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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

OAB LANÇA NOTA REPUDIO CONTRA DECISAO DE JUIZ "CURA GAY" TERAPIA DE REORIENTAÇÃO SEXUAL...

Em nota, comissão repudia decisão que abre brechas para "cura gay"...

 

http://mandacarurn.blogspot.com.br/2017/09/crp-conselho-federal-de-psicologia.html 

 

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
A Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ lançou nesta terça-feira, dia 19, uma nota oficial manifestando repúdio à decisão proferida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da  14ª Vara Federal do Distrito Federal, que abre caminho para que psicólogos ofereçam terapia de reorientação sexual,  tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999. A decisão vem gerando polêmica nas redes sociais desde a última segunda-feira, dia 18, por dizer respeito a um tratamento que ficou popularmente conhecido como "cura gay". Na decisão, o magistrado afirma que, "sem suspender os efeitos" da resolução vigente, os psicólogos estariam liberados para "promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia".
 
A comissão, na nota,a firma que "é evidente que o papel de psicólogas e psicólogos deve ser direcionado a combater preconceitos e estigmatizações, e não se voltar ao “tratamento” justamente porque não há doença". O texto ressalta que a decisão "representa retrocesso no avanço dos direitos humanos no Brasil e evidente desrespeito aos principais tratados dos quais o Brasil é signatário, em particular ao Sistema das Nações Unidas" e que "o que merece tratamento adequado e devida previsão legal é a LGBTfobia".
 
Leia a nota oficial na íntegra:
 
Nota oficial
 
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado Rio de Janeiro, por meio de sua Comissão de Direito Homoafetivo, vem manifestar repúdio à decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, representado pelo magistrado Waldemar Cláudio de Carvalho, que “(...) sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determina ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do CFP (...)”.

A  Resolução nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (e não “Resolução nº 001/1990”), a cuja interpretação restringiu o juiz, surge após a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirar a homossexualidade da relação internacional de doenças em 1990, 17 anos depois da homossexualidade ser retirada da lista de doenças mentais pela Academia Americana de Psiquiatria, em 1973.
A resolução estabelece que não sendo patologia, não há o que ser tratado e curado no que diz respeito à orientação homossexual, e, em seu artigo 2º, estabelece que “os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas”.

Resta evidente, portanto, que o papel de psicólogas e psicólogos deve ser direcionado a combater preconceitos e estigmatizações, e não se voltar ao “tratamento” justamente porque não há doença.
A decisão do Juízo representa retrocesso no avanço dos direitos humanos no Brasil e evidente desrespeito aos principais tratados dos quais o Brasil é signatário, em particular ao Sistema das Nações Unidas, pois desconsidera a própria resolução da Organização Mundial de Saúde que inspirou a resolução do Conselho Federal de Psicologia e que exclui a homossexualidade da lista do catálogo internacional de doenças. 
O Brasil lidera a lista de países em que são cometidos assassinatos contra pessoas transexuais e travestis, lésbicas, gays e toda a população relacionada à diversidade sexual, sempre com requintes de crueldade e perversidade.
 
Lamentavelmente estes dados recolhidos são extraoficiais, o que demonstra claramente o preconceito que surge no próprio seio do Estado. O que merece tratamento adequado e devida previsão legal é a LGBTfobia, que encontra a sua origem na intolerância, no fundamentalismo religioso e conservadorismo, na negação da diversidade e na educação precária. É contra este comportamento, causador de tantos homicídios e invisibilizado pelo preconceito, que o Estado deve voltar a sua longa manus, para tratar e punir.
 
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2017.
Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ

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