bem maior que o 
custeio do HWG, que é de apenas R$ 1,5 milhão?



Porque foram acrescentados mais sete leitos de UTI Neonatal e seis de Unidade De Cuidados Intermediários ao projeto inicial.



A Sesap pagou já pagou a A.Marca R$ 8.033.835,30, dos R$ 15.806.057,91 
totais do contrato, de acordo com informações do Portal da 
Transparência. Isso é mais de 50% do valor total do contrato. O Estado 
pagou inclusive a segunda parcela do custeio de um serviço que sequer 
foi prestado (8 de abril a 8 de maio). Há privilégio à Amarca?



A   cláusula segunda do Termo de Parceria estabelece que no primeiro 
pagamento seria repassado o valor correspondente aos dois primeiros 
meses de atividade. As parcelas subseqüentes serão executadas 
bimestralmente. 



Pelo termo o primeiro pagamento só deveria sair após   30 dias de 
funcionamento efetivo (Cláusula Segunda).  Num estado de crise 
financeira, como alega o Estado, não foi um pagamento muito rápido?



Esta informação não procede. O inicio dos pagamentos foi estabelecido 
para  a data  da assinatura  do contrato que ocorreu em 29 de fevereiro.



Quanto em equipamentos a própria Sesap adquiriu para o Hospital da 
Mulher, além dos que foram adquiridos pela A.Marca e quais foram esses 
equipamentos?



Nenhum equipamento foi adquirido diretamente pela SESAP.



*O secretário Domício Arruda respondeu às perguntas por e-mail e 
autorizou a publicação apenas se suas repostas fossem colocadas sem 
nenhuma mudança ou correção. A TN respeitou sua condição. 


Contrato já gerou três investigações

O Termo de Parceria já originou três procedimentos investigatórios e é assunto de pauta da próxima plenária do Conselho Estadual de Saúde (CES). A 1ª Promotoria de Justiça, do Ministério Público Estadual, em Mossoró, abriu inquérito para apurar as denúncias levantadas pelo Conselho Estadual de Saúde (CES). O inquérito foi aberto no dia 1º de março. Para o promotor Flávio Corte a falta de consulta prévia ao CES, a contratação sem licitação e a rapidez na formalização do contrato e inauguração da unidade levantam suspeitas.

Em outras duas frentes, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado colhem indícios que provem as irregularidades na relação entre a Sesap e a A.Marca nesse contrato. O procurador-geral do MP de Contas, Thiago Martins, já recebeu a direção executiva do Conselho Estadual de Saúde. "Estamos analisando e já solicitamos ao Ministério Público [promotor Flávio Corte] documentos que possam aprofundar nossa análise", adiantou o procurador.

Thiago Martins acrescentou que ainda não sabe em que tipo de medida vai resultar a análise. "Essa questão da saúde não é um caso simples", disse o procurador-geral, "e, por isso mesmo, faremos uma apuração muito detalhada e cuidadosa". No MPT, a procuradora Federal do Trabalho, em Mossoró, Marcela Asfóra, explicou que vai investigar a formalização e as condições em que o termo foi estabelecido. Um dos alvos é a relação de trabalho entre a A.Marca e os contratados. 

Dos 368 funcionários previstos para o HMM, a A.Marca informou, através da Assessoria de Imprensa do Hospital da Mulher, que contratou 330. Destes, segundo consulta feita pela TN, apenas 182 estão cadastrados no Portal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, com contratos por tempo determinado.  O MPT vai verificar se a formalização dos contratos terceirizados possui irregularidades, em especial, quanto à terceirização de atividade-fim. 

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu artigo 581 do segundo parágrafo, é ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final. Em outras palavras: a oferta de atendimento médico à população com qualidade e de forma gratuita é, por lei, responsabilidade do governo. Na atividade-meio, apesar de ser legal e comumente utilizada nos dias atuais, a terceirização só é permitida quando não há subordinação hierárquica.

