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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
representantes do POVO de NATAL_RN sao condenados VERGONHA PARA ELEITORES E CIDADAOS DA CIDADE DO NATAL OLHA A FICHA SUJA AI GENTE VAMOS "USAR A MEMORIA" MEU POVO OITO A DEZ ANOS DE CADEIA EXIGE MP VISTO QUE JA FORAM CONDENADOS...
O Ministério Público Estadual, por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para reformar a decisão do Juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle, na sentença da Operação Impacto. Em média, os representantes do MP requerem mais dois anos e meio de prisão para os condenados, o que implica na mudança do regime inicial das penas aplicadas, que deixa de ser semi-aberto e passa a ser o fechado.
No recurso, os Promotores do Patrimônio Público apresentam suas considerações e requerem também a reforma da sentença para condenar o Prefeito de Natal em exercício, vereador e presidente da Câmara Municipal, Edivan Martins pela prática de corrupção passiva. Na sentença, o vereador havia sido absolvido da acusação.
O Ministério Público, através de seus representantes legais, requer também que o TJ reforme a sentença do Juiz que inocentou o empresário Ricardo Cabral Abreu e José Cabral Pereira Fagundes pela prática do crime de lavagem de dinheiro.
Os Promotores do Patrimônio Público querem que o Tribunal de Justiça amplie a pena do empresário Ricardo Abreu fixando a pena-base em sete anos de reclusão e a pena definitiva em nove anos e quatro meses de reclusão, modificando o regime de cumprimento inicial da pena de acordo com a nova pena a ser aplicada.
Da mesma forma, os representantes do MP querem que os desembargadores reformem a sentença do Juiz de primeiro grau para agravar a pena do ex-vereador Emilson Medeiros e do vereador Dickson Nasser, fixando a pena-base em oito anos e três meses de reclusão e a pena definitiva em 10 anos e oito meses de reclusão, também modificando o regime de cumprimento.
A apelação também pede a reforma da sentença para fixar a mesma pena-base de oito anos e três meses e a pena definitiva de 10 anos e oito meses de reclusão para os ex-vereadores Geraldo Neto, Renato Dantas, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Salatiel de Souza e Carlos Santos, além dos vereadores Adenúbio Melo, Júlio Protásio e Aquino Neto. Para o vereador Adão Eridan, o Ministério Público requer a fixação da pena-base e a pena definitiva de oito anos e três meses de reclusão, com mudança de regime de cumprimento da pena de acordo com nova pena a ser aplicada.
Os Promotores de Justiça do Patrimônio Público pedem, ainda, que o Tribunal de Justiça reforme a senteça do Juiz Raimundo Carlyle para ampliar a pena dos condenados Klaus Charlie, Francisco de Assis e Hermes Soares Fonseca, fixando a pena-base em oito anos e três meses de reclusão e a pena definitiva em 12 anos, um mês e 15 dias de reclusão, modificando também o regime de cumprimento.
Os representantes do MP se convenceram da sentença do Juiz com relação a Sid Fonseca, Joseilto Fonseca da Silva e João Francisco Garcia Hernandes, e não apresentaram recurso.
Mesmo tendo apelado da sentença, os Promotores de Justiça do Patrimônio Público ressaltaram a importância da condenação na luta contra a corrupção, enaltecendo mais uma vez o trabalho desenvolvido no âmbito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal no processo que investigou a compra e venda de votos na reforma do Plano Diretor de Natal em 2007, quando foi deflagrada a Operação Impacto.
Fonte: MPRN
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