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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

veto ao largo de iemanjar espaço multi cultural da cidade....

MENSAGEM Nº 006/2012 Em 10/01/2012. Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 43, § 1 °, da Lei Orgânica do Município de Natal, encaminho a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares, as conclusões sobre a Emenda n° 06 à Lei de Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2012. Após proceder à análise desta Emenda incluída no Projeto de Lei nº 190/2011 – oriundo da Mensagem nº 43/2011 que “Estima Receita e Fixa a despesa do Município de Natal para o exercício financeiro de 2012”, constante do Ofício nº 3373/2011-SL da Câmara Municipal de Natal –, expomos a seguir as razões sobre a nossa decisão em vetá-la. EMENDA Nº 06. Autora: Vereadora Sargento Regina Objeto: Retira R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do órgão 31.000 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETURDE), unidade 31.101 – Gabinete do Secretário da SETURDE, 23.695.001.2644 – Manutenção e Funcionamento da SETURDE, 33 – Outras Despesas Correntes; e destina-os para construção do Espaço Multicultural Largo de Iemanjá através do órgão 17.000 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), unidade 17.101 – Gabinete do Secretário da SEMSUR, 23.695.025.1640 – Infraestrutura Turística, 33 – Outras Despesas Correntes. Razões do Veto: De antemão, vale asseverar que a presente Emenda não pode ser atendida devido a nãoprevisão desta obra no Plano Plurianual vigente (Lei nº 6.047/2010, publicada no DOM em 16/01/2010). Por ser uma obra a qual poderá ultrapassar um exercício financeiro, a construção do referido largo deveria ter sido previamente fixada no PPA 2010/2013, conforme exigência prescrita pelo art. 95, § 1°, da Lei Orgânica do Município c/c art. 167, § 1°, da Constituição da República. Além do mais, por força do princípio da simetria (art. 29, caput, da CF), o art. 166, § 3°, I, da CF c/c art. c/c art. 39, § 2º, I, da LOM veda apresentação de emenda na LOA, a qual seja incompatível com a LDO e o PPA vigentes. Por conseguinte, em face das inconstitucionalidades apontadas, a presente emenda precisa ser vetada. Desse modo, explicitadas as premissas que nos orientaram para procedermos ao mencionado veto, acreditamos contar com o espírito público e a responsabilidade administrativa de Vossa Excelência, bem como dos demais membros da Câmara Municipal de Natal. Micarla de Sousa Prefeita À Sua Excelência, o Senhor, Vereador Edivan Martins Presidente da Câmara Municipal de Natal Palácio Frei Miguelinho / Natal/RN

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