Um Panorama dos 10 anos da Diversidade Religiosa no âmbito da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
O Brasil é conhecido internacionalmente como
um país de diversidades e pluralidades em vários aspectos, sejam estes
culturais, étnicos, religiosos ou de sua biodiversidade. E, se, por um lado, o
Brasil serve como exemplo de nação em que convivem em paz diferentes
comunidades religiosas, por outro, convive com manifestações de desrespeito e
violação dos direitos dos que professam religiões não hegemônicas ou que não
professam religião alguma. Sabemos que há
problemas de convivência inter-religiosa na sociedade brasileira contemporânea.
O país ainda tem uma trajetória longa a ser
percorrida em busca do pleno respeito à liberdade de religião e de culto e ao
reconhecimento da diversidade religiosa.
Percebe-se
uma tendência ao não reconhecimento da diversidade de religiosidades existentes
e em expressão em nosso país, especialmente das chamadas religiões das
minorias, como as de matriz africana, indígena ou cigana e de alguns
imigrantes. No Brasil, as religiões de matriz
africana são as mais atingidas pela intolerância religiosa. Isto fere o
princípio constitucional disposto no Art. 5º, inciso VI da Constituição
Brasileira: É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
A
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em seu compromisso
incondicional de superação de todas as formas de violação dos Direitos Humanos,
sempre esteve atenta à dimensão religiosa. O II Programa Nacional de Direitos
Humanos, de 1996, já destacava algumas ações programáticas fundamentais para a
garantia da liberdade religiosa, a prevenção e o combate à intolerância
religiosa e o fomento ao diálogo com base no reconhecimento e no respeito às
diferenças de crença e culto.
Em 2003, a SDH/PR iniciou um trabalho na perspectiva de propiciar
ações para a promoção e a defesa dos Direitos Humanos em relação à diversidade
religiosa, considerando a situação de denúncias de casos de intolerância
religiosa no país. Neste sentido, cabe registrar a decisão protagonista do
então Subsecretário Nacional de Direitos Humanos, Perly Cipriano, de incluir a
dimensão da diversidade religiosa nas ações de Direitos Humanos.
A
partir de 2004 foram discutidos os pressupostos sobre
os quais as ações iriam se ancorar e sobre as respostas que o Estado deveria
dar às demandas que chegavam relativas à intolerância religiosa com vistas à
promoção e à defesa dos direitos concernentes à liberdade religiosa no país.
Isto significou os primórdios da construção de uma política específica,
evidenciando o papel do Estado no que tange aos compromissos constitucionais e
normativos e aos acordos e documentos internacionais relativos ao tema. Neste
contexto, inicia-se também o fomento para a participação de diversos grupos
religiosos no engajamento na promoção da paz e do diálogo e da disseminação de informações
relevantes à diversidade religiosa.
Inicia-se, neste contexto, a elaboração da cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos
com a participação de diversos segmentos religiosos. Esta cartilha serviria de
instrumento de conscientização e reflexão e, ao mesmo tempo, daria visibilidade
ao tema no contexto dos Direitos Humanos. Ao lado da cartilha, foi produzido um
vídeo Direitos Humanos e Diversidade
Religiosa. E, em 2007, foi publicado a Declaração das Nações Unidas para
Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação com Base em
Religião ou Convicções. Estes materiais tiveram impacto positivo
em diversos grupos religiosos e na sociedade em geral.
Em 2006, no contexto do 1º. Fórum Espiritual Mundial, foi
realizado um encontro
sobre Direitos Humanos e Diversidade
Religiosa e o Fórum da Diversidade
Religiosa, que tiveram impacto na discussão da diversidade religiosa e da
intolerância. E, em 2008, iniciou-se a implantação do Centro
de Referência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para a Diversidade
Religiosa, em Brasília, uma parceria entre a União Planetária e a SDH/PR. Este centro de referência promoveu uma mobilização
nacional. As reuniões em estados e municípios, em
parceria com as comissões de direitos humanos dos legislativos estaduais e municipais,
resultou na criação de diversos fóruns de diversidade religiosa. As visitais in loco também permitiram construir um
panorama da gravidade da intolerância e da violência religiosa no país,
especialmente para as religiões de matriz africana e as de menor
representatividade numérica face à maioria cristã.