Bate-papo
Elisângela Fernandes da Silva, presidente da Comissão de Direitos da Saúde da OAB/RN

A OAB fez várias visitas aos hospitais da rede estadual. O que a senhora pode dizer da gestão de saúde nessas unidades?
Visitamos o Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, e o Hospital Walfredo Gurgel, que são os dois maiores hospitais gerais do Estado. O que se percebe é que há um empenho muito grande dos profissionais de saúde, mas que a medicina esta sendo feita com as próprias mãos e não há de se admitir que, no século em que a gente vive, a medicina seja feita como no passado, quando não existiam equipamentos modernos e nem mesmo básicos. O que a gente viu nessas unidades é que até os equipamentos mais básicos como estetoscópio e tensiômetro, inexistem. É como se existisse um verdadeiro desfalque.

A que a senhora atribui isso?

Agora, a OAB e a Associação Médica Brasileira estão lançando uma campanha para aumentar a verba que a União repassa para a Saúde. Mas ainda acho que o foco não está ai. Se tivermos mais recursos, mas a gestão não estiver envolvida na resolução dos problemas da saúde pública a gente não vai sair do lugar. Falta vontade dos gestores de aplicar com controle e eficácia essa verba que chega. A falta de recursos é só uma desculpa para o problema que está presente em todas as unidades. Acho que esses recursos estão sendo mal gerenciados. 

Como a OAB vê essa questão da terceirização de atividade-fim na saúde?

Vê com muita cautela, principalmente como aconteceu no Hospital da Mulher. Cada caso é um caso. Sabe-se que o Estado tem muitos profissionais, aprovados em concurso,  aguardando convocação, e não foram utilizados nessa unidade de Mossoró. A terceirização não se justificava. Além disso, o Conselho Estadual de Saúde que o órgão máximo de controle, em nível estadual, sequer foi consultado. Percebe-se que não houve transparência no processo e que realmente é um caso que deve ser analisado, para que se for possível a decisão de terceirização seja revista.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Cresce em ritmo acelerado número de igrejas "inclusivas"... no Brasil


Cresce em ritmo acelerado número de igrejas inclusivas no Brasil

Encaradas pelas minorias como um refúgio para a livre prática da fé, as igrejas "inclusivas" - voltadas predominantemente para o público gay - vêm crescendo a um ritmo acelerado no Brasil, à revelia da oposição de alas religiosas mais conservadoras. Estimativas feitas por especialistas a pedido da BBC Brasil indicam que já existem pelo menos dez diferentes congregações de igrejas "gay-friendly" no Brasil, com mais de 40 missões e delegações espalhadas pelo país.

