A FLOR DO SERTAO E CANGAÇO - Organização que atua na defesa social da vida ambiente da diversidade etinico racial de todas as formas e maneiras, a missão de servir ao outro com toda a nossas forças e sinergia "Ti Oluwa Ni Ile", Domine, quo vadis? Senhor, aonde ides? Ab initio: desde o começo. Ab aeterno: desde a eternidade. In perpetuum: para sempre. TRANSFORME SEU GESTO EM AÇÃO DEPOSITE: 9314 ITAU NATAL-RN-BRASIL 08341 2 Ilê Ilê Axé àrà-àiyé Omim ofa Orum fum fum Bara Lona...
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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
TAC E AÇÃO CIVIL PUBLICA - PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA COMO SER UM CIDADAO BRASILEIRO NO COMBATE E NO CONTROLE SOCIAL...
A ação civil pública é o instrumento processual que tem como pressuposto o dano ou ameaça de dano ao consumidor, ao meio ambiente, à ordem urbanística, à ordem econômica, ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo, isto é, interesse que não é de um indivíduo, mas de grupos ou mesmo de toda a sociedade.
Quem pode usar?
A Constituição Federal conferiu ao Ministério Público o uso da Ação Civil Pública para o cumprimento de suas atribuições. A Lei nº 7.347, de 1985, também permite que sejam autores de ações civis públicas as pessoas jurídicas da administração pública, direta e indireta, e associações, o que inclui organizações não governamentais, que estejam constituídas há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e tenham como função a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, paisagístico ou outros interesses coletivos ou difusos.
O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC é um documento firmado pelas autoridades competentes, no qual se comprometam em ajustar sua conduta aos preceitos legais, dentro de um período estipulado. Para elaboração e firmamento do TAC, geralmente é necessário que sejam dados alguns passos:
O TAC pode ser utilizado como um instrumento de monitoramento e, caso os compromissos não sejam cumpridos, o Ministério Público pode requerer, perante o Poder Judiciário, a responsabilização administrativa, civil e penal da autoridade que não observar o que foi nele acordado.
2) O Ministério Público, a partir da realidade de cada caso, pode elaborar uma proposta de termo para ser firmado pelas partes envolvidas;
3) É importante que o TAC seja firmado em uma Audiência Pública. Nessa ocasião, as demandas de uma comunidade são apresentadas e discutidas com os integrantes do Ministério Público e autoridades públicas presentes, podendo, como resultado desse encontro, ser firmado o TAC.
1) o Ministério Público pode colecionar informações, documentos comprobatórios das violações e, ainda, promover reuniões com os interessados: de um lado, a população titular do direito que está sendo violado ou ameaçado de lesão por ação ou omissão do Estado e, de outro lado, os responsáveis pela superação da ameaça ou da lesão de direitos;
Quais ações específicas a realidade local demanda para a garantia do DHAA?
Como agente público, quais são as ações que você tem a obrigação de realizar, no âmbito de suas atribuições, para a garantia e realização progressiva do DHAA?
Como representante de entidades da sociedade civil e movimentos sociais, quais são as responsabilidades que você pode e deve assumir no âmbito de suas atribuições para a realização progressiva do DHAA?
Como integrante de Conselho de Direitos Humanos, quais são as ações que você deve realizar, no âmbito de suas atribuições, para a garantia e realização progressiva do DHAA?
Como integrante de Conselho de Políticas Públicas, quais são as ações que você deve realizar, no âmbito de suas atribuições, para a garantia e realização progressiva do DHAA?
Como cidadão(ã), quais são as ações que você pode realizar para a promoção do DHAA?
Para saber mais sobre as obrigações dos organismos públicos de monitoramento das violações aos direitos humanos, clique nos links listados:
Procuradores e promotores do Ministério Público;
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e demais Conselhos de Direitos Humanos;
Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
Recomendações da ONU;
Comissões Legislativas de Direitos Humanos.
FONTE: REDE MANDACARU RN - LEGISLAÇÕES VIGENTES...
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