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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE

8ª CES/RN.


Canindé Santos 






TEMÁRIO E PALESTRANTES NA 8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE



A 8ª Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte – 8ª CES/RN -, terá como tema central: "SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS – DIREITO DO POVO BRASILEIRO", com os seguintes eixos temáticos, assim distribuídos com @s respectivos palestrantes:


Conferência Magna - Saúde Pública dregiao Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas - Direito do Povo Brasileiro: ALCIDES MIRANDA;

1 - Direito à saúde, garantia de acesso e atenção de qualidade: FÁTIMA SILIANSKY;

2 - Participação social: IARA MARIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE;

3 - Valorização do trabalho e da educação em saúde: JANETE CASTRO;

4 - Financiamento do SUS e relação público-privado: CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS;

5 - Gestão do SUS e modelos de atenção à saúde: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS;

6 - Informação, educação e política de comunicação do SUS: JUCIANO DE SOUSA LACERDA;

7 - Ciência, tecnologia e inovação no SUS: FÉLIX ROSEMBERG;

8 - Reformas democráticas e populares do Estado: DJAMIRO ACIPRESTE.

  • O tempo de cada apresentação temática é de 30 minutos.
  • Em cada Mesa temática serão discutidos 2 (dois) eixos e depois haverá participação da plenária.
  • Nas 4 (quatro) Mesas Temáticas, terão um/a coordenador/a e um relator/a



APRESENTAÇÕES EXTRAS


1 – Lançamento da Plataforma Dialoga Brasil: MARCELO PIRES;


2 – Campanha 10 Medidas contra a Corrupção: FERNANDO ROCHA.


O tempo de cada apresentação extra será de até 30 minutos.

Nas 2 (duas) apresentações extras, terão um/a coordenador/a e um relator/a.

Programação abaixo.




Francisco Canindé dos Santos
Conselheiro usuário presidente do CES/RN
3232-7425/3699 e WatsApp: (84) 9.8187-3236




8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE

LOCAL: Centro de Convenções de Natal/RN.
DATA: 27, 28, e 29 de outubro de 2015.


PROGRAMAÇÃO

26/10/2015 - Segunda feira

14h às 19h: Início do credenciamento.

27/10/2015 - Terça feira

07h30: Acolhimento e continuação do credenciamento (café da manhã)

08h às 09h: Solenidade de abertura
Composição da Mesa de Abertura

1 - Governo do Estado do RN: Governador ROBINSON MESQUITA DE FARIA;
2 - Ministério da Saúde: Representante do MS – ANDRÉ BONIFÁCIO;
3 - Conselho Nacional de Saúde: Representante do CNS – FRANCISCA REGO;
4 – Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN: Secretário JOSÉ RICARDO LAGRECA DE SALES CABRAL;
5 - Prefeitura Municipal de Natal – Prefeito de Natal – CARLOS EDUARDO ALVES;
6 - Assembléia Legislativa do RN: Presidente EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA;
7 - Coordenador Geral da 8ª Conferência Estadual de Saúde – FRANCISCO BATISTA JÚNIOR;
8 - Conselho Estadual de Saúde do RN: Presidente  FRANCISCO CANINDÉ DOS SANTOS;
9 – COSEMS: Presidente DÉBORA COSTA;
10 - Tribunal de Justiça do RN: Presidente do TJRN – CLÁUDIO SANTOS;
11 - Ministério Público do Estado do RN: Representante do MPRN – IARA MARIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE;
12 - Ministério Público do Trabalho: Procurador Chefe do MPT/RN – FRANCISCO MARCELO A. ANDRADE;
13 – Secretaria geral da Presidência da República: Representante da SGPR – MARCELO PIRES.


Execução do Hino Nacional (Banda de música da Polícia Militar do RN)
Execução do Hino do RN
*Tempo de saudação de cada membro da Mesa: 5 minutos.