Concentradas, principalmente, no eixo Rio-São Paulo, elas somam em torno de 10 mil fiéis, ou 0,005% da população brasileira. A maioria dos membros (70%) é composta por homens, incluindo solteiros e casais, de diferentes níveis sociais. O número ainda é baixo se comparado à quantidade de católicos e evangélicos, as duas principais religiões do país, que, em 2009, respondiam por 68,43% e 20,23% da população brasileira, respectivamente, segundo um estudo publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.
O crescimento das igrejas inclusivas ganhou força com o surgimento de políticas de combate à homofobia, ao passo que o preconceito também diminuiu, alegam especialistas. Hoje, segundo o IBGE, há 60 mil casais homossexuais no Brasil. Para grupos militantes, o número de gays é estimado entre 6 a 10 milhões de pessoas. Segundo a pesquisadora Fátima Weiss, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que mapeia o setor desde 2008, havia apenas uma única igreja inclusiva com sede fixa no Brasil dez anos atrás."Com um discurso que prega a tolerância, essas igrejas permitem a manifestação da fé na tradição cristã independente da orientação sexual", disse Weiss à BBC Brasil.
O número de frequentadores dessas igrejas - que são abertas a fiéis de qualquer orientação sexual - acompanhou também a emancipação das congregações. Se, há dez anos, os fiéis totalizavam menos de 500 pessoas; hoje, já são quase 10 mil - número que, segundo os fundadores dessas igrejas, deve dobrar nos próximos cinco anos.
Resistência
As igrejas inclusivas ainda enfrentam forte resistência das comunidades católicas e evangélicas. Embora a maior parte delas siga a tradição cristã - pregando, inclusive, o celibato antes do casamento e a monogamia após o matrimônio - ainda não são reconhecidas oficialmente por nenhum desses dois grupos. Não raro, em igrejas tradicionais, os homossexuais são obrigados a esconder sua opção sexual. Descobertos, acabam sendo expulsos - ou, eventualmente, submetidos a tratamentos de "conversão" para se tornarem heterossexuais.
"Segundo a Bíblia, homossexualidade é pecado. Na igreja evangélica, gay só entra caso queira se converter e, para isso, tem de se tornar heterossexual. É uma regra de Deus", disse à BBC Brasil Silas Malafaia, fundador de uma das principais igrejas evangélicas do Brasil, a Assembleia de Deus - Vitória em Cristo. "Tenho vários casos de ex-gays na minha igreja. Trata-se de um desvio de comportamento; afinal, gays têm a mesma ordem cromossômica que nós, heterossexuais. Depende deles, portanto, mudar sua opção sexual para serem aceitos na nossa comunidade", acrescenta.
A pernambucana Lanna Holder, de 37 anos, acreditava poder "curar" a atração que sentia por mulheres que, segundo ela, vinha "desde a infância". Usuária de drogas e alcoólatra, Lanna converteu-se a uma igreja evangélica aos 21 anos, passando a fazer pregações no interior do Brasil. "Enquanto todas as meninas brincavam de boneca, eu soltava pipa e jogava futebol", lembra ela à BBC Brasil.
Lanna tornou-se uma das principais pregadoras da igreja Assembleia de Deus, a mais importante do ramo pentecostal no Brasil. Casou-se aos 24 anos e, dois anos depois, teve um filho. Mas durante uma viagem aos Estados Unidos em 2002, conheceu outra pregadora, Rosania Rocha, brasileira que cantava no coral de uma filial da igreja em Boston. Um ano depois, elas tiveram um caso amoroso às escondidas e acabaram expulsas da comunidade.
De volta ao Brasil em 2007, Lanna teve a ideia de criar uma igreja voltada predominantemente para homossexuais que, como ela, não ganharam acolhida em outra vertente religiosa. Ela montou a "Comunidade Cidade Refúgio", no centro de São Paulo. De reuniões pequenas, com apenas 15 pessoas, a igreja possui hoje 300 fiéis e planeja abrir uma filial em Londrina, no Paraná, até o fim deste ano.
Origem
O embrião das igrejas inclusivas começou a surgir no Brasil na década de 90, em pequenas reuniões feitas normalmente sob sigilo. Nos Estados Unidos, entretanto, elas já existem há pelo menos quatro décadas, praticando o que chamam de "teologia inclusiva", com um discurso aberto à diversidade. Uma das pioneiras foi a Igreja da Comunidade Metropolitana (ou Metropolitan Church), a primeira a ter sede própria no Brasil, em 2002.

Seminário Regional da Maleta da Saúde Nordeste.


Um projeto que tem como objetivo dispor para diversas instituições em todo o Brasil um kit com materiais educativos, cadernos de atividades, livros e DVDs com informações sobre vários temas de saúde. É o Projeto Maleta da Saúde, do Canal Futura, que, em parceria com as secretarias municipal e estadual de Saúde, realizou nos dias 22 e 23 de março o Seminário Regional da Maleta da Saúde Nordeste.
O evento foi realizado pela primeira vez em Fortaleza e contou com o apoio da Articulação Nacional de Educação Popular e Práticas Educativas na Saúde (Aneps). Nos dois dias de seminário, instituições parceiras e profissionais de saúde da rede de atenção básica, do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) e das residências multiprofissionais tiveram a oportunidade de trocar experiências e debater a metodologia do uso do material do Projeto Maleta da Saúde. Além disso, puderam se organizar para realizar posteriormente planejamentos que possam fortalecer e desencadear ações conjuntas.
Com o material em mãos, os profissionais de saúde podem estabelecer relações diretas e indiretas com diversos movimentos sociais, usuários das unidades de saúde e escolas, transmitindo e democratizando informações e conhecimentos sobre saúde. . O kit vem sendo utilizado em diversas ações da rede municipa e OSC/ONGl de saúde. A Estratégia Cirandas da Vida e a Aneps, além de contribuírem com o processo educativo, acompanham e indicam movimentos e organizações em Fortaleza e em outros municípios cearenses que podem contribuir para a rede do Maleta da Saúde no Estado.


