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quarta-feira, 21 de junho de 2017

MUDANÇAS PARA 2018 E ENTENDA O QUE E A IV CONAPPIR PARA O BRASIL


Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2017

 




Altera o Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018, com o tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos”.

Parágrafo único.  A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)

“Art. 2º  A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos:

I - conferências livres, a serem realizadas até junho de 2017;

II - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até setembro de 2017; e

III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até novembro de 2017.

..........................................................................” (NR)

“Art. 4º  As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA
Johaness Eck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2017

“Devemos lembrar que os povos afrodescendentes estão entre os mais afetados pelo racismo. Muitas vezes, eles têm seus direitos básicos negados, como o acesso a serviços de saúde de qualidade e educação. ”
BAN KI-MOONSecretário-geral das Nações Unidas
Década Afro

Logomarca da Década em português
Ao declarar esta Década, a comunidade internacional reconhece que os povos afrodescendentes representam um grupo distinto cujos direitos humanos precisam ser promovidos e protegidos. Cerca de 200 milhões de pessoas autoidentificadas como afrodescendentes vivem nas Américas. Muitos outros milhões vivem em outras partes do mundo, fora do continente africano.
Declarada pela ONU, a Década Internacional de Afrodescendentes será celebrada de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024, com a participação dos 196 países-membros da Organização.
No Brasil, as atividades referentes ao período serão desenvolvidas sob a coordenação da SEPPIR, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
estatuto reduzido
Instrumentos internacionais

Outros documentos oficiais




 Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30/11), decreto que convoca a “IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CONAPIR”, a ser realizada de 5 a 7 de novembro de 2017, ALTERADA PARA 2018, em Brasília. A partir do tema “O Brasil na Década dos Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”, governo e sociedade discutirão soluções para o enfrentamento ao racismo.
A CONAPIR será precedida das seguintes atividades: conferências livres, a serem realizadas até 3 de abril; conferências municipais e intermunicipais, que deverão ocorrer até 6 de junho; e conferências estaduais e distrital, até 30 de agosto. Conforme o decreto, compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas que antecipam o evento nacional.
Realizada pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), e pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), a Conferência segue as determinações previstas no Estatuto da Igualdade Racial.

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