09h às 09h30
Leitura do Regulamento da 8ª CES/RN: 
Apresentação: Francisco Batista Júnior/Coordenador Geral da 8ª CES/RN.
Coordenador da Mesa: Francisco Canindé dos Santos

09h30 às 10h30
Conferência Magna: “Saúde pública e de qualidade para cuidar bem das pessoas. Direito do povo brasileiro”
Conferencista: Alcides Miranda/UFRGS.
Coordenador da Mesa: Francisco Batista Júnior

10h30 às 11h30
MESA 1: Financiamento do SUS e Relação Público – Privado / Gestão do SUS e Modelos de Atenção á Saúde
Palestrantes: Juliana Fiuza/UERJ e Francisco Batista Júnior/CES-RN.  
Coordenadora da Mesa: Ana Tânia Lopes Sampaio              

11h30 às 12h30: Manifestações e debates com o plenário.

12h30 às 14h: ALMOÇO

14h: Encerramento do credenciamento dos delegados titulares e início do credenciamento dos suplentes até as 18 horas.


14h às 15h
MESA 2: Direito à saúde, garantia de acesso e atenção de qualidade / Valorização do trabalho e da educação em saúde
Palestrantes: Fátima Siliansky/UFRJ e Janete Castro/UFRN.                         
Coordenadora da Mesa: Mayara Acipreste

15h às 15h45: Manifestações e debates com o plenário.

15h45 às 16h: Intervalo

16h às 18h
MESA 3: Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS / Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS
Palestrantes: Juciano de Sousa Lacerda/UFRN e Félix Rosemberg/UFRJ
Coordenadora da Mesa: Dalva Horácio
                        
18h às 18h30
LANÇAMENTO DA PLATAFORMA DIALOGA BRASIL
Palestrante: Marcelo Pires/Secretaria Geral da Presidência da República
Coordenador da Mesa: Ricardo Lagreca

28/10/2015 - Quarta feira

08h às 08h20
CAMPANHA 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
Palestrantes: Dr. Fernando Rocha/MPF-RN.
Coordenador da Mesa: Marcos Dionísio Medeiros Caldas.

08h20 às 10h
MESA 4: Participação Social / Reformas Democráticas e Populares do Estado
Palestrantes: Iara Maria Pinheiro de Albuquerque/MPERN e Djamiro Acipreste/OAB-RN.
Coordenador da Mesa: Francisco Canindé dos Santos
09h às 10h: Manifestações e debates com o plenário

10h às 10h30 – Lanche

10h30 às 12h30: TRABALHO EM GRUPO POR EIXO TEMÁTICO

12h30 às 14h: ALMOÇO

14h30 às 18h: TRABALHO EM GRUPO (Continuação)

29/10/2015 - Quinta feira

08h às 12h: PLENÁRIA FINAL
Coordenação da Mesa: Francisco Júnior, Canindé Santos e Mayara Acipreste.

12h30 às 14h: ALMOÇO

14h às 16h30: PLENÁRIA FINAL
Coordenação da Mesa: Francisco Júnior, Canindé Santos e Mayara Acipreste.

16h30 às 18h: Eleição dos delegados que irão à 15ª Conferência Nacional de Saúde.
Coordenação da Mesa: Francisco Júnior, Canindé Santos e Mayara Acipreste.

18h: Encerramento

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Documento reúne indicadores que permitem acompanhar metas - pesquisa nacional acompanha educação de base.





Indicadores selecionados pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) estão reunidos no trabalho Plano Nacional de Educação 2014-2024: Linha de Base, que está no ar, desde quarta-feira, 30 de setembro, na internet. O documento reúne dados adequados ao acompanhamento do PNE.
A linha de base atende ao que estabelece o artigo 5º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 [Lei do PNE], parágrafo 2º, que atribui ao Inep o papel de realizar estudos para aferir a evolução das metas do plano. O documento consiste em análise descritiva de séries históricas de 36 indicadores.
Os dados analisados servem como referência para a observação de fatores como desigualdades regionais, raça e cor, renda e sexo, além de diferenças educacionais entre as áreas rural e urbana. “O trabalho subsidia a tomada de decisões institucionais”, diz o presidente do Inep, Chico Soares. “São indicadores que nos permitem verificar que grande parte das desigualdades persiste, mas vêm diminuindo.”
O objetivo do documento é subsidiar instâncias de controle, como as comissões de educação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Fórum Nacional de Educação, formado por instituições da sociedade civil. Para o MEC, o estudo sinaliza a tendência durante o período de vigência do Plano (2014-2024) e sugere onde atuar de forma mais específica e incisiva com vistas à próxima década.
A publicação também serve como referência para estados e municípios na elaboração dos respectivos planos de educação.
Fonte: MEC

