MP diz que se a prefeita não fosse afastada seria presa
O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto defendeu, na tarde desta sexta-feira (2), a decisão do desembargador Amaury Moura no pedido de afastamento da prefeita Micarla de Sousa. Para o procurador, o ato representa "um marco no combate à corrupção no poder público em todo Brasil", e reafirma que essa medida se processou de forma totalmente legal e respeitando a Constituição Federal.
Como ressaltou o Cientista Político da UFRN, José Antônio Spinelli, em recente entrevista em um telejornal da Capital, “do ponto de vista da democracia é algo (o afastamento) que acontece dentro dos parâmetros da Constituição, dentro dos parâmetros jurídicos”. Ele enalteceu o cuidado como a investigação foi conduzida e esclareceu que “do ponto de vista institucional, as coisas estão seguindo com respeito à Constituição e à democracia”; e completou afirmando que não poderia ser diferente, pois essa é uma das principais responsabilidades constitucionais do MP: a defesa da democracia e da legalidade.
O MP reafirma a legalidade do processo e ressalta que o afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma investigação criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido de prisão preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada.
Segundo Manoel Onofre Neto, nesse tipo de medida cautelar a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito sob investigação. A medida requerida foi tomada pelo órgão do poder judiciário constitucionalmente encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito criminal (art. 29, inciso X da Constituição Federal). "Ressalte-se, que o desembargador Amaury Moura, na condição de relator do processo, tem competência para deferir a medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público (art. 2º da Lei nº 8.038/90)".
O procurador disse ainda que “o Ministério Público sempre conduz suas investigações de maneira responsável e respeitando a legislação. Os únicos fatores que interferem na atuação do MP são de ordem técnica. Realizamos uma análise criteriosa e responsável de todas as provas e indícios colhidos durante a Operação Assepsia; e em momento nenhum houve qualquer intenção política por trás das ações do MP.
“Reitero que nossas únicas motivações são a garantia de preservação dos interesses da população e a busca por uma gestão pública idônea, baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal e imprescindíveis de serem observados rigorosamente por qualquer gestor público. E não mediremos esforços nessa luta, seja qual for o gestor ou partido político envolvido; pois nosso compromisso é com a sociedade e com as leis do nosso país”, finaliza o Procurador-Geral de Justiça, pontuando que "esse é um fato que não pode servir de base para generalizações em relação à classe política".
Como ressaltou o Cientista Político da UFRN, José Antônio Spinelli, em recente entrevista em um telejornal da Capital, “do ponto de vista da democracia é algo (o afastamento) que acontece dentro dos parâmetros da Constituição, dentro dos parâmetros jurídicos”. Ele enalteceu o cuidado como a investigação foi conduzida e esclareceu que “do ponto de vista institucional, as coisas estão seguindo com respeito à Constituição e à democracia”; e completou afirmando que não poderia ser diferente, pois essa é uma das principais responsabilidades constitucionais do MP: a defesa da democracia e da legalidade.
O MP reafirma a legalidade do processo e ressalta que o afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma investigação criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido de prisão preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada.
Segundo Manoel Onofre Neto, nesse tipo de medida cautelar a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito sob investigação. A medida requerida foi tomada pelo órgão do poder judiciário constitucionalmente encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito criminal (art. 29, inciso X da Constituição Federal). "Ressalte-se, que o desembargador Amaury Moura, na condição de relator do processo, tem competência para deferir a medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público (art. 2º da Lei nº 8.038/90)".
O procurador disse ainda que “o Ministério Público sempre conduz suas investigações de maneira responsável e respeitando a legislação. Os únicos fatores que interferem na atuação do MP são de ordem técnica. Realizamos uma análise criteriosa e responsável de todas as provas e indícios colhidos durante a Operação Assepsia; e em momento nenhum houve qualquer intenção política por trás das ações do MP.
“Reitero que nossas únicas motivações são a garantia de preservação dos interesses da população e a busca por uma gestão pública idônea, baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal e imprescindíveis de serem observados rigorosamente por qualquer gestor público. E não mediremos esforços nessa luta, seja qual for o gestor ou partido político envolvido; pois nosso compromisso é com a sociedade e com as leis do nosso país”, finaliza o Procurador-Geral de Justiça, pontuando que "esse é um fato que não pode servir de base para generalizações em relação à classe política".
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