27/05/2014
NOTA PÚBLICA
O Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa vem a público manifestar-se sobre o conteúdo da sentença do processo 0004747-33.2014.4.02.5101, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que negou a retirada de vídeos da internet que ofenderiam as religiões afro-brasileiras. Em sua sentença, o magistrado também definiu o conceito de religião.
Apesar de posterior retratação por parte do magistrado, reconhecendo as crenças afro-brasileiras como religiões, a avaliação do Comitê é sobre a necessidade de maior aprofundamento sobre liberdade religiosa, liberdade de expressão e laicidade em todas as instâncias do poder público.
A função do Estado é zelar pelas escolhas individuais, garantindo o respeito à diversidade das religiões existentes no país para que todos convivam em igualdade de direitos, não cabendo definir o conceito de religião.
O discurso de ódio não pode encontrar amparo na liberdade de expressão. O Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa trabalha no sentido de promover uma cultura de paz e respeito à diversidade. De acordo com Lei n° 9459/1997, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são considerados crimes passíveis de punição.
A discriminação entre os seres humanos por motivos de religião ou de convicções constitui uma ofensa à dignidade humana e deve ser condenada como uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais proclamadas na Declaração Universal de Direitos Humanos (ONU, 1948).
A linha entre liberdade religiosa e de expressão é tênue, o que requer constante análise, reflexão e debate. O Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa coloca-se à disposição para contribuir com este debate.
Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa
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