ESTAMOS NA CIENTEC/UFRN 2015 DE NOVO ...POVO 10.639/03 E 11.645/08 UM DESAFIO ÉTNICO RACIAL REAFIRMANDO O COMPROMISSO COM A FORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO. E NEABIS REAFIRMANDO O COMPROMISSO COM EDUCAÇÃO ETNICO RACIAL NO BRASIL


http://fpedern.blogspot.com.br/2015/10/estamos-na-cientecufrn-2015-de-novo.html


ESTAMOS NA CIENTEC/UFRN 2015 DE NOVO ...POVO 10.639/03 E 11.645/08 UM DESAFIO ÉTNICO RACIAL REAFIRMANDO O COMPROMISSO COM A FORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO. E NEABIS REAFIRMANDO O COMPROMISSO COM EDUCAÇÃO ETNICO RACIAL NO BRASIL

10.639/03 E 11.645/08 UM DESAFIO ÉTNICO RACIAL REAFIRMANDO O COMPROMISSO COM A FORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO. E NEABIS REAFIRMANDO O COMPROMISSO COM EDUCAÇÃO ETNICO RACIAL NO BRASIL


Ministrantes:  PROF JOSIMAR DA ROCHA FERNANDES

Data: 22/10/15

Local: Mini Auditório de Contabilidade / CCSA/UFRN

Horário: 09H

Resumo: Elencando o processo formativo por meio da formação Educação, Relações étnicos Raciais e Direitos Humanos a promoção de uma roda de conversa aberta e pública sobre os 10 anos da lei 10.639 de 2003 e 11.645/08, que instituiu a obrigatoriedade do ensino de História da África e dos/as africanos/as bem como da História e saberes e valores dos povos indígenas no currículo escolar do ensino fundamental e médio e como não nas IES (instituições de ensino superior), públicas e privadas de todo o Brasil. Reconhecendo as leis como grandes avanços para o processo de democratização do ensino, evidenciando assim a sua força simbólica para organizações que lutam pela valorização e respeito às pessoas negras, indígenas e populações étnicas e toda a sua história. Nós do movimento negro, povos Tradicionais de Matriz Africana e das diversas frentes de luta reafirmando o compromisso e reparação necessária que a de se construir ainda, vamos repetir por muito tempo: a lei 10.639/03 e 11.645/08 são símbolos dos vários resultados e lutas e reafirmações politicas necessárias de uma luta, ainda parcial, mas de uma luta de muitas gerações que passaram um século insistindo que os brasileiros conheçam a cultura os saberes e fazeres dos africanos e afro-brasileiros e indígenas e de todas as etnias e povos tradicionais no Brasil. Não podemos nos esquecer, uma forma de desvalorizar é desconhecer.

Cientec - Semana de Ciência, Tecnologia e Cultura
cientec.ufrn.br|Por Andressa Kroeff Pires - SINFO

Campus Canguaretama realiza aula inaugural da Especialização em EJA no Contexto da Diversidade

Campus Canguaretama realiza aula inaugural da Especialização em EJA no Contexto da Diversidade
ESPECIALIZAÇÃO

Campus Canguaretama realiza aula inaugural da Especialização em EJA no Contexto da Diversidade

19/10/2015 - Momento ocorrerá dentro da programação da EXPOTEC 2015
Campus Canguaretama realiza aula inaugural da Especialização em EJA no Contexto da Diversidade
No próximo dia 29 de outubro, às 19h, será realizada a aula que dá início aos trabalhos do curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Contexto da Diversidade. O momento acontecerá no Campus Canguaretama, durante a programação da EXPOTEC, e contará com a presença da Dra. Jane Paiva, professora do Programa de Pós-Graduação em Educação (ProPed) e da Faculdade de Educação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

http://portal.ifrn.edu.br/campus/canguaretama/noticias/campus-canguaretama-realiza-aula-inaugural-da-especializacao-em-eja-no-contexto-da-diversidade

AGORA ELEITOS NA Eleição do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), o MinCSetorial de Culturas Afro-Brasileiras ...

