PARTICIPE DE NOSSAS AÇÕES TRANFORME E SUA CONTRIBUIÇÃO EM UMA AÇÃO SOCIAL - DOE QUALQUER VALOR

CONTRIBUA: 9314 ITAU - 08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE - deposite qualquer valor

FAÇA UM GESTO DE CARINHO E GENEROSIDADE DEPOSITE EM NOSSA CONTA CORRENTE ITAU AG; 9314 C/C 08341 2

CONTRIBUA QUALQUER VALOR PAG SEGURO UOL OU PELA AG: 9314 CONTA 08341 2 BANCO ITAU

terça-feira, 28 de abril de 2015

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Marize Paiva, no bairro de Cidade Nova, em Natal, cuja cobertura do pátio desabou no dia 19 de junho de 2004. Na ocasião era realizada uma festa junina, provocando a morte de um aluno e lesionando gravemente outros quatro estudantes. Cerca de 200 pessoas estavam no local no momento do fato.

Escola Marize Paiva: TJ acata recurso e engenheiros não irão a júri popular

A Câmara Criminal do TJRN julgou na manhã de hoje (28) recurso apresentado pelos responsáveis em relação à obra do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Marize Paiva, no bairro de Cidade Nova, em Natal, cuja cobertura do pátio desabou no dia 19 de junho de 2004. Na ocasião era realizada uma festa junina, provocando a morte de um aluno e lesionando gravemente outros quatro estudantes. Cerca de 200 pessoas estavam no local no momento do fato.
Luiz Lopes Varela Neto e José Martins Alves Neto foram pronunciados pelo Juízo da primeira instância e deveriam ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Em seu recurso ao Tribunal de Justiça, pediam a absolvição. Relator do recurso, o desembargador Glauber Rêgo deu provimento parcial ao pedido, desclassificando a conduta dos réus para a modalidade culposa e afastando a competência do Tribunal do Júri para julgar a causa. O voto foi acompanhado à unanimidade e assim o processo deverá ser remetido para uma das varas criminais da comarca de Natal.
Ausência de dolo eventual
Defensor de José Martins Alves, o advogado Fabiano Falcão realizou sustentação oral durante a sessão da Câmara Criminal argumentando que seu cliente foi contratado apenas para realizar o projeto da estrutura de concreto armado do local e que o desenho de uma estrutura conhecida como “tesoura” em duas das seis pranchas do projeto não se configura como o projeto executivo de uma estrutura de madeira para cobertura do pátio.
Defendeu que não há como se falar em dolo eventual, pois não havia como se prever como resultado que a estrutura desabaria e provocaria morte. “Ninguém projeta uma obra para que ela desabe sobre as pessoas”. Fabiano Falcão frisou que todas as perícias e laudos técnicos apontaram que não houve erro no projeto, que a estrutura de concreto armado resistiu ao episódio, e que o desabamento foi causado pela ausência de contraventamento na estrutura da cobertura de madeira. O contravento serve para dar estabilidade e sem ele o vento ou alguma outra força natural pode alterar a rotação da estrutura.
O advogado disse ainda que seu cliente foi absolvido em todas as instâncias em processo de Improbidade Administrativa, na área cível, e que o STJ ratificou não haver dolo ou culpa em sua conduta.
Voto
Ao proferir seu voto, o desembargador Glauber Rêgo apontou que o desabamento foi fruto de uma série de erros, mas que não ficou demonstrado que os réus assumiram a possibilidade de sua ocorrência, afastando assim a tese do dolo eventual. Entretanto, para o relator, há a possibilidade de se admitir a culpa, uma vez que o engenheiro José Martins Alves não tinha a obrigação de realizar qualquer projeto que não da estrutura de concreto armado, mas o fez ao acrescentar as tesouras em duas minutas do projeto de modo incompleto, as quais terminaram por serem executadas posteriormente.
A sentença de pronúncia aponta que nas pranchas elaboradas pelo engenheiro e posteriormente entregues ao executor da obra “está contido um conjunto de informações técnicas que pode vir a ser considerado como um projeto de uma cobertura de madeira”. Já Luiz Lopes Varella Neto foi pronunciado por ser o responsável pela execução da cobertura do pátio da escola municipal.
(Recurso em Sentido Estrito nº 2014.024189-8)

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/8844-escola-marize-paiva-tj-acata-recurso-e-engenheiros-nao-irao-a-juri-popular

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MIDIAS SOCIAIS COMPARTILHA...

Gostou? Compartilhe !!!

Postagens populares

visitantes diariamente na REDE MANDACARURN