ESTADO LAICO - O artigo 19 º da Constituição Federal nos explica:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança
29/01 - Dia das Travestis e Transexuais
17/05 - Dia Nacional de Luta contra a Homofobia
28/06 - Dia do Orgulho LGBT e dia do Internacional dos Gays
29/08 - Dia das Lésbicas
23/09 - Dia dos Bissexuais
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança
29/01 - Dia das Travestis e Transexuais
17/05 - Dia Nacional de Luta contra a Homofobia
28/06 - Dia do Orgulho LGBT e dia do Internacional dos Gays
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