Foto de Fernandes José Josimar Rocha.


AGORA ELEITOS NA ELEIÇÃO....

Eleição do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), o MinCSetorial de Culturas Afro-Brasileiras ...


Foto de Fernandes José Josimar Rocha.

Eu Fernandes José Josimar Rocha estou candidato ao setorial afro brasileiro no RN…
Omo orixa Fernandes José Olufa…

CONHECA NOSSAS AÇÕES… E VEM CONOSCO PARTICIPAR
A LUTA E NOSSA…
https://www.facebook.com/PovosdeTerreirodoRN
https://www.facebook.com/mandacarurn
http://www.cultura.gov.br/votacultura/foruns/RN-afro-brasileira
http://mandacarurn.blogspot.com.br/2015/09/eu-fernandes-jose-josimar-rocha-estou.html



VENHO DE PÚBLICO AGRADECER A TODAS E TODOS QUE ACREDITANDO NA NOSSA LUTA E JUNTOS CONOSCO PARTICIPAR DE MAIS UMA ALEGRIA E UMA LUTA QUE SO CONTINUA...QUE POSSAMOS SIM REAFIRMAR O COMPROMISSO PUBLICO DA REAFIRMAÇÃO E GARANTIA ÉTNICA E DA DIVERSIDADE QUE ATRAVÉS DE NOSSAS ANCESTRALIDADES QUE OS CABOCLOS, MESTRES, GUIAS, VODUNSIS, INKISSES E ORIXAS E COMO NÃO A GRATIDÃO AOS QUE ACREDITARAM E SABEM DA NOSSA LUTA A DÉCADAS JUNTO AS PERIFERIAS NAS ZONAS URBANA E RURAIS E COMO NÃO NOSSO PAÓ A TODAS E TODOS ...AXE ORI SEMPRE QUE "TEMPO" SEJA O REFLEXO COTIDIANO DE NOSSA VIVÊNCIA E QUE EXU SEJA O CAMINHO ASCENDENTE DE NOSSA LUTA QUE NA SAPIÊNCIA DE OXALA, SEJAMOS APOIADOS SEMPRE...MINHA BENÇÃO, MEU MUKUIU, MEU KOLONFE, MEU MOTUMBA A TODAS E TODOS E NOSSA GRATIDÃO AS/OS QUE CONSEGUIRAM EXTERNA VOTANDO UM SIMPLES ATO FAZENDO A DIFERENÇA DESTACANDO QUE NOSSA LUTA TEM SENTIDO E QUE SIM DEVEMOS CAMINHAR, POIS ESTAMOS NO CAMINHO CERTO... OBRIGADO E PRINCIPALMENTE AS/OS CANDIDATAS/OS QUE SE PROPUSERAM A PARTICIPAÇÃO, MESMO CONTRARIANDO AO CANDIDATO QUE TENTOU IMPUGNAR/INDEFERIR A NOSSA ELEIÇÃO, EXTERNO A ETERNA A MAIS TENRA GRATIDÃO A TODAS E TODOS MUITO OBRIGADO ORI AXE...
Eleição do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), o MinCSetorial de Culturas Afro-Brasileiras ...





Foto de Fernandes José Josimar Rocha. 

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FESTEJANDO COM TODAS E TODOS CONVIDO A PARTICIPAR DE NOSSA LUTA CONCRETA…

