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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

DOU publica Lei que decreta o Dia Nacional da Umbanda


DOU publica Lei que decreta o Dia Nacional da Umbanda


A presidente Dilma Rousseff assinou, na quarta-feira (16), a Lei 12.644 que decreta o Dia Nacional da Umbanda, a ser comemorado anualmente, em 15 de novembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17 de maio.
O documento foi sancionado a partir do Projeto de Lei da Câmara nº 187 de 2010, que propõe em sua justificativa, o direito constitucional à liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, conforme o inciso VI do art. 5º da Constituição. Além de defender a valorização, a origem e a difusão da religião umbandista no país por tratar-se de uma religião genuinamente brasileira. 
15 de novembro - A data já consagrada à comemoração da umbanda em diversos municípios brasileiros, refere-se ao ano de 1908, em que o médium Zélio Fernandino de Moraes recebeu, em Niterói, a missão de fundar o novo culto. 
Zélio foi acometido por uma inexplicável paralisia que os médicos não conseguiam conter, logo em seguida levantou-se normalmente e voltou a caminhar como se nada tivesse acontecido. Na ocasião, um amigo da família sugeriu uma visita a Federação Espírita do Estado do Rio de Janeiro, onde por meio de uma manifestação espírita de uma entidade denominada Caboclo das Sete Encruzilhadas foi anunciada a fundação de uma nova religião no Brasil.   
A religião dos ancestrais dos velhos africanos apregoa o trabalho em benefício de todos, independente de cor, raça, credo e condição social, pela prática da caridade e da literatura do evangelho de Jesus. 
A umbanda expressa vivamente seu caráter nacional, juntamente com suas raízes africanas, nas manifestações culturais, que incorporam a música e a dança. Valeu-se de elementos católicos, espíritas, do candomblé e de outras tradições místicas, para criar uma doutrina que, em seu universo, afirma a existência de um Deus supremo e a possibilidade de comunicação com os espíritos dos mortos. 
Link para a Lei 12.644
Diário oficial da União

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