MALETA DA SAUDE "POTIGUAR UM SONHO NA DIVERSIDADE E ETINICIDADE DOS SABERES DO RN E DO BRASIL E DO MUNDO...".


MALETA DA SAUDE "POTIGUAR UM SONHO NA DIVERSIDADE E ETINICIDADE  DOS SABERES DO RN E DO BRASIL E DO MUNDO...".

O projeto Maleta Futura é uma ação de mobilização social, que reúne uma seleção de parte da produção televisiva do Futura e dos grupos envolvidos e do proprio ministerio da saude de acordo com recortes temáticos, facilitando, assim, o trabalho das entidades que compõem as redes articuladas pelo canal em todo o Brasil. Fruto de ações de articulação com instituições de referência de norte a sul do brasil com pretensoes a ir alem mar... (hoje conectadas numa grande rede em todo país), que associam parte de seus conteúdos ao projeto. Propõe ações de articulação e o fortalecimento das redes locais, através do uso e aproveitamento do conteúdo da maleta. A Maleta da Saúde pode e deve agregar outros materiais e conteúdos, de modo a promover o conhecimento. A parceria construída pelas organizações parceira, parte da ideia sinergética  de que a “grande missão que temos pela frente é mobilizar para o conhecimento e troca de saberes”. Dessa forma, o acervo se coloca na perspectiva de movimento dinâmico, incentivando a participação e o desenvolvimento local.
a troca de saberes e a inclusão cotidiana de novas temáticas na maleta que traduz num caixeiro viajante que busca novos recursos e tecnologias comunitárias a serem agregadas e compartilhadas a  cada vez com grupos, comunidades e toda a população e profissionais de saúde tendo como incentivo as secretarias de saúde locais e estaduais e organizações não governamentais no sonho de ir agora alem das fonteiras do Brasil expandindo assim este recurso pedagógico e de trocas de saberes junto e partilhado na otica da  promoção e prevenção as  DST AIDS e Hepatites virais e outras patologias bem como metodos e maneiras contraceptivas, realizando advocacy junto a comunidades e população jovens e profissionais de saúde numa sinergia empoderadora do SUS como eficacia universalizante e equitativa das ações.
Ms. Ir. Marcello J.Rocha Fernandes, Mobosj - Olufam
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apoio a projetos especiais

Foto Maleta FuturaO Futura, através de sua programação e de sua equipe de Mobilização Comunitária, estabelece relações diretas e indiretas com diversos grupos, redes e movimentos sociais, bem como com escolas, entidades do terceiro setor e órgãos governamentais, reconhecendo e valorizando os diferentes saberes constituídos; contribuindo para fortalecer iniciativas cidadãs que atuem no sentido da maior democratização de nosso país; reconhecendo e valorizando a produção de novos e distintos discursos, vindos de setores da população brasileira que muitas vezes foram marginalizados em nossa sociedade.
Ao estreitar o diálogo com diferentes grupos sociais, o Futura segue em busca de uma efetiva contribuição à sociedade brasileira, consolidando-se como um projeto social de comunicação. Uma das estratégias para se aproximar das instituições e trazer para o Canal suas causas e desafios é a Maleta Futura, uma seleção de parte da nossa produção televisiva em um dado espaço de tempo de produção, organizada por tema, facilitando assim o trabalho das entidades que compõem as redes articuladas pelo Futura em todo o Brasil.
Acreditamos que, ao assistir aos programas da Maleta, ler o material complementar e promover ações locais que juntem pessoas e grupos em torno de causas comuns, o usuário contribui enormemente para o fortalecimento dos conteúdos veiculados pelo Futura, o compartilhamento de rede de contatos, projetos inter-comunitários e o incremento de indicadores sociais que nos auxiliem a revelar o alcance, potencialidade e desafios de nossas ações educativas e programação de TV.
O que contém a Maleta Futura?
Foto Maleta Futura abertaAlém do acervo em DVD com programas do Futura, as Maletas Futura possuem um caderno de atividades montado especialmente para cada edição do projeto, com textos complementares elaborados por consultores do canal, sugestões de uso dos programas e outras fontes de referência. Parcerias de conteúdo são estabelecidas para a inserção de outros materiais produzidos pelas redes articuladas. Além destes, as Maletas Futura contam com um livro cortesia, o anuário de programação do Futura e a chamada Caixa de inventar, uma provocação lúdica elaborada para cada tema tratado pelo projeto.
Fruto de ações de articulação com instituições de referência, que associam parte de seus acervos ao projeto, a Maleta Futura não é um projeto finalizado. O acervo pode e deve ser complementado pelos usuários, estimulando articulações inter-comunitárias entre instituições a partir das temáticas apresentadas.
Como acontece?
O convite para participar do projeto é feito para institições de referência, mapeadas pelas equipes de Mobilização Comunitária do Canal Futura, e com atuação reconhecida em redes nas temáticas tratadas. A proposta é que a Maleta Futura seja agregada às ações já realizadas por estas instituições em seu cotidiano.
Foto Maleta Futura aberta com conteúdoAo aderir ao projeto, as instituições firmam um termo de cooperação técnica com o Canal Futura e passam a contar, durante um ano, com o apoio dos Mobilizadores do canal na implementação das Maletas através de visitas de acompanhamento e reuniões de socialização das atividades com outras instituições participantes e consultores. Para facilitar a disseminação dos conteúdos e utilização dos mesmos nas redes de diálogo das instituições participantes são entregues o que chamamos de Maleta básica, uma versão simplificada da Malata Futura com os DVDs e caderno de atividades. Estas podem ser solicitadas pelos parceiros para dar volume ao trabalho realizado em sua rede.
O projeto contempla, como contrapartida das instituições que firmam parceria com o Futura, o preenchimento de um sistema de monitoramento. Os propósitos são: acompanhar a utilização do acervo da maleta pelos mobilizadores; colher opiniões críticas sobre a produção audiovisual do Canal Futura; fomentar a alimentação contínua de informações e referências temáticas, de personagens e sugestões audiovisuais para a Maleta e para o Canal e gerar um mapa de articulação local, integrando uma rede que reúne os mais diversos atores, disponibilizado virtualmente para as instituições.