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10.639/03 E 11.645/08 UM DESAFIO ÉTNICO RACIAL REAFIRMANDO O COMPROMISSO COM A FORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO. E NEABIS REAFIRMANDO O COMPROMISSO COM EDUCAÇÃO ETNICO RACIAL NO BRASIL
Ministrantes: JOSIMAR DA ROCHA FERNANDES
Data: 22/10/15
Local: Mini Auditório de Contabilidade / CCSA//UFRN
Horário: 09H
Resumo: Elencando o processo formativo por meio da formação Educação, Relações étnicos Raciais e Direitos Humanos a promoção de uma roda de conversa aberta e pública sobre os 10 anos da lei 10.639 de 2003 e 11.645/08, que instituiu a obrigatoriedade do ensino de História da África e dos/as africanos/as bem como da História e saberes e valores dos povos indígenas no currículo escolar do ensino fundamental e médio e como não nas IES (instituições de ensino superior), públicas e privadas de todo o Brasil. Reconhecendo as leis como grandes avanços para o processo de democratização do ensino, evidenciando assim a sua força simbólica para organizações que lutam pela valorização e respeito às pessoas negras, indígenas e populações étnicas e toda a sua história. Nós do movimento negro, povos Tradicionais de Matriz Africana e das diversas frentes de luta reafirmando o compromisso e reparação necessária que a de se construir ainda, vamos repetir por muito tempo: a lei 10.639/03 e 11.645/08 são símbolos dos vários resultados e lutas e reafirmações politicas necessárias de uma luta, ainda parcial, mas de uma luta de muitas gerações que passaram um século insistindo que os brasileiros conheçam a cultura os saberes e fazeres dos africanos e afro-brasileiros e indígenas e de todas as etnias e povos tradicionais no Brasil. Não podemos nos esquecer, uma forma de desvalorizar é desconhecer.



Eu Fernandes José Josimar Rocha estou  setorial afro brasileiro no RN…
Omo orixa Fernandes José Olufa…
CONHECA NOSSAS AÇÕES… E VEM CONOSCO PARTICIPAR
A LUTA E NOSSA…
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Eu Fernandes José Josimar Rocha estou candidato ao setorial afro brasileiro no RN…
Omo orixa Fernandes José Olufa…
CONHECA NOSSAS AÇÕES… E VEM CONOSCO PARTICIPAR
A LUTA E NOSSA…
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domingo, 18 de outubro de 2015

Existem leis que protegem os Povos Tradicionais de Terreiro

Existem leis que protegem os Povos Tradicionais de Terreiro


As leis existem, mas o povo do Axé precisa conhecê-las e ser um ativista da causa do Orixá, Vodum, Nkisi.
Somos uma identificação de religião negra que resiste ao tempo e aos odiosos religiosos, portanto iremos nos unir e juntos exterminar o câncer do preconceito
Por: Oluandeji
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
NOTA DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, SEPPIR / PR, ciente do documento intitulado ‘Comunicação Interna da Vigilância Sanitária e Ambiental de Petrolina, No. 003/2012’, que resultou no processo investigatório do Ministério Público de Pernambuco e na admoestação pela ilustre representante do PARQUET estadual à senhora Renilda Bezerra, apresenta o que se segue:

1. AUSÊNCIA DE ABATE CLANDESTINO E MAUS TRATOS DE ANIMAIS – deve-se considerar que as Casas Tradicionais de Matriz Africana criam pequenos animais, para uso doméstico, na sua relação com o sagrado e também para a alimentação humana, e não para o comércio, não configurando abate clandestino. E, também, que em nenhuma parte do texto do documento constam quaisquer relatos ou identificação que consubstancie tal denúncia;
2. PROIBIÇÃO DA SACRALIZAÇÃO DE ANIMAIS – é importante frisar que quaisquer impedimentos ao abate de animais nas práticas tradicionais de matriz africana significam um constrangimento de seus adeptos à renúncia de sua crença, o que ensejaria evidente infringência aos preceitos constitucionais, e de outros marcos legais, que garantem os direitos fundamentais. O abate dos animais nas Casas Tradicionais de Matriz Africana é feito com base nos ritos tradicionais pertinentes, portanto estão protegidos:
i. pela Constituição Federal, que no artigo 5º, inciso VI, estabelece a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a sua liturgia. Além disso, cabe destacar o que explicita o artigo 19, inciso I, o qual veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, EMBARAÇAR-LHES o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
ii. pela Convenção 169 da OIT, aprovada em 1989, instrumento internacional vinculante, supralegal, que trata especificamente dos direitos dos povos tradicionais no mundo, do qual o Brasil é signatário;
iii. pela Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005, aprovada pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 485, de 20 de dezembro de 2006;
iv. pela lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, SISAN, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências, que protege as práticas alimentares tradicionais; e
v. pelo Decreto 6040, de 2006, que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável para Povos e Comunidades Tradicionais, que em seu artigo 3º, inciso I , estabelece como “Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”;
3. SAÚDE E COSTUMES ALIMENTARES TRADICIONAIS – Há que se considerar ainda que a Política Nacional de Saúde e a Política Nacional de Vigilância Sanitária são constituídas a partir de indicadores epidemiológicos concretos. Não existem indicadores que apontam dados sobre a morbidade e a mortalidade resultantes dos costumes alimentares tradicionais de matriz africana nas pesquisas que tratam de saúde e adoecimento. Podemos aferir daí que não é possível criminalizar e proibir uma prática tradicional sem ferir os direitos fundamentais assegurados pelo Estado Democrático de Direito, e sem configurar ato de racismo, em função do histórico de negação e violência contra a ancestralidade africana no país.
4. PRÁTICAS SÓCIO-CULTURAIS – As Casas Tradicionais de Matriz Africana são hoje consideradas como espaços promotores de saúde, por seus conhecimentos fitoterápicos e práticas de acolhimento e cuidados para com as pessoas que ali acorrem, pelo Ministério da Saúde, que vêm apoiando diversas ações de qualificação e potencialização das suas tradições. Também o CONSEA, Conselho Nacional de Segurança Alimentar, reconhece o papel exercido ao longo da história, e atualmente, pelas Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, para a segurança alimentar e nutricional de um grande número de pessoas negras e periféricas, em situação de extrema pobreza, por ser o alimento um princípio fundamental das práticas sócio-culturais inerentes a estas tradições.
Esperando ter contribuído para o debate ora em andamento na audiência pública solicitada pela Rede de Mulheres de Terreiro de Pernambuco, e acatada democraticamente por este Ministério Público, que tem sido um aliado de todas as horas na promoção dos direitos e cidadania do povo brasileiro, nos colocamos à disposição.
Brasília, 10 de outubro de 2012.
Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais
Ouvidoria Nacional de Promoção da Igualdade Racial
SEPPIR / PR 
Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, 5º e 9º Andares  – 70540 – 906 – Brasília/DF

