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segunda-feira, 4 de maio de 2015

A COEPPIR – Coordenadoria Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e CODIM LAÇAM DESAGRAVO PÚBLICO E ATUAM EM CONJUNTO CASO INTOLERÂNCIA RELIGIOSA MATRIZ AFRICANA EM CURRAIS NOVOS - RN

 MOÇÃO DE DESAGRAVO





OMO ORIXA FERNANDES JOSÉ OLUFÃ COMISSÃO DE POVOS TERREIROS DO RN - REDE MANDACARU BRASIL - GRACA LUCAS TEC. COEPPIR/SEJUC RN , ADNA - COORD. DA CODIM RN, CARLA ALBERTA - COORD.DA COEPPIR/RN E MILITANTE CIGANO NO ESTADO.



MOÇÃO DE DESAGRAVO

MOÇÃO Nº 001/2015
Aos gestores
À sociedade civil potiguar



A COEPPIR – Coordenadoria Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, vem através desta moção esclarecer e refutar o caso ocorrido em Currais Novos na questão da cultura e liberdade dos povos religiosos de matriz africana.
A COEPPIR, depois de ser comunicada sobre o fato ocorrido em Currais Novos, onde um religioso de Matriz Africana foi preso e exposto de forma vexatória pela imprensa local, vem a público apresentar de forma contundente a sua posição sobre a intolerância religiosa e o racismo institucional. A deflagração pública de intolerância precisa ser entendida como uma afronta à liberdade de culto promulgada pela Carta Magna: Constituição Federal de 1988 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social
e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
A invisibilidade dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana se reflete na estrutura política criada ao longo desses 500 anos de existência do Brasil para tornar praticas milenares culturais como contravenções prontas a serem retaliadas em uma sociedade que desconhece a garantia dos direitos culturais de quem fez parte do processo civilizatório brasileiro e faz até hoje.
Responsabilidade de todas e todos nós, brasileiras e brasileiros, que temos em nossos sonhos revolucionários a democracia como um direito inabalável no projeto de uma Nação que precisa se encontrar com sua própria história.
Faz-se necessário, pois repudiar as bancadas que se formam em nosso Congresso Nacional: a Bancada Ruralista que manobrou de forma contundente o futuro presente de
nossa nação; a Bancada da Bala que movimenta de forma inescrupulosa o crime organizado e a Bancada da Bíblia. É preciso, pois provocar na sociedade a reflexão sobre o que realmente queremos para o futuro e acima de tudo o que fazemos de nossos “votos” quando elegemos pessoas que modificam radicalmente as mentalidades que as duras penas tentamos construir.
No mês de abril de 2015 na cidade de Currais Novos – RN ocorreu um fato que culminou na criação por parte da Coordenadoria Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) do Programa Estadual de Combate ao Racismo (PECRI) que será implantado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e que tem eixos de sustentação, dentre eles:
1 - Prevenção e combate ao racismo institucional nas Secretarias, instituições e órgãos do Governo do Estado e parceiros presentes na Rede de Promoção da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Institucional.
2 - Inclusão como objetivo estratégico do Plano Plurianual do Governo do Estado do Rio Grande do Norte 2016-2019.
3 - Participação da sociedade civil no dialogo sobre políticas de promoção da Igualdade Racial.
4 - Proposta para a qualificação e ampliação da participação da sociedade civil no dialogo sobre políticas identificadas e apoiadas.
5 - Oficinas de identificação e abordagem do racismo institucional – percepção por parte dos servidores estaduais.
Na luz do século XXI é evidente que a herança de Matriz Africana no Brasil torna-se parte da nossa própria história.
Assistimos, durante o século XX, à multiplicação dos estudos sobre o negro no Brasil, quase todos, porém, sem lhe acompanhar o passado africano. A África parecia mais que esquecida, ignorada. Embora durante a descolonização do continente se tenha reascendido o interesse brasileiro pela África, o descaso por sua história persistiu até ontem, ou anteontem. Ao começar a ser corrigido o pecado, não nos demoramos, no entanto, em reconhecer que muito do que se passava num lado do atlântico afetava a outra margem. E nos convencemos de que o Brasil também começa na África, e a África se prolonga no Brasil (Alberto da Costa e Silva – Introdução Raízes Africanas – Revista História Biblioteca Nacional).
Temos que apostar nas políticas públicas e nas políticas de promoção da igualdade racial, para a construção de uma sociedade cada vez mais tolerante e diversificada. A política de promoção da igualdade racial é uma ferramenta de não somente compreender os conflitos, mas atrelado a eles mediar e desenvolver políticas de combate do preconceito, da discriminação e da segregação racial que empobrece a democracia brasileira.
Os territórios tradicionais de Matriz Africana mantêm intensa relação com a comunidade do seu entorno levando as comunidades onde estão inseridos programas
profissionalizantes, de saúde, educação, de lazer e segurança, portanto os terreiros são locais de intensa promoção de erradicação da pobreza.
Neste sentido a COOEPIR, por meio deste documento, vem finalizar afirmando que o combate ao racismo e a intolerância religiosa são uma de nossas prioridades e repudiando atos como esse ocorrido.
O fato de um adolescente estar recolhido ao Santo, acompanhado de sua mãe não caracteriza “cárcere privado”, tão pouco faz dos religiosos de Matriz Africana segmentos que devem ser perseguidos e “intolerados” pela então chamada sociedade majoritária, porque desta forma dever-se-ia, portanto, fazer diligências aos templos evangélicos cuja população aumenta assustadoramente em nosso Estado, levando adolescente e crianças a verdadeiras lavagens cerebrais.
A COEPPIR reafirma o empenho no sentido de combater atos de promoção a intolerância religiosa e constrói juntamente com a comunidade dos POVOS DE MATRIZ AFRICANA uma equipe que oriente as questões jurídicas que estão agregadas ao caso ocorrido em Currais Novos.
Os povos e comunidades tradicionais de MATRIZ AFRICANA são vitimas de violações de seus direitos sociais, políticos, econômicos, culturais, de saúde, de habitação e, portanto as garantias desses direitos não se consolidam sem o Reconhecimento e Afirmação de suas contribuições na construção do Brasil e acima de tudo a Valorização da Ancestralidade que cria vínculos de identidade.
Neste sentido a construção do COMBATE AO RACISMO está intrinsecamente ligada à garantia de mecanismos eficazes de participação e monitoramento das políticas públicas e a implementação de instrumentos de enfrentamento ao racismo institucional.
A COEPPIR caminha lado a lado com a comunidade dos religiosos de matriz africana para o combate às iniquidades raciais existente no Estado do Rio Grande do Norte.


Carla Alberta Gonzalez Lemos
Coordenadora de Promoção da Igualdade Racial
Natal, 04 de maio de 2015

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