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Tudo podemos na Misericordia e na Perseverança...
Amor aos pobres e dedicação eterna aos missão... e aos não incluidos...

Epie Baba...

27 abril empregado domestico e domestica dedicação e amor na hora do trabalho...


 
  
    Quem não tem tempo para os afazeres domésticos como passar, lavar, cozinhar e limpar a casa sabe como é necessário contratar alguém que execute esses serviços em troca de remuneração. E, como nossa casa é um ambiente que desejamos que seja o mais agradável possível, é importante que a empregada doméstica saiba cuidar de um lar como se fosse seu.
    É um trabalho difícil e, por estas e outras, as empregadas domésticas vêm sendo cada vez mais valorizadas hoje em dia. Com isso, conseguem fazer valer seus direitos. A recente conquista do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - mesmo que opcional para o empregador, é sinal de que os tempos mudaram.

    Quem é o profissional do lar?
    Empregada doméstica ou diarista?
    Seus direitos
    Seus deveres
    Conquista
    Para começar


Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Salário-mínimo fixado em lei

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

Irredutibilidade salarial

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

13º (décimo terceiro) salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Férias de 30 (trinta) dias

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Licença-paternidade de 5 dias corridos

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).

Auxílio-doença pago pelo INSS

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.

Aposentadoria

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).

Integração à Previdência Social

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Vale-Transporte

Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):

a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).
Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).

Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).
    - Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

falta medicos pediatras para atender crianças com hiv aids em sergipe ...

A Articulação Sergipna na Lita Contra AIDS - ASELCA - protocolou no dia 24/04/2012 nova denuncia no Ministério Públioco Estadual de Sergipe, e dessa vez com relação a Médicos Pediatras para o atendimento das crianças com HIV E AIDS, Atualmentte as informações pesquisadas o ambulatório de infectologia é responsável pelo atendimento de 180 crianaças expostas ao HIV, 08 crianaças com HIV e 43 com AIDS, a equipe de profissionais não tem médicos pediatras para essas crianças. Estamos esperando nova audiência para solucionar mais um problema.
 
Marcelo Lima de Menezes
Coordenação da ASELCA - Articulação Sergipana na Luta Contra AIDS
Presidente da ADHONS -Associação de Defesa Homossexual de Sergipe

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