Intolerância religiosa leva terreiros a reforçar segurança de NORTE A SUL DO PAIS


Intolerância religiosa leva terreiros de umbanda a reforçar segurança no Rio

  • 26 junho 2015
Image caption Pai Costa mostra a segurança reforçada na entrada de seu templo, que já foi invadido; 'é muito desrespeito'
"É triste chegar aqui e ver os cadeados arrombados, tudo bagunçado, imagens jogadas na rua, quebradas. É uma violação do nosso espaço sagrado". É assim que Pai Costa, de 63 anos, há 45 atuando como dirigente umbandista, descreve o último ataque que seu templo, o Centro Espírita Pai Benedito de Angola, sofreu em 7 de junho, na zona norte do Rio de Janeiro.
Maranhense, Costa mudou-se para o Rio aos 16 anos, e mantém o centro no mesmo local há 26, mas diz que nunca esteve tão preocupado com atos de violência contra os praticantes de cultos de matriz africana. Embora não sejam novidade, os ataques ganharam destaque nos últimos dias após a menina Kaylane Campos, de 11 anos, ter sido atingida por uma pedra na cabeça quando saía de um culto de candomblé na Vila da Penha, também na zona norte.
O caso gerou grande repercussão e trouxe à tona uma situação descrita por dirigentes de cultos de matriz africana como um aumento das hostilidades contra seus praticantes e seus locais de reunião, assim como aos símbolos sagrados destas religiões.
Em reação ao que classificam como uma gradual escalada de violência, alguns terreiros resolveram investir pesado em segurança, com cercas de arame farpado, muros com cacos de vidro, alarmes com sensores de movimento, cadeados e portões reforçados, além de câmeras de vigilância - alterações que levam alguns dos centros a parecerem mais fortalezas medievais do que centros de devoção religiosa.

'Central' e preocupação

Pai Costa gastou R$ 4.500 para instalar oito câmeras, além de um sistema de alarmes e cercas de arame farpado. Vizinho ao templo, ele monitora tudo que é gravado a partir de uma central instalada em sua sala de estar. "Daqui a gente pode ver tudo que está acontecendo, e podemos recuperar as imagens e depois enviar para a polícia", conta.
As medidas foram tomadas após três invasões. A primeira, em dezembro do ano passado, e as outras em janeiro e abril deste ano. "Eles já deixaram uma Bíblia sobre minha mesa. Abrem arquivos, espalham papéis, quebram garrafas de bebida e jogam sobre as imagens. Levam oferendas para a rua, quebram e deixam tudo largado. É muito desrespeito", diz, complementando que objetos de valor, como televisores, nunca foram roubados.