Em 2009, foi lançado o III
Plano Nacional de Direitos Humanos-PNDH-3, que trouxe a inserção de novas
diretrizes relativas à promoção e à defesa da liberdade religiosa. No eixo
relativo à universalização de direitos num contexto de desigualdades,
destaca-se um objetivo estratégico relativo ao respeito às diferentes crenças, à
liberdade de culto, à garantia da laicidade do Estado e ações para coibir
manifestações de intolerância religiosa. Este também apresenta, como uma de
suas ações programáticas, a recomendação dirigida aos estados, aos municípios e
ao Distrito Federal para a criação de comitês ou conselhos para a diversidade
religiosa e de espaços de debate e convivência ecumênica para fomentar o diálogo
entre estudiosos e praticantes de diferentes religiões.
Face
à complexidade da dimensão da religiosidade e as demandas desta área, houve
entendimento por parte da Ministra da SDH/PR, Maria do Rosário, que deveria
haver uma área específica para a questão da diversidade religiosa. Esta mereceria
um destaque maior na construção de políticas públicas de Direitos Humanos, tendo
em vista não apenas ações específicas na temática religiosa, mas ações na
transversalidade das políticas da SDH/PR. Assim, foi criada, em 2011, uma
Assessoria da Política de Diversidade Religiosa vinculada ao gabinete da
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Neste
mesmo ano foi chamado um grupo de representantes de diversos segmentos
religiosos, estudiosos e outros representantes da sociedade civil para a
construção do Comitê Nacional de Diversidade Religiosa. E ainda foi lançada uma
campanha que preconizava o respeito na promoção da democracia, da paz e da
liberdade religiosa. No contexto desta campanha foi publicado um livro (Diversidade Religiosa – Reconhecer as
diferenças, superar a intolerância, promover a diversidade) que apresenta os
principais tópicos da legislação brasileira e internacional relativa à
liberdade religiosa e ao princípio da não discriminação por crença ou
convicção.
No
período de 2011 a 2013 diversas ações de promoção dos direitos humanos e
diversidade religiosa foram realizadas a partir de visitas a locais vulneráveis
à intolerância religiosa, de contribuições em debates, audiências públicas,
seminários e eventos e do incentivo aos estados e municípios pela criação de
comitês de diversidade religiosa. Está em andamento a reedição da cartilha e do
vídeo Diversidade Religiosa e Direitos
Humanos, a produção de materiais didáticos para escolas e a organização de
um livro com temáticas relacionadas à diversidade religiosa e à laicidade do
Estado. A capacitação em nível nacional sobre Educação em Direitos Humanos no
contexto da Diversidade Religiosa Brasileira deverá alavancar significativa e qualitativamente
as ações dessa dimensão em diversas regiões do país. Outras ações
significativas para a qualificação das políticas de diversidade religiosa são os
mapeamentos nacionais, sendo que deverá visibilizar as iniciativas de
diversidade religiosa nos estados e o outro fará um levantamento sobre a
intolerância e a violência religiosa no país.
O
Comitê Nacional de Diversidade Religiosa, com função de assessoramento da
Ministra na formulação de políticas públicas que visem à afirmação do direito à
liberdade religiosa e do respeito à diversidade religiosa, irá contribuir na
elaboração de políticas e no estabelecimento de estratégias de afirmação da
diversidade e da liberdade religiosa, inclusive o direito de não ter religião,
da laicidade do Estado e do enfrentamento da intolerância religiosa.
O
Comitê Nacional de Diversidade Religiosa foi constituído formalmente pela
portaria 92, de 24 de janeiro de 2013, com a finalidade de promover o direito
ao livre exercício das diversas práticas religiosas, disseminando uma cultura
da paz, da justiça e do respeito às diferentes crenças e convicções. Neste
contexto, a SDH/PR lança o edital de seleção para a composição formal deste
comitê com representantes da sociedade civil com atuação na promoção dos
direitos humanos e da diversidade religiosa.
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