Ponteio // Dívida estadual
O pesado ônus com a distribuição de medicamentos já não pode ser dividido com a União. Pelo menos nas ações judiciais onde os entes públicos estaduais forem o primeiro demandado. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados públicos (procuradores estaduais) entendem ser possível o chamamento da União nos processos em que cidadãos solicitam o fornecimento de medicamentos. Os representantes do Ministério Público em alguns estados também atuam no mesmo sentido, mas surgiram divergências quanto à solidariedade prevista no Código de Processo Civil quando a dívida é comum. Agora o STJ entendeu não ser adequada a convocação da União para dividir a pesada conta do fornecimento de remédios em ações judiciais. Os governos estaduais devem cumprir a obrigação concorrente fixada na Constituição Federal e, se for o caso, que busquem judicialmente o ressarcimento junto ao governo federal. Essa conta desmantela qualquer orçamento público. São 240 mil processos em andamento em apenas 39 dos 91 tribunais brasileiros. Segundo o secretário estadual de Saúde, médico Domício Arruda, somente com a aquisição de medicamentos pela via judicial o Rio Grande do Norte gastou R$ 18 milhões em 2010 e nos seis primeiros meses do ano passado a conta chegava a R$ 8,5 milhões, além da despesa mensal com medicamentos distribuídos pela Unicat, uma obrigação financeira da ordem de R$ 3 milhões.
O pesado ônus com a distribuição de medicamentos já não pode ser dividido com a União. Pelo menos nas ações judiciais onde os entes públicos estaduais forem o primeiro demandado. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados públicos (procuradores estaduais) entendem ser possível o chamamento da União nos processos em que cidadãos solicitam o fornecimento de medicamentos. Os representantes do Ministério Público em alguns estados também atuam no mesmo sentido, mas surgiram divergências quanto à solidariedade prevista no Código de Processo Civil quando a dívida é comum. Agora o STJ entendeu não ser adequada a convocação da União para dividir a pesada conta do fornecimento de remédios em ações judiciais. Os governos estaduais devem cumprir a obrigação concorrente fixada na Constituição Federal e, se for o caso, que busquem judicialmente o ressarcimento junto ao governo federal. Essa conta desmantela qualquer orçamento público. São 240 mil processos em andamento em apenas 39 dos 91 tribunais brasileiros. Segundo o secretário estadual de Saúde, médico Domício Arruda, somente com a aquisição de medicamentos pela via judicial o Rio Grande do Norte gastou R$ 18 milhões em 2010 e nos seis primeiros meses do ano passado a conta chegava a R$ 8,5 milhões, além da despesa mensal com medicamentos distribuídos pela Unicat, uma obrigação financeira da ordem de R$ 3 milhões.
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