O umbandista acredita que o investimento está valendo a pena. "Há duas semanas, na quarta invasão, arrombaram os cadeados e passaram pelo portão, quando o alarme foi disparado. Só deu tempo de pegarem uma imagem próxima e quebrá-la na calçada. Não conseguiram chegar até o salão", relembra.
Para Luiz Fernando Barros, de 52 anos, e há 37 religioso da umbanda, o cenário atual é de muita preocupação. "Está havendo uma inversão de valores. Em tese, ninguém nasce odiando ninguém. Há uma campanha sistemática por parte de algumas igrejas de disseminar esta mensagem em massa, incitando a discriminação e ao preconceito inter-religioso", opina.
Seu centro, o Templo Estrela do Oriente, ocupa o mesmo espaço há oito anos, no bairro de Piedade, zona norte do Rio. Antes dele, o local abrigou outro templo de umbanda por 65 anos.
Image caption Arame farpado protege templo no Rio; caso de menina apedrejada após culto de candomblé evidencia, segundo dirigentes, o aumento das hostilidades
A casa centenária, muito bem conservada, ganhou ares de fortaleza, com portões de aço, câmeras de vigilância, muros altos com cacos de vidro e cercas de arame farpado. O investimento, de R$ 2.500, chegou após duas tentativas de invasão, e uma estátua quebrada.
"Forçaram a porta, quebraram cadeados. Não tinha câmeras, não posso provar, mas uma estátua muito grande apareceu em pedaços. Se a segurança também nos protege de roubos? Claro que sim, agora nossa decisão foi indiscutivelmente motivada pelo temor de mais intolerância religiosa contra nosso local de reunião e nossos irmãos frequentadores", indica.

Ódio e intolerância

Além das invasões e dos reforços de segurança, Pai Costa e Luiz Fernando Barros têm em comum uma preocupação com o cenário atual e críticas contra o poder público, que segundo eles, poderia fazer mais para coibir "mensagens de ódio" .

"A intolerância religiosa está para o Brasil assim como o racismo está para os Estados Unidos. Todo mundo acha que não existe, mas há exemplos gritantes de violência e todos lamentam, mas não fazem nada a respeito", diz Pai Costa.

Image caption 'É triste chegar aqui e ver os cadeados arrombados, tudo bagunçado, imagens jogadas na rua, quebradas', diz Pai Costa
Para o deputado estadual Átila Nunes (PSL), presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), os casos de violência contra cultos africanos têm se intensificado, e fazem parte de uma tendência observada há no mínimo 30 anos.

Leis e delegacia especializada

Nunes cobrou em reunião recente com o governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), a execução da Lei nº 5931, aprovada em 25 de março de 2011, que cria a Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância).
Trata-se de um núcleo especializado dentro de apenas uma delegacia com policiais treinados e estrutura adequada "com a finalidade de combater todos os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação seja o preconceito ou a intolerância", segundo o texto da lei.
Aprovada desde 2011, a legislação ainda não foi implementada.
Para Luiz Fernando de Barros, a medida é crucial, pois muitos religiosos reclamam de irem a delegacias e terem suas queixas registradas apenas como "invasões a domicílio".


"Dado o momento ao qual chegamos, é urgente que a polícia comece a tratar dessa questão de forma específica. Precisa haver investigação e punição, uma resposta mais contundente do poder público", diz.
Consultada pela BBC Brasil, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro disse que os casos são apreciados individualmente, "cabendo ao delegado de polícia, que tem autonomia jurídica, a interpretação do fato com base nas informações colhidas. Havendo indício de desvio de conduta, a Corregedoria Interna da Polícia Civil pode ser acionada".
A Polícia Civil também diz manter reuniões e atividades semanais em parceria com a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da Alerj e, na mesma nota, ressaltou que orienta a população a valer-se da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para denunciar queixas de intolerância religiosa.

legislacoes pertinentes...

A 
l
egisl
A
ção
cit
A
d
A
Constituição Política do Império do Brazil, de 1824.
Código Criminal do Império, de 1830.
Lei 3443, de 1966
, Estado da Paraíba.
Decreto 1.051/69
– Provê sobre o aproveitamento em cursos de
licenciatura, de estudos realizados em Seminários Maiores, Faculdades
Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.
Lei 3097, de 1972
, Estado da Bahia.
Lei 6.015/73
– Lei de Registros Públicos - arts. 114 e seguintes.
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
: Art. 1º III
e V; 3º I e IV; 4º II; 5º VI a VIII; 19 I; 150, VI b.
Lei nº 7.716/89
, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997 –
Define crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Lei 8.239/91
– Dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao
Serviço Militar Obrigatório.
Lei 8.742/93
– Lei Orgânica de Assistência Social
Lei 9.532/97
– Legislação tributária (art. 15 e 18)
Dec. 3.000/99
– Regulamenta o Imposto de Renda. (art. 168 e 174)
Lei 9.982/2000
– Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas
entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos
prisionais civis e militares.
Código Civil, de 2002
– Art. 44, I e IV, e par. 1º; 45; 46; 54.
O templo religioso é isento do pagamento de qualquer imposto
(art. 150, VI, b da CF)

A nossa Constituição garante que ‘todos são iguais perante a lei’,
mas as pessoas que vivem em condições precárias percebem com alguma
facilidade que isso não é respeitado. Para que esse direito à igualdade possa
ser vivenciado por todos os brasileiros é necessário que todos se esforcem
pela sua realização. As leis garantidoras já existem, cabe a nós divulgarmos
essa proteção e exigirmos dos órgãos públicos a sua concretização.
 
 
Constituição brasileira assegura o pleno exercício da liberdade
religiosa através de uma série de dispositivos que tratam de temas
específicos relativos a este direito fundamental, o que permite uma
melhor compreensão de seu conteúdo e alcance, afastando interpretações
demasiadamente restritivas que poderiam ocorrer se o texto constitucional
se limitasse à expressão “liberdade religiosa”. Assim, a Constituição
dispõe que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art. 5°, VI); que
“é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa
nas entidades civis e militares de internação coletiva” (art. 5°, VII); e
que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-
se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei” (art. 5°, VIII).
A liberdade de crença não se restringe apenas ao direito de ter uma
crença, como algo interno, como um direito de acreditar em algo. Uma
liberdade assim compreendida não precisaria ser tutelada pelo Direito. A
liberdade de crença significa então o direito de exprimir, de externar uma
crença, e de se autodeterminar a partir dela. A liberdade de culto também
representa uma forma de manifestação exterior da religião professada, mas
voltada à prática de atos próprios da religião.
A Constituição garante também a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva, como hospitais, presídios
e quartéis militares. A lei n° 9.982, de 14/07/2000, que regulamenta este
direito, assegura aos religiosos de todas as confissões “o acesso aos hospitais
da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis
ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em
comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que
já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.” A um só tempo,
1.

garante o direito subjetivo à assistência espiritual, bem como o direito à
sua recusa, e confere tratamento igualitário às religiões sem se envolver
diretamente ou remunerar nenhuma delas por uma atividade que, afinal, é
de interesse do indivíduo e não do Poder Público.
O direito à objeção de consciência assegura a todo cidadão o direito
de professar sua crença religiosa (ou seguir determinada linha filosófica
ou política) sem com isso sofrer eventuais sanções restritivas de direitos
impostas diretamente pelo Estado. Mas a Constituição vai além: prevê a
possibilidade de o Estado editar lei prescrevendo uma prestação alternativa
àqueles que, por motivos religiosos, filosóficos ou políticos, se recusarem a
cumprir determinada obrigação legal. Nesse sentido, a lei n° 8.239, de 4 de
outubro de 1991, regulamentou o direito à prestação de serviço alternativo
aos que, por motivos de crença religiosa, filosófica ou política, se recusarem
a prestar o serviço militar obrigatório.
Estes direitos aqui mencionados podem, como qualquer outro direito,
sofrer limitações em casos concretos, sobretudo quando seu exercício afeta
terceiros, mas as restrições devem ser excepcionais e sempre justificadas a
partir de outros direitos e valores a serem garantidos.

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